| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2016 |
| Date | 2016-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar as criações de classes descentralizadas na ETEC (Escola Técnica Estadual) de São Paulo de cursos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Pai Rua Dr. Tancredo de Alincida Neves nº 176 h E 3 CEP 14150-000 — Serrana-SP Serra n à www .serrana.sp.gov.br - Intotiserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 LEI Nº 1.761/2016 DISPÕE SOBRE AUTORIZAR AS CRIAÇÕES DE CLASSES DESCENTRALIZADAS DA ETEC (ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL) DE SÃO PAULO DE CURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA. Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Serrana-SP a abrir classes descentralizadas para Cursos ministrados pela ETEC (Escola Técnica Estadual) de São Paulo, vinculada ao CEETEPS (Centro Paula Souza), nos termos da Deliberação CEE nº 06/1999. Parágrafo Único. Esta Classe Descentralizada autorizada será instalada na EMEF Jardim Dom Pedro I, localizada à Avenida Arsênio Ramos Martins, nº 151, Bairro Jardim Dom Pedro I, Cidade de Serrana, Estado de São Paulo. Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, supra, fica autorizada a realização de Convênio entre o Município de Serrana/SP e o Centro Paula Souza. Parágrafo Único. O Município será responsável pelas instalações físicas necessárias ao pleno desenvolvimento do curso em conformidade com o plano de trabalho do convênio, manutenção do prédio escciar, serviços de limpeza e vigilância, apoio administrativo e fornecer alimentação escolar. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 26 de outubro de 2016. soponkide BARBOZA PREFEITO MUNICIPAL A PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NOLOCAL DE COSTUME.