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norma nº 1686/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2015
Date 2015-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a destinar a arrecadação do IPTU no percentual de 3% à Santa Casa de Misericórdia de Serrana e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Serrana
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SERRANA - SP
LEI MUNICIPAL N. 1686/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR A ARRECADAÇÃO DO IPTU
NO PERCENTUAL DE 3% À SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE SERRANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADRIANO NETTO SOARES, Presidente da Câmara Municipal de
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a
ele conferidas com fulcro no artigo 49, parágrafos 5º e 6º, da Lei Orgânica do
Município de Serrana, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a
arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no percentual de 3% (três
por cento) à Santa Casa de Misericórdia de Serrana.
Art. 2º - A Santa Casa de Misericórdia de Serrana devera utilizar os
recursos de que trata esta lei na prestação de atendimento de saúde à população, nos
termos de plano de trabalho a ser anualmente apresentado, devendo proceder às
prestações de contas nos termos da legislação de regência.
Art. 3º - Eventuais despesas com a execução desta lei serão suportadas
com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrario.
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
PRESÍDENTE /

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