| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a isentar a entrada de idosos e crianças, bem como isentar o equivalente a 50% a estudantes para todos os eventos realizados por entidades ou particulares no Parque Permanente de Exposições de Serrana, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQDserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 LEI Nº 1.692/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR A ENTRADA DE IDOSOS E CRIANÇAS, BEM COMO ISENTAR O EQUIVALENTE A 50% A ESTUDANTES, PARA TODOS os EVENTOS REALIZADOS POR ENTIDADES OU PARTICULARES NO PARQUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Serrana, aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar a entrada de ingressos para todos os eventos realizados por entidades ou particulares no Parque Permanente de Exposições de Serrana, sendo para idosos acima de 65 anos e crianças abaixo de 12 anos acompanhadas de responsáveis maiores, ambos munidos de documentos de identidade, bem como isenção de 50% a estudantes, amparado pela Lei Federal nº 12.993, de 26 de dezembro de 2013. Parágrafo Único. Esta lei não se aplica a compras de camarotes, e sim somente para entrada, pista e arquibancada. Art. 2º. Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 22 de maio de 2015. JOÃO A dilidarsora PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO/LOCAL DE COSTUME.