| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2015 |
| Date | 2015-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA PV Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 - Serrana-SP' + : Serran www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 COM O SOU, P LEINº 1.680/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, inscrita no CNPJ sob o nº 71.305.635/0001-45, localizada à Rua João Antonio Terçariol, nº 67, neste município de Serrana, Parágrafo Único. O repasse será efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), conforme cronograma de desembolso previsto do Plano de Trabalho. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e financeira, prevista no orçamento municipal para o corrente exercício. Secretaria da Saúde Divisão de Atendimento Clínico com Recursos do Tesouro Assistência Hospitalar e Ambulatorial Atendimento Básico de Saúde Subvenções Sociais 02.04.07.10.302.0010.2.029.3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0310-000155 Art. 3º. A subvenção deverá ser utilizada para manter os serviços de assistência à Saúde prestada pelo SUS no Município, na área de internação, ambulatório, pronto-antendimento e outros e pagamento parcial de folha de pessoal, conforme contida no Plano de Trabalho apresentado pela mesma. Art. 4º. A subvencionada deverá prestar contas à municipalidade, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) relatório sucinto contendo todas as ações desenvolvidas e a quantidade de usuários atendidos; b) demonstrativo da receita e despesa, evidenciando o saldo e o resultado da aplicação financeira; c) relação de pagamentos com número da Nota Fiscal, nome da firma e valor, em ordem cronológica, com cópia dos documentos; d) conciliação do saldo bancário, quando for o caso; | 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 9 8: W/ Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CMN CEP 14150-000 — Serrana-SP S Frank www serrana .sp.gov.br - Info(aserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 CM CEDVO, PARS ne e) cópia do extrato da conta bancária específica; £) comprovante do depósito de recolhimento dos recursos não utilizados à conta do Município. Parágrafo Único: Compete ao Controle Interno do Município a análise da prestação de contas, ficando condicionada a continuidade da subvenção à aprovação conjunta com a Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5º. Fica a Entidade Beneficiária obrigada a aplicar integralmente o repasse nos termos estabelecidos nesta Lei, devendo, além da prestação de contas mensal, prestar contas a este Poder Executivo, até 31 de Janeiro de 2016, apresentando documentos relacionados na Instrução nº 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos das exigências contidas na Lei Federal nº 4.320/64, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 05 de março de 2015. f JOÃO AR gsdBfemoza PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. ÚJO DOS SANTOS inistração e Finanças VITÓRIO EDUARD Secretário Municipa