| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2016 |
| Date | 2016-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir o Programa "Caçamba Social", e dá outras providências. |
| native_id | 190 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA ' Rua Dr. Vancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-009 — Serrana-SP LEINº 1.755/2616 DISPÕE SOBRE INSTITUR O - PROGRAMA “CAÇAMBA SOCIAL”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, vue a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído, em caráter social, o Projeto de Eco Ponto popular denominado como PROGRAMA “CAÇAMBA SOCIAL”. Ar. 2º. O progra “CAÇAMBA SOCIAL” visa instalar caçambas para recolher objeto de dascarie regular de lixo e entulho, em bairros carentes do Município. Parágrafo único. As caçambas deverão ser instaladas em pontos estratégicos, nos bairros carentes, que serão determinados pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Serrana/SP. Art. 3º. Compete ac ssior compeiente da Prefeitura Municipal de Serrana/SP a orientação, fiscalização e o gerenciamento dos pontos descritos no artigo 2.º, Parágrafo Único acima, denominado como “Caçamba Social”. Art. 4º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal receber doações de caçambas da iniciativa privada, com objetivo de diminuir o descarte irregular de lixo e entulho no Município. www.serrana.sp.go«.dr - Info(mdserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 DU DOU, PARA O PONO ; ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Psi Rua Dr. T ancredo de. Almeida Neves nº 176 CENTO tn Serrana www .serrana.sp.gov.br - -- Info pse «rana. asp. po. br - 16 3987 9244 COMO POVO, PA Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 20 de setembro de 2016. ! JOÃO ANTONI) BARBOZA PRERRITO MÚNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. ARAÚJO SANTOS Secretário Munigipa! administração e Finanças