| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2016 |
| Date | 2016-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA É hat Rua Dr. Tancredo de Aimeida Neves nº 176 é Y 3 . CEP :4150-000 — Serrana-SP Serrana www.serrana.sp.guv.br - infooserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 LEI Nº 1.763/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL. JOÃO ANTÔNIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para empenho e pagamento da folha dz salário dos servidores referente aos meses de outubro a dezembro de 2016. além do décimo terceiro salário. nas seguintes importâncias: I — Folha de pagumento dos servidores públicos municipais: R$ 10.350.000,00; II — Encargos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): R$ 217.200,00; HI — Encargos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): R$ 36.000,00; IV- Encargos com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Serrana (IPREMUS): R$ 2.496.800,00 Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 31 de outubro de 2016. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 04 de novembro de 2016. f E 1040 AN tú lo BARBOZA PREFEIT MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.