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norma nº 1763/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 2016
Date 2016-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial.
native_id198

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA É
hat
Rua Dr. Tancredo de Aimeida Neves nº 176 é Y 3 .
CEP :4150-000 — Serrana-SP Serrana
www.serrana.sp.guv.br - infooserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244
LEI Nº 1.763/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CREDITO ESPECIAL.
JOÃO ANTÔNIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para
empenho e pagamento da folha dz salário dos servidores referente aos meses de outubro
a dezembro de 2016. além do décimo terceiro salário. nas seguintes importâncias:
I — Folha de pagumento dos servidores públicos municipais: R$
10.350.000,00;
II — Encargos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): R$
217.200,00;
HI — Encargos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):
R$ 36.000,00;
IV- Encargos com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Serrana (IPREMUS): R$ 2.496.800,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários
à execução desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 31 de outubro de 2016.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
04 de novembro de 2016.
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E
1040 AN tú lo BARBOZA
PREFEIT MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.

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