| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2015 |
| Date | 2015-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de contribuição à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA £ Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 Ê 3 : CEP 14150-000 — Serrana=SP Ê LEINº 1.679/2015 DISPÕE SOBRE O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, até 20 de março de 2015, sob forma de contribuição, recurso financeiro no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais) à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, inscrita no CNPJ sob o nº 71.305.635/0001-45, localizada à Rua João Antonio Terçariol, nº 67, neste município de Serrana. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria da Saúde Divisão de Atendimento Clínico com Recursos do Tesouro Assistência Hospitalar e Ambulatorial Atendimento Básico de Saúde Subvenções Sociais 02.04.07.10.302.0010.2.029.3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0310-000155 Art. 3º. O repasse da contribuição à Entidade Beneficiária tem a finalidade de atender ao interesse público, ao caráter social que envolve atividade da mesma, única prestadora de atendimento médico-hospitalar existente no Município de Serrana, tendo em vista a situação emergencial da saúde. Art. 4º. A contribuição destina-se ao pagamento pela Entidade Beneficiária de parte da folha de pessoal em atraso, referente aos meses de outubro/2014 a janeiro/2015, conforme plano de trabalho apresentado pela mesma. Art. 5º. Fica a Entidade Beneficiária obrigada a aplicar integralmente o repasse nos termos estabelecidos nesta Lei, devendo prestar contas a este Poder Executivo, até trinta dia após o repasse do valor total de que trata o caput do artigo 1º, apresentando documentos relacionados na Instrução nº 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos das exigências contidas na Lei Federal nº 4.320/64, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). www .serrana.sp.gov.br - Infof&serrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 DMA DONO PSRA PO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA . 4 Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 t Ve. 3 CEP 14150-000 — SerranáiSP 0 Í rar www .serrana.sp.gov.br - Info(dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 COMO POC. PARE O rd Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA DALVA 05 de março de 2015. ' tis h JOÃO AN ú ARBOZA P EITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. JO DOS SANTOS inistração e Finanças VITÓRIO EDUARDO Secretário Munici