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norma nº 1692/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a isentar a entrada de idosos e crianças, bem como isentar o equivalente a 50% a estudantes para todos os eventos realizados por entidades ou particulares no Parque Permanente de Exposições de Serrana, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
CEP 14150-000 — Serrana-SP
www.serrana.sp.gov.br - InfoQDserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244
LEI Nº 1.692/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ISENTAR A ENTRADA DE IDOSOS E
CRIANÇAS, BEM COMO ISENTAR O
EQUIVALENTE A 50% A ESTUDANTES,
PARA TODOS os EVENTOS
REALIZADOS POR ENTIDADES OU
PARTICULARES NO PARQUE
PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES DE
SERRANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Serrana, aprovou € ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar a entrada de
ingressos para todos os eventos realizados por entidades ou particulares no Parque
Permanente de Exposições de Serrana, sendo para idosos acima de 65 anos e crianças
abaixo de 12 anos acompanhadas de responsáveis maiores, ambos munidos de
documentos de identidade, bem como isenção de 50% a estudantes, amparado pela Lei
Federal nº 12.993, de 26 de dezembro de 2013.
Parágrafo Único. Esta lei não se aplica a compras de camarotes, e sim
somente para entrada, pista e arquibancada.
Art. 2º. Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
22 de maio de 2015.
JOÃO A dilidarsora
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO/LOCAL DE COSTUME.

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