| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar a arrecadação do IPTU no percentual de 3% à Santa Casa de Misericórdia de Serrana e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Serrana Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/Si> Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268 camaraserranaQterra.com.br CNPJ: 49.230.600/0001-35 SERRANA - SP LEI MUNICIPAL N. 1686/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR A ARRECADAÇÃO DO IPTU NO PERCENTUAL DE 3% À SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE SERRANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADRIANO NETTO SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro no artigo 49, parágrafos 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Serrana, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no percentual de 3% (três por cento) à Santa Casa de Misericórdia de Serrana. Art. 2º - A Santa Casa de Misericórdia de Serrana devera utilizar os recursos de que trata esta lei na prestação de atendimento de saúde à população, nos termos de plano de trabalho a ser anualmente apresentado, devendo proceder às prestações de contas nos termos da legislação de regência. Art. 3º - Eventuais despesas com a execução desta lei serão suportadas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. PRESÍDENTE /