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norma nº 1688/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaDispõe sobre informações aos consumidores e dá outras providências.
native_id222

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA ”
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 CIA O PO!
LEINº 1.688/2015
DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES | AOS
CONSUMIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar que
todos os comércios que vendem produtos alimentícios não industrializados, (tais como,
verduras, legumes e hortaliças), que afixem em local visível, preferencialmente próximo
anúncio do preço, quais os nutrientes (vitaminas, sais minerais), que cada produto
possui, bem como o seus benefícios à saúde.
Parágrafo Único. O anúncio deverá ser elaborado de forma clara e
objetiva, com redação simples, permitindo que todos tenham pleno conhecimento das
informações.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal devera regulamentar esta lei no
prazo de 30 dias, especialmente em caso de descumprimento e estabelecer órgão
fiscalizador.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
19 de maio de 2015.
JOÃ lot BARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO POCAL DE COSTUME.
RAÚJO SANTOS
inistração e Finanças
VITÓRIO EDU.
Secretário Mu)
CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana

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