| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2015 |
| Date | 2015-03-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1668/2014, que dispõe sobre o repasse de contribuição à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, e dá outras providências. |
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Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves'nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Lei nº 1.678/2015 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1668/2014, QUE DISPÕE SOBRE O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e Considerando que o Erário Municipal, com autorização expressa na Lei nº 1.668/2014, repassou no exercício financeiro de 2014, à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, a título de contribuição, o valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) para pagamento pela entidade de encargos financeiros e impostos parcelados e a vencer, referentes aos meses de novembro a dezembro de 2014; Considerando que embora sem previsão legislativa, a prestação de Contas apresentada pela Entidade ao Erário Municipal, constou ônus com despesas de pessoal; Considerando que tais medidas justificam-se pela inesperada greve ocasionada pelos servidores daquela entidade; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 4º, da Lei nº 1668/2014, de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art 4º A contribuição destina-se ao pagamento pela Entidade Beneficiária de encargos financeiros e impostos parcelados e os a vencer, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2014, bem como pagamento parcial da folha de pessoal, conforme plano de No apresentado pela mesma.” PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Pai ( www serrana.sp.gov.br - Info(dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 a E URA BUCAL ” arte Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 a CEP 14150-000 — Serrana-SP arrani www .serrana.sp.gov.br - Info(iserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 OM O POVO. ei he men) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA . a Na Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e validade a 26 de novembro de 2014. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA DALVA 05 de março de 2015. JOÃO À esto ARBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. ÚIO DOS SANTOS Secretário Muni ás Administração e Finanças