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norma nº 1679/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1679 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaDispõe sobre o repasse de contribuição à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA £
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 Ê 3
: CEP 14150-000 — Serrana=SP Ê
LEINº 1.679/2015
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO À SOCIEDADE
BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRANA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, até 20
de março de 2015, sob forma de contribuição, recurso financeiro no valor de
R$105.000,00 (cento e cinco mil reais) à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa
Casa de Misericórdia de Serrana, inscrita no CNPJ sob o nº 71.305.635/0001-45,
localizada à Rua João Antonio Terçariol, nº 67, neste município de Serrana.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria da Saúde
Divisão de Atendimento Clínico com Recursos do Tesouro
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Atendimento Básico de Saúde
Subvenções Sociais
02.04.07.10.302.0010.2.029.3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0310-000155
Art. 3º. O repasse da contribuição à Entidade Beneficiária tem a
finalidade de atender ao interesse público, ao caráter social que envolve atividade da
mesma, única prestadora de atendimento médico-hospitalar existente no Município de
Serrana, tendo em vista a situação emergencial da saúde.
Art. 4º. A contribuição destina-se ao pagamento pela Entidade
Beneficiária de parte da folha de pessoal em atraso, referente aos meses de
outubro/2014 a janeiro/2015, conforme plano de trabalho apresentado pela mesma.
Art. 5º. Fica a Entidade Beneficiária obrigada a aplicar integralmente o
repasse nos termos estabelecidos nesta Lei, devendo prestar contas a este Poder
Executivo, até trinta dia após o repasse do valor total de que trata o caput do artigo 1º,
apresentando documentos relacionados na Instrução nº 02/2008 do E. Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos termos das exigências contidas na Lei Federal nº
4.320/64, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
www .serrana.sp.gov.br - Infof&serrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 DMA DONO PSRA PO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA . 4
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 t Ve. 3
CEP 14150-000 — SerranáiSP 0 Í rar
www .serrana.sp.gov.br - Info(dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 COMO POC. PARE O rd
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA DALVA
05 de março de 2015.
' tis h
JOÃO AN ú ARBOZA
P EITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
JO DOS SANTOS
inistração e Finanças
VITÓRIO EDUARDO
Secretário Munici

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