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norma nº 1675/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1675 / 2015
Date 2015-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar o Termo de Confissão de Dívida e Renegociação de Débito em Moratória junta à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), para os fins que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves. 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
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Telefone: (16) 3987-9244
LEI Nº 1.675/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
O TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E RENEGOCIAÇÃO
DE DÉBITO EM MORATÓRIA JUNTO À COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL), PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana. Estado de São
Paulo. no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de
Confissão de Divida e Renegociação de Débito em Moratória junto à Companhia Paulista de Força e
Luz — CPFL, referente a débito junto à mesma, que resulta no valor total da dívida de R$ 608.166,24
(seiscentos e oito mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), referente ao período de
16/09/2014 a 30/12/2014.
$1º. O parcelamento será em 12 (doze) meses.
$2º. As parcelas serão corrigidas anualmente pelo Índice Geral de Preços de Mercado
- IGPM., divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro que vier a substituí-lo. no primeiro dia
subsequente a cada 12 (doze) meses (ou em prazo inferior que venha a ser admitido em lei).
Art. 2º. Para a garantia do pagamento. fica a Prefeitura Municipal de Serrana
autorizada a utilizar cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, durante
o prazo de vigência do pagamento do referido Termo, autorizado por esta Lei.
Parágrafo único. A utilização da cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) será utilizada. mediante bloqueio solicitado pela Companhia Paulista de Força e
Luz — CPFL ao banco interveniente, somente para pagamento de alguma parcela vencida não paga
pela Prefeitura Municipal no seu vencimento.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário, sem comprometimento do
percentual máximo em vigor.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Serrana consignará nos Orçamentos Anual e
Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido no Termo de Acordo, dotações
suficientes à amortização do pagamento resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
23 de janeiro de 2015
JOÃ toh! Umoza
PREFREITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA S A NO LOCAL DE COSTUME.
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