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norma nº 1753/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1753 / 2016
Date 2016-09-20
EmentaDispõe sobre alterar a redação da Lei nº 1748/2016, revogando o artigo 2º, da referida lei, excluindo a sua redação a Lei originária, a qual dispõe sobre autorização para a Secretaria de Educação firmar convênios e dá outras providências.
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Rua Dr. Tancredo de Aimeida Neves nº 176
CEP 14159-090 -- Serrana-SP
www.serrana.sp.gov.br - Info(serrana.sp.gov.br - 16 3987 9244
LEINº 1.753/2016
DISPÕE SOBRE ALTERAR A REDAÇÃO
DA LEI Nº 1.748/2016, REVOGANDO O
ARTIGO 2º, DA REFERIDA LEI
EXCLUINDO A SUA REDAÇÃO A LEI
ORIGINÁRIA, A QUAL DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO FIRMAR CONVÊNIOS E
DÁ. OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOÃO ANTONIO BAREOZA, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona €
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 2º, da Lei nº 1.748/2016, fica revogado com o
advento da presente Lei, sendo excluída a sua redação da Lei originária.
Art. 2º. Os demais artigos não alterados por força desta Lei
permanecem com suas redações originárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
20 de setembro de 2616.
JOÃO ANT Nip mansoza
PREF ITÓ MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
ARAÚJO SANTOS
iminisiração e Finanças
VITÓRIO ED
Secretário Municy

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