| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Serrana o "Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRAN Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(mserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 LEINº 1.687/2015 INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SERRANA O “DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA”, JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Serrana, o “Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado anualmente, todo o dia 27 de outubro. Parágrafo Único. As atividades alusivas ao “Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, poderão ser desenvolvidas e difundidas pela Municipalidade e pelo respectivo Clube. Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 19 de maio de 2015. JOÃO eibilomanmoza PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. ARAÚJO SANTOS “Administração e Finanças VITÓRIO Secretário