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norma nº 1684/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1684 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar veículos e bens inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
www.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 mes
LEINº 1.684/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR
VEÍCULOS E BENS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DA PREFEITURA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para
consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público,
além das sucatas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das
ações programáticas da municipalidade.
Art. 2º. Os bens a serem leiloados deverão ser avaliados e
especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público de
Veículos, criada para tal finalidade.
Art. 3º. Para substituir os bens considerados antieconômicos para
os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder
Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, inclusive por
financiamento ou leasing, os bens considerados necessários para os serviços
essenciais, utilizando como garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as
receitas provenientes do FPM, ICMS, ISS, IPTU e CRÉDITOS DIRETOS, não
devendo as prestações ultrapassar o término do atual mandato, em 31 de
dezembro. 2016.
Parágrafo único. Poderá, ainda, o Poder Executivo optar pelo
aluguel ou locação dos veículos de que trata esta Lei, com ou sem motoristas e
operadores, se esta forma vier a ser considerada econômica e financeiramente
mais interessante para a Prefeitura, que fica autorizada a promover o respectivo
processo licitatório, se necessário.
Art. 4º. Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o
fiel cumprimento da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA P A
CEP 14150-000 — Serrana-SP Se
Fran
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA A
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
CEP 14150-000 — Serrana-SP
www.serrana.sp.gov.br - InfoDserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244
Art. 5º. Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias,
bem como a abrir crédito especial.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
15 de abril de 2015.
JOÃO FOjia paRBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
VITÓRIO peraserS ARAÚIO SANTOS
Secretário Municípa E» ministração e Finanças

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