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norma nº 1771/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1771 / 2016
Date 2016-12-08
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.156/2006, que regulamenta e autoriza a permuta de imóveis que especifica.
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Ea
LEINº 1.771/2016
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
1.156/2006, QUE REGULAMENTA E
AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS
QUE ESPECIFICA.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: :
Art. 1º. O inciso XWI. do artigo 1º, da Lei nº 1.156/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º...
XIIL Imóvel de propriedade de Fernanda Manfrim Titoto e Fabiana Manfrim Titoto:
a um terreno urbano. sem benfeitorias e de forma irregular, situada nesta cidade e
Comarca, a ser desmembrada du matrícula nº 11.212, do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP, medindo
35,13 metros de frente, confrontando com área remanescente de Fabiana Manfrin Titoto e outros
(matrícula nº 11.212, do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP); do lado esquerdo mede 49,84 metros,
confrontando com Aquilina Kovalski; do ouro lado mede 52,90 metros, daí vira à esquerda e
segue medindo 69,50 metros, vira à direitu e segue medindo 74,00 metros, confrontando até aqui
com área de José Roberto Ribeiro e José Roberto do Val; «os fundos mede em três sentidos: 5,50
metros, 73,00 metros e 69,00 metros, confrontando com áreas de José do Bem, sucessores de
Antônio José do Bem, perfazendo uma área de 8.661,64 metros quadrados.
XIV - Pelos imóveis de propriedade da Município de Serrana:
a. um terreno urbano, sem benfeitoria, constante da matrícula nº 120.265, junto ao 2º
Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, localizado na quadra E do loteamento
denominado Jardim Dom Camilo, na cidade de Serrana-SP. situado na Rua Antonio
Selegato, a 85,00 metros da Rua Antonio Moura. medindo 10,00 metros de frente e aos
fundos, por 30,00 metros de jrente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a área total
de 300,00 metros quadrados, cunfrontando-se; frente com a Rua Antonio Selegato;
fundos com propriedade de José Cavaiheiro; lado direito com o imóvel matriculado sob
nº 120264; e lado esquerdo com o imóvel matriculado sob nº 120266; cadastrado na
Prefeitura Municipal de Serrana-SP, sob o nº 96.675.
b. um terreno urbano, sem benfeitoria, constante du matrícula nº 120.266, junto ao 2º
Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. localizado na quadra E do loteamento
denominado Jardim Dom Camilo. nu cidade de Serrana-SP, situado na Rua Antonio
Selegato. a 75,00 metros da Rua Antonio Moura, medindo 10,00 metros de frente e aos
fundos, por 30.00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a área total
de 300,00 metros quadrados, confrontando-se: frente com a Rua Antonio Selegato;
fundos com propriedade de José Cavalheiro; lado direito com o imóvel matriculado sob
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA. *, e.
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 t. 3 ( 1 o
CEP 14150-000 - Serrana-SP Serrana
www serrana.sp.gov.br - Info:Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 CSM O POVO, P
OVG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA AE.
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 f ) ( 4 ;
CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana
www. serrana.sp.gov br - Infosiscirana.sp gov.br - 16 3987 9244
nº 120265; e lado esquerdo com o lote nº 13: cadastrado na Prefeitura Municipal de
Serrana-SP, sob o nº 96.650.
c. um terreno urbano, sem benfeitoria, constante du matrícula nº 120.264, junto ao 2º
Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, localizado na quadra E do loteamento
denominado Jardim Dom Camilo. na cidade de Serrana-SP, situado na Rua Antonio
Selegato, a 95,00 metros da Rua Antônio Moura, medindo 11,00 metros de frente e aos
fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a área total
de 330,00 metros quadrados, confrontando-se: frente com a Rua Antonio Selegato,
Jfundos com propriedade de José Cervalheiro; lado direito com o lote nº 12; e lado
esquerdo com o imóvel matriculado sob o nº 120265; cadastrado na Prefeitura Municipal
de Serrana, SP, sob o nº 96.700.
d. um terreno urbano, sem benfeitoria, constante da mutrícula nº 119.952, junto ao 2º
Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, loculizado na quadra E do loteamento
denominado Monte Castelo, na cidade de Serrang-SP, situado na Rua Adão Adolfo, a
79,00 metros do início du curva de concoraância com a Rua Moacyr Beriagnolli,
medindo 10,00 metros de frente e aos fundos, por 27,50 metros da frente aos fundos, de
ambos os lados, perfazendo a área total de 275,00 metros quadrados, confrontando-se:
frente com a Rua Adão Adolfo; fundos com o imóvel! matriculado sob o nº 119953; lado
direito com o lote nº 21; e lado esquerdo com o lote nº 20: cadastrado na Prefeitura
Municipal de Serrana-SP, sob o nº 131.450.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por
conta do orçamento vigente, cuja suplementação, se necessária, não onerará o percentual máximo
em vigor.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1167/2007, de 30 de março de 2007.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA -
08 de dezembro de 2016.
JOÃO ANTONIO RBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOGAL DE COSTUME.
G .
VITÓRIOBD case raio SANTOS
sopa de
Ndninistração e Finanças

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