| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre informações aos consumidores e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA ” Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 CIA O PO! LEINº 1.688/2015 DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES | AOS CONSUMIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar que todos os comércios que vendem produtos alimentícios não industrializados, (tais como, verduras, legumes e hortaliças), que afixem em local visível, preferencialmente próximo anúncio do preço, quais os nutrientes (vitaminas, sais minerais), que cada produto possui, bem como o seus benefícios à saúde. Parágrafo Único. O anúncio deverá ser elaborado de forma clara e objetiva, com redação simples, permitindo que todos tenham pleno conhecimento das informações. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal devera regulamentar esta lei no prazo de 30 dias, especialmente em caso de descumprimento e estabelecer órgão fiscalizador. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 19 de maio de 2015. JOÃ lot BARBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO POCAL DE COSTUME. RAÚJO SANTOS inistração e Finanças VITÓRIO EDU. Secretário Mu) CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana