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norma nº 1694/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1694 / 2015
Date 2015-05-28
EmentaAutoriza o Município de Serrana firmar Termo de Cooperação com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos termos que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA sa
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 ” ( ) .
CEP 14150-000 — Serrana-SP Serran a
www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244
LEINº 1.694/2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERRANA A
FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA.
JOÃO ANTÔNIO BARBOSA, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
TERMO DE COOPERAÇÃO com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria
de Segurança Pública / Polícia Civil do Estado de São Paulo, objetivando a Capacitação
Operacional dos Servidores da Guarda Civil Municipal, por meio da Academia de
Polícia do Estado, conforme Minuta em anexo.
Art. 2º. As despesas decorrentes à execução da presente lei,
correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
28 de maio de 2015.
t
JOÃO RA fBARBOZA
PREPEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA N9 LOCAL DE COSTUME.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA ME
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 o q |
CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana
www serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO GSSP/ATP - Nº
Termo de Cooperação que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Segurança Pública e o Município de Serrana, objetivando a capacitação
dos servidores da Guarda Civil Municipal.
A Secretaria da Segurança Pública, com sede à Rua Libero Badaró, Nº 39,
Centro. São Paulo/SP, representada pelo seu titular, Dr. Fernando Grella Vieira,
autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 59.215, de 21 de maio
de 2013, por intermédio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, representada pelo
Delegado Geral de Polícia, Dr. Luiz Maurício Souza Blazeck, e esta por meio da
Academia de Policia do Estado de São Paulo, representada pelo seu Diretor, Dr. Mário
Leite de Barros Filho e a Prefeitura Municipal de Serrana, com sede na Rua Dr.
Tancredo de Almeida Neves, 176, Jardim Boa Vista, CEP: 14150-000, representada
pelo Prefeito Municipal, João Antônio Barboza, autorizado pela Lei MunicipalNº
de de de 2015, com fundamento no artigo 116, $ 1º, da Lei federal Nº
8.666, de 21 de junho de 1.993 e, na Lei Estadual Nº 6.544, de 22 de novembro de
1.989, celebram o presente Termo de Cooperação, mediante as condições expressas nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O Presente Termo de Cooperação tem por objeto a Capacitação Operacional dos
Servidores da Guarda Civil Municipal da cidade de pela Academia de Polícia do Estado
de São Paulo, por meio de aulas ministradas pelo seu corpo docente em curso específico
para essa finalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Participes
Para consecução do objeto estabelecido no presente Termo de Cooperação, constituem
atribuições:
I - Da Academia de Polícia, por intermédio do Núcleo de Ensino Policial Civil de
Ribeirão Preto (DEINTER-3):
1 - Disponibilizar os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades
pedagógicas, especificadas no conteúdo programático do curso de Capacitação
Operacional de Guardas Civis Municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA *,
CEP 14150-000 — Serrana-SP
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2 - Controlar as horas aulas ministradas pelos docentes do Curso de Capacitação
Operacional de Guardas Municipais, cujos honorários serão remunerados pelo
Departamento de Despesa Pessoal do Estado (DDPE).
3 - Desenvolver a parte teórica e/ou prática do Curso de Capacitação Operacional de
Guardas Civis Municipais, nas Dependências do Núcleo de Ensino Policial Civil do
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior de Ribeirão Preto -
DEINTER-3 ou em local diverso indicado pela municipalidade, que conte com a
estrutura e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas,
bem como com anuência do Coordenador do referido Núcleo de Ensino Policial Civil.
H - Da Prefeitura Municipal de Serrana:
1 - Disponibilizar meio de transporte, para eventual deslocamento do corpo
discente, bem como os recursos materiais necessários à realização do curso.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Plano de trabalho
O presente Termo de Cooperação será acompanhado do respectivo Plano de Trabalho,
elaborado pelos representantes dos partícipes, conforme as disposições do Art. 116, da
Lei Nº 8.666/1993 e do decreto Estadual Nº 59.215, de 21 de maio de 2013, no que
couber.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos
A execução do presente Termo de Cooperação não implica em transferência de recursos
financeiros entre os partícipes, entretanto, o planejamento e desenvolvimento das
atividades pedagógicas avençadas dependerá da indicação dos respectivos docentes pela
Academia de Polícia e controle das horas/aula ministradas, por intermédio do Núcleo de
Ensino Policial Civil de Ribeirão Preto - DEINTERS, enquanto que os recursos
materiais inerentes à realização do curso serão disponibilizados pelo Município de
Serrana.
CLÁUSULA QUINTA
Da Vigência
O presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal de 05 (cinco) anos,
mediante a celebração do competente instrumento.
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 f a Ma ;
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
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CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado unilateralmente, a qualquer
tempo, por desinteresse dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, ainda, por descumprimento das cláusulas e
condições acordadas ou por superveniência de legislação que o torne inexequível,
respondendo os mesmos pelas obrigações até então assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA
Das Modificações
O presente Termo de Cooperação poderá ser alterado ou prorrogado, mediante acordo
prévio entre as partes, constituindo-se as modificações ajustadas em objeto de Termos
Aditivos, que daquele serão parte integrante para todos os efeitos de direito.
CLÁUSULA OITAVA
Do Controle e da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução do presente Termo de Cooperação são
atribuições do Coordenador do Núcleo de Ensino Policial Civil de Ribeirão Preto -
DEINTER.3, em concurso com o representante indicado pela Prefeitura do Município
de Serrana.
CLÁUSULA NONA
Das Disposições Gerais
I- Os serviços a serem prestados pelos Policiais Civis, nos termos do presente Termo de
Cooperação, serão considerados de interesse do serviço policial e os prestados pelos
Guardas Civis Municipais de Serrana serão de interesse do serviço público.
II - Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Capital para, dirimir eventuais dúvidas ou
litígios decorrentes da execução do presente Termo de Cooperação, que não puderem
ser administrativamente resolvidas, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
CEP 14150-000 — Serrana-SP
www .serrana.sp.gov.br - Infofa)serrana.sp.gov.br - 16 3987 9244
Por estarem certos e ajustados, assinam o presente Termo de Cooperação em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante identificadas.
São Paulo, de de 2015.
Prefeito Municipal de Serrana - SP
Diretor da Academia de Polícia
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
CPF:
Secretário de Segurança Pública
Delegado Geral de Polícia
NOME:
RG:
CPF:

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