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norma nº 1680/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1680 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA PV
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
CEP 14150-000 - Serrana-SP' + : Serran
www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 COM O SOU, P
LEINº 1.680/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE
BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRANA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) à Sociedade Beneficente e
Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, inscrita no CNPJ sob o nº
71.305.635/0001-45, localizada à Rua João Antonio Terçariol, nº 67, neste município de
Serrana,
Parágrafo Único. O repasse será efetuado em 05 (cinco) parcelas
mensais, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), conforme cronograma de
desembolso previsto do Plano de Trabalho.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária e financeira, prevista no orçamento municipal
para o corrente exercício.
Secretaria da Saúde
Divisão de Atendimento Clínico com Recursos do Tesouro
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Atendimento Básico de Saúde
Subvenções Sociais
02.04.07.10.302.0010.2.029.3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0310-000155
Art. 3º. A subvenção deverá ser utilizada para manter os serviços de
assistência à Saúde prestada pelo SUS no Município, na área de internação,
ambulatório, pronto-antendimento e outros e pagamento parcial de folha de pessoal,
conforme contida no Plano de Trabalho apresentado pela mesma.
Art. 4º. A subvencionada deverá prestar contas à municipalidade,
mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) relatório sucinto contendo todas as ações desenvolvidas e a
quantidade de usuários atendidos;
b) demonstrativo da receita e despesa, evidenciando o saldo e o
resultado da aplicação financeira;
c) relação de pagamentos com número da Nota Fiscal, nome da firma e
valor, em ordem cronológica, com cópia dos documentos;
d) conciliação do saldo bancário, quando for o caso;
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 9 8:
W/ Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CMN
CEP 14150-000 — Serrana-SP S Frank
www serrana .sp.gov.br - Info(aserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 CM CEDVO, PARS ne
e) cópia do extrato da conta bancária específica;
£) comprovante do depósito de recolhimento dos recursos não utilizados
à conta do Município.
Parágrafo Único: Compete ao Controle Interno do Município a análise
da prestação de contas, ficando condicionada a continuidade da subvenção à aprovação
conjunta com a Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º. Fica a Entidade Beneficiária obrigada a aplicar integralmente o
repasse nos termos estabelecidos nesta Lei, devendo, além da prestação de contas
mensal, prestar contas a este Poder Executivo, até 31 de Janeiro de 2016, apresentando
documentos relacionados na Instrução nº 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, nos termos das exigências contidas na Lei Federal nº 4.320/64, bem como
na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
05 de março de 2015.
f
JOÃO AR gsdBfemoza
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
ÚJO DOS SANTOS
inistração e Finanças
VITÓRIO EDUARD
Secretário Municipa

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