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norma nº 1689/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1689 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaDispõe sobre a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos junto ao Poder Executivo, Legislativo e demais órgãos da Administração Pública Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
CEP 14150-000 — Serrana-SP
www.serrana.sp.gov.br - Info(a)serrana.sp.gov.br - 16 3987 9244
LEINº 1.689/2015
DISPÕE SOBRE A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DOS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO
PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E DEMAIS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica obrigado o Poder Executivo Municipal bem como o Poder
Legislativo e demais órgãos da administração pública municipal, a instituir
procedimento que assegure a todas as pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, tramitação prioritária nos pedidos formulados.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal e demais entidades mencionadas
no artigo 1º, deverá criar procedimentos intenos que identifiquem quando os
requerimentos ou processos administrativos, figure como parte ou interessado pessoa
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 3º. Os requerimentos ou processos administrativos, que contemple as
pessoas identificadas no artigo 1º desta lei, deverão ser respondidos no prazo máximo
de 15 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo.
Parágrafo Único. Será permitida uma única vez a extrapolação do prazo
previsto no artigo 3º, mediante justificativa por escrito.
Art. 4º, Em caso de desobediência do prazo previsto nesta Lei, o órgão
ou entidade que deu causa ao retardamento na solução do requerimento ou processo,
pagará multa de 100 UFM, sendo que em caso de reincidência, com o mesmo
requerente a multa passará a ser de 300 UFM, que será revertida em favor das entidades
assistenciais que prestam auxilio para as pessoas idosas.
á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA A,
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
CEP 14150-000 — Serrana-SP Serran a
www .serrana.sp.gov.br - Info(a)serrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 COM O POVO, PAR
Art. 5º. As despesas decorrentes deste projeto de Lei correrão as contas
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
19 de maio de 2015.
JOÃO A Hinóhharmoza
PREFKJTO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NQ LOCAL DE COSTUME.
ARAÚJO SANTOS
dministração e Finanças
VITÓRIO E
Secretário Munigã

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