br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

norma nº 1748/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 2016
Date 2016-08-04
EmentaDispõe sobre a autorização para Secretaria de Educação firmar convênios e dá outras providências. (julgada inconstitucional)
native_id184

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA , 8
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 Í
CEP 14150-000 — Serrana-SP
www .serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 TOMO POVO, PARA O POVO
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
- LEINº 1748/2016
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FIRMAR
CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Secretaria dé Educação do Município de Serrana-SP, a
firmar convênio com Instituições de Ensino Superior de caráter público e/ou privado, a fim de
subsidiar cursos, estágios, palestras, graduações, pós-graduações, dentre outros, para
aperfeiçoamento dos professores da rede municipal de ensino de Serrana-SP, utilizando os espaços
públicos disponíveis desta mesma secretaria.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da dotação
específica, consignada no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA |
04 de agosto de 2016.
t
- (1h
JOÃO ANIÓNIO BARBOZA
PREBEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
ÚJO SANTOS
inistração e Finanças
VITÓRI
Secretário M
fis. 84
PODER JUDICIÁRIO é
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 2001892-17.2017.8.26.0000
Relator(a): SALLES ROSSI
Órgão Julgador: ÓRGÃO ESPECIAL
Vistos.
Fica admitido o processamento da presente Ação Direta de
Inconstitucionalidade que busca, na sua essência, a declaração de inconstitucionalidade das
Leis Municipais ns. 1.762, de 27 de outubro de 2016 e 1.748, de 04 de agosto de 2016,
ambas do Município de Serrana (que, respectivamente, dispõem sobre a intervenção
psicopedagógica em toda a rede municipal de ensino e sobre autorização para a Secretaria
de Educação firmar convênios), sob a alegação de afronta à Constituição do Estado de São
Paulo, em especial por conterem vício de iniciativa, dispondo sobre organização e
funcionamento da Administração Públca.
2. Defere-se a liminar, suspendendo a eficácia das sobreditas Leis
Municipais até julgamento definitivo da presente ação, pelo Órgão Especial.
3. Requisitem-se informações ao Exmo. Presidente da Câmara
Municipal de Serrana e também da Prefeitura do mesmo Município.
4. Após, encaminhem-se os autos ao d. Procurador Geral do
Estado e, por fim, à d. Procuradoria Geral de Justiça.
Int.
São Paulo, 18 de janeiro de 2017.
Salles Rossi
Relator
Este documento foi liberado nos autos em 18/01/2017 às 09:50, é cópia do original assinado digitalmente por LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tisp.jus.br/esaj, informe o processo 2001892-17.2017.8.26.0000 e código 4F461BB.

open original →