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norma nº 1755/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1755 / 2016
Date 2016-09-20
EmentaDispõe sobre instituir o Programa "Caçamba Social", e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA '
Rua Dr. Vancredo de Almeida Neves nº 176
CEP 14150-009 — Serrana-SP
LEINº 1.755/2616
DISPÕE SOBRE INSTITUR O - PROGRAMA
“CAÇAMBA SOCIAL”, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, vue a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, em caráter social, o Projeto de Eco Ponto
popular denominado como PROGRAMA “CAÇAMBA SOCIAL”.
Ar. 2º. O progra “CAÇAMBA SOCIAL” visa instalar
caçambas para recolher objeto de dascarie regular de lixo e entulho, em bairros
carentes do Município.
Parágrafo único. As caçambas deverão ser instaladas em pontos
estratégicos, nos bairros carentes, que serão determinados pelo setor competente
da Prefeitura Municipal de Serrana/SP.
Art. 3º. Compete ac ssior compeiente da Prefeitura Municipal de
Serrana/SP a orientação, fiscalização e o gerenciamento dos pontos descritos no
artigo 2.º, Parágrafo Único acima, denominado como “Caçamba Social”.
Art. 4º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal receber doações de
caçambas da iniciativa privada, com objetivo de diminuir o descarte irregular de
lixo e entulho no Município.
www.serrana.sp.go«.dr - Info(mdserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 DU DOU, PARA O PONO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Psi
Rua Dr. T ancredo de. Almeida Neves nº 176
CENTO tn Serrana
www .serrana.sp.gov.br - -- Info pse «rana. asp. po. br - 16 3987 9244 COMO POVO, PA
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente,
se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
20 de setembro de 2016.
!
JOÃO ANTONI) BARBOZA
PRERRITO MÚNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
ARAÚJO SANTOS
Secretário Munigipa! administração e Finanças

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