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norma nº 1687/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaInclui no calendário oficial de eventos do Município de Serrana o "Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRAN
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
CEP 14150-000 — Serrana-SP
www.serrana.sp.gov.br - Info(mserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244
LEINº 1.687/2015
INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE SERRANA O “DIA MUNICIPAL DO
DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO
SÉTIMO DIA”,
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de
Serrana, o “Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser
comemorado anualmente, todo o dia 27 de outubro.
Parágrafo Único. As atividades alusivas ao “Dia Municipal do
Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, poderão ser desenvolvidas e
difundidas pela Municipalidade e pelo respectivo Clube.
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrária.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
19 de maio de 2015.
JOÃO eibilomanmoza
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
ARAÚJO SANTOS
“Administração e Finanças
VITÓRIO
Secretário

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