| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2016 |
| Date | 2016-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alterar a redação da Lei nº 1748/2016, revogando o artigo 2º, da referida lei, excluindo a sua redação a Lei originária, a qual dispõe sobre autorização para a Secretaria de Educação firmar convênios e dá outras providências. |
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Rua Dr. Tancredo de Aimeida Neves nº 176 CEP 14159-090 -- Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(serrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 LEINº 1.753/2016 DISPÕE SOBRE ALTERAR A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.748/2016, REVOGANDO O ARTIGO 2º, DA REFERIDA LEI EXCLUINDO A SUA REDAÇÃO A LEI ORIGINÁRIA, A QUAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FIRMAR CONVÊNIOS E DÁ. OUTRAS PROVIDENCIAS. JOÃO ANTONIO BAREOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 2º, da Lei nº 1.748/2016, fica revogado com o advento da presente Lei, sendo excluída a sua redação da Lei originária. Art. 2º. Os demais artigos não alterados por força desta Lei permanecem com suas redações originárias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 20 de setembro de 2616. JOÃO ANT Nip mansoza PREF ITÓ MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. ARAÚJO SANTOS iminisiração e Finanças VITÓRIO ED Secretário Municy