| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1684 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar veículos e bens inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 www.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 mes LEINº 1.684/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E BENS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Art. 2º. Os bens a serem leiloados deverão ser avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade. Art. 3º. Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, inclusive por financiamento ou leasing, os bens considerados necessários para os serviços essenciais, utilizando como garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas provenientes do FPM, ICMS, ISS, IPTU e CRÉDITOS DIRETOS, não devendo as prestações ultrapassar o término do atual mandato, em 31 de dezembro. 2016. Parágrafo único. Poderá, ainda, o Poder Executivo optar pelo aluguel ou locação dos veículos de que trata esta Lei, com ou sem motoristas e operadores, se esta forma vier a ser considerada econômica e financeiramente mais interessante para a Prefeitura, que fica autorizada a promover o respectivo processo licitatório, se necessário. Art. 4º. Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA P A CEP 14150-000 — Serrana-SP Se Fran PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA A Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoDserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Art. 5º. Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 15 de abril de 2015. JOÃO FOjia paRBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. VITÓRIO peraserS ARAÚIO SANTOS Secretário Municípa E» ministração e Finanças