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norma nº 1674/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2015
Date 2015-01-16
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social à Associação Pró Jovem de Serrana, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info()serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEENº 1.674/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PRO
JOVEM DE SERRANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no
inciso 1, do 8 3º, do art. 12 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), à Associação Pro
Jovem de Serrana, inscrita no CNPJ sob o nº 11.873.334/0001-96, localizada à Rua
Vicente de Paula Lima, nº 2095, neste município de Serrana.
Parágrafo Único. O repasse será efetuado até o dia 10 de cada mês
durante o exercício financeiro de 2015, podendo ser realizado em até 12 (doze) parcelas.
Art. 2º A subvencionada deverá prestar contas mensalmente,
mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) relatório sucinto contendo todas as ações desenvolvidas e a
quantidade de usuários atendidos;
b) demonstrativo da receita e despesa, evidenciando o saldo e o
resultado da aplicação financeira;
c) relação de pagamentos com número da Nota Fiscal, nome da
firma e valor, em ordem cronológica, com cópia dos documentos;
d) conciliação do saldo bancário. quando for o caso;
e) cópia do extrato da conta bancária específica;
f) comprovante do depósito de recolhimento dos recursos não
utilizados à conta do Município.
Parágrafo Único: Compete ao Controle Interno do Município a
análise da prestação de contas, ficando condicionada a continuidade da subvenção à
aprovação conjunta com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, para os
fins do artigo 113, observado o regramento do artigo 116, parágrafos e incisos, ambos
da 8.666/93.
Art. 3º. Fica a Entidade Beneficiária obrigada a aplicar
integralmente o repasse nos termos estabelecidos nesta Lei, devendo, além da prestação
de contas mensal, prestar contas a este Poder Executivo, até 31 de Janeiro de 2015,
apresentando documentos relacionados na Instrução nº 02/2008 do E. Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos termos das exigências contidas na Lei Federal nº
4.320/64, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr, Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14,150-000 — Serrana — SP
wwyw.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e financeira, prevista no orçamento
municipal para o corrente exercício.
Secretaria Cultura Esporte e Turismo
Setor de Esportes
Subvenção Social
02.06.03.278/20008.2.009.000.3.3.50.43.0000
$ 1º. Os repasses estão condicionados a previsão orçamentária, com
contemplação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária,
cuja inclusão para o presente exercício fica ora determinada, em tudo com estrita observância as
determinações da Lei 101/00(LRF), ou legistação federal fiscal que venha substituí-la.
$ 2º. A subvenção deverá ser utilizada estritamente para o
desenvolvimento, organização, gestão e execução dos projetos de desenvolvimento de
modalidade esportivas infantis e amadoras do Município.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
16 de janeiro de 2015.
JOÃO Ho] BARBOZA
PREF o ICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO-LOCAL DE COSTUME
GABRIE IM PIRES DA SILVA
Diretora Geral d essoyia de Negócios

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