| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para utilização do vestuários e da quadra de esporte e dá outras providências. |
| native_id | 224 |
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2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA” Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 COMO POVO, PARA O POVO LEINº 1.690/2015 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO VESTUÁRIO E DA QUADRA DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o vestuário e a quadra de esportes da EMEF — Jardim Dom Pedro I, para os atletas e demais usuários, aos domingos das 7:30 às 13:00 horas. Art. 2º. Os usuários do vestuário e da quadra de esportes, serão responsáveis pelos danos que derem causa. Art. 3º. O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 30 dias, a contar de sua publicação. Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 19 de maio de 2015. JOÃO Ni nansoza PRERÉITO MUNICIPAL ] . PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. VITÓRIO ED ARAÚJO SANTOS ministração e Finanças