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norma nº 1678/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1678 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1668/2014, que dispõe sobre o repasse de contribuição à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, e dá outras providências.
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Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves'nº 176
CEP 14150-000 — Serrana-SP
Lei nº 1.678/2015
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
1668/2014, QUE DISPÕE SOBRE O
REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À
SOCIEDADE BENEFICENTE E
HOSPITALAR SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SERRANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando que o Erário Municipal, com autorização
expressa na Lei nº 1.668/2014, repassou no exercício financeiro de 2014, à
Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, a
título de contribuição, o valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) para
pagamento pela entidade de encargos financeiros e impostos parcelados e a
vencer, referentes aos meses de novembro a dezembro de 2014;
Considerando que embora sem previsão legislativa, a
prestação de Contas apresentada pela Entidade ao Erário Municipal, constou
ônus com despesas de pessoal;
Considerando que tais medidas justificam-se pela inesperada
greve ocasionada pelos servidores daquela entidade;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 4º, da Lei nº 1668/2014, de 26 de novembro
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art 4º A contribuição destina-se ao pagamento pela
Entidade Beneficiária de encargos financeiros e impostos parcelados e os a
vencer, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2014, bem como
pagamento parcial da folha de pessoal, conforme plano de No apresentado
pela mesma.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Pai (
www serrana.sp.gov.br - Info(dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 a E
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Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 a
CEP 14150-000 — Serrana-SP arrani
www .serrana.sp.gov.br - Info(iserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 OM O POVO. ei he
men) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA . a Na
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos e validade a 26 de novembro de 2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA DALVA
05 de março de 2015.
JOÃO À esto ARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
ÚIO DOS SANTOS
Secretário Muni ás Administração e Finanças

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