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norma nº 1761/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1761 / 2016
Date 2016-10-26
EmentaDispõe sobre autorizar as criações de classes descentralizadas na ETEC (Escola Técnica Estadual) de São Paulo de cursos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Pai
Rua Dr. Tancredo de Alincida Neves nº 176 h E 3
CEP 14150-000 — Serrana-SP Serra n à
www .serrana.sp.gov.br - Intotiserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244
LEI Nº 1.761/2016
DISPÕE SOBRE AUTORIZAR AS
CRIAÇÕES DE CLASSES
DESCENTRALIZADAS DA ETEC
(ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL) DE
SÃO PAULO DE CURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA. Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Serrana-SP a abrir classes
descentralizadas para Cursos ministrados pela ETEC (Escola Técnica Estadual) de São Paulo,
vinculada ao CEETEPS (Centro Paula Souza), nos termos da Deliberação CEE nº 06/1999.
Parágrafo Único. Esta Classe Descentralizada autorizada será instalada na
EMEF Jardim Dom Pedro I, localizada à Avenida Arsênio Ramos Martins, nº 151, Bairro
Jardim Dom Pedro I, Cidade de Serrana, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, supra, fica autorizada a
realização de Convênio entre o Município de Serrana/SP e o Centro Paula Souza.
Parágrafo Único. O Município será responsável pelas instalações físicas
necessárias ao pleno desenvolvimento do curso em conformidade com o plano de trabalho do
convênio, manutenção do prédio escciar, serviços de limpeza e vigilância, apoio
administrativo e fornecer alimentação escolar.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
26 de outubro de 2016.
soponkide BARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
A
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NOLOCAL DE COSTUME.

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