| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Educação - PME, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA M 9. F Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 H , CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana www. serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 LEINº 1.696/2015 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação da Cidade de Serrana -PME, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso 1 do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no artigo 8º da Lei Federal nº13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2º. São diretrizes do PME: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade de ensino; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais € éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção da educação em direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental; VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva; IX - valorização dos profissionais de educação; X - difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade; XI - fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam. Art. 3º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas € estratégias específicas. Art. 4º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ter como referência os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis na data da publicação desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 ) CEP 14150-000 — Serrana-SP Ser www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 com Art. 5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I - Secretaria Municipal de Educação; II - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Educação; II - Conselho Municipal de Educação; IV — Fórum Municipal de Educação, que deverá ser criado. $ lo Compete, ainda, às instâncias referidas nos incisos deste artigo: I- divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet e jornal local; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME. $ 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação, com o suporte de instituições de pesquisas, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei. $ 3º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. Art. 6º. O Município promoverá, em colaboração com o Estado e a União, a realização de, pelo menos, 2 (duas) conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação. Parágrafo único. As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do próximo Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art. 7º. Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado de São Paulo e a União para a consecução das metas do PME e a implementação das estratégias a serem realizadas. 8 1º. As estratégias definidas no Anexo Único integrante desta lei não excluem a adoção de medidas visando a formalizar a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. $ 2º. O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do PME. $ 3º. A Educação Escolar Indígena deverá ser implementada por meio de regime de colaboração específico, considerando os territórios étnico-educacionais, e de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e devolutiva a essas comunidades. $ 4º. O Sistema Municipal de Ensino deverá considerar as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Art. 8º. Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. Art. 9º. O Município de Serrana deverá aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação, no prazo de um ano a contar da data de aprovação desta lei. Art. 10. O Plano Municipal de Educação da Cidade de Serrana abrangerá, prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei. Art. 11. O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Serrana, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput deverá ser realizado com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA DALVA 22 de junho de 2015. JOÃO) roianaora PREÉRITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. VITÓRIO A sp RAÚJO SANTOS Secretário Muni EX Qministração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 4 Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 ANEXO SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO... teeeenerseoeeeessereseesrmemeeseemsesasseseeeemertaso 5 2. INTRODUÇÃO 3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERRANA..............semeeseeeeereserss 8 3.1 Aspectos Históricos... ires ...8 3.2 Caracterização do território... 3.3 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes . 3.4 Longevidade, mortalidade e fecundidade.....................s 13 3.5 Aspectos Econômicos.......................... 13 3.6 Mercado de trabalho ...................... sis eee ereerereeserencereeeaerereneneananacanereanenenes 15 3.7 Aspectos Sociais................ terei reeeereareneneereearerereeereerencererceseneesenenrenenraneno 18 3.8 Equipamentos e Serviços....... 19 3.8.1 CREAS..... tc e rrerrererererereanaaeeareaenerenerreracasererererererencararanereneranertasasa 20 3.82 CRAS ii iirrererenererereeaeaeeeeereacaeeeenenenecenanarerereaeaeararenenaneneatanasa 22 3.8.3 Projeto CAIS — Centro de Ações Integradas de Serrana ..23 3.84 — Acessa São Paulo ..................... teres eserrererecerereeerenererenareneeacarerareerenenes 24 3.9 Recursos Financeiros................ ci reereeeeeeeeereeeeseerareecareeracaaaaenereenarenarnenenees 24 3.9.1 Finanças públicas... ..25 4. A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO ....... trees eeeeeeereeseeererereremeataerrerameeao 28 4.1 Dados Gerais .......... ei icrereaeeceeerenenereacarerarecrenerenenenanasrecaaaraneeo 30 4.2 Expectativa de Anos de Estudo 4.3 População Adulta 4.4 Ações da Secretaria Municipal da Educação.....................c eres ...32 4.5 Carga Horária... trees ...33 4.6 Gestão Escolar...................sei ...33 4.7 Acessibilidade................ seremos ...34 4.8 Alimentação......... ..34 4.9 Atividades Esportivas................. ...34 4.10 Materiais Pedagógicos..................esee ...35 4.11 Democratização do Acesso E Permanência .. ...35 4.12 Educação Infantil...................s o. 4.13 Ensino Fundamental...... 4.13.1 Dados sobre a evasão . 4.13.2 Distorção idade-série..... 413.3 Instrumentos de avaliação 4.134 Alfabetização.... na 4.13.5 Programa Mais Educação. 4.13.6 Infraestrutura... 413.7 Demanda não atendida... 4.14 Ensino Médio.................. 4.15 Educação Especial/Inclusiva .................tt siririca 4.16 Educação de Jovens e Adultos 4.17 Ensino Superior .................... .. 5. METAS E ESTRATÉGIAS...............iie sereno eeeeerersessareeeeererrermes PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 1. APRESENTAÇÃO Tão importante quanto ter um plano que oriente a educação nos próximos dez anos é o próprio processo de elaborá-lo, envolvendo todos os atores do ambiente educacional, mobilizando escolas, organizações da sociedade, todos aprendendo a planejar juntos. Em Serrana, a riqueza desse processo não foi perdida ou menosprezada. A articulação do Plano Municipal de Educação foi iniciada em 2013, com a participação nas Conferências de Educação nas etapas Regional, Estadual e Nacional (CONAE), nas quais o município de Serrana foi representado e nesses eventos, fez uso dos espaços de discussão que são abertos à colaboração de todos - profissionais da educação, gestores educacionais, estudantes, pais, entidades sindicais, científicas, movimentos sociais e conselhos de educação, entre outros -, cujo objetivo é garantir a participação da sociedade nas discussões pertinentes à melhoria da educação nacional. A partir daí, foram propostos estudos, debates e pesquisas envolvendo a equipe de profissionais da Secretaria Municipal de Educação, bem como os segmentos das escolas, representantes das outras secretarias e representantes da sociedade civil. Foi instituída a Comissão Municipal por meio de decreto do Senhor Prefeito, integrada por representantes da Secretaria de Educação, do Conselho Municipal de Educação, do CACS FUNDEB, do CMDCA, da Câmara Municipal, das Escolas Estaduais, Municipais e Privadas, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social, dos pais e dos estudantes, que contribuíram com as proposições de Metas e Estratégias para o PME correspondente ao Decênio 2015 — 2024. O processo de elaboração do PME encontra respaldo legal na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº9. 394/96, assim como, nos marcos normativos que embasam o regime de colaboração dos entes federados: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O PME de Serrana encontra-se alinhado ao Plano Nacional de Educação — PNE e ao Plano Estadual de Educação — PEE e a realidade do município. Ressalta-se que as Metas e Estratégias definidas neste Plano apontam para as perspectivas transformadoras e emancipadoras da educação. O PME considera como foco o território do município, espaço em que o poder público das diferentes esferas de governo articula-se para a garantia do direito ao exercício da cidadania, tendo por eixo a qualidade da educação. As Metas e Estratégias do PME foram definidas a partir da análise do diagnóstico educacional do município, considerando o contexto histórico, geográfico, socioeconômico, cultural e ambiental, o que proporcionou uma visão holística da realidade de Serrana, possibilitando assim, a definição de proposições capazes de assegurar mudanças significativas na performance educacional do município no decorrer de dez anos. O PME do nosso município deverá consolidar os compromissos já assumidos, tendo como fundamento uma política de educação fundada na eficiência e qualidade, estando esta estreitamente relacionada a uma política de inclusão social. É importante destacar que a heterogeneidade e a complexidade dos cidadãos/educandos demandam q PARA CEP 14150-000 — Serrana-SP Sarrana tom Ei 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana—SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 diferentes estratégias de planejamento e de intervenção para que os objetivos e as metas sejam alcançadas em favor de todos. Dessa forma, cabe ressaltar que para alcançarmos os objetivos e as metas estabelecidas pelo PME, dependerá da capacidade de mobilização e da efetiva participação dos vários segmentos da sociedade civil organizada. O Plano Decenal de Educação resulta não apenas de determinação legal, mas da confiança na educação como mola propulsora do desenvolvimento do município. A educação e a disseminação do conhecimento são fatores decisivos para o desenvolvimento por estarem fortemente associados ao crescimento da eficiência e da produtividade e constituem o aparato mais eficaz dentre as políticas públicas voltadas para promover a democratização das oportunidades e a inclusão social. 2. INTRODUÇÃO O Plano Municipal de Educação — PME de Serrana respalda-se nos marcos normativos norteadores da elaboração dos Planos, coerente com o Plano Nacional de Educação — PNE e com o Plano Estadual de Educação — PEE que fundamentaram todo o processo de construção do texto base do PME. A Constituição Federal no Art. 211 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Conforme o $ 4º deste artigo, na organização de seus sistemas de ensino, os entes federados definirão formas de colaboração, de modo assegurar a universalização do ensino obrigatório. O Art. 214 define que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96- em seu art. 1º estabelece a diferença no conceito sobre educação e educação escolar: “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. Nesse sentido, a LDB, em seu art.3º, coerente com o art. 206 da Constituição Federal, estabelece uma base de princípios: Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; IH - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; HI - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; 1 TOR PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; XII — consideração com a diversidade etnicorracial. Os artigos 8º, 10 e 11 definem o sistema de colaboração entre as esferas governamentais na construção dos planos de educação, com a finalidade de assegurar a implementação das políticas púbicas educacionais. Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. $1º- Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais (...) Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: HI- elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios. Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados. Assim sendo, coerentes com o PNE e o PEE, as diretrizes norteadoras deste Plano são: I- erradicação do analfabetismo; I-- universalização do atendimento escolar; III- superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV- melhoria da qualidade da educação; V- formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais € éticos em que se fundamenta a sociedade; VI- promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VIL- promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII- estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Inteno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - InfoDserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 IX- valorização dos/as profissionais da educação; X- promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Nessa perspectiva, as diretrizes definidas representam os consensos construídos no decorrer dos debates que ocorreram e devem continuar a ocorrer entre os diferentes grupos, organizações e classes sociais na construção do projeto de educação que representa o Município. Além dos instrumentos legais nacionais, ainda constituem pressupostos político- institucionais do PME. os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, diretamente relacionados à educação: a) Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada em Jontiem na Tailândia em 1990; b) Declaração de Cochabamba, dos ministros da educação da América Latina e Caribe, sobre Educação para Todos (2000); c) Conferência de Dacar sobre Educação para Todos, promovida pela UNESCO, em maio de 2000; Finalmente, constitui marco político institucional de Serrana o Decreto Municipal nº 23/2015, que nomeia os membros da Comissão Coordenadora para Adequação do Plano Municipal de Educação, responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Educação, que demonstra o avanço da postura democrática do município, em relação à construção das suas políticas públicas. Assim, o texto base do PME foi construído a partir dessa concepção de alinhamento entre o PNE, o PEE e o diálogo entre os atores envolvidos no processo de planejamento, e objetiva atender as expectativas da sociedade serranense, respeitando os princípios de igualdade, liberdade e de colaboração, possibilitando, assim, a continuidade da política educacional. A construção do PME para a cidade de Serrana significa um grande avanço, por se tratar de uma Política de Estado e não somente uma Política de Governo. A sua aprovação pelo poder legislativo, sancionada pelo chefe do executivo, transforma-o em lei municipal e confere-lhe o poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, O PME promove a superação de uma prática tão comum na educação brasileira: a descontinuidade que acontece em cada governo; recomeçar a história da educação, desconsiderando as boas políticas educacionais anteriores por não serem de sua iniciativa. Com um Plano Municipal de Educação com força de lei, respeitado por todos os dirigentes municipais, resgata-se o sentido da continuidade das políticas públicas. 3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERRANA 3.1 Aspectos Históricos Em meados do século XIX, Minas Gerais, considerada um dos maiores centros econômicos do País, não só pelas suas ricas minas de ouro, fábricas de ferro e tecelagem, como também pelas imensas fazendas produtoras de laticínios e café, era 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 Ri Pri CEP 14150-000 — Serrana-SP Ser E: www .serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 com considerado o Estado mais populoso do país. Sua organização político-administrativa deixou herança na história. Neste contexto, na pequena cidade de Bom Jardim, interior de Minas Gerais, nascia Serafim José do Bem. Filho de imigrantes, tornou-se proprietário de um posto de descanso para os bandeirantes que passavam pelas trilhas, Minas — Rio durante a Era do Ciclo do Ouro. Com a escassez do ouro e o surgimento das ferrovias, as trilhas tornaram-se obsoletas e o pequeno posto do jovem Serafim ficou sem hóspedes para abrigar e seus negócios começavam a ruir. Em busca de oportunidades para cuidar dos oito filhos e da esposa, Serafim José do Bem partiu para o interior do país. Em 1870 ele deixa Minas Gerais com destino à região de Casa Branca e São Simão, passando por Poços de Caldas. Em São Simão, investe suas economias em três fazendas na região de Serrana, que perfaziam um total de 3.500 alqueires. Finalmente em 1875 o colonizador, com uma tropa cavalos e burros, traz seus pertences, escravos e sua família para construir um novo futuro. À margem do Córrego Serrinha, atual Fazenda Santa Balbina, a casa da família do Bem é erguida. Porém, anos depois, a família muda-se para onde é atualmente a esquina das ruas Nossa Senhora das Dores e Paraná. Ali, passaram a cultivar a terra plantando apenas cereais, como arroz, feijão, milho e algodão para subsistência, e mais tarde começou a plantar cana-de-açúcar. No final do século XIX, a maleita estava presente em todo território nacional, e assombrou o lar de Serafim do Bem. Muito religiosos, ergueram uma imensa cruz de madeira, atrás da atual Igreja Matriz, para orar todas as tardes pedindo a Nossa Senhora das Dores que amparasse a família e afastasse aquela doença da família. Em 24 de setembro de 1890, Serafim do Bem doa quatro alqueires à Vila, mais quatro no dia 12 de abril de 1893 e mais quatro no dia 14 de fevereiro de 1906, totalizando doze alqueires conforme escrituras do livro destinado ao “Tombo do Curato de Serrinha”. Essas doações foram recebidas pelo Padre Joaquim Antonio Siqueira, que as aceitou em nome da Santa Cruz de Nossa Senhora das Dores. O número de moradores foi crescendo e logo se formou a pequena vila Serrinha, já que a vila era rodeada por uma pequena serra, conhecida por Serra Azul. Com o Ciclo do Café, e a vinda dos imigrantes, a pequena vila passou a ser povoada e começou a crescer. Serafim do Bem então iniciou a construção da primeira capela e da primeira cadeia. Comprou o sino da atual Igreja Matriz e uma imagem de Nossa Senhora das Dores para a próspera Vila de Serrinha, por quem se dedicou de corpo e alma até a sua morte. As transformações socioeconômicas que a Europa atravessava no século XIX foi um dos motivos que levaram a família Cavalheri deixar a Itália em busca do Novo Mundo. Sem olhar para trás, Vicente Cavalheri e sua esposa Páscoa Cavalheri atravessaram o Atlântico, atraídos pela promessa de um futuro melhor no Brasil. Pe UR ra 3, Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Ao desembarcar no porto de Santos, seguiram viagem a São Paulo, ponto de distribuição dos imigrantes, onde foram encaminhados para região da terra roxa, uma terra fértil onde os Cavalheri plantariam não só café, mas também criariam raízes, lutariam por um pedaço daquele chão e entrariam para história da pequenina Vila Serrinha, por amor e devoção àquela que lhe rendeu frutos. Os Cavalheri laboraram nas plantações de café por anos até conquistarem suas próprias terras, que batizaram de Sítio Ideal. Eugenio Cavalheri, o filho mais velho de Vicente Cavalheri, casou-se com Maria Giotto, e desta união nasce no dia 21 de novembro de 1900, Ângelo Cavalheiro. Ângelo cresceu ajudando o pai na colheita, e se interessou pela política. Aos 21 anos casou-se, € depois de dois anos nasceu o primogênito dos 10 filhos: Edmundo Cavalheiro. Com a morte do pai, aos 23 anos Ângelo assume a mãe, irmãos, esposa e filho. Em 1897, o município de Cravinhos é criado, e em 1912 a Vila Serrinha, passa a ser distrito da cidade. A pequena Serrinha estava abandonada, sem subsídios para reverter em benfeitorias para o pequeno povoado, já que todo imposto cobrado na produção agrícola era revertido para Cravinhos. Ainda na década de 20, nascia a Indústria Açucareira Pedra e Usina Martinópolis, mas a arrecadação dos impostos era revertida para Cravinhos, e a Vila Serrinha continuava sem perspectivas de progresso. Pelo decreto estadual nº 9775, de 30-11- 1938, o distrito de Serrinha passou a denominar-se Serrana. Ângelo Cavalheiro assume o cargo de vereador em Cravinhos para lutar pelos interesses da pequena população de Serrana, mas era barrado pelos interesses de Cravinhos. A insatisfação aumentava por não poder investir no desenvolvimento de sua própria vila. Diante do movimento que se formava em Serrana de emancipar-se, Ângelo Cavalheiro foi afastado do cargo de vereador. Descontente, ele passou a intensificar o movimento em Serrana para lutar pela emancipação. O movimento foi ganhando força e Ângelo Cavalheiro conquistava aliados como Vicente Paula Lima. Começou então um movimento de libertação de Serrana. Em 10 de abril de 1949 o governador de São Paulo, Armando Salles de Oliveira assina o documento de emancipação de Serrana. Em 1950, a população de Serrana pela primeira vez vai às umas depositar seu voto para aquele que seria o primeiro prefeito da recém libertada cidade. Devido à luta e participação política, vence, com a maioria dos votos, Ângelo Cavalheiro. Com o empréstimo que fez para iniciar a administração da cidade, construiu a ponte do Rio Pardo que antes era balsa, inaugurou o primeiro hospital da cidade, a Santa Casa e a Igreja Matriz, trouxe a primeira ambulância e a primeira jardineira para transportar os alunos que estudavam em Ribeirão Preto. Em sua administração, trouxe o Ginásio Estadual de Serrana, hoje Escola Estadual Deputado José Costa. Assumiu em 1950 a 1954 e foi reeleito em 1959 a 1963. Faleceu em 30 de março de 1981. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tâncredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 3.2 Caracterização do território Área: 126,75 km? IDHM 2010: 0,729 Faixa do IDHM: Alto (IDHM entre 0,700 e0,799) População (Censo 2010): 38.878 hab. Densidade demográfica: 306,83 hab/km? Ano de instalação: 1948 Microrregião: Ribeirão Preto Mesorregião: Ribeirão Preto A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à taxa de 1,78% ao ano,passando de 32.588 para 38.878 habitantes. Essa taxa foi superior àquela registrada no Estado, que ficou em 1,10% ao ano e superior à cifra de 1,06% ao ano da Região Sudeste. A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000representava 97,59% e em 2010 a passou a representar 98,94% do total. A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 4,1% em média ao ano. Em 2000, este grupo representava 6,4%da população, já em 2010 detinha 8,0% do total da população municipal. O segmento etário de O a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010, com média de -0,4%ao ano. Crianças e jovens detinham 30,5% do contingente populacional em 2000, o que correspondia a9.947 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 24,6% da população, totalizando 9.567habitantes. População Total. por Gênero, RuraliUrbana - Serrana - SP População População (1991) “ do Total (199%) População (2000] “% do Total (2000) População (2010) “% do Total (atito) População total 23.219 100,00 32.508 100.00 38,678 10100 Homens teas 16414 50.35 15.466 3112 Mulheres 11.475 4443 15.159 49.65 19.392 . 4263 Urbana 22.233 98.75 97,60 38.485 Ya tá Rural sas 425 784 245 412 105 A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento populacional (em média 2,44% ao ano), passando de 20.568 habitantes em 2000 para 26.185 em 2010. Em 2010, este grupo representava 67,4% da população do município. 11 dE OD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA | 4 Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 a fio NZA CEP 14150-000 — Serrana-SP - www.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 População por Faixa Etária EE Daianos E Da lá anos EE 15 a 64 anos E €5 anos e + Faixa Etária População Porcentagem | 0a4anos 3032 7,8% 5a 14 anos 9564 24,6% 15 a 64 anos 27253 70,1% + 65 anos 2061 5,3% 3.3 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) - Serrana situa esse município na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799). A dimensão que mais contribui para o IDHM do município é Longevidade, com índice de 0,835, seguida de Renda, com índice de 0,713, e de Educação, com índice de 0,650. indice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes - Serrana - SP IDHM e componentes IDHM Educação % a é 5 anos frequentando a escola “de tta 13 anos Fequeniando os anos % de 18 anos ou mais com ensino 'undamental completo ais do ensino jundamental sede 153 17 anos com ensino fundamental completo “de ta a 20 anos com ensino médio completo IDHM Longevidade Esperança de vida ao nascer (em anos) IDHM Renda a per capita (em R$j 12 ,, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana www.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 q ea ) 3.4 Longevidade, mortalidade e fecundidade A mortalidade infantil (mortalidade de crianças com menos de um ano de idade) no município passou de 23,8 por mil nascidos vivos, em 2000, para 14,6 por mil nascidos vivos, em 2010. Em 1991, a taxa era de 29,2. Já na UF, a taxa era de 13,9, em 2010, de 19,4, em 2000 e 27,3, em 1991. Entre 2000 e 2010, a taxa de mortalidade infantil no país caiu de 30,6 por mil nascidos vivos para 16,7 por mil nascidos vivos. Em 1991, essa taxa era de 44,7 por mil nascidos vivos. Com a taxa observada em 2010, o Brasil cumpre uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas, segundo a qual a mortalidade infantil no país deve estar abaixo de 17,9 óbitos por mil em 2015. Longevidade, Mortalidade e Fecundidade - Serrana - SP 1991 2000 2010 Esperança de vida ao nascer (em anos) 57.7 &9.a 1 trortalidade até 1 ano de idade (por mil nascidos vivos) 25,2 23.8 14,6 iortalidade até 5 anos de idade (por mil nascidos vivos) 3a,0 27 18,9 Taxa de fecundidade total (filhos por mulher) 2 2.5 2,0 3.5 Aspectos Econômicos Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 51,9%, passando de R$ 462,8 milhões para R$ 703,0 milhões. O crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado,que foi de 49,2%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de 0,06%para 0,06% no período de 2005 a 2010. 13 pedi, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA W Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 = ne “o t [ Participação dos setores econômicos no Í | Produto Interno Bruto do Municipio - 2010 | | Administração. | | Pública 4 — -—limpostos | | 11,2% é = 11,5% | ET. Agropecuária | | Indústria 1,1% | : 14,4% | í i | Serviços. | | 61,8% | | | | | | focmnoe É] A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços, o qual correspondia por 71,8% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 16,3% em 2010, contra 49,7% em 2005. Variação essa similar à verificada no Estado, em que a participação industrial decresceu de 49,7% em 2005 para 24,4% em 2010. | Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no : Municipio e no Estado - 2005a 2010 120,2% 31,5% 36,5% 16,2% | 0,2% | Agricultura indústria Serviços Impostos di Municipio a4Estado EpercBGE É | º i í Í : | í rem ros ter er rr rare mrem msnaraad A renda per capita média de Serrana cresceu 37,87% nas últimas duas décadas, passando de R$ 491,59, em 1991, para R$ 471,43, em 2000, e para R$ 677,75, em 2010. Isso equivale a uma taxa média anual de crescimento nesse período de 1,70%. A taxa média anual de crescimento foi de -0,46%, entre 1991 e 2000, e 3,70%, entre 2000 e 2010. A proporção de pessoas pobres, ou seja. com renda domiciliar per capita inferior a 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana—SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 R$ 140,00 (a preços de agosto de 2010), passou de 7,46%, em 1991, para 11,88%, em 2000, e para 2,94%, em 2010. A evolução da desigualdade de renda nesses dois períodos pode ser descrita através do Índice de Gini, que passou de 0,44, em 1991, para 0,43, em 2000, e para 0.37, em 2010. O Índice de Gini é um instrumento usado para medir o grau de concentração de renda. Ele aponta a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos. Numericamente, varia de O a 1, sendo que O representa a situação de total igualdade, ou seja, todos têm a mesma renda, e o valor 1 significa completa desigualdade de renda, ou seja, se uma só pessoa detém toda a renda do lugar. Fenda, Pobreza e Desigualdade - Serrana - SP 1991 2000 zo10 Renda per capita (em R$) 491,59 471,43 87748 0,78 7a 0,52 7.46 11,86 2,84 0.44 043 0,37 Distribuição da renda por quintos da Distribuição da renda por quintos da Distribuição da renda por quintos da população (ordenada segundo a população (ordenaria segundo a população (ordenada segundo a renda domiciliar per capita) - 1991 renda domiciliar per capita) - 2000 renda domiciliar per capita) - 2018 Eis 3.6 Mercado de trabalho Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010, possuía 20.706 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 19.551 estavam ocupadas e 1.154 desocupadas. A taxa de participação ficou em 63,0% e a taxa de desocupação municipal foi de 5,6%. No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos de maneira comparativa: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 comoP Taxa de desemprego por área selecionada - 2010 8,0% 7.3% 74% 72,086 6,086 4, 05% 3,0% 2,0% 1,0% 5,5% Município Estado Microrregião Brasil A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 66,9% tinham carteira assinada, 14,3% não tinham carteira assinada, 14,6% atuam por conta própria e 1,0% de empregadores. Servidores públicos representavam 2, 9% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para O próprio consumo representavam 0,3% dos ocupados. Pessoas ocupadas por posição na ocupação - 2010 14.000 = 12.000 + 16.000 + 8000 ADO « 2.890 2.854 ro Sos o d k e meme Pace Empregados rmpregudos. Contageópria Empregedures Empregados Aiii Trabafradores com carteira de sem certeira de mitarese remunerados na produção izabalho trabalho funcianários pasaoprópro |“ astirada assóracta gesficas córmumo estatutários EmpaecBGE - Congo Dieúgeáico mto Entre 2000 e 2010, a taxa de atividade da população de 18 anos ou mais (ou seja, o percentual dessa população que era economicamente ativa) passou de 71,15% em 2000 para 73,12% em 2010. Ao mesmo tempo, sua taxa de desocupação (ou seja, O 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana—SP www.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 £ er ran percentual da população economicamente ativa que estava desocupada) passou de 13,47% em 2000 para 4,77% em 2010. Composição da população de 18 anos ou mais de idade — 2010 EE População economicamente ativa EE População economicamente ativa desccupade BB Popula: economi inativa Em 2010, das pessoas ocupadas na faixa etária de 18 anos ou mais do município, 7,70% trabalhavam no setor agropecuário, 0,50% na indústria extrativa, 20,18% na indústria de transformação, 8,95% no setor de construção, 0,20% nos setores de utilidade pública, 14,07% no comércio e 42,12% no setor de serviços. Ocupação da população de 18 anos ou mais - Serrana - SP 2000 Taxa de atividade 71,15 Taxa de desocupação É o 13.47 Grau de formalização dos ocupados - 18 anos ou mais Gras 7T6.1d Nível educacional dos ocupados % dos ocupados com fundamental completo 35.27 58,3€ % dos ocupados com médio completo 22,72 7,1 Rendimento médio % dos ocupados com rendimento de até 1 sm 25.09 11,41 | > dos ocupados com rendimento de até 2 s.m. 72.31 63.40 + Ocupados com rendimento de até 5 salários minimo 94.82 94,38 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info Qserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 3.7 — Aspectos Sociais Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a população total era de 38.878 residentes, dos quais 355 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 0,9% da população municipal vivia nessa situação. Do total de extremamente pobres, 8 (2,2%) viviam no meio rural e 347 (97,8%) no meio urbano. No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios. De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha de pagamentos de abril de2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 3.124 famílias registradas no Cadastro Único e 1.044 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (33,42% do total de cadastrados). O gráfico mostra a evolução desses cadastros para o seu município: Evolução da quantidade de registros no Cadastro Único e de í beneficiários do Programa Bolsa Família - 2006 a 2013 | | q z now/i fevfii O jun/tt E outt tev/i mail agofit novfi mearft rovftã jun/07 sesjor O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com isso, o município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em extrema pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios. De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro Único e incluiu no Programa Bolsa Família 157 famílias em situação de extrema pobreza. 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Vulnerabilidade Social - Serrana - SP Crianças e Jovens 1991 2000 2010 Mortalidade infantil 28,19 23.80 14,60 a 5 anos fora da escola - 85.72 47,00 a td fora da escola 12,92 4.48 2,47 3 24 anos que não estudam. não trabalham & são vulneráveis, na eo a 92,51 6.04 s de 104 17 anos que tiveram iihos 287 4.28 243 t0a 4 anos 4,78 315 tia sem fundamental e com filho menor, no total de mães chefes de - E 13.59 19,34 1,29 9,74 com até 14 anos de idade que iêm renga domiciliar per capa igual ou inferior com até 14 anos de idade que têm renda domivliar per capia igualouiníeriora . ,g 3.29 103 ou mais sem fundamental d: eio e em grupação Informal - cor banheiro e 3.8 Equipamentos e Serviços - Unidades Públicas da Rede de Proteção Social Básica (CRAS): 1 unidade - Unidades da Rede de Proteção Social Especial (CREAS): 1 unidade - Unidades Conveniadas da Rede de Proteção Social Básica: 5 unidades (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Centro de Convivência do Idoso de Serrana, Associação Casa dos Velhinhos de Serrana, Associação da Criança Abrigada de Serrana e Lar Santo Antônio de Serrana) - Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família: 1 unidade - Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família: 1 unidade - Instituições de Prevenção ao Uso de Drogas: 1 unidade - Escolas e Outros Estabelecimentos em Educação: 4 Estaduais, 17 Municipais e 5 Privadas - Atendimento Socioeducativo: 1 unidade de atendimento — Projeto CAIS - Órgãos/Serviços relacionados a Trabalho e Emprego: 1 unidade (SINE SERRANA/SP) - Distribuidoras de Energia Elétrica: 1 unidade (CPFL) - Conselho Tutelar: 1 unidade - Equipamentos Culturais: 1 unidade (Fundação Cultural de Serrana) - Estabelecimentos de Saúde: 33 unidades 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 como 3.8.1 CREAS O CREAS constitui um serviço de proteção especial de média e alta complexidade do SUAS — Sistema Único da Assistência Social. O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI - dá apoio. orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos. a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito. Atualmente tem como público Alvo famílias e indivíduos com direitos violados e com vivência de risco e vulnerabilidade social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, encaminhados pela rede socioassistencial. O CREAS atua promovendo a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para os seus usuários de acordo com a resolução 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais. Tem como objetivos gerais: Garantir e oportunizar ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial individualizado e sistemático às 70 famílias referenciadas no ano de 2014 em situação de risco ou violação de direitos e a adolescentes autores de ato infracional; 20 ERY/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Organizar atividades e desenvolver procedimentos e metodologias que contribuam para a efetividade da ação protetiva da família, inclusive no que tange a orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos por ocorrência de: - Violência física. psicológica e negligência; - Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual: - Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; - Tráfico de pessoas: - Situação de rua e mendicância: - Abandono; - Vivência de trabalho infantil; - Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; - Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações e submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar; - Descumprimento de condicionalidades do PBF em decorrência de violação de direitos. Tem como objetivos específicos: Consolidar, como unidade pública estatal, polo de referência coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade. sendo responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados. direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva. Sendo assim podemos destacar: Auxiliar na construção de novos projetos de vida. Garantir a prevalência da ação Pedagógica e Educativa sobre o “punitivo” Compreender a história de vida de cada família e individuo no aspecto sócio- político-econômico-cultural, livre de pareceres “reducionistas”, os quais são focados apenas em uma visão simples da questão social. Promover o conhecimento científico e multidisciplinar como forma de garantir a participação de todos na qualidade dos serviços prestados, bem como empreender condutas de cunho humanista e de forma crítica e dialética; Efetivar o processo de acolhimento e acompanhamento como forma de estabelecer vínculos e a corresponsabilidade junto aos adolescentes, famílias e comunidade. No que se refere aos aspectos educacionais, os dados quantitativos revelam: - Deficientes: 04 crianças - Evasão escolar: 05 adolescentes - Crianças e adolescentes em situação de risco educacional: 05 - Abuso sexual: 02 Outro serviço oferecido pelo CREAS é o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC; A Liberdade Assistida é uma medida socioeducativa, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), aplicável aos adolescentes 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(serrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 considerados autores de atos infracionais. Trata-se de medida judicialmente imposta, de cumprimento obrigatório. Sua aplicação tem lugar quando se mostrar, dentre as medidas socioeducativas elencadas no art. 112 do ECA (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade, internação), a mais adequada ao caso concreto para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o jovem, devendo, ainda, ser levada em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. Tem como objetivo, não só evitar que o adolescente venha novamente praticar ato infracional, mas, sobretudo ajudá-lo na construção de um projeto de vida, respeitando os limites e as regras de convivência social, buscando sempre reforçar os laços familiares e comunitários. O programa de liberdade assistida é estruturado no município, através de parceria com o Judiciário e o Órgão Executor da Política de Atendimento a Criança e ao Adolescente no município. Compete ao Judiciário a aplicação da medida e a supervisão e ao Órgão Executor Municipal o gerenciamento e o desenvolvimento das ações, tendo o Ministério Público como fiscalizador. O Projeto Rede Ativa, no ano de 2014, atendeu 33 adolescentes, com a faixa etaria entre 15 e 21 anos, sendo o tráfico de drogas o ato infracional predominante. Em relação à educação aproximadamente 48% dos adolescentes atendidos estavam matriculados no inicio da medida, porém durante o acompanhamento ocorreu a evasão escolar de 56%. Os adolescentes alegam um processo discriminatório no núcleo escolar como um dos principais dificultadores da frequência. Dentre as dificuldades identificadas referentes à educação no acompanhamento das crianças/ adolescentes atendidos neste serviço. as mais comuns são: - Evasão de adolescentes; - Recusa da rede de ensino em aceitar transferências escolares e novos alunos; - Discriminação de alunos com dificuldades psicossociais; - Professores incapacitados para lidar com situações características da demanda atendida pelo CREAS: - Dificuldade na inserção de crianças em atividades extras, projetos educacionais no contraturno da escola; - Limite de idade; - Dificuldade na Inclusão social. 3.8.2 CRAS O Cras (Centro de Referência da Assistência Social) busca promover a inclusão social de jovens, entre 11 e 24 anos, em situação de vulnerabilidade social, através de dois serviços: Ação Jovem e SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos. Ação Jovem O Ação Jovem tem por objetivo promover a inclusão social de jovens, pertencentes a famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo nacional, mediante a transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário, 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 para incentivar o retorno à escola e estimular a conclusão da escolaridade básica, somada a ações complementares e de apoio à iniciação profissional. Busca prevenir e reduzir situações de vulnerabilidade social no território de abrangência do CRAS, através de grupos socioeducativos, oficinas de artesanato, e cursos profissionalizantes, tendo jovens e adolescentes como foco de atenção no trabalho social. Beneficia adolescentes entre 15 e 24 anos de idade, pertencentes a famílias com renda mensal per capita de até /> (meio) salário mínimo nacional. São pré-requisitos: Estar matriculado no ensino regular de educação básica ou ensino de jovens e adultos e não estar em cumprimento de medida sócio educativa. Atualmente são atendidos 127 (cento e vinte e sete) adolescentes. O SCFV — Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. O Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos é realizado por meio de grupos, com o objetivo de desenvolver nos usuários um repertório para lidar melhor com a situação de vulnerabilidade social. Nos grupos sócio educativos são trabalhados temas como: sexualidade, drogas, cidadania, meio ambiente, socialização com a comunidade e família, escolha profissional, entre outros. As reuniões socioeducativas são realizadas no contra turno escolar, com duração de 2 horas, uma vez por semana. As oficinas de artesanato têm duração de 2 horas semanais. Participam das reuniões de grupos socioeducativos jovens na faixa etária entre 11 e 19 anos. O Programa Ação Jovem atende 127 adolescentes e o SCFV conta com 90 participantes, sendo que 60 adolescentes participam dos dois serviços. 3.8.3 Projeto CAIS — Centro de Ações Integradas de Serrana O programa tem por finalidade: Proporcionar o desenvolvimento de crianças e adolescentes em suas capacidades cognitivas, sociais e pessoais, assegurando direitos fundamentais e proteção integral, oferecendo alternativas de permanência em local seguro e adequado. com atividades que possibilitem o desenvolvimento de suas potencialidades, bem como criar oportunidade para assegurar o direito à profissionalização para adolescentes beneficiários. São beneficiários do programa: crianças e adolescentes residentes em Serrana, priorizando aqueles: - com baixo rendimento escolar. história de repetência e evasão escolar; - em situação de risco devido a maus tratos, permanência nas ruas, negligência e outras situações de violação de direitos: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA + 9. A Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 f | ( 1 CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 - com dificuldade de relacionamento: - com renda familiar de no máximo dois salários mínimos oficiais; - pertencentes a famílias chefiadas por mulheres. Desenvolve suas ações nas áreas de educação, cultura, saúde, esporte e assistência social, no horário contrário ao escolar. São oferecidos aos beneficiários do programa: - Reforço escolar e preparo para a cidadania; -Atividades desportivas e de lazer; “Atividades artísticas e culturais; -Atividades na área de saúde. 3.8.4 Acessa São Paulo É o programa de inclusão digital do Governo do Estado de São Paulo, coordenado pela Secretaria Estadual de Governo, com gestão da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), por meio da Diretoria de Serviços ao Cidadão. Criado em julho de 2000, o Programa Acessa São Paulo oferece para a população do Estado o acesso às novas tecnologias da informação e comunicação (TIC's), em especial à internet, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural, intelectual e econômico dos cidadãos paulistas. Para atingir seus objetivos, o Programa Acessa São Paulo abre e mantém espaços públicos com computadores para acesso gratuito e livre à internet. 3.9 Recursos Financeiros Despesas « Recsitas orçamentárias 2073 Sarrana 24 ga GRE es é ” Ê jo ESA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA ; Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 , CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Produto Interno Bruto (Valor Adicionado) 2013 Agro) indústria Serviços 3.9.1 Finanças públicas A receita orçamentária do município passou de R$ 37,0 milhões em 2005 para R$ 63,6 milhões em 2011, o que retrata uma alta de 72,0% no período ou 14,53% ao ano. A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades econômicas do município, em relação à receita orçamentária total, passou de 16,44% em 2005 para 16,31% em 2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a proporção aumentou de 39,73% para 37,46%. A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu no município, passando de 20,76% da receita orçamentária em 2005 para 19.92% em 2011. Essa dependência foi superior âquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 8,16% em 2011. As despesas com educação, saúde, urbanismo, administração e assistência social foram responsáveis por$2,11% das despesas municipais. Em assistência social, as despesas alcançaram 4,02% do orçamento total,valor esse inferior à média de todos os municípios do estado, de 4,21%. 25 / PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 A CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoBserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Distribuição percentual das 5 (cinco) principais despesas do município - 2011 Assistência Social Ta E ans ar | Administração eo 8% | Urbanismo é | | Csaúde | [o Corserigaasdo poda Fazenda int) SesmroMaciora 26% | | Fo A Gasto público municipal mensal com administração e planejamento R$ 5.191.618,17 ADIA, E PLANES aeee E BE aDM. E PLANEJAMENTO Gasto público municipal mensal com assistência social e previdência R$ 3,141.061,05 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA e 4 Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 V CEP 14150-000 — Serrana-SP - : rrana www.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 o POVO Gasto público municipal mensal com esporte e lazer R$ 1,745,470,44 ESPORTES | 2017 Forte: (BGE Gasto público municipal mensal com cidadania R$ 1.439.547,77 A f EE DIREITO DA CIDADANIA Gasto público municipal mensal com encargos especiais R$ 1,107.124,06 Fonte: (BGE E encangoS ESPECIAIS 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Despesa de custeio municipal mensal com pessoal R$ 32.626.199,69 Fonte & sessoaL 4. A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO Ao longo da última década, tornou-se recorrente entre gestores públicos e também educadores o bordão de que o Brasil já venceu o desafio da universalização do ensino e agora todas as políticas devem se concentrar no problema da baixa eficiência do sistema — com as elevadas taxas de abandono, evasão e repetência — e da má qualidade de ensino. Se, de um lado, é verdade que a garantia do direito à Educação de qualidade deve ser um objetivo central das três esferas de governo, por outro lado, a falsa ideia de que o ensino já está universalizado ou próximo da universalização pode fazer mitigar o olhar do Estado e da sociedade, como um todo, para os desafios que precisam ser enfrentados com urgência. E há muito a fazer. Em primeiro lugar, por uma boa razão. Precisamos nos lembrar das conquistas sociais dos últimos anos, com a recente extensão do Ensino Fundamental de oito para nove anos e com a Emenda Constitucional que, em 2009, tornou a Pré-Escola parte da Educação Básica obrigatória. Mas, além disso, nunca devemos perder de vista que em um país grande como o Brasil cada ponto percentual estatístico leva à casa do milhão de vidas humanas — e por isso precisa ser considerado com atenção e prioridade. Os dados de 2011 mostram que o Brasil ainda tem 8% de suas crianças e adolescentes fora da escola, na faixa de 4 a 17 anos, o que representa algo como 3;2 milhões de crianças. Muitos países sequer têm tamanha quantidade de alunos em todo o sistema escolar. Mas é preciso olhar mais de perto para entender que esses números têm significados próprios em cada etapa da escolaridade e apontam para desafios diferentes. Sem dúvida, a maior defasagem se deve a um avanço recente, ou seja, a inclusão das crianças de 4 e 5 anos nos limites da Educação obrigatória para todo cidadão brasileiro. Neste caso, 18,3% das crianças nesta faixa etária ainda não foram atendidas na Pré-Escola, principalmente pela indisponibilidade de vagas no sistema, constitucionalmente atribuído aos municípios. Os avanços nos últimos anos são 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 importantes, mas refletem também as diferentes prioridades com que a Educação é vista nos diferentes municípios. O Ensino Fundamental foi, historicamente, a etapa mais amplamente consolidada, chegando a 98,2% de atendimento em 2011. Vale notar, porém, que o 1,8% restante representa um grande número de crianças e adolescentes que não frequentam a escola por razões diversas, que envolvem desde a extrema vulnerabilidade social até a necessidade de atendimento especializado, acesso a equipamentos públicos, entre outros. Ainda que residual, esse universo precisa ser mais bem conhecido, até para que sejam viabilizadas soluções específicas de atendimento. Para um país que se orgulha de estar entre as sete nações com o maior Produto Interno Bruto (PIB) do planeta, não há razão admissível, porém, para o que acontece no Ensino Médio. São 15,1% de jovens de 15 a 17 anos fora da escola, um contingente que não apenas deixa de aprender, mas também se candidata a engrossar ainda mais os números do desemprego. da marginalidade e dos comportamentos de risco. Precisamos, portanto, voltar um passo atrás no discurso da universalização, para mantermos um permanente estado de alerta sobre as políticas públicas específicas para esse fim. Esperar que a melhoria da renda ou a lenta melhoria da qualidade e eficiência do sistema retenham ou atraiam essa população desatendida para a escola é pouco. Do mesmo modo, não é possível aguardar o dia em que as tendências demográficas, que apontam para o envelhecimento progressivo da população brasileira, promovam o ajuste entre a oferta de vagas e a demanda educacional. É preciso dar uma resposta imediata a gerações de crianças que ingressam na escola pública e representam a sociedade brasileira no futuro. Isso não significa voltar ao tempo em que as verbas e as políticas eram focadas na construção de prédios e salas de aula. A dinâmica populacional, a melhoria do fluxo e ações em parceria entre as esferas administrativas permitem hoje que se tenha um olhar mais abrangente sobre o sistema como um todo, integrando políticas públicas de elevação das taxas de atendimento e ações para garantir o acesso, nos diferentes contextos. É preciso um olhar, por exemplo, que não se prenda às médias nacionais. Em um país marcado profundamente pela desigualdade, as médias atenuam os diferentes estágios em que se encontra o atendimento não apenas entre as regiões brasileiras, mas também no que se refere às populações socialmente mais vulneráveis, à população que se autodeclara parda ou negra, aos indígenas. Segundo este ponto de vista, os índices são muito mais críticos e mostram o quanto há por se fazer para incluir a população na escola. É neste ponto que o tema da universalização encontra outro, cada vez mais urgente, o da inclusão. Em primeiro lugar, as crianças e jovens com algum tipo de deficiência, física ou intelectual. Sabe-se que uma parte importante dos que se encontram fora da escola possui necessidades especiais que a escola, mesmo no século XXI, ainda não consegue atender. A inclusão social é igualmente importante. E sem ela não se chegará à efetiva universalização da Educação. Segundo a Pnad 2009, enquanto a taxa de frequência à escola das crianças de 4 a 5 anos das famílias ricas oscila em torno de 92%, a das famílias mais pobres fica em 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Sarrar www.serrana.sp.gov.br - InfoQDserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 67.8%. Enquanto é de 77,4% nas regiões urbanas, cai a 63,5% na zona rural. Distâncias semelhantes se repetem quando tomamos a outra ponta da Educação Básica, o Ensino Médio. Enquanto a proporção de jovens cursando o Ensino Médio está em torno de 77.9% entre os 20% mais ricos, cai a 32% entre os 20% mais pobres. Também cresce o reconhecimento de que a inclusão abarca os alunos com dificuldade de aprendizagem. Estudantes que frequentam a escola, mas que não conseguem acompanhar as aulas, o que muito frequentemente leva ao abandono. Não adianta fazer mais do mesmo. É preciso atrair para as salas de aula aqueles que, por diversos motivos, se afastaram do caminho da escolarização formal. 41 Dados Gerais O município de Serrana conta atualmente com 17 (dezesete) escolas municipais, sendo 7 (creches) creches, 2 (duas) Escolas de Educação Infantil, 7 (sete) escolas de Ensino Fundamental dos anos iniciais e 1 (uma) escola de Ensino Fundamental anos finais, perfazendo um total de 6358 (seis mil trezentos e cingienta e oito) alunos, sendo 2272 (dois mil duzentos e setenta e dois) alunos na Educação Infantil e 3024 (três mil e vinte e quatro) no Ensino Fundamental anos iniciais; 897 (oitocentos e noventa e sete) no Ensino Fundamental anos finais; 71 (setenta e um) na Educação de Jovens e Adultos anos iniciais e 97 (noventa e sete) na Educação de Jovens e Adultos anos finais. Na rede privada são duas unidades que oferecem Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e duas unidades que oferecem apenas Educação Infantil. Proporções de crianças e jovens frequentando ou tendo completado determinados ciclos indica a situação da educação entre a população em idade escolar do estado e compõe o IDHM Educação. No município, a proporção de crianças de 5 a 6 anos na escola é de 95,26%, em 2010. No mesmo ano, a proporção de crianças de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental é de 89,03%; a proporção de jovens de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo é de 63,67%; e a proporção de jovens de 18 a 20 anos com ensino médio completo é de 39,14%. Entre 1991 e 2010, essas proporções aumentaram, respectivamente, em 52,65 pontos percentuais, 36,06 pontos percentuais, 33,30 pontos percentuais e 27,81 pontos percentuais. Em 2010, 88,13% da população de 6 a 17 anos do município estavam cursando o ensino básico regular com até dois anos de defasagem idade-série. Em 2000 eram 86,12% e, em 1991, 82,35%. Dos jovens adultos de 18 a 24 anos, 5,89% estavam cursando o ensino superior em 2010. Em 2000 eram 3,09% e, em 1991, 0,00%. 4.2 Expectativa de Anos de Estudo O indicador Expectativa de Anos de Estudo também sintetiza a frequência escolar da população em idade escolar. Mais precisamente, indica o número de anos de estudo que uma criança que inicia a vida escolar no ano de referência deverá completar ao atingir a idade de 18 anos. Entre 2000 e 2010, ela passou de 9,59 anos para 10,11 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP wwyw.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 anos, no município, enquanto na UF passou de 10,23 anos para 10,33 anos. Em 1991, a expectativa de anos de estudo era de 9.46 anos, no município, e de 9,68 anos, na UF. 4.3 População Adulta Também compõe o IDHM Educação um indicador de escolaridade da população adulta, o percentual da população de 18 anos ou mais com o ensino fundamental completo. Esse indicador carrega uma grande inércia, em função do peso das gerações mais antigas, de menor escolaridade. Entre 2000 e 2010, esse percentual passou de 31,83% para 53,33%, no município, e de 39,76% para 54,92%, na UF. Em 1991, os percentuais eram de 20,09%,no município, e 30,09%, na UF. Em 2010, considerando-se a população municipal de 25 anos ou mais de idade, 7,90% eram analfabetos, 47,78% tinham o ensino fundamental completo, 29,71% possuíam o ensino médio completo e 4,89%, o superior completo. No Brasil, esses percentuais são, respectivamente, 11,82%, 50,75%, 35,83% e 11,27%. Escolaridade da população Escolaridade da população Escolaridade da população de 25 anos ou mais - 1991 de 25 anos ou mais - 2000 de 25 anos ou mais - 2010 Em linhas gerais, nota-se um crescimento no número de matriculados no município. No entanto, tal índice é muito pequeno se comparado ao índice de crescimento populacional, o que nos leva à necessidade de reflexão sobre a diferença entre a realidade da educação do município e as metas nacionais de atendimento aos cidadãos em idade escolar. 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - InfoOserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 ndicadores da Educação Básica da localidade Ano Estabelecimentos | Matrículas Docentes Turmas 2007 20 10.939 315 386 2008 21 10.952 325 416 2009 22 11.102 330 427 1 2010 24 11.048 344 444 2011 25 11.183 376 447 2012 25 11.067 371 453 2013 | 25 11.005 391 459 2014 | 26 11.043 410 466 4.4 ' Ações da Secretaria Municipal da Educação PAR: O PAR é o planejamento multidimensional da política de educação que os municípios, os estados e o DF devem fazer para um período de quatro anos — 2008 a 2011 — 2012 a 2015. O PAR é coordenado pela secretaria municipal/estadual de educação, mas deve ser elaborado com a participação de gestores, de professores e da comunidade local. Para ajudar os municípios e os estados na elaboração dos planos, o MEC oferece um roteiro de ações com pontuação de um a quatro, 13 tipos de tabelas com dados demográficos e do censo escolar de cada ente federativo e informações sobre como preencher os dados. Os itens pontuados pelo município/estado com os números um e dois representam suas maiores prioridades. A formação de professores, por exemplo, aparece na maioria dos planos apresentados ao MEC com os números um e dois. A maior parte dos municípios com PAR pronto tem interesse na construção de creches e na melhoria da infraestrutura das escolas urbanas e rurais, ações que dependem de assistência técnica, mas, principalmente, da transferência de recursos federais aos municípios. A dinâmica do PAR tem três etapas: o diagnóstico da realidade da educação e a elaboração do plano são as primeiras etapas e estão na esfera do município/estado. A terceira etapa é a análise técnica, feita pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e pelo FNDE. Depois da análise técnica, o município assina um termo de cooperação com o MEC, do qual constam os programas aprovados e classificados segundo a prioridade municipal. O termo de cooperação detalha a participação do MEC — que pode ser com assistência técnica por um período ou pelos quatro anos do PAR e assistência financeira. No caso da transferência de recursos, o município precisa assinar um convênio, que é analisado para aprovação a cada ano. A partir da edição da Lei Ordinária nº 12.695/2012, a União, por meio do Ministério da Educação, está autorizada a transferir recursos aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 - Serrana-SP Se srioar www.serrana.sp.gov.br - info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 com er ana execução das ações do Plano de Ações Articuladas (PAR), sem a necessidade de firmar convênio, ajuste, acordo ou contrato. Dessa forma, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a utilizar o termo de compromisso para executar a transferência direta, prevista na referida lei, para a implementação das ações pactuadas no PAR, considerando as seguintes dimensões do plano: -Gestão Educacional; -Formação de Profissionais de Educação; -Práticas Pedagógicas e Avaliação; e, “Infraestrutura e Recursos Pedagógicos. A assistência financeira, ora mencionada, é concedida segundo os critérios técnicos estabelecidos para o PAR e regulamentada segundo a Resolução CD/FNDE Nº 14, de 8 de junho de 2012. Em atenção à Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, o FNDE compromete- se a apoiar as ações relativas ao PAC 2 — Educação, especificamente para as ações abaixo descritas: -Proinfância — construção de unidades de educação infantil; -Construção de quadras escolares e -Cobertura de quadras escolares. 4.5 Carga Horária Quanto a carga horária mínima atual, são previstos no calendário e cumpridos pelas unidades escolares 200 dias letivos e 1000 horas aulas, conforme determina a LDB. Nas escolas públicas, é assegurado ao professor o período de hora atividade reservado a estudos, planejamento, avaliação, horário de atendimento aos pais, horário de trabalho Coletivo - HTPC e horário de trabalho individual — HTPI, e também oficinas pedagógicas, palestras e cursos de formação continuada, entre outras atividades pertinentes, incluídas na sua jornada de trabalho. Há ainda momentos específicos para a elaboração do planejamento anual, previstos no calendário escolar. 4.6 Gestão Escolar O PDE Escola é um programa de apoio à gestão escolar baseado no planejamento participativo e destinado a auxiliar as escolas públicas a melhorar a sua gestão. Para as escolas priorizadas pelo programa, o MEC repassa recursos financeiros visando apoiar a execução de todo ou de parte do seu planejamento. A ferramenta utilizada pelas escolas para realizar o seu planejamento é o PDDE Interativo . O PDE é uma ferramenta de gestão da escola e para a escola. Só será útil, portanto, se ajudar a comunidade escolar a identificar e a enfrentar os seus problemas. Para isso, as respostas do diagnóstico devem corresponder à realidade e devem ser pensadas coletivamente. 33 Y PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / 4 Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 www.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 A CEP 14150-000 — Serrana-SP aa errana E Fi ana O PDDE Interativo foi desenvolvido com base na metodologia do PDE Escola, mas a desde 2012, todas as escolas públicas do país poderão utilizá-lo — mesmo aquelas que não foram priorizadas pelo PDE Escola, ou seja, que não receberão recursos federais desse programa 4.7 | Acessibilidade Todas as escolas, através da verba do FNDE, fizeram algumas adaptações estruturais, mas ainda necessitam de complementação, para que fique em conformidade com a legislação referente à acessibilidade — 5296/2004 e NBR 9050. 4.8 Alimentação O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricionais. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros. Em Serrana existe um convênio entre o estado e o município onde o estado envia a verba para o município, que faz o repasse da merenda para as escolas estaduais. Há um Conselho Municipal de Alimentação Escolar, responsável pelo acompanhamento do programa. De acordo com a LDO/2008 o município tem a cozinha Piloto que atende a todas as unidades escolares. As cozinhas localizadas nas escolas são equipadas para a complementação da merenda escolar. Quando há necessidade de se preparar na própria escola algum item da merenda, estas têm condições de fazê-lo, oferecendo uma merenda de qualidade, incluindo o café da manhã. 4.9 Atividades Esportivas As escolas da rede municipal possuem espaço adequado a atividades esportivas e recreativas e aulas de educação física desde o ensino Infantil, tendo quadras cobertas e todos os materiais necessários para as atividades, através de da verba do PDDE e PDDE Integral e recursos enviados diretamente para a Secretaria Municipal da Educação. 34 E PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 como pava. Yo 4.10 Materiais Pedagógicos Todas as unidades possuem todos os materiais pedagógicos necessários ao bom desenvolvimento das atividades, tais como: livros, jogos, dentre eles os enviados pelo Pacto nacional pela alfabetização na Idade Certa. Esses materiais são complementados com verbas oriundas do PDDE, PDDE Integral e recursos destinados diretamente para a Secretaria Municipal da Educação. As escolas são contempladas com espaços para biblioteca, sendo que a maioria possui um acervo satisfatório para utilização dos alunos. As bibliotecas escolares recebem gradativamente livros para seu acervo. As escolas recebem livros didáticos cuja escolha é feita com a participação dos professores e da equipe pedagógica e administrativa escolar, levando em consideração as necessidades da comunidade local, a abordagem dos conteúdos e dos critérios recomendados pelo MEC. 4.11 Democratização do Acesso e Permanência A luta pela democratização do acesso e permanência tem sido uma bandeira dos movimentos sociais, de longa data. Pode - se identificar em nossa história inúmeros movimentos, gerados pela sociedade civil, que exigiam (e exigem) a ampliação do atendimento educacional à parcela cada vez mais ampla da sociedade. O Estado, de sua parte, vem atendendo a essas reivindicações de forma muito tímida, longe da universalização esperada. É importante destacar que a democratização da educação não se limita ao acesso à instituição educativa. O acesso é, certamente, a porta inicial para a democratização, mas torna-se necessário, também, garantir que todos os que ingressam na escola tenham condições de nela permanecer, com sucesso. Assim, a democratização da educação faz-se com acesso e permanência de todos no processo educativo, dentro do qual o sucesso escolar é reflexo da qualidade. Mas somente essas três características ainda não completam o sentido amplo da democratização da educação Se, de um lado, acesso, permanência e sucesso caracterizam-se como aspectos fundamentais da democratização e do direito à educação, de outro, o modo pelo qual essa prática social é internamente desenvolvida pelos sistemas de ensino e escolas torna- se a chave-mestra para o seu entendimento. Esta última faceta da democratização da educação indica a necessidade de que o processo educativo seja um espaço para o exercício democrático. E, para que isso aconteça, surge nova forma de conceber a gestão da educação: a gestão democrática. É importante observar, também, que a concepção de sucesso escolar de uma proposta democrática de educação não se limita ao desempenho do aluno. Antes, significa a garantia do direito à educação, que implica, dentre outras coisas, uma trajetória escolar sem interrupções, o respeito ao desenvolvimento humano, à | diversidade e ao conhecimento. Além disso, implica a consolidação de condições dignas de trabalho, formação e valorização dos profissionais da educação e a construção de 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Se www.serrana.sp.gov.br - InfoOserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 com PPP e PDI articulados com a comunidade e demandas dos movimentos sociais. Significa, também, reconhecer o peso das desigualdades sociais nos processos de acesso e permanência à educação e a necessidade da construção de políticas e práticas de superação desse quadro. Assim, a gestão democrática pode ser considerada como meio pela qual todos os segmentos que compõem o processo educativo participam da definição dos rumos que as instituições de educação básica e superior devem imprimir à educação, e da maneira de programar essas decisões, em um processo contínuo de avaliação das ações. Como elementos constitutivos dessa forma de gestão podem ser apontados: participação, autonomia, transparência e pluralidade E, como instrumentos de sua ação, surgem as instâncias diretas e indiretas de deliberação, tais como conselhos escolares ou equivalentes, órgãos colegiados superiores e similares, que propiciem espaços de participação e de criação da identidade do sistema de ensino e da instituição de educação básica. A demanda social por educação pública implica, pois, produzir uma instituição educativa democrática e de qualidade social, devendo garantir o acesso ao conhecimento e ao patrimônio cultural historicamente produzido pela sociedade Para tanto, considerando sua história e contexto, suas condições objetivas e sua especificidade, as instituições educativas devem colaborar intensamente na democratização do acesso e das condições de permanência adequadas aos estudantes no tocante à diversidade socioeconômica, etnicorracial de gênero, cultural e de acessibilidade, de modo a efetivar o direito a uma aprendizagem significativa, garantindo maior inserção cidadã e profissional ao longo da vida. Por isso, faz-se necessário construir processos pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria das condições de aprendizagem, tendo em vista a definição e reconstrução permanente de padrões adequados de qualidade educativa. Essa compreensão do processo de democratização do acesso e permanência impulsiona a superar alguns dos grandes desafios da educação, tais como: garantia efetiva da laicidade, da gratuidade e da universalização da educação pública em todos os níveis e modalidades; efetivação do paradigma da gestão democrática; ampliação da escolarização obrigatória e da jornada ou tempos escolares, consubstanciando a educação de tempo integral; a criação e implementação de padrão de qualidade nas condições de oferta e de aprendizagem. A democratização do acesso, da permanência e do sucesso escolar passa, certamente por uma valoração positiva da escola. A instituição educativa de boa qualidade é vista positivamente pelos estudantes, pelos pais e/ou responsáveis e pela comunidade, o que normalmente resulta em maior empenho dos estudantes no processo de aprendizagem, assim como na maior participação das famílias no projeto político- pedagógico da escola. Instituição com projeto pedagógico claramente definido pelo conjunto dos agentes que empenhada na formação e na aprendizagem dos estudantes obtém, normalmente, respostas mais positivas, sobretudo porque as aulas e as atividades educativas são mais abrangentes e, ao mesmo tempo, envolventes, geralmente porque os professores utilizam estratégias e recursos pedagógicos adequados aos conteúdos e às características dos alunos São instituições onde os estudantes reconhecem e valorizam o trabalho dos professores e dos demais trabalhadores da educação e, também por essa razão, se envolvem mais no processo de aprendizagem. 36 | né ra na PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - InfoOserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Quando percebem e reconhecem que estão aprendendo, que os seus direitos estão sendo respeitados como sujeitos socioculturais, históricos e de conhecimento, os estudantes acabam projetando uma trajetória escolar, acadêmica e profissional mais significativa, visão que acaba sendo valorizada pelos pais, familiares e professores. A expectativa de garantia do direito à educação, seja dos estudantes, seja dos pais e/ou responsáveis, dos professores e da comunidade em geral, pode, portanto, ser considerada fator importante para o desempenho e sucesso escolar Assim, Os pais/mães ou responsáveis buscam boas instituições educativas para as crianças e adolescentes; os estudantes permanecem na instituição porque, em geral, gostam dela e porque aprendem, já que são boas as relações entre eles e os professores, pais, direção e demais servidores; o ambiente escolar é acolhedor, agradável, educativo, eficiente e eficaz, o que leva os estudantes a estudarem com mais afinco. Trata-se, também, de boas instituições, porque as condições de trabalho estão asseguradas, porque as situações de aprendizagem são cotidianamente produzidas e, ainda, porque os estudantes conseguem ter uma perspectiva ampla de formação e de sucesso quanto ao seu futuro, destacando-se o processo de continuidade dos estudos, a pesquisa e a inserção profissional. 4.12 Educação Infantil A partir da Constituição Federal de 1998, a Educação Infantil (0 a 6 anos) foi reconhecida como um direito, fruto das lutas da sociedade para a democratização e acesso à Educação Infantil. Alguns autores como Florestan Fernandes (1996, 1989) e Azanha (2004) vêm indicando que a democratização ao ensino está diretamente ligada às possibilidades de ingresso nos sistemas públicos de ensino. Na Educação Infantil, os desafios são muitos, pois os direitos estão marcados no papel, necessitando de ações por parte do poder público e toda sociedade para garantir esse acesso às crianças na Educação Infantil. Diante dos preceitos constitucionais que estabelecem os direitos à educação infantil o município de Serrana estabelece as seguintes hipóteses: . Que a democratização do ensino na Educação infantil no município de Serrana depende da universalização de seu acesso a todas as crianças de O a 6 anos de idade; . Que de acordo com a LDB/1996, a universalização do acesso à Educação Infantil como direito que todas as crianças de O a 6 anos tem de se desenvolver integralmente em seus aspectos (art.29, LDB/1996); . Que a Universalização da Educação Infantil implica a obrigatoriedade da oferta de vagas a todas as crianças de 0 a 6 anos; . Que a garantia do direito ao acesso à educação Infantil fundamenta-se ainda na qualidade de ensino oferecida às crianças, pois o município entende que não basta a ampliação de vagas, mas também a garantia de condições básicas que garantam a qualidade no atendimento no ensino; º Que o grande desafio para a Educação Infantil nos próximos anos no município pauta-se na superação da histórica dicotomia entre qualidade e quantidade, além da falta de recursos humanos para garantir na totalidade o acesso e permanência; 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 com O POvI. Importante ressaltar que apesar das dificuldades postas para que haja a universalização da Educação Infantil no município de Serrana, este vem se destacando no que se refere à qualidade do ensino oferecida às crianças de O a 6 anos com um currículo atrativo e enriquecedor, levando ao desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança. Considerando que a Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica, nosso principal objetivo é “criar condições para o desenvolvimento integral de todas as crianças” (Referencial Curricular para a Educação Infantil, MEC, 2010, p.47), baseando-nos no Referencial Curricular para a Educação Infantil. A educação infantil no município de Serrana é composta por creche e pré-escola. A creche atende crianças de 0 a 4 anos de idade, enquanto a pré-escola atende crianças de quatro a cinco anos de idade. A crescente demanda pela Educação Infantil é fruto da necessidade das famílias em contar com uma instituição que cuide e eduque seus filhos enquanto trabalham fora de casa e também da importância no processo do desenvolvimento das crianças. O atendimento nessa faixa etária, parte da indissociabilidade entre o cuidar e o educar. Tem função diferenciada e complementar à ação da família, o que implica uma profunda, permanente e articulada comunicação entre elas. A rede municipal de Ensino conta hoje com 17 unidades escolares sendo 14 destas atendendo 2.218 crianças de zero a seis anos de idade, distribuídas da seguinte forma: Creche Municipal Santa Clara atende 87 crianças de zero a quatro anos. Creche Municipal Nossa senhora Aparecida atende 125 crianças de zero a quatro anos. Creche Municipal Benedito Monteiro atende 156 crianças de zero a quatro anos. Creche Lídia Maria Netto Pereira atende 170 crianças de zero a quatro anos. Creche Municipal Orestes Biagi atende 197 crianças de zero a quatro anos. Creche Maria Izildinha da Silva Gomes atende 67 crianças de zero a três anos. Unidade de Educação Infantil Venusta Spanazzi Cavalheiro atende 275 crianças de um a seis anos. EMEI Georgina Issa atende 232 crianças de dois a seis anos. EMEI Serrana atende 417 crianças de zero a seis anos. EMEF Profº Dilce Gonçalves Netto França Atende 124 crianças de quatro a seis anos. EMEF Jardim D. Pedro I atende 71 crianças de três a seis anos. EMEF Paulo Sérgio Gualtieri Betarello atende 124 crianças de quatro a seis anos. EMEF Edésio Monteiro de Oliveira atende 131 crianças de quatro a seis anos. EMEF Profº Dalzira Barros Martins atende 80 crianças de quatro a anos. Escola Berçário I Berçário | Maternal | Maternal Etapa I Etapa H I N IH À Creche Municipal Santa Clara 16 24 24 23 o E 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA f 2, à Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 PREPEST: CEP 14150-000 — Serrana-SP Ser www.serrana.sp.gov.br - InfoDserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 j rana At Creche Municipal Nossa Senhora 16 27 33 49 - - Aparecida Creche Municipal Benedito Monteiro Creche Municipal Profº Lídia Maria 20 40 56 54 - - Netto Pereira Creche Municipal Orestes Biagi Creche Municipal Maria Izildinha da 20 28 19 - - - Silva Gomes UEEI Venusta Spanazzi - 24 50 74 66 61 Cavalheiro EMEI Georgina . . . 36 82 114 Issa EMEI Serrana 19 28 23 43 138 166 EMEF Profº Dilce Gonçalves Netto - - - - 60 64 França EMEF Jardim D. Pedro I EMEF Paulo | Sérgio Gualtieri - - - - 49 75 Betarello EMEF Prof. Edésio Monteiro - - - - 49 75 de Oliveira EMEF Prof Dalzira Barros de - - - - 55 25 Martins 15 22 48 n - - 26 52 69 50 Como demonstrado, o município atende uma quantidade significativa da demanda de crianças na faixa etária de O a 6 anos, sendo 1.208 crianças de O a 3 anos e 1.010 crianças de 4 a 6 anos. Na rede privada a média de alunos por sala é 15, a taxa de aprovação de 100%e a taxa de evasão escolar é 0.5% Escola Berçáriol Bercá PO iMaternal IlMaternal II Etapa I Etapa II [Aprendiz E.Infantil 4 2 17 18 14 26 E.E.. Infantil Mundo 2 5 6 5 10 9 [Encantado Escola Epoca 6 9 22 48 49 58 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Positivo Centro [Educacional de Serrana De acordo com o IBGE Censo 2010, o município conta com uma população de 3.029 crianças de 0 a 4 anos, ou seja 7,8% da população total. Dessa totalidade a rede municipal de Ensino Infantil atende 1.131 crianças de O a 4 anos e tem 48 crianças na lista de espera para o acesso à Educação Infantil. A Secretaria da Educação não possui mecanismo de busca ativa de crianças fora da escola. Os pais procuram as escolas, o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a própria Secretaria da Educação para requerer vagas, quando necessário. Vale ressaltar que a população que frequenta escolas do município na faixa etária de O a 4 anos é a demanda potencial da educação infantil e não equivale a demanda real, pois a matrícula nessa etapa da educação básica não é obrigatória e a família pode optar por outras formas, estratégias e arranjos para educar seus filhos pequenos. A qualidade do ensino na Educação Infantil é garantida por profissionais em sua grande maioria capacitados. Num total de 61 professores, 46 possuem curso superior em Pedagogia e 15 na modalidade ensino médio. A média de alunos por monitor no município, na faixa etária de O a 3 anos é de 8 por monitor. A média de alunos por professor na faixa de 4 anos é de 15 alunos para cada professor, que conta com o auxílio de um monitor por sala. Os monitores estão sendo capacitados em curso superior. Atualmente 50% deles cursou ou está cursando Pedagogia e recebe incentivo financeiro para essa capacitação. 4.13 Ensino Fundamental De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental é obrigatório e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. É básico na formação do cidadão, pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. É prioridade oferecê-lo a toda população brasileira. O art. 208, 8 1º, da Constituição Federal afirma: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”, e seu não-oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente. A exclusão da escola de crianças na idade própria, seja por incúria do Poder Público, seja por omissão da família e da sociedade, é a forma mais perversa e irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar de cidadania, reproduzindo o círculo da pobreza e da marginalidade e alienando milhões de brasileiros de qualquer perspectiva de futuro. A consciência desse fato e a mobilização social que dela decorre têm promovido esforços coordenados das diferentes instâncias do Poder Público que resultaram numa 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - InfoOserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 evolução muito positiva do sistema de ensino fundamental como um todo, em termos tanto de cobertura, quanto de eficiência. Quanto a oferta do ensino fundamental, cabe ressaltar que, de acordo com a LDBEN, artigos 10 e 11, deve ocorrer em sistema de colaboração entre as esferas municipais e estaduais, e cabe aos municípios priorizar o ensino fundamental, e ao estado, o ensino Médio. EMEF “Paulo Sérgio Gualtieri Betarello” Fundamental 1 418 EMEF “Prof. Edésio Monteiro de Oliveira Fundamental I 404 EMEF “Elizabeth Sahão” Fundamental I 410 EMEF “Profº Maria Antonia Soares Selegatto” Fundamental I 530 EMEF “Prof” Dilce Gonçalves Neto França” Fundamental 1 393 EMEF “Profº Dalzira Barros Martins” Fundamental 1 526 EMEF “Dom Pedro 1º Fundamental 1 427 EMEF “Prof” Maria Celina Walter de Assis” Fundamental I 973 TOTAL 4.081 Escola Época Positivo Ensino Fundamental 1 324 Ensino Fundamental II 619 4.13.1 Dados sobre a evasão Considerando-se a obrigatoriedade do ensino fundamental, cabe salientar que existe hoje no município de Serrana um esforço conjunto da Secretaria Municipal da Educação, através do atendimento do Serviço de Assistência Social da secretaria, articulado com o Conselho Tutelar e o Ministério Público, no sentido de erradicar a evasão escolar e zelar pelo acesso e pela frequência de todas as crianças neste segmento de ensino. PERCENTUA RECEBIDOS UNIDADE PERCENTUA L DE EVASÃ/TRANSFERI POR ESCOLARL DE . . : APROVAÇÃO (PROVAÇÃO DOS TRANSFERÊN EMEF Elisabeth 97,2 2,8 - 83 43 Sahão EMEF Prof Dilce 97,3 22 0,5 54 46 Gonçalve s Netto França EMEF Jardim D. 93,6 5,6 0,8 47 41 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo dé Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 ATÉ Ser Pedro 1 EMEF Paulo Sérgio Gualtieri Betarello 97,3 11 55 EMEF Prof. Edésio Monteiro de Oliveira 98,5 58 EMEF Prof” Maria Antonia Soares Selegatto 97,4 0,7 102 51 EMEF Prof Daizira Barros Martins 98,5 18 EMEF Profº Maria Celina Walter de Assis Ens. Fund. Reg. 80,0 10.1 9.9 Ens. Fund. EJA 30.2 44 26 62 472 351 Rede Particular de Ensino Evasão | Transferidos Fundamental I 0% 1,8% Fundamental. II 0,5% | 0,8% Médio 0,5% 2,5% Rede Estadual de Ensino Evasão Transferidos Fundamental. I 0 12% Fundamental. II Médio 0,5% 10% 0,5% 9% 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 4.13.2 Distorção idade-série De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental é obrigatório e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. É básico na formação do cidadão, pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. É prioridade oferecê-lo a toda população brasileira. O art. 208, 8 1º, da Constituição Federal afirma: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", e seu não-oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente. A exclusão da escola de crianças na idade própria, seja por incúria do Poder Público, seja por omissão da família e da sociedade, é a forma mais perversa e irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar de cidadania, reproduzindo o círculo da pobreza e da marginalidade e alienando milhões de brasileiros de qualquer perspectiva de futuro. A consciência desse fato e a mobilização social que dela decorre têm promovido esforços coordenados das diferentes instâncias do Poder Público que resultaram numa evolução muito positiva do sistema de ensino fundamental como um todo, em termos tanto de cobertura quanto de eficiência. Em nosso município 90% da distorção idade/série se deve ao fato da cidade receber muitos migrantes na época da colheita da cana de açúcar de regiões pouco favorecidas. São crianças que por vários motivos nunca frequentaram escola e/ou frequentaram esporadicamente gerando defasagem na idade/série. Esses alunos contam com apoio pedagógico no Programa Mais Educação, buscando sanar suas dificuldades e quando necessário realizam uma prova classificatória para os alunos que chegam sem comprovante de escolaridade. 4.13.3 Instrumentos de avaliação Na perspectiva de verificar se o direito ao aprendizado de competências básicas e gerais está garantido para cada aluno, contamos, em nível nacional e estadual, com instrumentos de avaliação relevantes. º PROVA BRASIL: é o instrumento de medida das competências leitura e matemática, aplicado em praticamente todas as crianças e jovens matriculados no quinto e nono ano. . PROVINHA BRASIL: é uma avaliação diagnóstica que visa investigar o desenvolvimento das habilidades relativas à alfabetização e ao letramento em Língua Portuguesa e Matemática, desenvolvidas pelas crianças matriculadas no 2º ano do ensino fundamental das escolas públicas brasileiras. Aplicada duas vezes ao ano (no início e no final), a avaliação é dirigida aos alunos que passaram por, pelo menos, um 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Ser ana www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 o para, PA ano escolar dedicado ao processo de alfabetização. A aplicação em períodos distintos possibilita a realização de um diagnóstico mais preciso que permite conhecer o que foi agregado na aprendizagem das crianças, em termos de habilidades de leitura e de matemática. Composta pelos testes de Língua Portuguesa e de Matemática, a Provinha Brasil permite aos professores e gestores obter mais informações que auxiliem o monitoramento e a avaliação dos processos de desenvolvimento da alfabetização e do letramento inicial e das habilidades iniciais em matemática, oferecidos nas escolas públicas brasileiras, mais especificamente, a aquisição de habilidades de Leitura e de Matemática. . ANA: A avaliação está direcionada para as unidades escolares e estudantes matriculados no 3º ano do Ensino Fundamental, fase final do Ciclo de Alfabetização, e insere-se no contexto de atenção voltada à alfabetização. A Avaliação Nacional da Alfabetização — ANA produzirá indicadores que contribuam para o processo de alfabetização nas escolas públicas brasileiras. Para tanto, assume-se uma avaliação para além da aplicação do teste de desempenho ao estudante, propondo-se, também, uma análise das condições de escolaridade que esse estudante teve, ou não, para desenvolver esses saberes. Assim, a estrutura dessa avaliação envolve o uso de instrumentos variados, cujos objetivos são: aferir o nível de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e alfabetização em Matemática das crianças regularmente matriculadas no 3º ano do ensino fundamental e as condições de oferta das instituições às quais estão vinculadas. . SARESP: O Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) é aplicado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo com a finalidade de produzir um diagnóstico da situação da escolaridade básica paulista, visando orientar os gestores do ensino no monitoramento das políticas voltadas para a melhoria da qualidade educacional. No Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), os alunos do 2º, 3º, 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3º série do Ensino Médio têm seus conhecimentos avaliados por meio de provas com questões de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e redação. Os resultados são utilizados para orientar as ações da Pasta e também integram o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP). O Saresp é aberto à participação das redes municipais e escolas particulares por meio de adesão. Com a parceria, as provas a serem aplicadas nas unidades administradas pelos municípios também são custeadas pelo Governo do Estado, já as instituições privadas arcam com os custos. . IDEB: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado pelo Inep em 2007 e representa a iniciativa pioneira de reunir em um só indicador dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e médias de desempenho nas avaliações. Ele agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do Inep a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas. O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Saeb — para as unidades da federação e para o país, e a Prova Brasil — para os municípios. IDEB OBSERVADO ENSINO FUNDAMENTAL I 2005 2007 2009 2011 2013 2015 IDEB OBSERVADO 4,2 4,4 4,9 5,1 5,4 METAS a PROJETADAS 43 46 30 33 556 IDEB OBSERVADO ENSINO FUNDAMENTAL II 2005 2007 2009 2011 2013 2015 IDEB OBSERVADO 3;2 3,9 4,0 3,9 3,9 METASPROJETADAS 3;2 3,4 3,6 4,0 4,4 4.13.4 Alfabetização Aos oito anos de idade, as crianças precisam ter a compreensão do funcionamento do sistema de escrita; o domínio das correspondências grafofônicas, mesmo que dominem poucas convenções ortográficas irregulares e poucas regularidades que exijam conhecimentos morfológicos mais complexos; a fluência de leitura e o domínio de estratégias de compreensão e de produção de textos escritos. No Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, quatro princípios centrais são considerados ao longo do desenvolvimento do trabalho pedagógico: 1. O Sistema de Escrita Alfabética é complexo e exige um ensino sistemático e problematizador; 2. O desenvolvimento das capacidades de leitura e de produção de textos ocorre durante todo o processo de escolarização, mas deve ser iniciado logo no início da Educação Básica, garantindo acesso precoce a gêneros discursivos de circulação social e a situações de interação em que as crianças se reconheçam como protagonistas de suas próprias histórias; 3. Conhecimentos oriundos das diferentes áreas podem e devem ser apropriados pelas crianças, de modo que elas possam ouvir, falar, ler, escrever sobre temas diversos e agir na sociedade; 4. A ludicidade e o cuidado com as crianças são condições básicas nos processos de ensino e de aprendizagem. Dentro dessa visão, a alfabetização é, sem dúvida, uma das prioridades nacionais no contexto atual, pois o professor alfabetizador tem a função de auxiliar na formação para o bom exercício da cidadania. Para exercer sua função de forma plena é preciso ter clareza do que ensina e como ensina. Para isso, não basta ser um reprodutor de métodos que objetivem apenas o domínio de um código linguístico. É preciso ter clareza sobre qual concepção de alfabetização está subjacente à sua prática. 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Ao aderir ao Pacto, os entes governamentais se comprometem a: . Alfabetizar todas as crianças em língua portuguesa e em matemática; . Realizar avaliações anuais universais, aplicadas pelo INEP, junto aos concluintes do 3º ano do ensino fundamental; . No caso dos estados, apoiar os municípios que tenham aderido às Ações do Pacto, para sua efetiva implementação. 4.13.5 Programa Mais Educação O Programa Mais Educação, instituído pela Portaria Interministerial nº 17/2007 e regulamentado pelo Decreto 7.083/10, constitui-se como estratégia do Ministério da Educação para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da Educação Integral. As escolas das redes públicas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal fazem a adesão ao Programa e, de acordo com o projeto educativo em curso, optam por desenvolver atividades nos macrocampos de acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica. Hoje todas as escolas municipais de ensino fundamental 1 e II participam do Programa, que conta com a permanência mínima diária de 07h dentro da escola. Os alunos frequentam o programa no período inverso participando das atividades acima mencionadas, totalizando 19,50% da rede. Quant. de alunos PME EMEF “Paulo Sérgio Gualtieri Betarello” Fundamental I 418 52 EMEF “Prof. Edésio Monteiro de Oliveira Fundamental I 404 mi EMEF “Elizabeth Sahão” Fundamental I 410 96 EMEF “Profº Maria Antonia S.Selegatto” Fundamental I 530 119 EMEF “Prof” Dilce Gonçalves Neto França” Fundamental I 393 101 EMEF “Profº Dalzira Barros Martins” Fundamental 1 526 100 EMEF “Dom Pedro [” Fundamental 1 427 100 | EMEF “Profº Maria Celina Walter de Assis” Fundamental 973 17º TOTAL 4081 | 796 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Ser www.serrana.sp.gov.br - InfolDserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 4.13.6 Infraestrutura Com relação à infraestrutura, as escolas do ensino fundamental possuem salas amplas com iluminação, ventilação, carteiras e cadeiras em número suficiente para os alunos e em tamanho padronizado, porém tais escolas ainda não oferecem espaço físico adequado para o ensino fundamental de nove anos, tais como: banheiros adaptados, áreas de lazer e parquinhos. A maioria das unidades escolares necessita de reformas. 4.13.7 Demanda não atendida Quando falamos em ensino fundamental, vale lembrar que com a ampliação do ensino fundamental para 9 anos, parte da população de 6 anos, que antes era atendida na educação infantil, passou a ser matriculada no ano inicial desse ensino de 9 anos, o que explica a estabilidade da matrícula na pré-escola. Outro aspecto que tem impacto na distribuição e no contingente de alunos na educação básica é o comportamento dos indicadores de rendimento escolar. Com mais alunos sendo aprovados e promovidos às séries subseqiientes, aumenta o número de habilitados a ingressar nas próximas etapas de escolarização. Os especialistas chamam esse movimento de fluxo escolar. Historicamente, o sistema educacional brasileiro foi pouco eficiente em sua capacidade de produzir aprovados e, consegiientemente, concluintes na idade correta. No entanto, a tendência atual mostra aumento no número de alunos que conseguem ultrapassar os anos iniciais do ensino fundamental. Daí a queda na matrícula e a ampliação da demanda para os anos finais dessa etapa de ensino. Entretanto, para os anos finais, como a intensidade dessa dinâmica ainda não é a mesma observada nos anos iniciais, o aumento no número de concluintes do ensino fundamental se mostra discreto. Essa movimentação está levando a matrícula do ensino fundamental ao patamar equivalente ao da população na faixa etária de 6 a 14 anos. Atualmente, essa matrícula ainda é 1,5% superior à da população na faixa etária adequada a essa etapa de ensino. No entanto, é um percentual bem menor e muito melhor que os 20% observados no início dos anos 2000, considerando, naquela época, a população de 7 a 14 anos para um ensino fundamental de 8 séries. Cabe salientar, ainda, que parte desse comportamento da matrícula da educação básica se justifica pela maior qualidade da informação prestada ao Censo Escolar devida aos avanços tecnológicos e aperfeiçoamentos metodológicos de coleta de dados, que, a partir da implantação de mecanismos de controle de qualidade mais rigorosos no cadastro de alunos, fizeram com que o quantitativo de matrículas refletisse melhor a realidade educacional, com mais precisão e qualidade, permitindo que o diagnóstico e a distribuição de recursos destinados à educação fossem otimizados. Não há estudos específicos sobre quantas crianças estão fora da escola. Existe uma dificuldade em reconhecer quem são as crianças e adolescentes fora da escola. É preciso que todas as secretarias façam parte de uma rede para a garantia do direito à educação. As políticas públicas têm se mostrado ineficientes, é preciso que órgãos competentes se unam numa ação conjunta para o levantamento dos números de crianças existentes no município fora da escola. Que numa união de forças possam trazer estas 47 | ana PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 crianças para a escola. E que em um esforço das políticas públicas, equipando as escolas tanto na área física quanto estrutural. recebam estas crianças, dando condições físicas morais e emocionais de um aprendizado digno e continuo nos estudos, preparando-os para trilharem rumo ao ensino médio. 4.14 Ensino Médio O município conta com três unidades escolares de Ensino Médio, que pertencem à rede estadual: Escola Estadual Jardim das Rosas, Escola Estadual José Costa e Escola Estadual Neusa Maria do Bem. Conta também com duas unidades escolares da rede privada: Colégio Objetivo e Escola Época Positivo. O total de alunos matriculados no Ensino Médio, nas redes pública e privada é de 1896 estudantes. Embora cerca de 84% dos jovens de 15 a 17 anos estejam matriculados na escola, apenas 55,5% estão no Ensino Médio, etapa apropriada da trajetória escolar para esta faixa etária. A questão, portanto, é saber onde estão esses jovens que não cursam o Ensino Médio. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad 2011), do IBGE, muitos abandonaram a escola, 15,1% não estudam e 25,5% ainda permanecem no Ensino Fundamental. A meta proposta no Plano Nacional de Educação (PNE) é elevar a taxa de matrícula líquida no Ensino Médio para 85%. Outro aspecto que chama atenção quando se observam os números relativos ao Ensino Médio é o fato de um percentual relativamente baixo dos jovens conseguir concluir esta etapa de ensino na idade correta, ou mesmo com um pequeno atraso, aos 19 anos. Especialistas apontam o currículo inchado, que nem abre perspectivas profissionais nem prepara para o vestibular, como um dos entraves. Em um sistema educacional seriado, existe uma adequação teórica entre a série e a idade do aluno. No caso brasileiro, considera-se a idade de 14 anos como a idade adequada para ingresso no ensino médio, cuja duração, normalmente, é de 3 anos. Seguindo este raciocínio, é possível identificar a idade adequada para cada série. Este indicador permite avaliar o percentual de alunos, em cada série, com idade superior à idade recomendada. | EE Deputado José Costa Ensino Médio EE “Profº Neusa Maria do Bem” Ensino Médio EE “Jardim das Rosas” Ensino Médio 48 4, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana www .serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 vê PHRROP Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. Biprasi Miregião MEstaso É Municipio Meta Brasil 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% 84,3% 85,9% - 85,0% “84,3% Brasil Sudeste Sao Paulo SP - Serrana Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos. fere GiRegão ElEsiado “ Munkipio Meta Brasil: 55% Meta Brasil: 65% Meta Brasil: 85% Ú 55,3% 63,0% 69,0% Brasil Sudeste Sao Paulo SP - Serrana Fonte: Estado, Região s Brasi - IBGE/Pesquisa Nscional gor Amostra de Domicilos (PNAD) - 2013 Fonte: Município = Mesorregião - I3GE/Censo Pepulacional - 2010 Aro Distorção Idade-Série 2006 31,5 2007 303 2008 27.3 anos 24,5 2010 Rib 2011 atiia 2013 z Em termos comparativos, observa-se que na rede pública a taxa de distorção é muito maior que na rede privada, o que é um fato preocupante. Tais dados são consequência de um conjunto de fatores, dentre eles a qualidade do ensino, a infraestrutura das escolas, a ineficácia dos recursos pedagógicos, a má formação do corpo docente, além de fatores sociais e econômicos. 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Ano Pública Privada 206 33 46 2008 58 2009 274 27 2010 21,5 43 201 20,7 6.5 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoDserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 z005 za 2007 35 2 Total 2008 as xs 201it 27 ER 2023 - 52 2005 Er 2007 E E | Rede Pública 2009 as 32 zoit JA 34 2023 5 2065 38 2007 22 as Estad sons = 32 201í 2a 23 2022 - as 2005 - 2007 - - z01t . . 2021 - - | ) z005 se 2007 55 55 , Rede Piivada 2008 ER Es 2015 57 ss 51 a Es 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Serra www.serrana.sp.gov.br - InfoDserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 com 5, PÁRA Média da prova objetiva (pod a jetiva) | Rede Estadual 2008 as5z s2aas Rede Municipal zoos Rede Privada. 2008 Taxa Abandono , 1º ano do EM 2º ano do EM 3º ano do EM A 52 EN, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 como 4.15 Educação Especial/Inclusiva A partir do final da década de 1980, o Brasil tem vivido um processo de mudanças significativas no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência, como resultado da luta e da mobilização de vários segmentos sociais e de iniciativas do poder público. As muitas conquistas neste sentido incluem marcos políticos e legais, dentre os quais se destacam a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006) e seu Protocolo Facultativo, ratificada no país com quórum qualificado, assumindo assim o status de emenda constitucional (por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e do Decreto Executivo no 6.949/2009) e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, apresentada pelo Ministério de Educação (MEC) em 2008. A Convenção garante, em caráter de lei, o direito das pessoas com deficiência à educação. a partir de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. por sua vez, define diretrizes para os sistemas de ensino com vistas ao estabelecimento de políticas públicas de educação inclusiva. Não são pequenos nem desprezíveis, entretanto. os desafios para a inclusão educacional dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação nas redes regulares de ensino, tal como prevê a Convenção da ONU e a Política Nacional. Décadas de escolas e classes especiais. que promoveram educação segregada, criaram e reforçaram resistências, tanto no interior das escolas e redes quanto em grupos sociais mais amplos. Além disso, em torno do atendimento em escolas especiais se constituíram grupos de pressão e interesse que, por meio de estratégias diversas. criam dificuldades para a plena realização da educação inclusiva nos moldes definidos pela Convenção da ONU e pela Política Nacional do MEC. Quando falamos sobre Inclusão de Deficientes nas escolas regulares, é comum ouvirmos as queixas dos docentes, pois não se sentem preparados para trabalhar com esse público, acreditam que é necessário ter formação de especialista, enfim, tentam resistir ao acolhimento dos que antes ficavam segregados do ensino regular, tendo lugar apenas na educação especial. Essa resistência docente nada pode contra a legislação que garante a matrícula de todo aluno no ensino regular; assim, a inclusão acontece e é motivo de grande angústia por parte de todos que trabalham nas escolas. Uma das maneiras de trabalhar essa resistência é a discussão dessa construção histórico-social, onde se pode perceber como chegamos a esse paradigma, entendendo que a inclusão não é criação de um grupo de pessoas com intenções pessoais, e sim fruto da luta de uma minoria que acredita e defende os direitos de todas as pessoas. mesmo que possuam alguma deficiência. A inclusão deste grupo social nos processos educativos, nas escolas regulares, é um processo que implica transformações profundas, tais como as representações sociais e culturais acerca da deficiência, a operacionalização da legislação, a reorganização dos tempos e espaços escolares. a gestão dos processos no interior das Unidades Escolares, 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 as práticas pedagógicas que considerem a diversidade dos alunos e processos de desenvolvimento. Para que a escola consiga pensar na reabsorção desse público historicamente excluído.necessitará passar por uma revolução. Será necessário desconstruir muitos de seus conceitos, de sua forma de atuação. Gestões autoritárias e centralizadoras e modelos conservadores terão de ser abandonados, pois essas escolas apenas acentuam a deficiência, e, em consequência. aumentam a inibição. reforçam os sintomas existentes e agravam as dificuldades dos alunos com deficiência. O entendimento de que cada pessoa aprende de um jeito, possui uma maneira única de se relacionar com o conhecimento e que o saber que a escola veicula a cultura humana possui significados diferentes para cada um,deve ser de dominio docente. A educação continua buscando respostas para justificar o fracasso de determinados alunos, seja no conceito de deficiência mental, seja nas mazelas sociais, e ignora que as diferenças são humanas, e que não é possível continuar investindo numa educação comum para sujeitos singulares da maneira que se tem feito. Se hoje nos deparamos com uma educação que não tem atingido seus objetivos talvez seja o momento de tentarmos de maneiras diferentes. A inclusão pede que a escola repense a função que tem tentado desenvolver, pois adaptações físicas e curriculares são importantes, mas por si só não garantirão a aprendizagem dos alunos deficientes. Esse objetivo exige que reformulemos os processos de ensino, buscando esclarecer o que queremos de fato com esses alunos, podendo perceber como aprendem, como apreendem o mundo à sua volta, como se relacionam com ele e com as pessoas e como podemos contribuir para seu desenvolvimento, considerando que possuem sim suas diferenças, suas particularidades, mas que estas não são impedimento para sua escolarização. Programas como o PAR (Plano de Ações Articuladas), as Salas de Recursos Multifuncionais. o Programa Escola Acessível, o Programa Transporte Escolar Acessível e a dupla matrícula para os alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado (AEE). por meio do Fundeb, têm exercido papel relevante como impulsionadores da implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Outro programa que auxilia a ampliação da inclusão educacional das crianças e jovens com deficiência é o Programa Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC) na Escola. O BPC na Escola tem por objetivos monitorar e fomentar o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência de baixa renda, na faixa etária de O a 18 anos, beneficiários do BPC. Ainda há um amplo contingente de beneficiários do programa na faixa etária de escolaridade obrigatória que ainda não frequenta as escolas. O município conta com uma unidade da APAE, que atende 86 crianças com deficiência mental severa: 7 salas de Atendimento Educacional Especializado, que funcionam dentro das unidades escolares de ensino fundamental. . AEE: E um serviço da educação especial desenvolvido na rede regular de ensino, que organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. O AEE 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 NA complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. Apoia o desenvolvimento do aluno com deficiência, transtornos gerais de desenvolvimento e altas habilidades Disponibiliza o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização Oferece Tecnologia Assistiva — TA Adégqua e produz materiais didáticos e pedagógicos, tendo em vista as necessidades especificas dos alunos Oportuniza ampliação e suplementação curricular (para alunos com altas habilidades) O AEE deve se articular com a proposta da escola comum, embora suas atividades se diferenciem das realizadas em salas de aula de ensino comum. Se destina a alunos com deficiência, aqueles que têm impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, sensorial (visual e pessoas com surdez parcial ou total). Alunos com transtorno gerais de desenvolvimento e com altas habilidades também podem ser atendidos por esse serviço. O AEE para pessoas com deficiência é realizado mediante atuação de professores com conhecimentos específicos no ensino de: º LIBRAS, Língua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua para pessoas com surdez. . Sistema Braille, sorobã, orientação e mobilidade, utilização de recursos ópticos e não ópticos. . Atividades de vida autônoma. º Tecnologia assistiva. º Desenvolvimento de processos mentais. . Adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos e outros. Para alunos com altas habilidades o AEE oferece programa de ampliação e suplementação curricular, desenvolvimento de processos mentais superiores e outros. É realizado no período inverso ao da classe comum frequentada pelo aluno, preferencialmente na própria escola do aluno e em sala de recursos multifuncionais. De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 04/2009 Art. 13 são atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado: I — identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; H — elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; HI — organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; IV — acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; V — estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - infoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 VI — orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; VII — ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; VIII — estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem à participação dos alunos nas atividades escolares. No censo escolar de 2014 consta o registro de 158 crianças com deficiência, consideradas público alvo das salas de recursos multifuncionais. Entretanto foram atendidas apenas 62 crianças. É necessário apurar as causas e sanar esta distorção, de modo a universalizar o atendimento nas salas de Atendimento Educacional Especializado. Para otimizar o atendimento aos portadores de deficiência, as salas de AEE devem funcionar nos dois turnos. Atualmente, funcionam em um único turno, o que limita número de beneficiados e dificulta alcance das metas. Os desafios implicados na ampliação desses avanços envolvem o levantamento de todos os cidadãos com deficiência residentes no município e sua situação de escolaridade, a continuidade de investimentos na formação de educadores, no aprimoramento das práticas pedagógicas. na acessibilidade arquitetônica e tecnológica, na construção de redes de aprendizagem, no estabelecimento de parcerias entre os atores da comunidade escolar e na intersetorialidade da gestão pública. TIPO DE DEFICIÊNCIA | Nº NA SALA REGULAR Nº NO AEE Deficiência Física 25 10 Deficiência Auditiva 17 7 Deficiência Intelectual 93 37 Deficiência Múltipla 10 4 Cegueira l 0 Surdez 8 4 Autismo 2 [à Baixa Visão 2 [o TOTAL 158 62 Fonte:Educacenso/ Inep 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Evolução da Política de Inclusão nas Classes Comuns do Ensino Regular Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes comuns Classes Especiais Escolas Exclusivas Classes Comuns 57 «3 8 SE eso se ] di, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Na / Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 , o DE / CEP 14150-000 — Serrana-SP Se Ir www.serrana.sp.gov.br - InfoDserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 CON rrana Rede / Pública Classes Comuns Escolas Exclusivas Classes Especiais 2008 sa Dã o (34% 43 200 &5 » 7 2041 100% iz da o Ee) Rede / Privada Ano Classes Especiais Escolas Exclusivas Classes Comuns 2008 Mo a E 0% o 2010 8% 3 aa 12% 4 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Serraná www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 come pos PO Rede / Privada / Escolas Particulares âno Classes Comuns Classes Especiais Escolas Exclusivas 2007 Dm a Om Da 2010 Dl os sm OW o biz 1008 3 Bm a B 2013 100% Ss bw 4 Mo o Rede / Privada / Escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas Ano Classes Comuns Classes Especiais Escolas Exclusivas 2007 Dm 0% o 100% rá 2008 Dm o 0% Db 100% os apt Ge o Me q 100% ss 2012 e Be o 100% 2013 hs Bm o E "or 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP ClassesComuns Classes Especiais “e “a Etapa / Educação Infantil ClassesComuns Classes Especiais www. serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Rede / Privada / Escolas comunitárias. confessionais ou filantrópicas / Conveniadas com o poder público como Pove, Para Escolas Exclusivas 100% 100% o cm x E RR: em ca Escolas Exclusivas 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Etapa / Ensino Fundamental - anos inicias Ano ClassesComuns ClassesEspeciais Escolas Exclusivas 2007 38,4% ze 14 424% 25 2003 dé 13 36% 2010 3 E El aDii BtO% ar Dê o 44 abi2 56,9% sp Do & di as 2013 57 Bo 8 40% 35 Etapa / Ensino Fundamental - amos finais Ano Classes Comuns Classes Especiais Escolas Exclusivas 2007 mw o Bh o 100% 46 aD08 TE 3 2% 1 [o 2005 35 0% o o aDio ze Do o 37% 4 2011 z4 0% O % O 2012 100% 23 Do D Cm os 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Ser www.serrana.sp.gov.br - infoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 como pous Etapa / Ensino Médio Classes Comuns ClassesEspeciais Escolas Exclusivas 20 1 E CW D E õ 2012 100% 3 0% o U% 8 2013 100% 3 U% Ss Dã D Ao falar de inclusão em espaço escolar é preciso repensar o sentido que está atribuindo à educação. É necessária uma mudança de paradigmas dos sistemas educacionais onde se centra mais no aprendiz, levando em conta suas potencialidades e não apenas as disciplinas e resultados quantitativos, favorecendo uma pequena parcela dos alunos. Fonseca defende que A aprendizagem da criança depende, de acordo com Vygotsky, do nível de desenvolvimento potencial (NDP), considerando o conjunto de atividades que a criança é capaz de realizar com a ajuda, colaboração e orientação de outras pessoas. (FONSECA, 1995, p.96). Desta forma, inseri-los em diferentes meios e proporcionar diferentes estímulos. o que pode a princípio ser difícil pra a criança, mas a diversidade de experiências é rica para o aprendizado. Nos deficientes. é preciso mudar e transformar as suas relações com a realidade é preciso procurar outras experiências e outros meios de expressão, não é apenas ocupá- los em atividades preferenciais que tendem a fixar-se e a produzir o potencial de adaptabilidades das suas áreas e dos seus níveis de realização preferencial, mas sempre com a intenção de desenvolvê-los em termos de novas capacidades adaptativas, reforçando os seus esforços de modificabilidade. É importante considerar a vivência dos alunos, pois estes vêm com conhecimentos de realidade que não pode ser desconsiderado, é parte de sua história de vida, exigindo uma forma diferenciada no sistema de aprendizagem. O paradigma da inclusão busca ao longo dos anos a não exclusão escolar propondo ações que garantam o acesso e permanência do aluno com necessidades especiais no ensino regular. No entanto, esse paradigma é forte e enraizado nas escolas e com todas as dificuldades e desafios, acabam por reforçar o desejo de mantê-los em espaços especializados. 62 TR & ME NICIPAL DE rana A E PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Ser www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Para que a inclusão aconteça com eficiência e com bons resultados é importante repensar sobre a qualificação e habilidade dos professores e técnicos que atuam na área e sobre a estrutura e suporte do ambiente escolar, o que é confirmado por Bueno (1998) ao defender que, para que a inclusão se efetue, não basta estar garantido na legislação, mas demanda modificações profundas e importantes no sistema de ensino. Essas mudanças deverão levar em conta o contexto socioeconômico, além de serem gradativas planejadas e continuas para garantir uma educação de ótima qualidade. Nesse sentido, é fundamental que o sistema de ensino ofereça recursos, como uma equipe multidisciplinar, para oferecer atendimento, orientação e encaminhamento às crianças e jovens, alunos dos cursos regulares das escolas municipais, com necessidades educacionais especiais, bem como um trabalho de atendimento e orientação às escolas e pais de alunos. Uma equipe multidisciplinar deve ser composta por: psicopedagogo, assistente social, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e professores especializados em Libras e Braille. Consta que no município existia o serviço de atendimento multidisciplinar, NACE — Núcleo de Apoio à Comunidade Escolar- no período de 1999 a 2011. Entretanto, o serviço foi extinto. O NACE era um órgão ligado à Secretaria Municipal de Educação e atendia os alunos da rede municipal de ensino, oferecendo suporte aos familiares, professores, coordenadores, gestores. Seria muito oportuno viabilizar a restauração do serviço, visando garantir a inclusão de todas as crianças, de forma eficaz e atendendo aos padrões exigidos pela legislação específica. 4.16 Educação de Jovens e Adultos A preocupação com a escolaridade da população entre 18 e 24 anos, expressa no projeto de lei do PNE, deve-se em grande parte às limitações de inserção dos jovens e adultos no mundo do trabalho. Em uma economia cada vez mais sofisticada, a baixa escolaridade torna-se um fator limitante para o desenvolvimento social e econômico. Já é perceptível a falta de profissionais, especialmente os de nível médio e técnico, o que é explicável pela existência de milhares de jovens que não concluíram sequer o Ensino Fundamental. É o chamado “apagão” do emprego. Da mesma forma, do lado dos cidadãos, a elevação da escolaridade está claramente relacionada às possibilidades de elevação da renda e de progresso funcional. Quanto ao disciplinamento legal que a Educação de Jovens e Adultos recebe na LDB, vale destacar: Art. 37 A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria. $1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. 63 rana Pira O POVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 82º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. 83º A Educação de Jovens e Adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. A Conferência Nacional de Educação Básica, realizada em 2008, que identificou as demandas da sociedade civil e política no contexto de todas as modalidades e etapas da Educação Básica, indicou a importância do atendimento aos jovens e adultos ao estabelecer a necessidade de consolidação de uma política de educação de jovens e adultos (EJA), concretizada na garantia de formação integral, da alfabetização e das demais etapas de escolarização, ao longo da vida, inclusive âqueles em situação de privação de liberdade. Essa política — pautada pela inclusão e qualidade social — prevê um processo de gestão e financiamento que assegure isonomia de condições da EJA em relação às demais etapas e modalidades da Educação Básica, a implantação do sistema integrado de monitoramento e avaliação, uma política específica de formação permanente para o professor que atue nessa modalidade de ensino, maior alocação do percentual de recursos para estados e municípios e que esta modalidade de ensino seja ministrada por professores licenciados. A EJA, sendo uma modalidade tão regular de oferta quanto outras, não pode ser oferecida apenas no período noturno. Embora a EJA tenha um acolhimento mais amplo no período da noite, ela deve ser oferecida em todos os períodos como ensino sequencial regular, até mesmo para evitar uma segregação temporal. Não é incomum se perceber que a população escolarizável de jovens com mais de 15 (quinze) anos seja vista como “invasora” da modalidade regular da idade própria. E assim são induzidos a buscar a EJA, não como uma modalidade que tem sua identidade, mas como uma espécie de “lavagem das mãos” sem que outras oportunidades lhes sejam propiciadas. Tal indução reflete uma visão do tipo: a EJA é uma espécie de “tapa-buraco”. Afinal, o art. 24 da LDB abre uma série de possibilidades para os estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem, entre as quais a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. De acordo com o Conselho Nacional de Educação e a Câmara de Educação Básica do MEC, o total de horas a serem cumpridas, independentemente da forma de organização curricular, é a seguinte: 1. Para os anos iniciais do Ensino Fundamental — duração a critério dos sistemas de ensino. 2. Para os anos finais do Ensino Fundamental — duração mínima de 1.600 horas. 3. Para os três anos do Ensino Médio — duração mínima de 1.200 horas. É importante ressaltar que, para a Educação Profissional Técnica de nível médio integrada com o Ensino Médio, é obrigatória a duração mínima de 1.200 horas destinadas à educação geral, cumulativamente com a carga horária mínima para a respectiva habilitação profissional de nível médio, tal como estabelecem o Parecer CNE/CEB nº 4/2005 e o Parecer nº 11/2008. 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Ser com www .serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 É premente a necessidade de, no desenvolvimento dos Cursos de EJA, desconstruir a ruptura do dualismo estrutural entre a formação profissional e a formação Rede Modalidade | Aprovados Retidos Evadidos | Transferidos Municipal Suplência | 12,1 26,0 61,9 | - Municipal | Suplência || 842 31,8 4,2 | - Estadual | Ens. Médio 58,0 24,8 12,1 74 +. geral — característica que definiu, historicamente, uma formação voltada para a demanda do mercado e do capital —, objetivando a ampliação das oportunidades educacionais, bem como a melhoria da qualidade de ensino, tanto no Ensino Médio como na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, tal como encaminhou a Conferência Nacional de Educação Básica. A ampliação das políticas públicas para a Educação de Jovens e Adultos reflete a pressão de grupos sociais organizados em torno da democratização da educação no país e coloca a urgência de superar a baixa escolaridade como importante elemento da persistente desigualdade social brasileira. O princípio do direito à educação para todos e todas ao longo da vida trouxe como desafio à política educacional brasileira a proposição de processos educativos baseados nos saberes, nas bagagens culturais e nas necessidades básicas de aprendizagem desses sujeitos. A Educação de Jovens e Adultos, como modalidade da Educação Básica e como direito do cidadão, afasta-se da ideia de compensação e suprimento, assumindo três funções básicas: a reparadora, que caracteriza a restauração de um direito negado àqueles que foram excluídos da escola; a equalizadora, que visa atender à especificidade e à diversidade de sua clientela; a qualificadora, que é o próprio sentido da nova concepção da EJA. . A Educação de Jovens e Adultos no município de Serrana é oferecida nas redes estadual e municipal, apenas no período noturno, dada a condição de trabalhadores da quase totalidade dos alunos. A suplência I (alfabetização e pós-alfabetização) e a suplência II (anos finais do ensino fundamental) são oferecidas na rede municipal de ensino e funcionam na EMEF Prof Maria Celina Walter de Assis, localizada na região central da cidade. O município oferta o transporte escolar aos alunos que residem em bairros distantes do centro, o que facilita o acesso dos alunos. A suplência do ensino médio é atendida na escola EE Prof? Neusa Maria do Bem, da rede estadual de ensino. No ano de 2014, o município apresentou na EJA, o seguinte quadro: Considerando os números acima em percentual, observamos: 65 . Té As a BE ana PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP wwyw.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Rede Modalidade Matrículas | Aprovados | Retidos | Evadidos | Transf. Municipal | Suplência | tai 22 47 | 112 - Municipal | Suplência ll 85 Estadual | Ens. Médio 141 79 35 HW 10 Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade. Merss lRegão Estado Muníipio Meta Brasil: 93.50% Meta Brasil: 93,50% Meta Brasil: 93.50% 91,5% 95,2% 96,3% Brasil Sudeste São Paulo SP - Serrana Fonts: Estego. Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nazional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 213 Fonte: Municipio = Mesorregião - !BGE/Censo Populacional - 2010 Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade. flerasi fhnegão BlEstaco o Muniípio Meta Brasil: 15.30% Meta Brasil: 15.30% Meta Brasil: 15.30% Mera Brasil 15,30% 29,4% 22,7% dr 18,3%. Brasil Sudeste Sao Paulo Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Hacíonal por Amostra ds Domibilios (PNAD) - 2013 Fonte: Município s Mesorregião - IBBE/Censo Populacional - 2010 24,2% SP - Serrana Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional. Ellerast Mlregão BlEssdo Muntípio Meta Brasil: 25% Meta Brasil. 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25% Í 1,7% TÁ 0,6% / 0,0% / 0,0% Brasil Sudeste Sao Paulo SP - Serrana Fonte: INEPICenso Escolar da Egucação Básica - 2013 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 A demanda pelo ensino fundamental de jovens e adultos é extensa e complexa, comportando em seu interior uma grande diversidade de necessidades formativas. Primeiramente, devemos considerar a necessidade de consolidar a alfabetização funcional dos indivíduos, pois estudos atuais indicam que é preciso uma escolaridade mais prolongada para se formar usuários da linguagem escrita capazes de fazer dela múltiplos usos, com o objetivo de expressar a própria subjetividade, buscar informação, planejar e controlar processos e aprender novos corpos de conhecimento. É forçoso considerar os requisitos formativos cada vez mais complexos para o exercício de uma cidadania plena, as exigências crescentes por qualificações de um mercado de trabalho excludente e seletivo e as demandas culturais peculiares a cada subgrupo etário, de gênero, étnico-racial, socioeconômico, religioso ou ocupacional. A pergunta que se coloca, então, é como contemplar com equidade um direito básico da cidadania, retendo sob um parâmetro comum de qualidade necessidades formativas tão diversas? Superar a concepção compensatória de educação de pessoas adultas não implica, porém, negar que há desigualdades educativas a serem enfrentadas. A tendência histórica à ampliação e alongamento da educação básica vem produzindo aquilo que os sociólogos da educação denominam “efeito desnivelador”: cada vez que se amplia a escolaridade mínima obrigatória, um novo contingente de jovens e adultos fica com uma escolaridade inferior âquela a que todo cidadão tem direito. Assegurar essa escolaridade mínima comum é responsabilidade da qual o poder público não pode esquivar-se. Isso não significa que a educação básica de jovens e adultos deva reproduzir as formas de organização, currículos, métodos e materiais da educação básica infanto- juvenil. Muito ao contrário, a experiência internacional recomenda flexibilizar currículos, meios e formas de atendimento, integrando as dimensões de educação geral e profissional, reconhecendo processos de aprendizagem informais e formais, combinando meios de ensino presenciais e a distância, de modo a que os indivíduos possam obter novas aprendizagens e a certificação correspondente mediante diferentes trajetórias formativas. Outro problema nodal da educação de jovens e adultos diz respeito à articulação entre a formação geral e profissional. Embora as motivações para que jovens e adultos participem de programas formativos sejam múltiplas e não necessariamente instrumentais, a melhoria profissional e ocupacional é o motivo declarado da maioria dos estudantes. Ainda que o trabalho venha perdendo a centralidade que teve no passado recente na construção das identidades dos sujeitos e grupos sociais, ele continua a ser um fator importante nessa construção, especialmente nas camadas sociais em que ele é a fonte exclusiva para prover os meios de subsistência. A contração e o acirramento da competição no mercado de trabalho no período recente só vieram tornar mais explícitas e urgentes as necessidades de qualificação profissional das pessoas adultas. Da análise dos dados coletados, depreende-se que a Educação de Jovens e Adultos do município de Serrana está aquém do mínimo aceitável para satisfazer as necessidades de escolarização e profissionalização dos jovens e adultos que não tiveram oportunidade de escolarização na idade certa. Há que se pensar, urgentemente, em ações efetivas que corrijam esse quadro. 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 A partir dessas considerações, que sustentam a identificação da Educação de Jovens e Adultos como um direito público subjetivo, se faz pertinente propor diretrizes para o próximo decênio: 1. Oferta da EJA em pelo menos dois turnos; 2. Oferta da educação profissional técnica de nível médio integrada com o Ensino Médio; 3. Qualificação dos professores que atuam nessa modalidade; 4. Oferta da EJA mediada pelas tecnologias de informação e comunicação (TIC); 5. Garantir recursos para a manutenção dos padrões de qualidade dos cursos de EJA; 6. Normatização dos critérios para verificação do rendimento escolar, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. 4.17 | Ensino Superior Em Serrana, devido à falta de instituições de ensino superior, a maioria dos jovens que desejam cursar uma universidade é obrigada a procurar outros municípios. Como ocorre em quase todas as cidades do mesmo porte que Serrana, este fato acaba prejudicando o desenvolvimento sócio-econômico da cidade, uma vez que a maioria destes jovens acaba permanecendo nos lugares que se formaram ou buscam centros maiores atrás de melhores ofertas de emprego, minando a geração de riquezas e a oferta de profissionais no município. Em 2008, foi instalado em Serrana um Polo da Universidade Aberta do Brasil, projeto do Ministério da Educação e Cultura que visa democratizar o acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade, oferecendo cursos na modalidade à distância que utilizam plataformas de aprendizagem disponibilizadas na rede mundial de computadores. Este polo, em parceria com instituições de ensino superior federais — UFSJ - Universidade Federal de São João Del Rei, UFSCAR — Universidade Federal de São Carlos, UNIFAL — Universidade Federal de Alfenas — UNIFESP — Universidade Federal de São Paulo, UFJF — Universidade Federal de juiz de Fora, UNIFEI — Universidade Federal de Itajubá, IFSP — Instituto Federal de São Paulo - têm oferecido cursos de graduação, licenciaturas, especialização, aperfeiçoamento e cursos técnicos para alunos de toda a região de Serrana, SP. Cumprindo a meta estabelecida no Plano Municipal da Educação de 2010, a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Educação, não mediram esforços para ampliar a oferta de cursos no Polo da Universidade Aberta do Brasil de Serrana SP. Se no início das atividades do Polo só eram oferecidos dois curso de especialização — Práticas de Letramento e Matemática, hoje o quadro de oferta se ampliou significativamente, sendo registrado na grade de ofertas do Polo, mais de 20 cursos, dentre os quais, Graduação em Administração Pública, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Educação Física, especializações nas áreas da educação, informática e saúde pública e cursos tecnológicos nas áreas da administração, serviços públicos e informática, conforme demonstrativo da CAPES/UAB -— Coordenação de 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info (Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e do IFSP — Instituto Federal de São Paulo: Cursos Articulações Colaboradores SISUAB » Polos » Poln de SERRANA - SP erais Cursos ofertados Colaborad: Ambier Arquivos LICENCIAT [a de bo ISICAS INCLUSIVAS DARA, E INFORMACAO E uas 1 â Ee COMUNICAÇÃO SARA O EXSINO BASICO 4 GENERO E DIVERSIDADE Nº ESCOLA ENTO 4 É 3 5 BOMINISTRAÇÃO PUBLICA Do 3 EA Ez £ EDUCACAO AMBIENTAL ADERFEIÇOAMENTO 1 E) E) E) EDUCADAS EMPREENDEDORA especiaiização 3 4 2€ £ EDUCAÇÃO ETNICO-ReCIaL E coamENTO 2 És] E s EM SAUDE ã z 1 z5 E à ESSECIALIZA 3 2 o z MATEMATICA LICENCIATUR, z z Ea z MIDIA ESPECIALIZAÇÃO 3 i as $ SosIê LICENCIATURA 2 2 :E z E LETRAMENTO E ALEASETIZAÇAO ESPECIALI 4 à 2 15 JNIFAL-MG TEORIAS E SRATICAS NA EDUCACA: ESSECIALIZAÇÃO 2 Ee) [o 16 uNIFEI DESIGN INSTRUCIONAL SARA EAD VIRTUAL ESPECIALIZAÇÃO 4 a as 17 UNIFESE EDUCAÇAO AMBIENTAL SECAD ASERFEICOAMENTO 1 Es) o 1s GESTAO EM ENFERMAGEM vas ESPECIALIZAÇÃO 3 Ee) o 18 INFORMATICA SM SAUDE ua ESPECIALIZAÇÃO 2 E] õ Total at 14 sos ESEAÇÃO CNAE TicNoLocA Em am IFSD ind ER Curso Tipo de curso Total de Ofertas em Alunos oferias andamento matriculados — Administração Técnico 5 i E Informática para Internet Técnico 2 (o) (e) Serviços Públicos Técnico 2 i 5 (Módulo no N 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana—SP www. serrana.sp.gov.br - infoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Em pesquisa realizada com 171 professores de 16 unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Serrana, SP, observou-se que o Polo da Universidade Aberta do Brasil já formou, em seus cursos de graduação, especialização e aperfeiçoamento, 38.6% (66) dos professores nos seguintes cursos: Curso Universidade | Qtde. Licenciatura em Matemática UFSJ 02 Licenciatura em Pedagogia UFSJ 01 | Especialização em Matemática UrsJ 02 Especialização em Práticas de Letramento e UFSJ 39 Alfabetização Especialização em Educação Empreendedora UFSJ 09 Especialização em Tecnologias da Informação e da a . . UFJF 04 Comunicação para o Ensino Básico Especialização em Teorias e Práticas na Educação UNIFAL 03 Especialização em Mídias na Educação 1 03 Especialização em Design Instrucional Para Educação P . e 9 ç UNIFEI 02 a Distância Virtual Aperfeiçoamento em Educação Ambiental UNIFESP 18 Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola | UFSJ [0K] Aperfeiçoamento em Relações Étnicos Raciais UFSJ 03 Técnico em Serviços Públicos IFSP 01 * O número de cursos é maior que o número de professores porque alguns professores fizeram mais de um curso. Na mesma pesquisa, levantou-se a demanda por novos cursos entre os professores da Rede Municipal de Ensino de Serrana, SP: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana—SP www .serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Curso Graduação em Serviço Social Graduação em Psicologia Licenciatura em Pedagogia Licenciatura em Letras Licenciatura em História Licenciatura em Geografia Licenciatura em Artes Licenciatura em Filosofia Licenciatura em Matemática Licenciatura em Biologia/Ciências Graduação em Engenharia Ambiental Graduação em Engenharia Civil Graduação em Gastronomia Graduação em Contabilidade Especialização em Gestão Escolar (gestão, secretariado, 13 administração e supervisão). Especialização em Educação Especial (inclusão, libras, baixa visão, 38 motricidade) Especialização em Psicopedagogia 16 Especialização em Educação Infantil (diversas áreas) 32 Especializações em Ensino Fundamental (informática, alfabetização, 18 literatura, mídias, produção textual etc.) Especialização em diversidade, valores, história afro-brasileira e afins. 04 Especialização em Áries 10 Especialização em Educação Física 04 Especialização em Meio Ambiente 04 Especialização em Matemática D4 Especialização em Gestão Empresarial 01 Especialização em Educação de Jovens e Adultos [x] Especialização em Neurociência [E [Técnico em Segurança do Trabalho [3 Dada a diversidades de respostas algumas sugestões foram agrupadas por área. Com esta pesquisa pode-se constatar a importância do Polo da Universidade Aberta do Brasil para a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino de Serrana - SP, além é claro, de sua importância regional para o mesmo fim, uma vez que o Polo atende a professores é funcionários públicos de toda a região e das 71 WO 3 ana Mi, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 diferentes redes de ensino e repartições públicas, cumprindo o objetivo maior do Sistema UAB que é a melhoria da qualidade dos serviços públicos oferecidos no Brasil. Identificou-se, entre os professores da Rede Municipal de Ensino de Serrana, uma demanda bastante diversificada por novos cursos, mas concentrada em algumas áreas como Educação Infantil e Educação Especial, cabendo uma leitura mais apurada sobre esta necessidade. Voltando à questão do desenvolvimento socioeconômico, é fato que a presença de instituições universitárias no município acaba potencializando o comércio local, e agregando valor a determinados setores do comércio, serviços e da indústria, que possam estar de alguma forma ligados aos cursos oferecidos por estas instituições. Destarte, fomentar a instalação de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, no Município, é fundamental para uma cidade que tem demonstrado potencial de desenvolvimento e liderança regional. Como ação da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação para o Ensino Superior, também podemos apontar a oferta de ajuda de custo para o transporte escolar dos estudantes matriculados em cursos de nível universitário em outras localidades, e a realização de convênios, através de Lei Municipal, com instituições de Ensino Superior Privadas, objetivando descontos especiais para segmentos de alunos do município. Estas ações buscam reduzir o custo do curso superior, possibilitando que jovens de famílias de baixa renda concretizem o sonho de formação universitária. Atualmente (1º semestre/2015), são atendidos 1.115 alunos universitários e de cursos técnicos, que recebem R$ 4,00 (Quatro Reais) por dia letivo para custearem despesas com transporte escolar para cidades distantes até cem quilômetros do Município. Quando tratamos de Ensino Superior, devemos levar em consideração o quadro de exclusão que o envolve. Segundo o Censo da Educação Superior do Ministério da Educação e Cultura de 2013, existem hoje no Brasil, 7.305.977 alunos matriculados em cursos superiores, dos quais apenas 1.932.527 cursam universidades públicas; os 5.373.450 restantes pagam mensalidades em instituições privadas. O Brasil possui 301 universidades públicas e 2.090 universidades privadas. A cada ano, devido ao aumento da demanda e ao reduzido número de universidades públicas, as vagas públicas no vestibular se tornam mais concorridas. Apesar das políticas afirmativas (cotas), a cada ano, a possibilidade de um jovem oriundo de família de baixa renda e aluno da rede pública de ensino conseguir uma vaga em uma instituição pública é mais remota. Dada a seletividade, é previsível que somente aqueles, muito bem preparados, geralmente em instituições privadas de educação básica, conseguem passar nos vestibulares mais competitivos, restando aos demais, a alternativa de buscar as universidades privadas. Em nosso município, com indicadores socioeconômicos abaixo da média estadual, a maioria dos jovens que desejam cursar uma universidade terão como único recurso cursar uma universidade particular e em outro município e poucos terão condições financeiras para tanto, perpetuando assim uma seletividade elitista na entrada da educação superior. 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Destarte, mesmo que a Secretaria Municipal de Educação não possa atuar como ofertante ou mantenedor de cursos superiores, o Poder Público Municipal tem que ter uma política de educação superior para os seus cidadãos. Esta política pode estar centrada, já que cabe ao município oferecer, prioritariamente, a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, na manutenção do programa de transporte escolar universitário, na formalização de convênios com instituições privadas visando a redução de custos para os universitários do município, no estabelecimento de convênios com as universidades públicas estaduais ou federais, com o objetivo de instalação de campus avançado no município e no fomento da educação a distância que já atende um quinto dos estudantes universitários do país (Censo da Educação Superior do Ministério da Educação e Cultura de 2013). Desta forma, é imprescindível: 1. Manter o programa de repasse de verbas para os alunos que estejam frequentando instituições de ensino superior fora do município de Serrana. 2. Procurar, em conformidade com a Lei estabelecer convênios com instituições de ensino superior privadas, visando reduzir o custo com mensalidades para segmentos de alunos do município. 3. Buscar apoiar e fomentar, a instalação de cursos superiores, públicos ou privados, no município. 4. Buscar parcerias com as universidades públicas, com o objetivo de estabelecer em Serrana, cursos de extensão universitária, campus avançado, pesquisas, e qualquer outra iniciativa de ensino superior voltados para a vocação produtiva do município. 5. Fomentar, no polo de Serrana, a ampliação da oferta de cursos de graduação e pós-graduação pelo sistema UAB — Universidade Aberta do Brasil, na modalidade de educação à distância. 5. — METASE ESTRATÉGIAS META 1 EDUCAÇÃO INFANTIL Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos, até o final da vigência deste documento, em consonância com o PNE. ESTRATÉGIAS 1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de Educação Infantil, segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais. 1.2) Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA , 4 Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 V CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até 03 (três) anos, oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo. 1.3) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de 0 (zero) até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. 1.4) Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches. 1.5) Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, Programa Nacional de Construção e Reestruturação de escolas, bem como a aquisição de equipamentos, visando a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil. 1.6) Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, além de outros indicadores relevantes. .7) Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas, como entidades beneficentes de Assistência Social na área de Educação, com a expansão do acesso à rede escolar pública. .8) Promover a formação inicial e continuada dos/as profissionais da Educação Infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior. .9) Estimular a articulação entre Pós-Graduação, núcleos de pesquisa, e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e teorias educacionais, ao atendimento da população de O (zero) a 05 (cinco) anos. 1.10) Fomentar o atendimento às populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação Infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada. 1.11) Priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) complementar e suplementar, aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para os/as surdos/as e a transversalidade da Educação 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Especial, nessa etapa da Educação Básica. 1.12) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 03 (três) anos de idade. 1.13) Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 05 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam aos parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do/a estudante de 06 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental. 1.14) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos/as beneficiários/as de Programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. 1.15) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação as crianças de até 03 (três) anos. 1.16) Realizar e publicar, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por Educação Infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento. 1.17) Estimular o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero) a 05 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, com melhoria do espaço físico e qualificação dos profissionais. META 2 ENSINO FUNDAMENTAL Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos/as estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 2.1) Colaborar com os Estados e a União acatando proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental elaborada pelo MEC; 2.2) Pactuar com a União a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Ser I'd www .serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 como soro pas na desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.3) Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos/as alunos do Ensino Fundamental. 2.4) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos/as beneficiários/as de Programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando o estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos/as estudantes, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 2.5) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 2.6) Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da Educação Especial, das escolas do campo e das populações oriundas de comunidades indígenas e quilombolas. 2.7) Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região. 2.8) Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos/as alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem espaços de criação e difusão cultural. 2.9) Incentivar a participação dos pais, ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos/as filhos/as, por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 2.10) Estimular a oferta do Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades. 2.11) Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante . , 2.12) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos/às estudantes e de estímulo N a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais. y N 2.13) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo em habilidades esportivas nas 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP wwyw.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 COM O PO escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. META 3 ENSINO MÉDIO Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento). ESTRATÉGIAS 3.1) Institucionalizar Programa Nacional de Renovação do Ensino Médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo- se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores/as e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. 3.2) Articular com União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a elaboração das propostas de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum; 3.3) Pactuar com a União a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 3.4) Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar. 3.5) Criar,manter e ampliar Programas e ações de correção de fluxo do Ensino Fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do/a estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e reclassificação/classificação, de forma a reposicioná-lo/a no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. 3.6) Estimular a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do Ensino Médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Ser www .serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 políticas públicas para a Educação Básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à Educação Superior. 3.7) Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à Educação Profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência. 3.8) Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos/as estudantes beneficiários/as de Programas de transferência de renda, no Ensino Médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas e gravidez precoce, em colaboração com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude. 3.9) Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude. 3.10) Fomentar Programas de Educação e de Cultura para a população urbana e do campo, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos/as e de idosos/as, com qualificação social e profissional para aqueles/as que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar. 1) redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos/as estudantes. 195) 3.12) Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante (Circenses, ciganos, nômades, acampados, artistas, etc). 3.13) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. 3.14) Estimular a participação dos/as estudantes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. META 4 EDUCAÇÃO ESPECIAL Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, 78 WON Fa Na PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(serrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS 4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007; 4.2) Garantir, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 03 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 4.3) Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e realizar a formação continuada de professores/as, profissionais de apoio e monitores/as para o AEE nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas. 4.4) Garantir AEE em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos/as os/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de Educação Básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno. 4.5) Criar e ampliar centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de Saúde, Assistência Social, Pedagogia, Psicopedagogia e Psicologia, para apoiar o trabalho dos/as professores/as da Educação Básica com os/as estudantes (crianças, adolescentes, jovens, adultos/as e idosos/as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.6) Manter e ampliar Programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos/as estudantes com deficiência, por meio da adequação arquitetônica da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos/as alunos (as) com altas habilidades ou superdotação. 4.7) Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos/às estudantes surdos/as e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas, classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos/as e surdos/as-cegos/as. 4.8) Garantir a oferta de Educação Inclusiva, para todos/as os/as estudantes da Educação Especial, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o AEE. 4.9) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao AEE, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários/as de Programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. 4.10) Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior (IES) e outros órgãos, para a realização de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.11) Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que requeiram medidas de AEE. 4.12) Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com o objetivo de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na Educação de Jovens e Adultos (EJA), com idade superior a faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida. 4.13) ampliar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.14) Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.15) Manter atualizados junto aos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, as informações detalhadas sobre o perfil dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos. 4.16) Incentivar a inclusão nos cursos de Licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da Educação, inclusive em nível de Pós-Graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.17) Manter e ampliar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando o aumento das condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino. 4.18) Manter e ampliar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, objetivando o aumento da oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino. 4.19) Manter e ampliar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. META 5 ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - infoOserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Alfabetizar todas as crianças estudantes, no máximo, até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental. ESTRATÉGIAS 5.1) Assegurar, na Proposta Pedagógica dos órgãos competentes, os processos pedagógicos de alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos/as professores/as alfabetizadores/as e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes. 5.2) Participar da prova ANA (Avaliação Nacional da Alfabetização) aplicada pelo Instituto Nacional de Estatística e Pesquisa (INEP), para aferir a alfabetização das crianças estudantes, aplicados a cada ano, bem como criar instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental. 5.3) Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos. 5.4) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.5) Garantir a alfabetização de crianças estudantes do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas. 5.6) Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós- graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 5.7) Promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana—SP www .serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 META 6 EDUCAÇÃO INTEGRAL Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos/as estudantes da Educação Básica. ESTRATÉGIAS 6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores/as em uma única escola e profissionais devidamente habilitados/as. 6.2) Instituir, em regime de colaboração, Programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequados para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças e adolescentes estudantes, em situação de vulnerabilidade social. 6.3) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, Programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras cobertas poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. 6.4) Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários. 6.5) Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de estudantes matriculados nas escolas da rede pública de Educação Básica, por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino. 6.6) Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de estudantes das escolas da rede pública de Educação Básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino. 6.7) Atender as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 www .serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 as peculiaridades locais. 6.8) Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento € altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando AEE complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. 6.9) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos/as estudantes (crianças,adolescentes e jovens) na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. META 7 APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB): CEP 14150-000 — Serrana-SP Ser tran COB O POROL PA IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos Iniciais do Ensino Fundamental 5.2 5,5 5,7 6,0 Anos Finais do Ensino Fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2 ESTRATÉGIAS 7.1) Estabelecer e implantar as diretrizes pedagógicas para a Educação Básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos/as estudantes para cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local. 7.2) Assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos/as estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, 90% dos/as estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável. 7.3) Constituir indicadores de avaliação institucional com base no perfil do/a estudante e do corpo de profissionais da Educação, nas condições de infraestrutura das escolas, 84 Ea) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / A Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 ZA CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino. 7.4) Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de Educação Básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a atualização do PPP, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos/as profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática. 7.5) Formalizar e executar os Planos de Ações Articuladas (PAR), dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores/as e profissionais de serviços ou apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. 7.6) Monitorar a prestação de assistência técnica financeira liberada pelo MEC, priorizando as escolas com IDEB abaixo da média nacional. 7.7) Incentivar a participação das escolas nos processos de avaliação da qualidade da Educação Básica e utilizar os resultados das avaliações nacionais nas redes de ensino, para a melhoria das práticas pedagógicas. 7.8) Aplicar e desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da Educação Especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos/as. 7.9) Orientar e monitorar as Unidades Escolares para que atinjam as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média municipal, garantindo equidade da aprendizagem, até o último ano de vigência deste PME. 7.10) Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do SAEB e do IDEB, relativos às escolas, planejando, a partir dos resultados, as estratégias metodológicas que assegurem a ampliação do nível de qualidade de ensino, garantindo a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos/as estudantes, a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação. 7.11) melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções: PISA 2015 2018 2021 Média dos resultados em matemática, leitura e ciências 438 455 473 7.12) Adquirir tecnologias educacionais para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Médio, incentivando práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas. 7.13) Garantir transporte gratuito para todos/as os/as estudantes da educação do campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a redução da evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local. 7.14) Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo, considerando as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais. 7.15) Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.16) Monitorar o apoio técnico e financeiro fornecido. pelo MEC mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 7.17) Acompanhar e monitorar a ampliação de Programas e aprofundamento de ações desenvolvidos pelo MEC de atendimento ao/à estudante, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de Programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 7.18) Assegurar a todas as escolas públicas de Educação Básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantindo o acesso dos/as estudantes em espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de Ciências e, em cada edifício escolar, a acessibilidade às pessoas com deficiência. 7.19) Acompanhar e monitorar a institucionalização e manutenção do Programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas fornecido pelo MEC, visando à equalização regional das oportunidades educacionais. 7.20) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da Educação Básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias das bibliotecas nas 86 al N PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 NZ CEP 14150-000 — Serrana-SP ; www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 com O POU instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet. 7.21) Monitorar e utilizar como referência, os parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da Educação Básica, divulgados pelo MEC em relação à infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino. 7.22) Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da Secretaria de Educação, bem como manter Programas de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das referidas Secretarias. 7.23) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores/as para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção de providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade. 7.24) Implementar políticas de inclusão e permanência nas escolas para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 11.525 de 24 de setembro de 2007. 7.25) Garantir, na Proposta Curricular e no PPP, a aplicação de conteúdos sobre o Ensino da História da África e História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de Educação para a Diversidade Étnico-Racial (ERER), conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil. 7.26) Consolidar a Educação Escolar no Campo de populações tradicionais, de populações itinerantes, de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em Língua Portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de Programa para a formação inicial e continuada de profissionais da Educação; e o atendimento em Educação Especial. 7.27) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para Educação Escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades, 87 serrana PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Seri considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para crianças estudantes, adolescentes, jovens, adultos/as e idosos/as com deficiência. 7.28) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a Educação Formal com experiências de Educação Popular e Cidadã, com os propósitos de que a Educação seja assumida como responsabilidade de todos/as e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais. 7.29) Promover a articulação dos Programas da área da Educação, com os de outras áreas, como Saúde, Trabalho e Emprego, Assistência Social, Esporte e Cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 7.30) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da Saúde e da Educação, o atendimento aos/às estudantes da rede escolar pública de Educação Básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. 7.31) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos/as profissionais da Educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 7.32) Aderir ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com a divulgação das informações às escolas e à sociedade. 7.33) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras, a capacitação de professores/as, bibliotecários/as e agentes da comunidade, para atuar como mediadores/as da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. 7.34) Aderir ao Programa Nacional de Formação de professores/as e de estudantes, para promover e consolidar política de preservação da memória municipal, estadual e nacional. 7.35) Promover a regulação da oferta da Educação Básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação. 7.36) Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. 7.37) Atender as diretrizes da LDB em relação à quantidade de aluno por sala. 88 www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 COM O POVO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 META 8 ESCOLARIDADE MÉDIA Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo, até o último ano de vigência deste Plano, em consonância com o PNE, para as populações do campo e populações mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. ESTRATÉGIAS 8.1) Institucionalizar e desenvolver Programas para correção de fluxo, classificação e reclassificação, acompanhamento pedagógico individualizado e recuperação, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados. 8.2) Implementar Programas de Educação de Jovens, Adultos/as e Idosos/as para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial. 8.3) Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio. 8.4) Expandir a oferta gratuita de Educação Profissional por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados. 8.5) Promover, em parceria com as áreas de Saúde e Assistência Social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso e permanência na escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses/as estudantes na rede pública regular de ensino. 8.6) Promover busca ativa de jovens, adultos/as e idosos/as fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de Assistência Social, Saúde e proteção à juventude. META 9 ALFABETIZAÇÃO E ALFABETISMO DE JOVENS E ADULTOS Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. ESTRATÉGIAS 9.1) Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a todos/as os/as que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria. 9.2) Realizar diagnóstico dos/as jovens, adultos/as e idosos/as com Ensino Fundamental e Médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na EJA. 9.3) Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos/as e idosos/as, com garantia de continuidade da escolarização básica. 9.4) Realizar chamadas públicas regulares para EJA, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre os entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil. 9.5) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens, adultos/as com mais de quinze anos de idade. 9.6) Executar ações de atendimento ao/à estudante da EJA, por meio de Programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da Saúde. 9.7) Assegurar a oferta de EJA, nas etapas de Ensino Fundamental e Médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos/as professores/as e implementação de diretrizes nacionais, em regime de colaboração. 9.8) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA, que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses/as estudantes. 9.9) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos/as empregados/as e com a oferta das ações de Alfabetização e de EJA. 9.10) Implementar Programas de capacitação tecnológica da população jovem, adulta e idosa, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os/as estudantes com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população. 90 PARE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA º Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 ( V ) , CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana www.serrana.sp.gov.br - infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 9.11) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos/as, as necessidades dos/as idosos/as, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de Programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos/as idosos/as e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. META 10 EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de EJA, no Ensino Fundamental e Médio, na forma integrada à Educação Profissional. ESTRATÉGIAS 10.1) Manter Programa Nacional de EJA voltado à conclusão do Ensino Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da Educação Básica. 10.2) Expandir as matrículas na EJA, de forma a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores/as e a Educação Profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade e qualificação do/a trabalhador/a. 10.3) Fomentar a integração da EJA com a Educação Profissional, em cursos planejados, de acordo com as características desse público, considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de Educação a Distância (EAD). 10.4) Ampliar as oportunidades profissionais dos/as jovens, adultos/as e idosos/as com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à EJA, articuladas à Educação Profissional. 10.5) Implantar Programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na EJA integrada à Educação Profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência. 10.6) Estimular a diversificação curricular da EJA, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da Ciência, do Trabalho, da Tecnologia e da Cultura e Cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses/as estudantes. metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos € 10.7) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e laboratórios e a formação continuada de professores/as das redes públicas que atuam na N 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 com O POr, EJA articulada à Educação Profissional. 10.8) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores/as articulada à EJA, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade. 10.9) Aderir e institucionalizar Programa Nacional de Assistência ao Estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da EJA articulada à Educação Profissional. 10.10) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos/as jovens e adultos/as trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada, além dos cursos técnicos de nível Médio. 10.11) Desenvolver um ambiente colaborativo com um banco de informações das pesquisas e estudos sobre os materiais didáticos, currículos e metodologias. META 11 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. ESTRATÉGIAS 11.1) Expandir as matrículas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais, culturais, locais e regionais, bem como a interiorização da Educação Profissional. 11.2) Fomentar a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na rede pública estadual de ensino. 11.3) Estimular a expansão do estágio na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e do Ensino Médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do/a estudante, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude. 11.4) Apoiar e divulgar a oferta de Programas de reconhecimento de saberes, para fins da certificação profissional em nível técnico. 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoDserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 11.5) Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio pelas entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade. 11.6) Expandir a oferta de financiamento estudantil à Educação Profissional Técnica de Nível Médio oferecidas em instituições privadas de Educação Superior. 11.7) Acompanhar sistema de avaliação da qualidade da Educação Profissional Técnica de Nível Médio das redes pública e privada. 11.8) Expandir o atendimento do Ensino Médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades. 11.9) Expandir a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 11.10) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de estudantes por professor/a para 20 (vinte). 11.11) Monitorar o investimento em Programas de Assistência Estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantia às condições necessárias à permanência dos/as estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio. 11.12) Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais ao acesso e permanência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da Lei. 11.13) Acompanhar sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em Educação Profissional, aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores/as. META 12 EDUCAÇÃO SUPERIOR Apoiar à ampliação da taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Ser www.serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 com O POr para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. ESTRATÉGIAS 12.1) Buscar apoiar e fomentar, a instalação de cursos superiores, públicos ou privados, no município viabilizando, através de ações legais e de cessão de área, a instalação de TES no Município. 12.2) Fomentar, no polo de Serrana, a ampliação da oferta de cursos de graduação e pós-graduação pelo sistema UAB — Universidade Aberta do Brasil, na modalidade de educação à distância. 12.3) Fomentar a ampliação de vagas no Polo da Universidade Aberta do Brasil, e buscar parcerias com instituições privadas de Ensino Superior, com o objetivo de ampliar a oferta de Educação Superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores/as para a Educação Básica e em áreas específicas de demanda do Município. 12.4) Colaborar com a divulgação das políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos/às estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de Educação Superior e beneficiários/as do Fundo de Financiamento Estudantil — FIES e colaborar com a sua fiscalização, visando garantir a efetivação das ações previstas nesta política. 12.5) Colaborar com os Programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social. (A Extensão é uma das funções sociais da Universidade, realizada por meio de um conjunto de ações dirigidas à sociedade, as quais devem estar indissociavelmente vinculadas ao Ensino e à Pesquisa. ). 12.6) Disponibilizar o serviço público Municipal para a realização de estágio como parte da formação na Educação Superior. 12.7) Promover a ampla divulgação no Município das políticas afirmativas para o ensino superior, bem como as diferentes formas de ingresso a universidade. 12.8 Cobrar, das IES da região, que atendem os alunos do Município, condições de acessibilidade, na forma da lei, a todos os alunos. 12.9) Articular com as IES que atendem o Município e a região, para que se promova estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Município. 12.10) Verificar demanda por cursos, cobrar ações das IES, colaborar com o transporte de alunos e/ou professores, de maneira a que a população do campo (caso mais presente 94 rana PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 A CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 em Serrana) tenha a oportunidade de formação. 12.11 Fornecer as informações necessárias para que as IES mapeiem a demanda para a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de Ciências e 12.12) Disponibilizar espaço e pessoal qualificado de maneira a viabilizar a realização de vestibulares no próprio Município. META 13 QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Elevar a qualidade da Educação Superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. ESTRATÉGIAS 13.1) Incentivar a adesão ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação; 13.2) Colaborar com a promoção da melhoria da qualidade dos cursos de Licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), integrando-os às demandas e necessidades das redes de Educação Básica, de modo a permitir aos/às graduandos/as a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus/as futuros/as estudantes, combinando formação geral e específica com a prática didática, além da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER), a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência. 13.3) Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu; META 14 PÓS-GRADUAÇÃO Contribuir para o aumento do número de matrículas na Pós-Graduação Stricto Sensu, a fim de obter qualidade no ensino tanto na Educação Básica quanto na Educação Superior. 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 ESTRATÉGIAS 14.1) Acompanhar a expansão do financiamento da Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação, por meio das agências de fomento oficiais e outras. 14.2) Promover no município plano de incentivo à participação de professores/as nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação. 14.3) Promover a ampla divulgação no Município das políticas que visem reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais, e favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a Programas de mestrado e doutorado. META 15 FORMAÇÃO DE PROFESSORES Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 01 (um) ano de vigência do PME, política de formação dos profissionais da Educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os/as professores/as da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de Licenciatura na área de conhecimento em que atuam. ESTRATÉGIAS 15.1) Fornecer informações e colaborar com as ações que visem realizar um diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da Educação. 15.2) Oferecer campo de estágio nas redes públicas e privadas de ensino de Serrana de maneira a possibilitar a iniciação à docência a estudantes matriculados/as em cursos de Licenciatura. 15.3) Divulgar na rede pública de ensino de Serrana, as plataformas eletrônicas para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da Educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos. 15.4) Incentivar a participação docente nos Programas específicos para formação de profissionais da Educação, para as escolas do campo, de comunidades indígenas ou quilombolas e para a Educação Especial. 15.5) Fomentar e colaborar com a implementação dos cursos e Programas especiais pará, assegurar formação específica na Educação Superior, nas respectivas áreas de atuação, N aos/às professores/as com formação de nível Médio na modalidade normal, não N No NJ 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 licenciados/as ou licenciados/as, em área diversa a de atuação docente, em efetivo exercício. 15.6) Fomentar, buscar parcerias e colaborar com a oferta de cursos técnicos de nível Médio e Tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos/as profissionais da Educação de outros segmentos que não os do Magistério. 15.7) Fomentar, buscar parcerias e colaborar com a oferta de formação continuada para os/as profissionais da Educação de outros segmentos que não os do Magistério, construída em regime de colaboração entre as IES pública e privada e demais órgãos competentes no campo do sistema educacional do Município, e para além dele. META 16 FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO DE PROFESSORES Garantir, em nível de Pós-Graduação, 50% (cinquenta por cento) dos/as professores/as da Educação Básica, até o último ano de vigência do PME, e garantir a todos/as os/as profissionais da Educação Básica possuam formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. ESTRATÉGIAS 16.1) Assegurar a participação no Programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura, de dicionários, e Programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os/as professores/as da rede pública de Educação Básica. 16.2 Colaborar no que couber ao Município, para o fortalecimento da formação dos/as professores/as e das escolas públicas de Educação Básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de Programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo Magistério Público. META 17 VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR Valorizar os/as profissionais do Magistério das Redes Públicas de Educação Básica de, forma a equiparar seu rendimento médio ao dos/as demais profissionais com | escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. 97 N N V PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 ESTRATÉGIAS 17.1) Acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os/as profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Serrana, através do Fórum Municipal de Educação, que deve ser criado, assegurada a ampla representação social. 17.2) Constituir como tarefa do fórum permanente, o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 17.3) Implementar, no âmbito do Município, planos de Carreira para os/as profissionais do Magistério das Redes Públicas de Educação Básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar. 17.4) Assegurar que a ampliação da assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos/as profissionais do Magistério, em particular o piso salarial nacional profissional, se efetive com a fiscalização dos Fóruns Municipal, Estadual e Nacional de Educação. 17.5) Garantir a implementação de uma política de valorização dos trabalhadores em educação não docentes, como plano de carreira, apoio à qualificação e formação continuada, dentro da área específica da educação, inserção nos quadros da secretaria de educação dos profissionais que a ela são vinculados. META 18 PLANO DE CARREIRA DOCENTE Assegurar, no prazo de 02 (dois) anos, a atualização do Plano de Carreira para os/as profissionais da Educação Básica e superior pública do sistema de ensino e, para o plano de Carreira dos/as profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIAS 18.1) Estruturar as redes públicas de Educação Básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos/as respectivos/as profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos/as respectivos/as profissionais da Educação não professores/as, sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 encontrem vinculados. 18.2) Implantar, nas redes públicas de Educação Básica e Superior, acompanhamento dos/as profissionais iniciantes efetivos, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do/a professor/a, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina. 18.3) Prever, no plano de Carreira dos/as profissionais da Educação do Município, licenças remuneradas ou não para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu 6 incentivos após qualificação profissional em nível de Pós-Graduação. 18.4) Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, da iniciativa do MEC, em regime de colaboração, o censo dos/as profissionais da Educação Básica e de outros segmentos que não os do Magistério. 18.5) Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, no provimento de cargos efetivos para essas escolas. 18.6) Assegurar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de Educação, para o Município, uma vez aprovada a Lei específica estabelecendo planos de Carreira para os/as profissionais da Educação. 18.7) Instituir Comissão Permanente de profissionais da Educação do sistema de ensino do Município, para subsidiar os órgãos competentes na revisão, atualização e implementação do plano de Carreira. META 19 GESTÃO DEMOCRÁTICA Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito, desempenho e consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União. ESTRATÉGIAS 19.1) Assegurar o repasse de transferências voluntárias da União na área da Educação para o Município, uma vez aprovada legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - infoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 comunidade escolar para o ato de nomeação dos/as diretores/as de escola. Realizar, no segundo ano de vigência do Plano, avaliação de desempenho dos diretores efetivos e designados, o que determinará a continuação ou não da permanência na unidade escolar para os efetivos e a continuação no cargo para os designados. A não aprovação implicará em eleição para o cargo de diretor, podendo participar os professores efetivos da rede municipal de ensino que tiverem no mínimo 10 (dez) anos de magistério e que tenha formação em Licenciatura Plena em Pedagogia. O resultado da eleição passará pela análise da comissão específica da Secretaria Municipal da Educação, que encaminhará parecer ao secretário da educação e posteriormente ao prefeito municipal para homologação. 19.2) Ampliar a participação nos Programas de apoio e formação aos/às Conselheiros/as dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Conselho de Alimentação Escolar (CAE), dos Conselhos Regionais, do Conselho Municipal de Educação de Serrana e de outros, e aos/às representantes educacionais em demais Conselhos de Acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções. 19.3) Garantir a divulgação de todas as ações dos Conselhos Municipais, para toda a população. 19.4) Assegurar, no âmbito do Município, as condições para a constituição e o funcionamento do Fórum Municipal de Educação (FME), para que este coordene as conferências municipais e efetue o acompanhamento da execução do PNE, do PEE e do PME. 19.5) Garantir, em toda a rede de Educação Básica, a constituição e o fortalecimento de Grêmios Estudantis e Associações de Pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os Conselhos Escolares, por meio das respectivas representações. 19.6) Estimular e fortalecer os Conselhos Escolares e o Conselho Municipal de Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de Programas de formação de Conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo. 19.7) Assegurar a participação e a consulta de profissionais da Educação, estudantes e seus familiares na formulação dos PPPs, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, plano de gestão administrativa e financeira, promovendo a participação de pais, mães ou responsáveis na avaliação dos/as professores/as, diretores/as ou gestores/as escolares. 19.8) Garantir a oferta e aprimoramento dos Programas de formação continuada de 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoQserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 diretores/as e/ou gestores/as escolares e realizar avaliação no final de cada ano letivo, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores/as e/ou gestores/as escolares, sem prejuízo ao processo da gestão democrática, podendo participar das avaliações os pais, professores, equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, comunidade escolar e alunos. META 20 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO Garantir a aplicação do investimento público em Educação Pública de forma a atingir, no mínimo, a nível nacional, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País, no 5º(quinto) ano de vigência da Lei Federal nº 13.005, de 25 Junho de 2014, e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. ESTRATÉGIA 20.1) Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do $ 1º do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 20.2) Acompanhar o aperfeiçoamento e a ampliação dos mecanismos previstos no PNE, referentes à arrecadação da contribuição social do salário-educação. 20.3) Mobilizar a sociedade civil organizada para garantir a destinação à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal; 20.4) Contribuir para o fortalecimento dos mecanismos e dos instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nol01, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em Educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, com a colaboração entre o MEC, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios. 20.5) Criar mecanismos de acompanhamento regular dos investimentos e custos por 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - Info serrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 estudante da Educação Pública Municipal, em todas as suas etapas e modalidades. 20.6) Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais para garantir, no prazo de 02 (dois) anos da vigência do PNE, que prevê a implantação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi). referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade ( CAQ). 20.7) Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais para garantir a implementação do Custo Aluno Qualidade (CAQ), como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da Educação Básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração de professores/as e dos/as demais profissionais da Educação pública, em aquisição, manutenção, construção, conservação de instalações, equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático- escolar, alimentação e transporte escolar. 20.8) Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais para garantir que o CAQ seja definido no prazo de 3 (três) anos de publicação do PNE e seja continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal. 20.9) Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais para garantir a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 02 (dois) anos, por Lei Complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos, o efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais. 20.10) Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais para garantir que a União, na forma da lei, complemente os recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ; 20.11) Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais para garantir a aprovação, no prazo de 01 (um) ano após a publicação do PNE, da Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na Educação Básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais. 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoBserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 20.12) Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais para garantir a definição de critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à Educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no 8 5º do art. 7º do PNE.