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norma nº 1696/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaDispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Educação - PME, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA M 9.
F
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 H ,
CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana
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LEINº 1.696/2015
DISPÕE SOBRE
APROVAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - PME E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação da Cidade de Serrana
-PME, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do
Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso 1 do artigo 11 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no artigo 8º da Lei Federal nº13.005, de
25 de junho de 2014.
Art. 2º. São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade de ensino;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais € éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção da educação em direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental;
VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação
infantil e da educação inclusiva;
IX - valorização dos profissionais de educação;
X - difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade;
XI - fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que
a fundamentam.
Art. 3º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ser
cumpridas no prazo de vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido
para metas € estratégias específicas.
Art. 4º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ter
como referência os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis
na data da publicação desta lei.
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Art. 5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Educação;
II - Conselho Municipal de Educação;
IV — Fórum Municipal de Educação, que deverá ser criado.
$ lo Compete, ainda, às instâncias referidas nos incisos deste artigo:
I- divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos
sítios institucionais da internet e jornal local;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em
educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades
financeiras do cumprimento das demais metas do PME.
$ 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a
Secretaria Municipal de Educação, com o suporte de instituições de pesquisas, publicará
estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta
Lei.
$ 3º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada
no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às
necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
Art. 6º. O Município promoverá, em colaboração com o Estado e a União, a
realização de, pelo menos, 2 (duas) conferências municipais de educação até o final da
década, com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e
monitorar a execução do PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de
Educação.
Parágrafo único. As conferências municipais de educação e o processo de
elaboração do próximo Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla
participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 7º. Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado
de São Paulo e a União para a consecução das metas do PME e a implementação das
estratégias a serem realizadas.
8 1º. As estratégias definidas no Anexo Único integrante desta lei não
excluem a adoção de medidas visando a formalizar a cooperação entre os entes
federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de
coordenação e colaboração recíproca.
$ 2º. O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de
acompanhamento para a consecução das metas do PME.
$ 3º. A Educação Escolar Indígena deverá ser implementada por meio de
regime de colaboração específico, considerando os territórios étnico-educacionais, e de
estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e linguísticas de cada
comunidade, promovendo a consulta prévia e devolutiva a essas comunidades.
$ 4º. O Sistema Municipal de Ensino deverá considerar as necessidades
específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas,
asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
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Art. 8º. Para garantia da equidade educacional, o Município deverá
considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial,
assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 9º. O Município de Serrana deverá aprovar leis específicas
disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de
atuação, no prazo de um ano a contar da data de aprovação desta lei.
Art. 10. O Plano Municipal de Educação da Cidade de Serrana abrangerá,
prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo as metas e estratégias que
atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei.
Art. 11. O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de
dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a
fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste
PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Serrana, sem prejuízo das
prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a
vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias
para o próximo decênio.
Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no
caput deverá ser realizado com ampla participação de representantes da comunidade
educacional e da sociedade civil.
Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA DALVA
22 de junho de 2015.
JOÃO) roianaora
PREÉRITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
VITÓRIO A sp RAÚJO SANTOS
Secretário Muni EX Qministração e Finanças
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ANEXO
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO... teeeenerseoeeeessereseesrmemeeseemsesasseseeeemertaso 5
2. INTRODUÇÃO
3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERRANA..............semeeseeeeereserss 8
3.1 Aspectos Históricos... ires ...8
3.2 Caracterização do território...
3.3 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes .
3.4 Longevidade, mortalidade e fecundidade.....................s 13
3.5 Aspectos Econômicos.......................... 13
3.6 Mercado de trabalho ...................... sis eee ereerereeserencereeeaerereneneananacanereanenenes 15
3.7 Aspectos Sociais................ terei reeeereareneneereearerereeereerencererceseneesenenrenenraneno 18
3.8 Equipamentos e Serviços....... 19
3.8.1 CREAS..... tc e rrerrererererereanaaeeareaenerenerreracasererererererencararanereneranertasasa 20
3.82 CRAS ii iirrererenererereeaeaeeeeereacaeeeenenenecenanarerereaeaeararenenaneneatanasa 22
3.8.3 Projeto CAIS — Centro de Ações Integradas de Serrana ..23
3.84 — Acessa São Paulo ..................... teres eserrererecerereeerenererenareneeacarerareerenenes 24
3.9 Recursos Financeiros................ ci reereeeeeeeeereeeeseerareecareeracaaaaenereenarenarnenenees 24
3.9.1 Finanças públicas... ..25
4. A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO ....... trees eeeeeeereeseeererereremeataerrerameeao 28
4.1 Dados Gerais .......... ei icrereaeeceeerenenereacarerarecrenerenenenanasrecaaaraneeo 30
4.2 Expectativa de Anos de Estudo
4.3 População Adulta
4.4 Ações da Secretaria Municipal da Educação.....................c eres ...32
4.5 Carga Horária... trees ...33
4.6 Gestão Escolar...................sei ...33
4.7 Acessibilidade................ seremos ...34
4.8 Alimentação......... ..34
4.9 Atividades Esportivas................. ...34
4.10 Materiais Pedagógicos..................esee ...35
4.11 Democratização do Acesso E Permanência .. ...35
4.12 Educação Infantil...................s o.
4.13 Ensino Fundamental......
4.13.1 Dados sobre a evasão .
4.13.2 Distorção idade-série.....
413.3 Instrumentos de avaliação
4.134 Alfabetização.... na
4.13.5 Programa Mais Educação.
4.13.6 Infraestrutura...
413.7 Demanda não atendida...
4.14 Ensino Médio..................
4.15 Educação Especial/Inclusiva .................tt siririca
4.16 Educação de Jovens e Adultos
4.17 Ensino Superior .................... ..
5. METAS E ESTRATÉGIAS...............iie sereno eeeeerersessareeeeererrermes
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1. APRESENTAÇÃO
Tão importante quanto ter um plano que oriente a educação nos próximos dez
anos é o próprio processo de elaborá-lo, envolvendo todos os atores do ambiente
educacional, mobilizando escolas, organizações da sociedade, todos aprendendo a
planejar juntos. Em Serrana, a riqueza desse processo não foi perdida ou menosprezada.
A articulação do Plano Municipal de Educação foi iniciada em 2013, com a
participação nas Conferências de Educação nas etapas Regional, Estadual e Nacional
(CONAE), nas quais o município de Serrana foi representado e nesses eventos, fez uso
dos espaços de discussão que são abertos à colaboração de todos - profissionais da
educação, gestores educacionais, estudantes, pais, entidades sindicais, científicas,
movimentos sociais e conselhos de educação, entre outros -, cujo objetivo é garantir a
participação da sociedade nas discussões pertinentes à melhoria da educação nacional.
A partir daí, foram propostos estudos, debates e pesquisas envolvendo a equipe
de profissionais da Secretaria Municipal de Educação, bem como os segmentos das
escolas, representantes das outras secretarias e representantes da sociedade civil.
Foi instituída a Comissão Municipal por meio de decreto do Senhor Prefeito,
integrada por representantes da Secretaria de Educação, do Conselho Municipal de
Educação, do CACS FUNDEB, do CMDCA, da Câmara Municipal, das Escolas
Estaduais, Municipais e Privadas, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria
Municipal de Assistência Social, dos pais e dos estudantes, que contribuíram com as
proposições de Metas e Estratégias para o PME correspondente ao Decênio 2015 —
2024.
O processo de elaboração do PME encontra respaldo legal na Constituição
Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº9. 394/96,
assim como, nos marcos normativos que embasam o regime de colaboração dos entes
federados: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O PME de Serrana
encontra-se alinhado ao Plano Nacional de Educação — PNE e ao Plano Estadual de
Educação — PEE e a realidade do município.
Ressalta-se que as Metas e Estratégias definidas neste Plano apontam para as
perspectivas transformadoras e emancipadoras da educação.
O PME considera como foco o território do município, espaço em que o poder
público das diferentes esferas de governo articula-se para a garantia do direito ao
exercício da cidadania, tendo por eixo a qualidade da educação. As Metas e Estratégias
do PME foram definidas a partir da análise do diagnóstico educacional do município,
considerando o contexto histórico, geográfico, socioeconômico, cultural e ambiental, o
que proporcionou uma visão holística da realidade de Serrana, possibilitando assim, a
definição de proposições capazes de assegurar mudanças significativas na performance
educacional do município no decorrer de dez anos.
O PME do nosso município deverá consolidar os compromissos já assumidos,
tendo como fundamento uma política de educação fundada na eficiência e qualidade,
estando esta estreitamente relacionada a uma política de inclusão social. É importante
destacar que a heterogeneidade e a complexidade dos cidadãos/educandos demandam
q PARA
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tom Ei 3
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diferentes estratégias de planejamento e de intervenção para que os objetivos e as metas
sejam alcançadas em favor de todos.
Dessa forma, cabe ressaltar que para alcançarmos os objetivos e as metas
estabelecidas pelo PME, dependerá da capacidade de mobilização e da efetiva
participação dos vários segmentos da sociedade civil organizada.
O Plano Decenal de Educação resulta não apenas de determinação legal, mas da
confiança na educação como mola propulsora do desenvolvimento do município. A
educação e a disseminação do conhecimento são fatores decisivos para o
desenvolvimento por estarem fortemente associados ao crescimento da eficiência e da
produtividade e constituem o aparato mais eficaz dentre as políticas públicas voltadas
para promover a democratização das oportunidades e a inclusão social.
2. INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Educação — PME de Serrana respalda-se nos marcos
normativos norteadores da elaboração dos Planos, coerente com o Plano Nacional de
Educação — PNE e com o Plano Estadual de Educação — PEE que fundamentaram todo
o processo de construção do texto base do PME. A Constituição Federal no Art. 211
determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em
regime de colaboração seus sistemas de ensino. Conforme o $ 4º deste artigo, na
organização de seus sistemas de ensino, os entes federados definirão formas de
colaboração, de modo assegurar a universalização do ensino obrigatório.
O Art. 214 define que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de
duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime
de colaboração e definir diretrizes, metas e estratégias de implementação para assegurar
a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas
federativas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96- em seu art.
1º estabelece a diferença no conceito sobre educação e educação escolar:
“A educação abrange os processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no
trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações
culturais”.
Nesse sentido, a LDB, em seu art.3º, coerente com o art. 206 da Constituição
Federal, estabelece uma base de princípios:
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
IH - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a
cultura, o pensamento, a arte e o saber;
HI - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
1
TOR
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IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei
e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas
sociais;
XII — consideração com a diversidade etnicorracial.
Os artigos 8º, 10 e 11 definem o sistema de colaboração entre as esferas
governamentais na construção dos planos de educação, com a finalidade de assegurar a
implementação das políticas púbicas educacionais.
Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas
de ensino.
$1º- Caberá à União a coordenação da política nacional de
educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e
exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em
relação às demais instâncias educacionais (...)
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
HI- elaborar e executar políticas e planos educacionais, em
consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação,
integrando e coordenando as suas ações e as dos seus
Municípios.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições
oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e
planos educacionais da União e dos Estados.
Assim sendo, coerentes com o PNE e o PEE, as diretrizes norteadoras deste
Plano são:
I- erradicação do analfabetismo;
I-- universalização do atendimento escolar;
III- superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV- melhoria da qualidade da educação;
V- formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais €
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI- promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VIL- promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII- estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Inteno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
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IX- valorização dos/as profissionais da educação;
X- promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Nessa perspectiva, as diretrizes definidas representam os consensos construídos
no decorrer dos debates que ocorreram e devem continuar a ocorrer entre os diferentes
grupos, organizações e classes sociais na construção do projeto de educação que
representa o Município.
Além dos instrumentos legais nacionais, ainda constituem pressupostos político-
institucionais do PME. os compromissos internacionais firmados pelo Brasil,
diretamente relacionados à educação:
a) Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada em Jontiem na
Tailândia em 1990;
b) Declaração de Cochabamba, dos ministros da educação da América Latina e
Caribe, sobre Educação para Todos (2000);
c) Conferência de Dacar sobre Educação para Todos, promovida pela UNESCO,
em maio de 2000;
Finalmente, constitui marco político institucional de Serrana o Decreto
Municipal nº 23/2015, que nomeia os membros da Comissão Coordenadora para
Adequação do Plano Municipal de Educação, responsáveis pela elaboração do Plano
Municipal de Educação, que demonstra o avanço da postura democrática do município,
em relação à construção das suas políticas públicas.
Assim, o texto base do PME foi construído a partir dessa concepção de
alinhamento entre o PNE, o PEE e o diálogo entre os atores envolvidos no processo de
planejamento, e objetiva atender as expectativas da sociedade serranense, respeitando os
princípios de igualdade, liberdade e de colaboração, possibilitando, assim, a
continuidade da política educacional.
A construção do PME para a cidade de Serrana significa um grande avanço, por
se tratar de uma Política de Estado e não somente uma Política de Governo. A sua
aprovação pelo poder legislativo, sancionada pelo chefe do executivo, transforma-o em
lei municipal e confere-lhe o poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, O
PME promove a superação de uma prática tão comum na educação brasileira: a
descontinuidade que acontece em cada governo; recomeçar a história da educação,
desconsiderando as boas políticas educacionais anteriores por não serem de sua
iniciativa.
Com um Plano Municipal de Educação com força de lei, respeitado por todos os
dirigentes municipais, resgata-se o sentido da continuidade das políticas públicas.
3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERRANA
3.1 Aspectos Históricos
Em meados do século XIX, Minas Gerais, considerada um dos maiores centros
econômicos do País, não só pelas suas ricas minas de ouro, fábricas de ferro e
tecelagem, como também pelas imensas fazendas produtoras de laticínios e café, era
8
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Pri
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considerado o Estado mais populoso do país. Sua organização político-administrativa
deixou herança na história.
Neste contexto, na pequena cidade de Bom Jardim, interior de Minas Gerais,
nascia Serafim José do Bem. Filho de imigrantes, tornou-se proprietário de um posto de
descanso para os bandeirantes que passavam pelas trilhas, Minas — Rio durante a Era do
Ciclo do Ouro.
Com a escassez do ouro e o surgimento das ferrovias, as trilhas tornaram-se
obsoletas e o pequeno posto do jovem Serafim ficou sem hóspedes para abrigar e seus
negócios começavam a ruir.
Em busca de oportunidades para cuidar dos oito filhos e da esposa, Serafim José
do Bem partiu para o interior do país.
Em 1870 ele deixa Minas Gerais com destino à região de Casa Branca e São
Simão, passando por Poços de Caldas.
Em São Simão, investe suas economias em três fazendas na região de Serrana,
que perfaziam um total de 3.500 alqueires.
Finalmente em 1875 o colonizador, com uma tropa cavalos e burros, traz seus
pertences, escravos e sua família para construir um novo futuro.
À margem do Córrego Serrinha, atual Fazenda Santa Balbina, a casa da família
do Bem é erguida. Porém, anos depois, a família muda-se para onde é atualmente a
esquina das ruas Nossa Senhora das Dores e Paraná.
Ali, passaram a cultivar a terra plantando apenas cereais, como arroz, feijão,
milho e algodão para subsistência, e mais tarde começou a plantar cana-de-açúcar.
No final do século XIX, a maleita estava presente em todo território nacional, e
assombrou o lar de Serafim do Bem. Muito religiosos, ergueram uma imensa cruz de
madeira, atrás da atual Igreja Matriz, para orar todas as tardes pedindo a Nossa Senhora
das Dores que amparasse a família e afastasse aquela doença da família.
Em 24 de setembro de 1890, Serafim do Bem doa quatro alqueires à Vila, mais
quatro no dia 12 de abril de 1893 e mais quatro no dia 14 de fevereiro de 1906,
totalizando doze alqueires conforme escrituras do livro destinado ao “Tombo do Curato
de Serrinha”.
Essas doações foram recebidas pelo Padre Joaquim Antonio Siqueira, que as
aceitou em nome da Santa Cruz de Nossa Senhora das Dores.
O número de moradores foi crescendo e logo se formou a pequena vila Serrinha,
já que a vila era rodeada por uma pequena serra, conhecida por Serra Azul.
Com o Ciclo do Café, e a vinda dos imigrantes, a pequena vila passou a ser
povoada e começou a crescer.
Serafim do Bem então iniciou a construção da primeira capela e da primeira
cadeia. Comprou o sino da atual Igreja Matriz e uma imagem de Nossa Senhora das
Dores para a próspera Vila de Serrinha, por quem se dedicou de corpo e alma até a sua
morte.
As transformações socioeconômicas que a Europa atravessava no século XIX foi
um dos motivos que levaram a família Cavalheri deixar a Itália em busca do Novo
Mundo.
Sem olhar para trás, Vicente Cavalheri e sua esposa Páscoa Cavalheri
atravessaram o Atlântico, atraídos pela promessa de um futuro melhor no Brasil.
Pe
UR
ra
3, Pa
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Ao desembarcar no porto de Santos, seguiram viagem a São Paulo, ponto de
distribuição dos imigrantes, onde foram encaminhados para região da terra roxa, uma
terra fértil onde os Cavalheri plantariam não só café, mas também criariam raízes,
lutariam por um pedaço daquele chão e entrariam para história da pequenina Vila
Serrinha, por amor e devoção àquela que lhe rendeu frutos.
Os Cavalheri laboraram nas plantações de café por anos até conquistarem suas
próprias terras, que batizaram de Sítio Ideal.
Eugenio Cavalheri, o filho mais velho de Vicente Cavalheri, casou-se com Maria
Giotto, e desta união nasce no dia 21 de novembro de 1900, Ângelo Cavalheiro. Ângelo
cresceu ajudando o pai na colheita, e se interessou pela política. Aos 21 anos casou-se, €
depois de dois anos nasceu o primogênito dos 10 filhos: Edmundo Cavalheiro. Com a
morte do pai, aos 23 anos Ângelo assume a mãe, irmãos, esposa e filho.
Em 1897, o município de Cravinhos é criado, e em 1912 a Vila Serrinha, passa a
ser distrito da cidade.
A pequena Serrinha estava abandonada, sem subsídios para reverter em
benfeitorias para o pequeno povoado, já que todo imposto cobrado na produção agrícola
era revertido para Cravinhos.
Ainda na década de 20, nascia a Indústria Açucareira Pedra e Usina
Martinópolis, mas a arrecadação dos impostos era revertida para Cravinhos, e a Vila
Serrinha continuava sem perspectivas de progresso.
Pelo decreto estadual nº 9775, de 30-11- 1938, o distrito de Serrinha passou a
denominar-se Serrana.
Ângelo Cavalheiro assume o cargo de vereador em Cravinhos para lutar pelos
interesses da pequena população de Serrana, mas era barrado pelos interesses de
Cravinhos. A insatisfação aumentava por não poder investir no desenvolvimento de sua
própria vila. Diante do movimento que se formava em Serrana de emancipar-se, Ângelo
Cavalheiro foi afastado do cargo de vereador.
Descontente, ele passou a intensificar o movimento em Serrana para lutar pela
emancipação.
O movimento foi ganhando força e Ângelo Cavalheiro conquistava aliados como
Vicente Paula Lima. Começou então um movimento de libertação de Serrana.
Em 10 de abril de 1949 o governador de São Paulo, Armando Salles de Oliveira
assina o documento de emancipação de Serrana.
Em 1950, a população de Serrana pela primeira vez vai às umas depositar seu
voto para aquele que seria o primeiro prefeito da recém libertada cidade.
Devido à luta e participação política, vence, com a maioria dos votos, Ângelo
Cavalheiro.
Com o empréstimo que fez para iniciar a administração da cidade, construiu a
ponte do Rio Pardo que antes era balsa, inaugurou o primeiro hospital da cidade, a Santa
Casa e a Igreja Matriz, trouxe a primeira ambulância e a primeira jardineira para
transportar os alunos que estudavam em Ribeirão Preto. Em sua administração, trouxe o
Ginásio Estadual de Serrana, hoje Escola Estadual Deputado José Costa.
Assumiu em 1950 a 1954 e foi reeleito em 1959 a 1963. Faleceu em 30 de março
de 1981.
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3.2 Caracterização do território
Área: 126,75 km?
IDHM 2010: 0,729
Faixa do IDHM: Alto (IDHM entre 0,700 e0,799)
População (Censo 2010): 38.878 hab.
Densidade demográfica: 306,83 hab/km?
Ano de instalação: 1948
Microrregião: Ribeirão Preto
Mesorregião: Ribeirão Preto
A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e
2010, à taxa de 1,78% ao ano,passando de 32.588 para 38.878 habitantes. Essa taxa foi
superior àquela registrada no Estado, que ficou em 1,10% ao ano e superior à cifra de
1,06% ao ano da Região Sudeste.
A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população
urbana em 2000representava 97,59% e em 2010 a passou a representar 98,94% do total.
A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre
2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 4,1% em média
ao ano. Em 2000, este grupo representava 6,4%da população, já em 2010 detinha 8,0%
do total da população municipal.
O segmento etário de O a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e
2010, com média de -0,4%ao ano. Crianças e jovens detinham 30,5% do contingente
populacional em 2000, o que correspondia a9.947 habitantes. Em 2010, a participação
deste grupo reduziu para 24,6% da população, totalizando 9.567habitantes.
População Total. por Gênero, RuraliUrbana - Serrana - SP
População População (1991) “ do Total (199%) População (2000] “% do Total (2000) População (2010) “% do Total (atito)
População total 23.219 100,00 32.508 100.00 38,678 10100
Homens teas 16414 50.35 15.466 3112
Mulheres 11.475 4443 15.159 49.65 19.392 . 4263
Urbana 22.233 98.75 97,60 38.485 Ya tá
Rural sas 425 784 245 412 105
A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu
crescimento populacional (em média 2,44% ao ano), passando de 20.568 habitantes em
2000 para 26.185 em 2010. Em 2010, este grupo representava 67,4% da população do
município.
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População por Faixa Etária
EE Daianos
E Da lá anos
EE 15 a 64 anos
E €5 anos e +
Faixa Etária População Porcentagem |
0a4anos 3032 7,8%
5a 14 anos 9564 24,6%
15 a 64 anos 27253 70,1%
+ 65 anos 2061 5,3%
3.3 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) - Serrana situa esse município
na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799). A dimensão
que mais contribui para o IDHM do município é Longevidade, com índice de 0,835,
seguida de Renda, com índice de 0,713, e de Educação, com índice de 0,650.
indice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes - Serrana - SP
IDHM e componentes
IDHM Educação
%
a é
5 anos frequentando a escola
“de tta 13 anos Fequeniando os anos
% de 18 anos ou mais com ensino 'undamental completo
ais do ensino jundamental
sede 153 17 anos com ensino fundamental completo
“de ta a 20 anos com ensino médio completo
IDHM Longevidade
Esperança de vida ao nascer (em anos)
IDHM Renda
a per capita (em R$j
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3.4 Longevidade, mortalidade e fecundidade
A mortalidade infantil (mortalidade de crianças com menos de um ano de idade)
no município passou de 23,8 por mil nascidos vivos, em 2000, para 14,6 por mil
nascidos vivos, em 2010. Em 1991, a taxa era de 29,2. Já na UF, a taxa era de 13,9, em
2010, de 19,4, em 2000 e 27,3, em 1991. Entre 2000 e 2010, a taxa de mortalidade
infantil no país caiu de 30,6 por mil nascidos vivos para 16,7 por mil nascidos vivos.
Em 1991, essa taxa era de 44,7 por mil nascidos vivos.
Com a taxa observada em 2010, o Brasil cumpre uma das metas dos Objetivos
de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas, segundo a qual a mortalidade
infantil no país deve estar abaixo de 17,9 óbitos por mil em 2015.
Longevidade, Mortalidade e Fecundidade - Serrana - SP
1991 2000 2010
Esperança de vida ao nascer (em anos) 57.7 &9.a 1
trortalidade até 1 ano de idade (por mil nascidos vivos) 25,2 23.8 14,6
iortalidade até 5 anos de idade (por mil nascidos vivos) 3a,0 27 18,9
Taxa de fecundidade total (filhos por mulher) 2 2.5 2,0
3.5 Aspectos Econômicos
Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do
município cresceu 51,9%, passando de R$ 462,8 milhões para R$ 703,0 milhões. O
crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado,que foi de 49,2%. A
participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de
0,06%para 0,06% no período de 2005 a 2010.
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= ne “o t
[ Participação dos setores econômicos no Í
| Produto Interno Bruto do Municipio - 2010 |
| Administração. |
| Pública 4 — -—limpostos |
| 11,2% é = 11,5%
| ET. Agropecuária |
| Indústria 1,1% |
: 14,4% |
í i
| Serviços. |
| 61,8% |
| |
| |
| focmnoe É]
A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor
de Serviços, o qual correspondia por 71,8% do PIB municipal. Cabe destacar o setor
secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 16,3% em 2010, contra 49,7%
em 2005. Variação essa similar à verificada no Estado, em que a participação industrial
decresceu de 49,7% em 2005 para 24,4% em 2010.
| Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no
: Municipio e no Estado - 2005a 2010
120,2%
31,5% 36,5%
16,2% |
0,2% |
Agricultura indústria Serviços Impostos
di Municipio a4Estado
EpercBGE
É
|
º
i
í
Í
:
|
í
rem ros ter er rr rare mrem msnaraad
A renda per capita média de Serrana cresceu 37,87% nas últimas duas décadas,
passando de R$ 491,59, em 1991, para R$ 471,43, em 2000, e para R$ 677,75, em 2010.
Isso equivale a uma taxa média anual de crescimento nesse período de 1,70%. A taxa
média anual de crescimento foi de -0,46%, entre 1991 e 2000, e 3,70%, entre 2000 e
2010. A proporção de pessoas pobres, ou seja. com renda domiciliar per capita inferior a
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R$ 140,00 (a preços de agosto de 2010), passou de 7,46%, em 1991, para 11,88%, em
2000, e para 2,94%, em 2010.
A evolução da desigualdade de renda nesses dois períodos pode ser descrita
através do Índice de Gini, que passou de 0,44, em 1991, para 0,43, em 2000, e para
0.37, em 2010. O Índice de Gini é um instrumento usado para medir o grau de
concentração de renda. Ele aponta a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e
dos mais ricos. Numericamente, varia de O a 1, sendo que O representa a situação de
total igualdade, ou seja, todos têm a mesma renda, e o valor 1 significa completa
desigualdade de renda, ou seja, se uma só pessoa detém toda a renda do lugar.
Fenda, Pobreza e Desigualdade - Serrana - SP
1991 2000 zo10
Renda per capita (em R$) 491,59 471,43 87748
0,78 7a 0,52
7.46 11,86 2,84
0.44 043 0,37
Distribuição da renda por quintos da Distribuição da renda por quintos da Distribuição da renda por quintos da
população (ordenada segundo a população (ordenaria segundo a população (ordenada segundo a
renda domiciliar per capita) - 1991 renda domiciliar per capita) - 2000 renda domiciliar per capita) - 2018
Eis
3.6 Mercado de trabalho
Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de
2010, possuía 20.706 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas,
sendo que 19.551 estavam ocupadas e 1.154 desocupadas. A taxa de participação ficou
em 63,0% e a taxa de desocupação municipal foi de 5,6%.
No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos de
maneira comparativa:
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Taxa de desemprego por área
selecionada - 2010
8,0% 7.3% 74%
72,086
6,086
4, 05%
3,0%
2,0%
1,0%
5,5%
Município Estado Microrregião Brasil
A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 66,9%
tinham carteira assinada, 14,3% não tinham carteira assinada, 14,6% atuam por conta
própria e 1,0% de empregadores. Servidores públicos representavam 2, 9% do total
ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para O próprio consumo
representavam 0,3% dos ocupados.
Pessoas ocupadas por posição na ocupação - 2010
14.000 =
12.000 +
16.000 +
8000
ADO « 2.890 2.854
ro Sos
o d k e meme Pace
Empregados rmpregudos. Contageópria Empregedures Empregados Aiii Trabafradores
com carteira de sem certeira de mitarese remunerados na produção
izabalho trabalho funcianários pasaoprópro |“
astirada assóracta gesficas córmumo
estatutários
EmpaecBGE - Congo Dieúgeáico mto
Entre 2000 e 2010, a taxa de atividade da população de 18 anos ou mais (ou seja,
o percentual dessa população que era economicamente ativa) passou de 71,15% em
2000 para 73,12% em 2010. Ao mesmo tempo, sua taxa de desocupação (ou seja, O
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er
ran
percentual da população economicamente ativa que estava desocupada) passou de
13,47% em 2000 para 4,77% em 2010.
Composição da população de 18 anos ou mais de idade — 2010
EE População
economicamente ativa
EE População
economicamente ativa
desccupade
BB Popula:
economi
inativa
Em 2010, das pessoas ocupadas na faixa etária de 18 anos ou mais do município,
7,70% trabalhavam no setor agropecuário, 0,50% na indústria extrativa, 20,18% na
indústria de transformação, 8,95% no setor de construção, 0,20% nos setores de
utilidade pública, 14,07% no comércio e 42,12% no setor de serviços.
Ocupação da população de 18 anos ou mais - Serrana - SP
2000
Taxa de atividade 71,15
Taxa de desocupação É o 13.47
Grau de formalização dos ocupados - 18 anos ou mais Gras 7T6.1d
Nível educacional dos ocupados
% dos ocupados com fundamental completo 35.27 58,3€
% dos ocupados com médio completo 22,72 7,1
Rendimento médio
% dos ocupados com rendimento de até 1 sm 25.09 11,41 |
> dos ocupados com rendimento de até 2 s.m. 72.31 63.40
+ Ocupados com rendimento de até 5 salários minimo 94.82 94,38
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3.7 — Aspectos Sociais
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de
2010, a população total era de 38.878 residentes, dos quais 355 se encontravam em
situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$
70,00. Isso significa que 0,9% da população municipal vivia nessa situação. Do total de
extremamente pobres, 8 (2,2%) viviam no meio rural e 347 (97,8%) no meio urbano.
No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados,
atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até
meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de
cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios.
De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha
de pagamentos de abril de2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com
3.124 famílias registradas no Cadastro Único e 1.044 famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família (33,42% do total de cadastrados). O gráfico mostra a evolução
desses cadastros para o seu município:
Evolução da quantidade de registros no Cadastro Único e de í
beneficiários do Programa Bolsa Família - 2006 a 2013 |
|
q
z
now/i
fevfii O
jun/tt E
outt
tev/i
mail
agofit
novfi
mearft
rovftã
jun/07
sesjor
O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas
oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços
na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com
isso, o município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em
extrema pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios.
De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro Único e
incluiu no Programa Bolsa Família 157 famílias em situação de extrema pobreza.
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Vulnerabilidade Social - Serrana - SP
Crianças e Jovens 1991 2000 2010
Mortalidade infantil 28,19 23.80 14,60
a 5 anos fora da escola - 85.72 47,00
a td fora da escola 12,92 4.48 2,47
3 24 anos que não estudam. não trabalham & são vulneráveis, na eo a
92,51 6.04
s de 104 17 anos que tiveram iihos 287 4.28 243
t0a 4 anos 4,78 315
tia sem fundamental e com filho menor, no total de mães chefes de -
E 13.59 19,34
1,29 9,74
com até 14 anos de idade que iêm renga domiciliar per capa igual ou inferior
com até 14 anos de idade que têm renda domivliar per capia igualouiníeriora . ,g 3.29 103
ou mais sem fundamental d: eio e em grupação Informal -
cor banheiro e
3.8 Equipamentos e Serviços
- Unidades Públicas da Rede de Proteção Social Básica (CRAS): 1 unidade
- Unidades da Rede de Proteção Social Especial (CREAS): 1 unidade
- Unidades Conveniadas da Rede de Proteção Social Básica: 5 unidades
(Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Centro de Convivência do Idoso de
Serrana, Associação Casa dos Velhinhos de Serrana, Associação da Criança Abrigada
de Serrana e Lar Santo Antônio de Serrana)
- Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família: 1 unidade
- Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família: 1 unidade
- Instituições de Prevenção ao Uso de Drogas: 1 unidade
- Escolas e Outros Estabelecimentos em Educação: 4 Estaduais, 17 Municipais e
5 Privadas
- Atendimento Socioeducativo: 1 unidade de atendimento — Projeto CAIS
- Órgãos/Serviços relacionados a Trabalho e Emprego: 1 unidade (SINE
SERRANA/SP)
- Distribuidoras de Energia Elétrica: 1 unidade (CPFL)
- Conselho Tutelar: 1 unidade
- Equipamentos Culturais: 1 unidade (Fundação Cultural de Serrana)
- Estabelecimentos de Saúde: 33 unidades
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3.8.1 CREAS
O CREAS constitui um serviço de proteção especial de média e alta
complexidade do SUAS — Sistema Único da Assistência Social.
O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos -
PAEFI - dá apoio. orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus
membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e
orientações direcionadas para a promoção de direitos. a preservação e o fortalecimento
de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função
protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as
submetem a situações de risco pessoal e social.
O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades,
valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e
atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas
políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve
garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e
seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de
renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.
Atualmente tem como público Alvo famílias e indivíduos com direitos violados
e com vivência de risco e vulnerabilidade social, com vínculos familiares rompidos ou
fragilizados, encaminhados pela rede socioassistencial.
O CREAS atua promovendo a integração de esforços, recursos e meios para
enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para os seus usuários de acordo
com a resolução 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de serviços
Socioassistenciais.
Tem como objetivos gerais:
Garantir e oportunizar ações de orientação, proteção e acompanhamento
psicossocial individualizado e sistemático às 70 famílias referenciadas no ano de 2014
em situação de risco ou violação de direitos e a adolescentes autores de ato infracional;
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Organizar atividades e desenvolver procedimentos e metodologias que
contribuam para a efetividade da ação protetiva da família, inclusive no que tange a
orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e
coletivos por ocorrência de:
- Violência física. psicológica e negligência;
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual:
- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa
ou medida de proteção;
- Tráfico de pessoas:
- Situação de rua e mendicância:
- Abandono;
- Vivência de trabalho infantil;
- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações e
submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os
impedem de usufruir autonomia e bem-estar;
- Descumprimento de condicionalidades do PBF em decorrência de violação de
direitos.
Tem como objetivos específicos:
Consolidar, como unidade pública estatal, polo de referência coordenador e
articulador da proteção social especial de média complexidade. sendo responsável pela
oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com
direitos violados. direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de
potencializar e fortalecer sua função protetiva. Sendo assim podemos destacar:
Auxiliar na construção de novos projetos de vida.
Garantir a prevalência da ação Pedagógica e Educativa sobre o “punitivo”
Compreender a história de vida de cada família e individuo no aspecto sócio-
político-econômico-cultural, livre de pareceres “reducionistas”, os quais são focados
apenas em uma visão simples da questão social.
Promover o conhecimento científico e multidisciplinar como forma de garantir a
participação de todos na qualidade dos serviços prestados, bem como empreender
condutas de cunho humanista e de forma crítica e dialética;
Efetivar o processo de acolhimento e acompanhamento como forma de
estabelecer vínculos e a corresponsabilidade junto aos adolescentes, famílias e
comunidade.
No que se refere aos aspectos educacionais, os dados quantitativos revelam:
- Deficientes: 04 crianças
- Evasão escolar: 05 adolescentes
- Crianças e adolescentes em situação de risco educacional: 05
- Abuso sexual: 02
Outro serviço oferecido pelo CREAS é o Serviço de Proteção Social a
Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA,
e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;
A Liberdade Assistida é uma medida socioeducativa, prevista no Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), aplicável aos adolescentes
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considerados autores de atos infracionais. Trata-se de medida judicialmente imposta, de
cumprimento obrigatório.
Sua aplicação tem lugar quando se mostrar, dentre as medidas socioeducativas
elencadas no art. 112 do ECA (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de
serviço à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade, internação), a mais
adequada ao caso concreto para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o jovem,
devendo, ainda, ser levada em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a
gravidade da infração.
Tem como objetivo, não só evitar que o adolescente venha novamente praticar
ato infracional, mas, sobretudo ajudá-lo na construção de um projeto de vida,
respeitando os limites e as regras de convivência social, buscando sempre reforçar os
laços familiares e comunitários.
O programa de liberdade assistida é estruturado no município, através de
parceria com o Judiciário e o Órgão Executor da Política de Atendimento a Criança e ao
Adolescente no município. Compete ao Judiciário a aplicação da medida e a supervisão
e ao Órgão Executor Municipal o gerenciamento e o desenvolvimento das ações, tendo
o Ministério Público como fiscalizador.
O Projeto Rede Ativa, no ano de 2014, atendeu 33 adolescentes, com a faixa
etaria entre 15 e 21 anos, sendo o tráfico de drogas o ato infracional predominante.
Em relação à educação aproximadamente 48% dos adolescentes atendidos
estavam matriculados no inicio da medida, porém durante o acompanhamento ocorreu a
evasão escolar de 56%. Os adolescentes alegam um processo discriminatório no núcleo
escolar como um dos principais dificultadores da frequência.
Dentre as dificuldades identificadas referentes à educação no acompanhamento
das crianças/ adolescentes atendidos neste serviço. as mais comuns são:
- Evasão de adolescentes;
- Recusa da rede de ensino em aceitar transferências escolares e novos alunos;
- Discriminação de alunos com dificuldades psicossociais;
- Professores incapacitados para lidar com situações características da demanda
atendida pelo CREAS:
- Dificuldade na inserção de crianças em atividades extras, projetos educacionais
no contraturno da escola;
- Limite de idade;
- Dificuldade na Inclusão social.
3.8.2 CRAS
O Cras (Centro de Referência da Assistência Social) busca promover a inclusão
social de jovens, entre 11 e 24 anos, em situação de vulnerabilidade social, através de
dois serviços: Ação Jovem e SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de
vínculos.
Ação Jovem
O Ação Jovem tem por objetivo promover a inclusão social de jovens,
pertencentes a famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo
nacional, mediante a transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário,
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para incentivar o retorno à escola e estimular a conclusão da escolaridade básica,
somada a ações complementares e de apoio à iniciação profissional.
Busca prevenir e reduzir situações de vulnerabilidade social no território de
abrangência do CRAS, através de grupos socioeducativos, oficinas de artesanato, e
cursos profissionalizantes, tendo jovens e adolescentes como foco de atenção no
trabalho social.
Beneficia adolescentes entre 15 e 24 anos de idade, pertencentes a famílias com
renda mensal per capita de até /> (meio) salário mínimo nacional.
São pré-requisitos: Estar matriculado no ensino regular de educação básica ou
ensino de jovens e adultos e não estar em cumprimento de medida sócio educativa.
Atualmente são atendidos 127 (cento e vinte e sete) adolescentes.
O SCFV — Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, possui um
caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no
desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. É uma forma de
intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os
usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e
coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de
vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos
familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
O Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos é realizado por meio de
grupos, com o objetivo de desenvolver nos usuários um repertório para lidar melhor
com a situação de vulnerabilidade social. Nos grupos sócio educativos são trabalhados
temas como: sexualidade, drogas, cidadania, meio ambiente, socialização com a
comunidade e família, escolha profissional, entre outros.
As reuniões socioeducativas são realizadas no contra turno escolar, com duração
de 2 horas, uma vez por semana. As oficinas de artesanato têm duração de 2 horas
semanais.
Participam das reuniões de grupos socioeducativos jovens na faixa etária entre
11 e 19 anos.
O Programa Ação Jovem atende 127 adolescentes e o SCFV conta com 90
participantes, sendo que 60 adolescentes participam dos dois serviços.
3.8.3 Projeto CAIS — Centro de Ações Integradas de Serrana
O programa tem por finalidade:
Proporcionar o desenvolvimento de crianças e adolescentes em suas capacidades
cognitivas, sociais e pessoais, assegurando direitos fundamentais e proteção integral,
oferecendo alternativas de permanência em local seguro e adequado. com atividades que
possibilitem o desenvolvimento de suas potencialidades, bem como criar oportunidade
para assegurar o direito à profissionalização para adolescentes beneficiários.
São beneficiários do programa: crianças e adolescentes residentes em Serrana,
priorizando aqueles:
- com baixo rendimento escolar. história de repetência e evasão escolar;
- em situação de risco devido a maus tratos, permanência nas ruas, negligência e
outras situações de violação de direitos:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA + 9.
A
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 f | ( 1
CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana
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- com dificuldade de relacionamento:
- com renda familiar de no máximo dois salários mínimos oficiais;
- pertencentes a famílias chefiadas por mulheres.
Desenvolve suas ações nas áreas de educação, cultura, saúde, esporte e
assistência social, no horário contrário ao escolar.
São oferecidos aos beneficiários do programa:
- Reforço escolar e preparo para a cidadania;
-Atividades desportivas e de lazer;
“Atividades artísticas e culturais;
-Atividades na área de saúde.
3.8.4 Acessa São Paulo
É o programa de inclusão digital do Governo do Estado de São Paulo,
coordenado pela Secretaria Estadual de Governo, com gestão da Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), por meio da Diretoria de
Serviços ao Cidadão.
Criado em julho de 2000, o Programa Acessa São Paulo oferece para a
população do Estado o acesso às novas tecnologias da informação e comunicação
(TIC's), em especial à internet, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural,
intelectual e econômico dos cidadãos paulistas. Para atingir seus objetivos, o Programa
Acessa São Paulo abre e mantém espaços públicos com computadores para acesso
gratuito e livre à internet.
3.9 Recursos Financeiros
Despesas « Recsitas orçamentárias 2073
Sarrana
24
ga GRE es é
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; Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
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Produto Interno Bruto (Valor Adicionado) 2013
Agro)
indústria
Serviços
3.9.1 Finanças públicas
A receita orçamentária do município passou de R$ 37,0 milhões em 2005 para
R$ 63,6 milhões em 2011, o que retrata uma alta de 72,0% no período ou 14,53% ao
ano.
A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades
econômicas do município, em relação à receita orçamentária total, passou de 16,44%
em 2005 para 16,31% em 2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do
estado, a proporção aumentou de 39,73% para 37,46%.
A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
diminuiu no município, passando de 20,76% da receita orçamentária em 2005 para
19.92% em 2011. Essa dependência foi superior âquela registrada para todos os
municípios do Estado, que ficou em 8,16% em 2011.
As despesas com educação, saúde, urbanismo, administração e assistência social
foram responsáveis por$2,11% das despesas municipais. Em assistência social, as
despesas alcançaram 4,02% do orçamento total,valor esse inferior à média de todos os
municípios do estado, de 4,21%.
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A CEP 14150-000 — Serrana-SP
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Distribuição percentual das 5 (cinco)
principais despesas do município - 2011
Assistência
Social Ta
E
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Administração eo
8% |
Urbanismo é |
| Csaúde |
[o Corserigaasdo poda Fazenda int) SesmroMaciora 26% |
| Fo A
Gasto público municipal mensal com administração e planejamento
R$ 5.191.618,17 ADIA, E PLANES
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BE aDM. E PLANEJAMENTO
Gasto público municipal mensal com assistência social e previdência
R$ 3,141.061,05
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Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 V
CEP 14150-000 — Serrana-SP - : rrana
www.serrana.sp.gov.br - Infoserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 o POVO
Gasto público municipal mensal com esporte e lazer
R$ 1,745,470,44 ESPORTES | 2017
Forte: (BGE
Gasto público municipal mensal com cidadania
R$ 1.439.547,77
A
f
EE DIREITO DA CIDADANIA
Gasto público municipal mensal com encargos especiais
R$ 1,107.124,06
Fonte: (BGE
E encangoS ESPECIAIS
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Despesa de custeio municipal mensal com pessoal
R$ 32.626.199,69
Fonte
& sessoaL
4. A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
Ao longo da última década, tornou-se recorrente entre gestores públicos e
também educadores o bordão de que o Brasil já venceu o desafio da universalização do
ensino e agora todas as políticas devem se concentrar no problema da baixa eficiência
do sistema — com as elevadas taxas de abandono, evasão e repetência — e da má
qualidade de ensino.
Se, de um lado, é verdade que a garantia do direito à Educação de qualidade
deve ser um objetivo central das três esferas de governo, por outro lado, a falsa ideia de
que o ensino já está universalizado ou próximo da universalização pode fazer mitigar o
olhar do Estado e da sociedade, como um todo, para os desafios que precisam ser
enfrentados com urgência.
E há muito a fazer. Em primeiro lugar, por uma boa razão. Precisamos nos
lembrar das conquistas sociais dos últimos anos, com a recente extensão do Ensino
Fundamental de oito para nove anos e com a Emenda Constitucional que, em 2009,
tornou a Pré-Escola parte da Educação Básica obrigatória. Mas, além disso, nunca
devemos perder de vista que em um país grande como o Brasil cada ponto percentual
estatístico leva à casa do milhão de vidas humanas — e por isso precisa ser considerado
com atenção e prioridade.
Os dados de 2011 mostram que o Brasil ainda tem 8% de suas crianças e
adolescentes fora da escola, na faixa de 4 a 17 anos, o que representa algo como 3;2
milhões de crianças. Muitos países sequer têm tamanha quantidade de alunos em todo o
sistema escolar. Mas é preciso olhar mais de perto para entender que esses números têm
significados próprios em cada etapa da escolaridade e apontam para desafios diferentes.
Sem dúvida, a maior defasagem se deve a um avanço recente, ou seja, a inclusão
das crianças de 4 e 5 anos nos limites da Educação obrigatória para todo cidadão
brasileiro. Neste caso, 18,3% das crianças nesta faixa etária ainda não foram atendidas
na Pré-Escola, principalmente pela indisponibilidade de vagas no sistema,
constitucionalmente atribuído aos municípios. Os avanços nos últimos anos são
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importantes, mas refletem também as diferentes prioridades com que a Educação é vista
nos diferentes municípios.
O Ensino Fundamental foi, historicamente, a etapa mais amplamente
consolidada, chegando a 98,2% de atendimento em 2011. Vale notar, porém, que o
1,8% restante representa um grande número de crianças e adolescentes que não
frequentam a escola por razões diversas, que envolvem desde a extrema vulnerabilidade
social até a necessidade de atendimento especializado, acesso a equipamentos públicos,
entre outros.
Ainda que residual, esse universo precisa ser mais bem conhecido, até para que
sejam viabilizadas soluções específicas de atendimento.
Para um país que se orgulha de estar entre as sete nações com o maior Produto
Interno Bruto (PIB) do planeta, não há razão admissível, porém, para o que acontece no
Ensino Médio. São 15,1% de jovens de 15 a 17 anos fora da escola, um contingente que
não apenas deixa de aprender, mas também se candidata a engrossar ainda mais os
números do desemprego. da marginalidade e dos comportamentos de risco.
Precisamos, portanto, voltar um passo atrás no discurso da universalização, para
mantermos um permanente estado de alerta sobre as políticas públicas específicas para
esse fim. Esperar que a melhoria da renda ou a lenta melhoria da qualidade e eficiência
do sistema retenham ou atraiam essa população desatendida para a escola é pouco.
Do mesmo modo, não é possível aguardar o dia em que as tendências
demográficas, que apontam para o envelhecimento progressivo da população brasileira,
promovam o ajuste entre a oferta de vagas e a demanda educacional. É preciso dar uma
resposta imediata a gerações de crianças que ingressam na escola pública e representam
a sociedade brasileira no futuro.
Isso não significa voltar ao tempo em que as verbas e as políticas eram focadas
na construção de prédios e salas de aula. A dinâmica populacional, a melhoria do fluxo
e ações em parceria entre as esferas administrativas permitem hoje que se tenha um
olhar mais abrangente sobre o sistema como um todo, integrando políticas públicas de
elevação das taxas de atendimento e ações para garantir o acesso, nos diferentes
contextos.
É preciso um olhar, por exemplo, que não se prenda às médias nacionais. Em um
país marcado profundamente pela desigualdade, as médias atenuam os diferentes
estágios em que se encontra o atendimento não apenas entre as regiões brasileiras, mas
também no que se refere às populações socialmente mais vulneráveis, à população que
se autodeclara parda ou negra, aos indígenas. Segundo este ponto de vista, os índices
são muito mais críticos e mostram o quanto há por se fazer para incluir a população na
escola.
É neste ponto que o tema da universalização encontra outro, cada vez mais
urgente, o da inclusão. Em primeiro lugar, as crianças e jovens com algum tipo de
deficiência, física ou intelectual. Sabe-se que uma parte importante dos que se
encontram fora da escola possui necessidades especiais que a escola, mesmo no século
XXI, ainda não consegue atender.
A inclusão social é igualmente importante. E sem ela não se chegará à efetiva
universalização da Educação.
Segundo a Pnad 2009, enquanto a taxa de frequência à escola das crianças de 4 a
5 anos das famílias ricas oscila em torno de 92%, a das famílias mais pobres fica em
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67.8%. Enquanto é de 77,4% nas regiões urbanas, cai a 63,5% na zona rural. Distâncias
semelhantes se repetem quando tomamos a outra ponta da Educação Básica, o Ensino
Médio.
Enquanto a proporção de jovens cursando o Ensino Médio está em torno de
77.9% entre os 20% mais ricos, cai a 32% entre os 20% mais pobres.
Também cresce o reconhecimento de que a inclusão abarca os alunos com
dificuldade de aprendizagem. Estudantes que frequentam a escola, mas que não
conseguem acompanhar as aulas, o que muito frequentemente leva ao abandono.
Não adianta fazer mais do mesmo. É preciso atrair para as salas de aula aqueles
que, por diversos motivos, se afastaram do caminho da escolarização formal.
41 Dados Gerais
O município de Serrana conta atualmente com 17 (dezesete) escolas municipais,
sendo 7 (creches) creches, 2 (duas) Escolas de Educação Infantil, 7 (sete) escolas de
Ensino Fundamental dos anos iniciais e 1 (uma) escola de Ensino Fundamental anos
finais, perfazendo um total de 6358 (seis mil trezentos e cingienta e oito) alunos, sendo
2272 (dois mil duzentos e setenta e dois) alunos na Educação Infantil e 3024 (três mil e
vinte e quatro) no Ensino Fundamental anos iniciais; 897 (oitocentos e noventa e sete)
no Ensino Fundamental anos finais; 71 (setenta e um) na Educação de Jovens e Adultos
anos iniciais e 97 (noventa e sete) na Educação de Jovens e Adultos anos finais. Na rede
privada são duas unidades que oferecem Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Médio e duas unidades que oferecem apenas Educação Infantil.
Proporções de crianças e jovens frequentando ou tendo completado
determinados ciclos indica a situação da educação entre a população em idade escolar
do estado e compõe o IDHM Educação. No município, a proporção de crianças de 5 a 6
anos na escola é de 95,26%, em 2010. No mesmo ano, a proporção de crianças de 11 a
13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental é de 89,03%; a proporção de
jovens de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo é de 63,67%; e a proporção
de jovens de 18 a 20 anos com ensino médio completo é de 39,14%. Entre 1991 e 2010,
essas proporções aumentaram, respectivamente, em 52,65 pontos percentuais, 36,06
pontos percentuais, 33,30 pontos percentuais e 27,81 pontos percentuais.
Em 2010, 88,13% da população de 6 a 17 anos do município estavam cursando o
ensino básico regular com até dois anos de defasagem idade-série. Em 2000 eram
86,12% e, em 1991, 82,35%.
Dos jovens adultos de 18 a 24 anos, 5,89% estavam cursando o ensino superior
em 2010. Em 2000 eram 3,09% e, em 1991, 0,00%.
4.2 Expectativa de Anos de Estudo
O indicador Expectativa de Anos de Estudo também sintetiza a frequência
escolar da população em idade escolar. Mais precisamente, indica o número de anos de
estudo que uma criança que inicia a vida escolar no ano de referência deverá completar
ao atingir a idade de 18 anos. Entre 2000 e 2010, ela passou de 9,59 anos para 10,11
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anos, no município, enquanto na UF passou de 10,23 anos para 10,33 anos. Em 1991, a
expectativa de anos de estudo era de 9.46 anos, no município, e de 9,68 anos, na UF.
4.3 População Adulta
Também compõe o IDHM Educação um indicador de escolaridade da população
adulta, o percentual da população de 18 anos ou mais com o ensino fundamental
completo. Esse indicador carrega uma grande inércia, em função do peso das gerações
mais antigas, de menor escolaridade. Entre 2000 e 2010, esse percentual passou de
31,83% para 53,33%, no município, e de 39,76% para 54,92%, na UF. Em 1991, os
percentuais eram de 20,09%,no município, e 30,09%, na UF. Em 2010, considerando-se
a população municipal de 25 anos ou mais de idade, 7,90% eram analfabetos, 47,78%
tinham o ensino fundamental completo, 29,71% possuíam o ensino médio completo e
4,89%, o superior completo. No Brasil, esses percentuais são, respectivamente, 11,82%,
50,75%, 35,83% e 11,27%.
Escolaridade da população Escolaridade da população Escolaridade da população
de 25 anos ou mais - 1991 de 25 anos ou mais - 2000 de 25 anos ou mais - 2010
Em linhas gerais, nota-se um crescimento no número de matriculados no
município. No entanto, tal índice é muito pequeno se comparado ao índice de
crescimento populacional, o que nos leva à necessidade de reflexão sobre a diferença
entre a realidade da educação do município e as metas nacionais de atendimento aos
cidadãos em idade escolar.
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ndicadores da Educação Básica da localidade
Ano Estabelecimentos | Matrículas Docentes Turmas
2007 20 10.939 315 386
2008 21 10.952 325 416
2009 22 11.102 330 427 1
2010 24 11.048 344 444
2011 25 11.183 376 447
2012 25 11.067 371 453
2013 | 25 11.005 391 459
2014 | 26 11.043 410 466
4.4 ' Ações da Secretaria Municipal da Educação
PAR: O PAR é o planejamento multidimensional da política de educação que os
municípios, os estados e o DF devem fazer para um período de quatro anos — 2008 a
2011 — 2012 a 2015. O PAR é coordenado pela secretaria municipal/estadual de
educação, mas deve ser elaborado com a participação de gestores, de professores e da
comunidade local.
Para ajudar os municípios e os estados na elaboração dos planos, o MEC oferece
um roteiro de ações com pontuação de um a quatro, 13 tipos de tabelas com dados
demográficos e do censo escolar de cada ente federativo e informações sobre como
preencher os dados. Os itens pontuados pelo município/estado com os números um e
dois representam suas maiores prioridades. A formação de professores, por exemplo,
aparece na maioria dos planos apresentados ao MEC com os números um e dois. A
maior parte dos municípios com PAR pronto tem interesse na construção de creches e
na melhoria da infraestrutura das escolas urbanas e rurais, ações que dependem de
assistência técnica, mas, principalmente, da transferência de recursos federais aos
municípios.
A dinâmica do PAR tem três etapas: o diagnóstico da realidade da educação e a
elaboração do plano são as primeiras etapas e estão na esfera do município/estado. A
terceira etapa é a análise técnica, feita pela Secretaria de Educação Básica do Ministério
da Educação e pelo FNDE. Depois da análise técnica, o município assina um termo de
cooperação com o MEC, do qual constam os programas aprovados e classificados
segundo a prioridade municipal. O termo de cooperação detalha a participação do MEC
— que pode ser com assistência técnica por um período ou pelos quatro anos do PAR e
assistência financeira. No caso da transferência de recursos, o município precisa assinar
um convênio, que é analisado para aprovação a cada ano.
A partir da edição da Lei Ordinária nº 12.695/2012, a União, por meio do
Ministério da Educação, está autorizada a transferir recursos aos estados, aos
municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à
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execução das ações do Plano de Ações Articuladas (PAR), sem a necessidade de firmar
convênio, ajuste, acordo ou contrato.
Dessa forma, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa
a utilizar o termo de compromisso para executar a transferência direta, prevista na
referida lei, para a implementação das ações pactuadas no PAR, considerando as
seguintes dimensões do plano:
-Gestão Educacional;
-Formação de Profissionais de Educação;
-Práticas Pedagógicas e Avaliação; e,
“Infraestrutura e Recursos Pedagógicos.
A assistência financeira, ora mencionada, é concedida segundo os critérios
técnicos estabelecidos para o PAR e regulamentada segundo a Resolução CD/FNDE Nº
14, de 8 de junho de 2012.
Em atenção à Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, o FNDE compromete-
se a apoiar as ações relativas ao PAC 2 — Educação, especificamente para as ações
abaixo descritas:
-Proinfância — construção de unidades de educação infantil;
-Construção de quadras escolares e
-Cobertura de quadras escolares.
4.5 Carga Horária
Quanto a carga horária mínima atual, são previstos no calendário e cumpridos
pelas unidades escolares 200 dias letivos e 1000 horas aulas, conforme determina a
LDB.
Nas escolas públicas, é assegurado ao professor o período de hora atividade
reservado a estudos, planejamento, avaliação, horário de atendimento aos pais, horário
de trabalho Coletivo - HTPC e horário de trabalho individual — HTPI, e também
oficinas pedagógicas, palestras e cursos de formação continuada, entre outras atividades
pertinentes, incluídas na sua jornada de trabalho. Há ainda momentos específicos para a
elaboração do planejamento anual, previstos no calendário escolar.
4.6 Gestão Escolar
O PDE Escola é um programa de apoio à gestão escolar baseado no
planejamento participativo e destinado a auxiliar as escolas públicas a melhorar a sua
gestão. Para as escolas priorizadas pelo programa, o MEC repassa recursos financeiros
visando apoiar a execução de todo ou de parte do seu planejamento.
A ferramenta utilizada pelas escolas para realizar o seu planejamento é o PDDE
Interativo . O PDE é uma ferramenta de gestão da escola e para a escola. Só será útil,
portanto, se ajudar a comunidade escolar a identificar e a enfrentar os seus problemas.
Para isso, as respostas do diagnóstico devem corresponder à realidade e devem ser
pensadas coletivamente.
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Y PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
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A CEP 14150-000 — Serrana-SP aa
errana E Fi ana
O PDDE Interativo foi desenvolvido com base na metodologia do PDE Escola,
mas a desde 2012, todas as escolas públicas do país poderão utilizá-lo — mesmo aquelas
que não foram priorizadas pelo PDE Escola, ou seja, que não receberão recursos
federais desse programa
4.7 | Acessibilidade
Todas as escolas, através da verba do FNDE, fizeram algumas adaptações
estruturais, mas ainda necessitam de complementação, para que fique em conformidade
com a legislação referente à acessibilidade — 5296/2004 e NBR 9050.
4.8 Alimentação
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955,
contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar
dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da
alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricionais.
São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação
infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados
em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o
poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.
Em Serrana existe um convênio entre o estado e o município onde o estado envia
a verba para o município, que faz o repasse da merenda para as escolas estaduais.
Há um Conselho Municipal de Alimentação Escolar, responsável pelo
acompanhamento do programa.
De acordo com a LDO/2008 o município tem a cozinha Piloto que atende a
todas as unidades escolares. As cozinhas localizadas nas escolas são equipadas para a
complementação da merenda escolar. Quando há necessidade de se preparar na própria
escola algum item da merenda, estas têm condições de fazê-lo, oferecendo uma merenda
de qualidade, incluindo o café da manhã.
4.9 Atividades Esportivas
As escolas da rede municipal possuem espaço adequado a atividades esportivas e
recreativas e aulas de educação física desde o ensino Infantil, tendo quadras cobertas e
todos os materiais necessários para as atividades, através de da verba do PDDE e PDDE
Integral e recursos enviados diretamente para a Secretaria Municipal da Educação.
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E
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4.10 Materiais Pedagógicos
Todas as unidades possuem todos os materiais pedagógicos necessários ao bom
desenvolvimento das atividades, tais como: livros, jogos, dentre eles os enviados pelo
Pacto nacional pela alfabetização na Idade Certa.
Esses materiais são complementados com verbas oriundas do PDDE, PDDE
Integral e recursos destinados diretamente para a Secretaria Municipal da Educação.
As escolas são contempladas com espaços para biblioteca, sendo que a maioria
possui um acervo satisfatório para utilização dos alunos. As bibliotecas escolares
recebem gradativamente livros para seu acervo.
As escolas recebem livros didáticos cuja escolha é feita com a participação dos
professores e da equipe pedagógica e administrativa escolar, levando em consideração
as necessidades da comunidade local, a abordagem dos conteúdos e dos critérios
recomendados pelo MEC.
4.11 Democratização do Acesso e Permanência
A luta pela democratização do acesso e permanência tem sido uma bandeira dos
movimentos sociais, de longa data. Pode - se identificar em nossa história inúmeros
movimentos, gerados pela sociedade civil, que exigiam (e exigem) a ampliação do
atendimento educacional à parcela cada vez mais ampla da sociedade.
O Estado, de sua parte, vem atendendo a essas reivindicações de forma muito
tímida, longe da universalização esperada.
É importante destacar que a democratização da educação não se limita ao acesso
à instituição educativa. O acesso é, certamente, a porta inicial para a democratização,
mas torna-se necessário, também, garantir que todos os que ingressam na escola tenham
condições de nela permanecer, com sucesso.
Assim, a democratização da educação faz-se com acesso e permanência de todos
no processo educativo, dentro do qual o sucesso escolar é reflexo da qualidade. Mas
somente essas três características ainda não completam o sentido amplo da
democratização da educação
Se, de um lado, acesso, permanência e sucesso caracterizam-se como aspectos
fundamentais da democratização e do direito à educação, de outro, o modo pelo qual
essa prática social é internamente desenvolvida pelos sistemas de ensino e escolas torna-
se a chave-mestra para o seu entendimento. Esta última faceta da democratização da
educação indica a necessidade de que o processo educativo seja um espaço para o
exercício democrático. E, para que isso aconteça, surge nova forma de conceber a
gestão da educação: a gestão democrática.
É importante observar, também, que a concepção de sucesso escolar de uma
proposta democrática de educação não se limita ao desempenho do aluno. Antes,
significa a garantia do direito à educação, que implica, dentre outras coisas, uma
trajetória escolar sem interrupções, o respeito ao desenvolvimento humano, à |
diversidade e ao conhecimento. Além disso, implica a consolidação de condições dignas
de trabalho, formação e valorização dos profissionais da educação e a construção de
35
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PPP e PDI articulados com a comunidade e demandas dos movimentos sociais.
Significa, também, reconhecer o peso das desigualdades sociais nos processos de acesso
e permanência à educação e a necessidade da construção de políticas e práticas de
superação desse quadro.
Assim, a gestão democrática pode ser considerada como meio pela qual todos os
segmentos que compõem o processo educativo participam da definição dos rumos que
as instituições de educação básica e superior devem imprimir à educação, e da maneira
de programar essas decisões, em um processo contínuo de avaliação das ações.
Como elementos constitutivos dessa forma de gestão podem ser apontados:
participação, autonomia, transparência e pluralidade E, como instrumentos de sua ação,
surgem as instâncias diretas e indiretas de deliberação, tais como conselhos escolares ou
equivalentes, órgãos colegiados superiores e similares, que propiciem espaços de
participação e de criação da identidade do sistema de ensino e da instituição de
educação básica.
A demanda social por educação pública implica, pois, produzir uma instituição
educativa democrática e de qualidade social, devendo garantir o acesso ao
conhecimento e ao patrimônio cultural historicamente produzido pela sociedade Para
tanto, considerando sua história e contexto, suas condições objetivas e sua
especificidade, as instituições educativas devem colaborar intensamente na
democratização do acesso e das condições de permanência adequadas aos estudantes no
tocante à diversidade socioeconômica, etnicorracial de gênero, cultural e de
acessibilidade, de modo a efetivar o direito a uma aprendizagem significativa,
garantindo maior inserção cidadã e profissional ao longo da vida.
Por isso, faz-se necessário construir processos pedagógicos, curriculares e
avaliativos centrados na melhoria das condições de aprendizagem, tendo em vista a
definição e reconstrução permanente de padrões adequados de qualidade educativa.
Essa compreensão do processo de democratização do acesso e permanência
impulsiona a superar alguns dos grandes desafios da educação, tais como: garantia
efetiva da laicidade, da gratuidade e da universalização da educação pública em todos os
níveis e modalidades; efetivação do paradigma da gestão democrática; ampliação da
escolarização obrigatória e da jornada ou tempos escolares, consubstanciando a
educação de tempo integral; a criação e implementação de padrão de qualidade nas
condições de oferta e de aprendizagem.
A democratização do acesso, da permanência e do sucesso escolar passa,
certamente por uma valoração positiva da escola. A instituição educativa de boa
qualidade é vista positivamente pelos estudantes, pelos pais e/ou responsáveis e pela
comunidade, o que normalmente resulta em maior empenho dos estudantes no processo
de aprendizagem, assim como na maior participação das famílias no projeto político-
pedagógico da escola. Instituição com projeto pedagógico claramente definido pelo
conjunto dos agentes que empenhada na formação e na aprendizagem dos estudantes
obtém, normalmente, respostas mais positivas, sobretudo porque as aulas e as atividades
educativas são mais abrangentes e, ao mesmo tempo, envolventes, geralmente porque os
professores utilizam estratégias e recursos pedagógicos adequados aos conteúdos e às
características dos alunos São instituições onde os estudantes reconhecem e valorizam o
trabalho dos professores e dos demais trabalhadores da educação e, também por essa
razão, se envolvem mais no processo de aprendizagem.
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| né
ra na
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Quando percebem e reconhecem que estão aprendendo, que os seus direitos
estão sendo respeitados como sujeitos socioculturais, históricos e de conhecimento, os
estudantes acabam projetando uma trajetória escolar, acadêmica e profissional mais
significativa, visão que acaba sendo valorizada pelos pais, familiares e professores.
A expectativa de garantia do direito à educação, seja dos estudantes, seja dos
pais e/ou responsáveis, dos professores e da comunidade em geral, pode, portanto, ser
considerada fator importante para o desempenho e sucesso escolar
Assim, Os pais/mães ou responsáveis buscam boas instituições educativas para as
crianças e adolescentes; os estudantes permanecem na instituição porque, em geral,
gostam dela e porque aprendem, já que são boas as relações entre eles e os professores,
pais, direção e demais servidores; o ambiente escolar é acolhedor, agradável, educativo,
eficiente e eficaz, o que leva os estudantes a estudarem com mais afinco.
Trata-se, também, de boas instituições, porque as condições de trabalho estão
asseguradas, porque as situações de aprendizagem são cotidianamente produzidas e,
ainda, porque os estudantes conseguem ter uma perspectiva ampla de formação e de
sucesso quanto ao seu futuro, destacando-se o processo de continuidade dos estudos, a
pesquisa e a inserção profissional.
4.12 Educação Infantil
A partir da Constituição Federal de 1998, a Educação Infantil (0 a 6 anos) foi
reconhecida como um direito, fruto das lutas da sociedade para a democratização e
acesso à Educação Infantil. Alguns autores como Florestan Fernandes (1996, 1989) e
Azanha (2004) vêm indicando que a democratização ao ensino está diretamente ligada
às possibilidades de ingresso nos sistemas públicos de ensino. Na Educação Infantil, os
desafios são muitos, pois os direitos estão marcados no papel, necessitando de ações por
parte do poder público e toda sociedade para garantir esse acesso às crianças na
Educação Infantil.
Diante dos preceitos constitucionais que estabelecem os direitos à educação
infantil o município de Serrana estabelece as seguintes hipóteses:
. Que a democratização do ensino na Educação infantil no município de
Serrana depende da universalização de seu acesso a todas as crianças de O a 6 anos de
idade;
. Que de acordo com a LDB/1996, a universalização do acesso à Educação
Infantil como direito que todas as crianças de O a 6 anos tem de se desenvolver
integralmente em seus aspectos (art.29, LDB/1996);
. Que a Universalização da Educação Infantil implica a obrigatoriedade da
oferta de vagas a todas as crianças de 0 a 6 anos;
. Que a garantia do direito ao acesso à educação Infantil fundamenta-se
ainda na qualidade de ensino oferecida às crianças, pois o município entende que não
basta a ampliação de vagas, mas também a garantia de condições básicas que garantam
a qualidade no atendimento no ensino;
º Que o grande desafio para a Educação Infantil nos próximos anos no
município pauta-se na superação da histórica dicotomia entre qualidade e quantidade,
além da falta de recursos humanos para garantir na totalidade o acesso e permanência;
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Importante ressaltar que apesar das dificuldades postas para que haja a
universalização da Educação Infantil no município de Serrana, este vem se destacando
no que se refere à qualidade do ensino oferecida às crianças de O a 6 anos com um
currículo atrativo e enriquecedor, levando ao desenvolvimento físico, psicológico,
intelectual e social da criança.
Considerando que a Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica,
nosso principal objetivo é “criar condições para o desenvolvimento integral de todas as
crianças” (Referencial Curricular para a Educação Infantil, MEC, 2010, p.47),
baseando-nos no Referencial Curricular para a Educação Infantil.
A educação infantil no município de Serrana é composta por creche e pré-escola.
A creche atende crianças de 0 a 4 anos de idade, enquanto a pré-escola atende crianças
de quatro a cinco anos de idade.
A crescente demanda pela Educação Infantil é fruto da necessidade das famílias
em contar com uma instituição que cuide e eduque seus filhos enquanto trabalham fora
de casa e também da importância no processo do desenvolvimento das crianças.
O atendimento nessa faixa etária, parte da indissociabilidade entre o cuidar e o
educar. Tem função diferenciada e complementar à ação da família, o que implica uma
profunda, permanente e articulada comunicação entre elas.
A rede municipal de Ensino conta hoje com 17 unidades escolares sendo 14
destas atendendo 2.218 crianças de zero a seis anos de idade, distribuídas da seguinte
forma:
Creche Municipal Santa Clara atende 87 crianças de zero a quatro anos.
Creche Municipal Nossa senhora Aparecida atende 125 crianças de zero a quatro
anos.
Creche Municipal Benedito Monteiro atende 156 crianças de zero a quatro anos.
Creche Lídia Maria Netto Pereira atende 170 crianças de zero a quatro anos.
Creche Municipal Orestes Biagi atende 197 crianças de zero a quatro anos.
Creche Maria Izildinha da Silva Gomes atende 67 crianças de zero a três anos.
Unidade de Educação Infantil Venusta Spanazzi Cavalheiro atende 275 crianças
de um a seis anos.
EMEI Georgina Issa atende 232 crianças de dois a seis anos.
EMEI Serrana atende 417 crianças de zero a seis anos.
EMEF Profº Dilce Gonçalves Netto França Atende 124 crianças de quatro a seis
anos.
EMEF Jardim D. Pedro I atende 71 crianças de três a seis anos.
EMEF Paulo Sérgio Gualtieri Betarello atende 124 crianças de quatro a seis
anos.
EMEF Edésio Monteiro de Oliveira atende 131 crianças de quatro a seis anos.
EMEF Profº Dalzira Barros Martins atende 80 crianças de quatro a anos.
Escola Berçário I Berçário | Maternal | Maternal Etapa I Etapa
H I N IH À
Creche Municipal
Santa Clara 16 24 24 23 o E
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PREPEST:
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j
rana
At
Creche Municipal
Nossa Senhora 16 27 33 49 - -
Aparecida
Creche Municipal
Benedito Monteiro
Creche Municipal
Profº Lídia Maria 20 40 56 54 - -
Netto Pereira
Creche Municipal
Orestes Biagi
Creche Municipal
Maria Izildinha da 20 28 19 - - -
Silva Gomes
UEEI Venusta
Spanazzi - 24 50 74 66 61
Cavalheiro
EMEI Georgina . . . 36 82 114
Issa
EMEI Serrana 19 28 23 43 138 166
EMEF Profº Dilce
Gonçalves Netto - - - - 60 64
França
EMEF Jardim D.
Pedro I
EMEF Paulo |
Sérgio Gualtieri - - - - 49 75
Betarello
EMEF Prof.
Edésio Monteiro - - - - 49 75
de Oliveira
EMEF Prof
Dalzira Barros de - - - - 55 25
Martins
15 22 48 n - -
26 52 69 50
Como demonstrado, o município atende uma quantidade significativa da
demanda de crianças na faixa etária de O a 6 anos, sendo 1.208 crianças de O a 3 anos e
1.010 crianças de 4 a 6 anos.
Na rede privada a média de alunos por sala é 15, a taxa de aprovação de 100%e
a taxa de evasão escolar é 0.5%
Escola Berçáriol Bercá PO iMaternal IlMaternal II Etapa I Etapa II
[Aprendiz E.Infantil 4 2 17 18 14 26
E.E.. Infantil Mundo 2 5 6 5 10 9
[Encantado
Escola Epoca 6 9 22 48 49 58
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Positivo
Centro
[Educacional de
Serrana
De acordo com o IBGE Censo 2010, o município conta com uma população de
3.029 crianças de 0 a 4 anos, ou seja 7,8% da população total. Dessa totalidade a rede
municipal de Ensino Infantil atende 1.131 crianças de O a 4 anos e tem 48 crianças na
lista de espera para o acesso à Educação Infantil.
A Secretaria da Educação não possui mecanismo de busca ativa de crianças fora
da escola. Os pais procuram as escolas, o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a
própria Secretaria da Educação para requerer vagas, quando necessário.
Vale ressaltar que a população que frequenta escolas do município na faixa
etária de O a 4 anos é a demanda potencial da educação infantil e não equivale a
demanda real, pois a matrícula nessa etapa da educação básica não é obrigatória e a
família pode optar por outras formas, estratégias e arranjos para educar seus filhos
pequenos.
A qualidade do ensino na Educação Infantil é garantida por profissionais em sua
grande maioria capacitados. Num total de 61 professores, 46 possuem curso superior em
Pedagogia e 15 na modalidade ensino médio.
A média de alunos por monitor no município, na faixa etária de O a 3 anos é de 8
por monitor. A média de alunos por professor na faixa de 4 anos é de 15 alunos para
cada professor, que conta com o auxílio de um monitor por sala.
Os monitores estão sendo capacitados em curso superior. Atualmente 50% deles
cursou ou está cursando Pedagogia e recebe incentivo financeiro para essa capacitação.
4.13 Ensino Fundamental
De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental é obrigatório e
gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele
não tiveram acesso na idade própria. É básico na formação do cidadão, pois de acordo
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 32, o pleno domínio
da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o desenvolvimento da
capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. É prioridade
oferecê-lo a toda população brasileira.
O art. 208, 8 1º, da Constituição Federal afirma: "O acesso ao ensino obrigatório
e gratuito é direito público subjetivo”, e seu não-oferecimento pelo Poder Público ou
sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente.
A exclusão da escola de crianças na idade própria, seja por incúria do Poder
Público, seja por omissão da família e da sociedade, é a forma mais perversa e
irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar de cidadania,
reproduzindo o círculo da pobreza e da marginalidade e alienando milhões de brasileiros
de qualquer perspectiva de futuro.
A consciência desse fato e a mobilização social que dela decorre têm promovido
esforços coordenados das diferentes instâncias do Poder Público que resultaram numa
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evolução muito positiva do sistema de ensino fundamental como um todo, em termos
tanto de cobertura, quanto de eficiência.
Quanto a oferta do ensino fundamental, cabe ressaltar que, de acordo com a
LDBEN, artigos 10 e 11, deve ocorrer em sistema de colaboração entre as esferas
municipais e estaduais, e cabe aos municípios priorizar o ensino fundamental, e ao
estado, o ensino Médio.
EMEF “Paulo Sérgio Gualtieri Betarello” Fundamental 1 418
EMEF “Prof. Edésio Monteiro de Oliveira Fundamental I 404
EMEF “Elizabeth Sahão” Fundamental I 410
EMEF “Profº Maria Antonia Soares Selegatto” Fundamental I 530
EMEF “Prof” Dilce Gonçalves Neto França” Fundamental 1 393
EMEF “Profº Dalzira Barros Martins” Fundamental 1 526
EMEF “Dom Pedro 1º Fundamental 1 427
EMEF “Prof” Maria Celina Walter de Assis” Fundamental I 973
TOTAL 4.081
Escola Época Positivo Ensino Fundamental 1 324
Ensino Fundamental II 619
4.13.1 Dados sobre a evasão
Considerando-se a obrigatoriedade do ensino fundamental, cabe salientar que
existe hoje no município de Serrana um esforço conjunto da Secretaria Municipal da
Educação, através do atendimento do Serviço de Assistência Social da secretaria,
articulado com o Conselho Tutelar e o Ministério Público, no sentido de erradicar a
evasão escolar e zelar pelo acesso e pela frequência de todas as crianças neste segmento
de ensino.
PERCENTUA RECEBIDOS
UNIDADE PERCENTUA L DE EVASÃ/TRANSFERI POR
ESCOLARL DE . .
: APROVAÇÃO (PROVAÇÃO DOS TRANSFERÊN
EMEF
Elisabeth 97,2 2,8 - 83 43
Sahão
EMEF
Prof
Dilce 97,3 22 0,5 54 46
Gonçalve
s Netto
França
EMEF
Jardim D.
93,6 5,6 0,8 47 41
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ATÉ
Ser
Pedro 1
EMEF
Paulo
Sérgio
Gualtieri
Betarello
97,3
11 55
EMEF
Prof.
Edésio
Monteiro
de
Oliveira
98,5
58
EMEF
Prof”
Maria
Antonia
Soares
Selegatto
97,4
0,7 102
51
EMEF
Prof
Daizira
Barros
Martins
98,5
18
EMEF
Profº
Maria
Celina
Walter de
Assis
Ens.
Fund.
Reg.
80,0
10.1
9.9
Ens.
Fund.
EJA
30.2
44
26
62
472
351
Rede Particular de Ensino
Evasão
| Transferidos
Fundamental I
0%
1,8%
Fundamental. II
0,5%
| 0,8%
Médio
0,5%
2,5%
Rede Estadual de Ensino
Evasão
Transferidos
Fundamental. I
0
12%
Fundamental. II
Médio
0,5%
10%
0,5%
9%
42
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4.13.2 Distorção idade-série
De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental é obrigatório e
gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele
não tiveram acesso na idade própria. É básico na formação do cidadão, pois de acordo
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 32, o pleno domínio
da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o desenvolvimento da
capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. É prioridade
oferecê-lo a toda população brasileira.
O art. 208, 8 1º, da Constituição Federal afirma: "O acesso ao ensino obrigatório
e gratuito é direito público subjetivo", e seu não-oferecimento pelo Poder Público ou
sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente.
A exclusão da escola de crianças na idade própria, seja por incúria do Poder
Público, seja por omissão da família e da sociedade, é a forma mais perversa e
irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar de cidadania,
reproduzindo o círculo da pobreza e da marginalidade e alienando milhões de brasileiros
de qualquer perspectiva de futuro.
A consciência desse fato e a mobilização social que dela decorre têm promovido
esforços coordenados das diferentes instâncias do Poder Público que resultaram numa
evolução muito positiva do sistema de ensino fundamental como um todo, em termos
tanto de cobertura quanto de eficiência.
Em nosso município 90% da distorção idade/série se deve ao fato da cidade
receber muitos migrantes na época da colheita da cana de açúcar de regiões pouco
favorecidas.
São crianças que por vários motivos nunca frequentaram escola e/ou
frequentaram esporadicamente gerando defasagem na idade/série.
Esses alunos contam com apoio pedagógico no Programa Mais Educação,
buscando sanar suas dificuldades e quando necessário realizam uma prova
classificatória para os alunos que chegam sem comprovante de escolaridade.
4.13.3 Instrumentos de avaliação
Na perspectiva de verificar se o direito ao aprendizado de competências básicas
e gerais está garantido para cada aluno, contamos, em nível nacional e estadual, com
instrumentos de avaliação relevantes.
º PROVA BRASIL: é o instrumento de medida das competências leitura e
matemática, aplicado em praticamente todas as crianças e jovens matriculados no quinto
e nono ano.
. PROVINHA BRASIL: é uma avaliação diagnóstica que visa investigar o
desenvolvimento das habilidades relativas à alfabetização e ao letramento em Língua
Portuguesa e Matemática, desenvolvidas pelas crianças matriculadas no 2º ano do
ensino fundamental das escolas públicas brasileiras. Aplicada duas vezes ao ano (no
início e no final), a avaliação é dirigida aos alunos que passaram por, pelo menos, um
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ano escolar dedicado ao processo de alfabetização. A aplicação em períodos distintos
possibilita a realização de um diagnóstico mais preciso que permite conhecer o que foi
agregado na aprendizagem das crianças, em termos de habilidades de leitura e de
matemática. Composta pelos testes de Língua Portuguesa e de Matemática, a Provinha
Brasil permite aos professores e gestores obter mais informações que auxiliem o
monitoramento e a avaliação dos processos de desenvolvimento da alfabetização e do
letramento inicial e das habilidades iniciais em matemática, oferecidos nas escolas
públicas brasileiras, mais especificamente, a aquisição de habilidades de Leitura e de
Matemática.
. ANA: A avaliação está direcionada para as unidades escolares e
estudantes matriculados no 3º ano do Ensino Fundamental, fase final do Ciclo de
Alfabetização, e insere-se no contexto de atenção voltada à alfabetização. A Avaliação
Nacional da Alfabetização — ANA produzirá indicadores que contribuam para o
processo de alfabetização nas escolas públicas brasileiras. Para tanto, assume-se uma
avaliação para além da aplicação do teste de desempenho ao estudante, propondo-se,
também, uma análise das condições de escolaridade que esse estudante teve, ou não,
para desenvolver esses saberes. Assim, a estrutura dessa avaliação envolve o uso de
instrumentos variados, cujos objetivos são: aferir o nível de alfabetização e letramento
em Língua Portuguesa e alfabetização em Matemática das crianças regularmente
matriculadas no 3º ano do ensino fundamental e as condições de oferta das instituições
às quais estão vinculadas.
. SARESP: O Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de
São Paulo (Saresp) é aplicado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo com
a finalidade de produzir um diagnóstico da situação da escolaridade básica paulista,
visando orientar os gestores do ensino no monitoramento das políticas voltadas para a
melhoria da qualidade educacional. No Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do
Estado de São Paulo (Saresp), os alunos do 2º, 3º, 5º, 7º e 9º anos do Ensino
Fundamental e da 3º série do Ensino Médio têm seus conhecimentos avaliados por meio
de provas com questões de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas,
Ciências da Natureza e redação. Os resultados são utilizados para orientar as ações da
Pasta e também integram o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação do
Estado de São Paulo (IDESP). O Saresp é aberto à participação das redes municipais e
escolas particulares por meio de adesão. Com a parceria, as provas a serem aplicadas
nas unidades administradas pelos municípios também são custeadas pelo Governo do
Estado, já as instituições privadas arcam com os custos.
. IDEB: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado
pelo Inep em 2007 e representa a iniciativa pioneira de reunir em um só indicador dois
conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e médias
de desempenho nas avaliações. Ele agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das
avaliações em larga escala do Inep a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente
assimiláveis, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas. O
indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo
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Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Saeb — para as unidades da
federação e para o país, e a Prova Brasil — para os municípios.
IDEB OBSERVADO ENSINO FUNDAMENTAL I
2005 2007 2009 2011 2013 2015
IDEB OBSERVADO 4,2 4,4 4,9 5,1 5,4
METAS a
PROJETADAS 43 46 30 33 556
IDEB OBSERVADO ENSINO FUNDAMENTAL II
2005 2007 2009 2011 2013 2015
IDEB OBSERVADO 3;2 3,9 4,0 3,9 3,9
METASPROJETADAS 3;2 3,4 3,6 4,0 4,4
4.13.4 Alfabetização
Aos oito anos de idade, as crianças precisam ter a compreensão do
funcionamento do sistema de escrita; o domínio das correspondências grafofônicas,
mesmo que dominem poucas convenções ortográficas irregulares e poucas
regularidades que exijam conhecimentos morfológicos mais complexos; a fluência de
leitura e o domínio de estratégias de compreensão e de produção de textos escritos.
No Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, quatro princípios centrais
são considerados ao longo do desenvolvimento do trabalho pedagógico:
1. O Sistema de Escrita Alfabética é complexo e exige um ensino sistemático e
problematizador;
2. O desenvolvimento das capacidades de leitura e de produção de textos ocorre
durante todo o processo de escolarização, mas deve ser iniciado logo no início da
Educação Básica, garantindo acesso precoce a gêneros discursivos de circulação social e
a situações de interação em que as crianças se reconheçam como protagonistas de suas
próprias histórias;
3. Conhecimentos oriundos das diferentes áreas podem e devem ser apropriados
pelas crianças, de modo que elas possam ouvir, falar, ler, escrever sobre temas diversos
e agir na sociedade;
4. A ludicidade e o cuidado com as crianças são condições básicas nos processos
de ensino e de aprendizagem.
Dentro dessa visão, a alfabetização é, sem dúvida, uma das prioridades nacionais
no contexto atual, pois o professor alfabetizador tem a função de auxiliar na formação
para o bom exercício da cidadania. Para exercer sua função de forma plena é preciso ter
clareza do que ensina e como ensina. Para isso, não basta ser um reprodutor de métodos
que objetivem apenas o domínio de um código linguístico. É preciso ter clareza sobre
qual concepção de alfabetização está subjacente à sua prática.
45
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Ao aderir ao Pacto, os entes governamentais se comprometem a:
. Alfabetizar todas as crianças em língua portuguesa e em matemática;
. Realizar avaliações anuais universais, aplicadas pelo INEP, junto aos
concluintes do 3º ano do ensino fundamental;
. No caso dos estados, apoiar os municípios que tenham aderido às Ações
do Pacto, para sua efetiva implementação.
4.13.5 Programa Mais Educação
O Programa Mais Educação, instituído pela Portaria Interministerial nº 17/2007
e regulamentado pelo Decreto 7.083/10, constitui-se como estratégia do Ministério da
Educação para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular na
perspectiva da Educação Integral.
As escolas das redes públicas de ensino estaduais, municipais e do Distrito
Federal fazem a adesão ao Programa e, de acordo com o projeto educativo em curso,
optam por desenvolver atividades nos macrocampos de acompanhamento pedagógico;
educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes;
cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no
campo das ciências da natureza e educação econômica.
Hoje todas as escolas municipais de ensino fundamental 1 e II participam do
Programa, que conta com a permanência mínima diária de 07h dentro da escola. Os
alunos frequentam o programa no período inverso participando das atividades acima
mencionadas, totalizando 19,50% da rede.
Quant. de alunos PME
EMEF “Paulo Sérgio Gualtieri Betarello” Fundamental I 418 52
EMEF “Prof. Edésio Monteiro de Oliveira Fundamental I 404 mi
EMEF “Elizabeth Sahão” Fundamental I 410 96
EMEF “Profº Maria Antonia S.Selegatto” Fundamental I 530 119
EMEF “Prof” Dilce Gonçalves Neto França” Fundamental I 393 101
EMEF “Profº Dalzira Barros Martins” Fundamental 1 526 100
EMEF “Dom Pedro [” Fundamental 1 427 100 |
EMEF “Profº Maria Celina Walter de Assis” Fundamental 973 17º
TOTAL 4081 | 796
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4.13.6 Infraestrutura
Com relação à infraestrutura, as escolas do ensino fundamental possuem salas
amplas com iluminação, ventilação, carteiras e cadeiras em número suficiente para os
alunos e em tamanho padronizado, porém tais escolas ainda não oferecem espaço físico
adequado para o ensino fundamental de nove anos, tais como: banheiros adaptados,
áreas de lazer e parquinhos. A maioria das unidades escolares necessita de reformas.
4.13.7 Demanda não atendida
Quando falamos em ensino fundamental, vale lembrar que com a ampliação do
ensino fundamental para 9 anos, parte da população de 6 anos, que antes era atendida na
educação infantil, passou a ser matriculada no ano inicial desse ensino de 9 anos, o que
explica a estabilidade da matrícula na pré-escola. Outro aspecto que tem impacto na
distribuição e no contingente de alunos na educação básica é o comportamento dos
indicadores de rendimento escolar. Com mais alunos sendo aprovados e promovidos às
séries subseqiientes, aumenta o número de habilitados a ingressar nas próximas etapas
de escolarização. Os especialistas chamam esse movimento de fluxo escolar.
Historicamente, o sistema educacional brasileiro foi pouco eficiente em sua capacidade
de produzir aprovados e, consegiientemente, concluintes na idade correta. No entanto, a
tendência atual mostra aumento no número de alunos que conseguem ultrapassar os
anos iniciais do ensino fundamental. Daí a queda na matrícula e a ampliação da
demanda para os anos finais dessa etapa de ensino. Entretanto, para os anos finais, como
a intensidade dessa dinâmica ainda não é a mesma observada nos anos iniciais, o
aumento no número de concluintes do ensino fundamental se mostra discreto. Essa
movimentação está levando a matrícula do ensino fundamental ao patamar equivalente
ao da população na faixa etária de 6 a 14 anos. Atualmente, essa matrícula ainda é 1,5%
superior à da população na faixa etária adequada a essa etapa de ensino. No entanto, é
um percentual bem menor e muito melhor que os 20% observados no início dos anos
2000, considerando, naquela época, a população de 7 a 14 anos para um ensino
fundamental de 8 séries.
Cabe salientar, ainda, que parte desse comportamento da matrícula da educação
básica se justifica pela maior qualidade da informação prestada ao Censo Escolar devida
aos avanços tecnológicos e aperfeiçoamentos metodológicos de coleta de dados, que, a
partir da implantação de mecanismos de controle de qualidade mais rigorosos no
cadastro de alunos, fizeram com que o quantitativo de matrículas refletisse melhor a
realidade educacional, com mais precisão e qualidade, permitindo que o diagnóstico e a
distribuição de recursos destinados à educação fossem otimizados.
Não há estudos específicos sobre quantas crianças estão fora da escola. Existe
uma dificuldade em reconhecer quem são as crianças e adolescentes fora da escola. É
preciso que todas as secretarias façam parte de uma rede para a garantia do direito à
educação. As políticas públicas têm se mostrado ineficientes, é preciso que órgãos
competentes se unam numa ação conjunta para o levantamento dos números de crianças
existentes no município fora da escola. Que numa união de forças possam trazer estas
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crianças para a escola. E que em um esforço das políticas públicas, equipando as escolas
tanto na área física quanto estrutural. recebam estas crianças, dando condições físicas
morais e emocionais de um aprendizado digno e continuo nos estudos, preparando-os
para trilharem rumo ao ensino médio.
4.14 Ensino Médio
O município conta com três unidades escolares de Ensino Médio, que pertencem
à rede estadual: Escola Estadual Jardim das Rosas, Escola Estadual José Costa e Escola
Estadual Neusa Maria do Bem. Conta também com duas unidades escolares da rede
privada: Colégio Objetivo e Escola Época Positivo.
O total de alunos matriculados no Ensino Médio, nas redes pública e privada é
de 1896 estudantes.
Embora cerca de 84% dos jovens de 15 a 17 anos estejam matriculados na
escola, apenas 55,5% estão no Ensino Médio, etapa apropriada da trajetória escolar para
esta faixa etária. A questão, portanto, é saber onde estão esses jovens que não cursam o
Ensino Médio. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad
2011), do IBGE, muitos abandonaram a escola, 15,1% não estudam e 25,5% ainda
permanecem no Ensino Fundamental. A meta proposta no Plano Nacional de Educação
(PNE) é elevar a taxa de matrícula líquida no Ensino Médio para 85%.
Outro aspecto que chama atenção quando se observam os números relativos ao
Ensino Médio é o fato de um percentual relativamente baixo dos jovens conseguir
concluir esta etapa de ensino na idade correta, ou mesmo com um pequeno atraso, aos
19 anos. Especialistas apontam o currículo inchado, que nem abre perspectivas
profissionais nem prepara para o vestibular, como um dos entraves.
Em um sistema educacional seriado, existe uma adequação teórica entre a série e
a idade do aluno. No caso brasileiro, considera-se a idade de 14 anos como a idade
adequada para ingresso no ensino médio, cuja duração, normalmente, é de 3 anos.
Seguindo este raciocínio, é possível identificar a idade adequada para cada série. Este
indicador permite avaliar o percentual de alunos, em cada série, com idade superior à
idade recomendada.
|
EE Deputado José Costa Ensino Médio
EE “Profº Neusa Maria do Bem” Ensino Médio
EE “Jardim das Rosas” Ensino Médio
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Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.
Biprasi Miregião MEstaso É Municipio
Meta Brasil 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
84,3% 85,9% - 85,0% “84,3%
Brasil Sudeste Sao Paulo SP - Serrana
Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos.
fere GiRegão ElEsiado “ Munkipio
Meta Brasil: 55% Meta Brasil: 65% Meta Brasil: 85%
Ú
55,3% 63,0% 69,0%
Brasil Sudeste Sao Paulo SP - Serrana
Fonte: Estado, Região s Brasi - IBGE/Pesquisa Nscional gor Amostra de Domicilos (PNAD) - 2013
Fonte: Município = Mesorregião - I3GE/Censo Pepulacional - 2010
Aro Distorção Idade-Série
2006 31,5
2007 303
2008 27.3
anos 24,5
2010 Rib
2011
atiia
2013 z
Em termos comparativos, observa-se que na rede pública a taxa de distorção é
muito maior que na rede privada, o que é um fato preocupante. Tais dados são
consequência de um conjunto de fatores, dentre eles a qualidade do ensino, a
infraestrutura das escolas, a ineficácia dos recursos pedagógicos, a má formação do
corpo docente, além de fatores sociais e econômicos.
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Ano Pública Privada
206 33 46
2008 58
2009 274 27
2010 21,5 43
201 20,7 6.5
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Média da prova objetiva (pod a jetiva) |
Rede Estadual 2008 as5z s2aas
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Rede Privada. 2008
Taxa Abandono ,
1º ano do EM
2º ano do EM
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4.15 Educação Especial/Inclusiva
A partir do final da década de 1980, o Brasil tem vivido um processo de
mudanças significativas no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência,
como resultado da luta e da mobilização de vários segmentos sociais e de iniciativas do
poder público. As muitas conquistas neste sentido incluem marcos políticos e legais,
dentre os quais se destacam a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (2006) e seu Protocolo Facultativo, ratificada no país com quórum
qualificado, assumindo assim o status de emenda constitucional (por meio do Decreto
Legislativo nº 186/2008 e do Decreto Executivo no 6.949/2009) e a Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, apresentada pelo Ministério
de Educação (MEC) em 2008. A Convenção garante, em caráter de lei, o direito das
pessoas com deficiência à educação. a partir de um sistema educacional inclusivo em
todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. A Política Nacional
de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. por sua vez, define
diretrizes para os sistemas de ensino com vistas ao estabelecimento de políticas públicas
de educação inclusiva.
Não são pequenos nem desprezíveis, entretanto. os desafios para a inclusão
educacional dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento
(TGD) e altas habilidades/superdotação nas redes regulares de ensino, tal como prevê a
Convenção da ONU e a Política Nacional. Décadas de escolas e classes especiais. que
promoveram educação segregada, criaram e reforçaram resistências, tanto no interior
das escolas e redes quanto em grupos sociais mais amplos. Além disso, em torno do
atendimento em escolas especiais se constituíram grupos de pressão e interesse que, por
meio de estratégias diversas. criam dificuldades para a plena realização da educação
inclusiva nos moldes definidos pela Convenção da ONU e pela Política Nacional do
MEC.
Quando falamos sobre Inclusão de Deficientes nas escolas regulares, é comum
ouvirmos as queixas dos docentes, pois não se sentem preparados para trabalhar com
esse público, acreditam que é necessário ter formação de especialista, enfim, tentam
resistir ao acolhimento dos que antes ficavam segregados do ensino regular, tendo lugar
apenas na educação especial.
Essa resistência docente nada pode contra a legislação que garante a matrícula
de todo aluno no ensino regular; assim, a inclusão acontece e é motivo de grande
angústia por parte de todos que trabalham nas escolas.
Uma das maneiras de trabalhar essa resistência é a discussão dessa construção
histórico-social, onde se pode perceber como chegamos a esse paradigma, entendendo
que a inclusão não é criação de um grupo de pessoas com intenções pessoais, e sim
fruto da luta de uma minoria que acredita e defende os direitos de todas as pessoas.
mesmo que possuam alguma deficiência.
A inclusão deste grupo social nos processos educativos, nas escolas regulares, é
um processo que implica transformações profundas, tais como as representações sociais
e culturais acerca da deficiência, a operacionalização da legislação, a reorganização dos
tempos e espaços escolares. a gestão dos processos no interior das Unidades Escolares,
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as práticas pedagógicas que considerem a diversidade dos alunos e processos de
desenvolvimento.
Para que a escola consiga pensar na reabsorção desse público historicamente
excluído.necessitará passar por uma revolução. Será necessário desconstruir muitos de
seus conceitos, de sua forma de atuação. Gestões autoritárias e centralizadoras e
modelos conservadores terão de ser abandonados, pois essas escolas apenas acentuam a
deficiência, e, em consequência. aumentam a inibição. reforçam os sintomas existentes
e agravam as dificuldades dos alunos com deficiência.
O entendimento de que cada pessoa aprende de um jeito, possui uma maneira
única de se relacionar com o conhecimento e que o saber que a escola veicula a cultura
humana possui significados diferentes para cada um,deve ser de dominio docente.
A educação continua buscando respostas para justificar o fracasso de
determinados alunos, seja no conceito de deficiência mental, seja nas mazelas sociais, e
ignora que as diferenças são humanas, e que não é possível continuar investindo numa
educação comum para sujeitos singulares da maneira que se tem feito. Se hoje nos
deparamos com uma educação que não tem atingido seus objetivos talvez seja o
momento de tentarmos de maneiras diferentes.
A inclusão pede que a escola repense a função que tem tentado desenvolver, pois
adaptações físicas e curriculares são importantes, mas por si só não garantirão a
aprendizagem dos alunos deficientes. Esse objetivo exige que reformulemos os
processos de ensino, buscando esclarecer o que queremos de fato com esses alunos,
podendo perceber como aprendem, como apreendem o mundo à sua volta, como se
relacionam com ele e com as pessoas e como podemos contribuir para seu
desenvolvimento, considerando que possuem sim suas diferenças, suas particularidades,
mas que estas não são impedimento para sua escolarização.
Programas como o PAR (Plano de Ações Articuladas), as Salas de Recursos
Multifuncionais. o Programa Escola Acessível, o Programa Transporte Escolar
Acessível e a dupla matrícula para os alunos que frequentam o Atendimento
Educacional Especializado (AEE). por meio do Fundeb, têm exercido papel relevante
como impulsionadores da implementação da Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva.
Outro programa que auxilia a ampliação da inclusão educacional das crianças e
jovens com deficiência é o Programa Benefício de Prestação Continuada de Assistência
Social (BPC) na Escola. O BPC na Escola tem por objetivos monitorar e fomentar o
acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência de baixa renda, na faixa
etária de O a 18 anos, beneficiários do BPC. Ainda há um amplo contingente de
beneficiários do programa na faixa etária de escolaridade obrigatória que ainda não
frequenta as escolas.
O município conta com uma unidade da APAE, que atende 86 crianças com
deficiência mental severa: 7 salas de Atendimento Educacional Especializado, que
funcionam dentro das unidades escolares de ensino fundamental.
. AEE:
E um serviço da educação especial desenvolvido na rede regular de ensino, que
organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras para a plena
participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. O AEE
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NA
complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas à autonomia e
independência na escola e fora dela.
Apoia o desenvolvimento do aluno com deficiência, transtornos gerais de
desenvolvimento e altas habilidades
Disponibiliza o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e
sinalização
Oferece Tecnologia Assistiva — TA
Adégqua e produz materiais didáticos e pedagógicos, tendo em vista as
necessidades especificas dos alunos
Oportuniza ampliação e suplementação curricular (para alunos com altas
habilidades)
O AEE deve se articular com a proposta da escola comum, embora suas
atividades se diferenciem das realizadas em salas de aula de ensino comum.
Se destina a alunos com deficiência, aqueles que têm impedimento de longo
prazo de natureza física, intelectual, sensorial (visual e pessoas com surdez parcial ou
total). Alunos com transtorno gerais de desenvolvimento e com altas habilidades
também podem ser atendidos por esse serviço.
O AEE para pessoas com deficiência é realizado mediante atuação de
professores com conhecimentos específicos no ensino de:
º LIBRAS, Língua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda
língua para pessoas com surdez.
. Sistema Braille, sorobã, orientação e mobilidade, utilização de recursos
ópticos e não ópticos.
. Atividades de vida autônoma.
º Tecnologia assistiva.
º Desenvolvimento de processos mentais.
. Adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos e outros.
Para alunos com altas habilidades o AEE oferece programa de ampliação e
suplementação curricular, desenvolvimento de processos mentais superiores e outros.
É realizado no período inverso ao da classe comum frequentada pelo aluno,
preferencialmente na própria escola do aluno e em sala de recursos multifuncionais.
De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 04/2009 Art. 13 são atribuições do
professor do Atendimento Educacional Especializado:
I — identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos
público-alvo da Educação Especial;
H — elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado,
avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade;
HI — organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncionais;
IV — acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e
de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros
ambientes da escola;
V — estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias
e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
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VI — orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo aluno;
VII — ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades
funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII — estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum,
visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e
das estratégias que promovem à participação dos alunos nas atividades escolares.
No censo escolar de 2014 consta o registro de 158 crianças com deficiência,
consideradas público alvo das salas de recursos multifuncionais. Entretanto foram
atendidas apenas 62 crianças. É necessário apurar as causas e sanar esta distorção, de
modo a universalizar o atendimento nas salas de Atendimento Educacional
Especializado.
Para otimizar o atendimento aos portadores de deficiência, as salas de AEE
devem funcionar nos dois turnos. Atualmente, funcionam em um único turno, o que
limita número de beneficiados e dificulta alcance das metas.
Os desafios implicados na ampliação desses avanços envolvem o levantamento
de todos os cidadãos com deficiência residentes no município e sua situação de
escolaridade, a continuidade de investimentos na formação de educadores, no
aprimoramento das práticas pedagógicas. na acessibilidade arquitetônica e tecnológica,
na construção de redes de aprendizagem, no estabelecimento de parcerias entre os atores
da comunidade escolar e na intersetorialidade da gestão pública.
TIPO DE DEFICIÊNCIA | Nº NA SALA REGULAR Nº NO AEE
Deficiência Física 25 10
Deficiência Auditiva 17 7
Deficiência Intelectual 93 37
Deficiência Múltipla 10 4
Cegueira l 0
Surdez 8 4
Autismo 2 [à
Baixa Visão 2 [o
TOTAL 158 62
Fonte:Educacenso/ Inep
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Evolução da Política de Inclusão nas Classes
Comuns do Ensino Regular
Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes comuns
Classes Especiais Escolas Exclusivas Classes Comuns
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Rede / Pública
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Rede / Privada / Escolas Particulares
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2007 Dm a Om Da
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Rede / Privada / Escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas
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Etapa / Educação Infantil
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Rede / Privada / Escolas comunitárias. confessionais ou
filantrópicas / Conveniadas com o poder público
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Escolas Exclusivas
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Escolas Exclusivas
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Etapa / Ensino Fundamental - anos inicias
Ano ClassesComuns ClassesEspeciais Escolas Exclusivas
2007 38,4% ze 14 424% 25
2003 dé 13 36%
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Etapa / Ensino Fundamental - amos finais
Ano Classes Comuns Classes Especiais Escolas Exclusivas
2007 mw o Bh o 100% 46
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Etapa / Ensino Médio
Classes Comuns ClassesEspeciais Escolas Exclusivas
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Ao falar de inclusão em espaço escolar é preciso repensar o sentido que está
atribuindo à educação. É necessária uma mudança de paradigmas dos sistemas
educacionais onde se centra mais no aprendiz, levando em conta suas potencialidades e
não apenas as disciplinas e resultados quantitativos, favorecendo uma pequena parcela
dos alunos.
Fonseca defende que
A aprendizagem da criança depende, de acordo com Vygotsky,
do nível de desenvolvimento potencial (NDP), considerando o
conjunto de atividades que a criança é capaz de realizar com a
ajuda, colaboração e orientação de outras pessoas. (FONSECA,
1995, p.96).
Desta forma, inseri-los em diferentes meios e proporcionar diferentes estímulos.
o que pode a princípio ser difícil pra a criança, mas a diversidade de experiências é rica
para o aprendizado.
Nos deficientes. é preciso mudar e transformar as suas relações com a realidade
é preciso procurar outras experiências e outros meios de expressão, não é apenas ocupá-
los em atividades preferenciais que tendem a fixar-se e a produzir o potencial de
adaptabilidades das suas áreas e dos seus níveis de realização preferencial, mas sempre
com a intenção de desenvolvê-los em termos de novas capacidades adaptativas,
reforçando os seus esforços de modificabilidade.
É importante considerar a vivência dos alunos, pois estes vêm com
conhecimentos de realidade que não pode ser desconsiderado, é parte de sua história de
vida, exigindo uma forma diferenciada no sistema de aprendizagem.
O paradigma da inclusão busca ao longo dos anos a não exclusão escolar
propondo ações que garantam o acesso e permanência do aluno com necessidades
especiais no ensino regular. No entanto, esse paradigma é forte e enraizado nas escolas e
com todas as dificuldades e desafios, acabam por reforçar o desejo de mantê-los em
espaços especializados.
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Para que a inclusão aconteça com eficiência e com bons resultados é importante
repensar sobre a qualificação e habilidade dos professores e técnicos que atuam na área
e sobre a estrutura e suporte do ambiente escolar, o que é confirmado por Bueno (1998)
ao defender que, para que a inclusão se efetue, não basta estar garantido na legislação,
mas demanda modificações profundas e importantes no sistema de ensino. Essas
mudanças deverão levar em conta o contexto socioeconômico, além de serem gradativas
planejadas e continuas para garantir uma educação de ótima qualidade.
Nesse sentido, é fundamental que o sistema de ensino ofereça recursos, como
uma equipe multidisciplinar, para oferecer atendimento, orientação e encaminhamento
às crianças e jovens, alunos dos cursos regulares das escolas municipais, com
necessidades educacionais especiais, bem como um trabalho de atendimento e
orientação às escolas e pais de alunos. Uma equipe multidisciplinar deve ser composta
por: psicopedagogo, assistente social, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional
e professores especializados em Libras e Braille. Consta que no município existia o
serviço de atendimento multidisciplinar, NACE — Núcleo de Apoio à Comunidade
Escolar- no período de 1999 a 2011. Entretanto, o serviço foi extinto. O NACE era um
órgão ligado à Secretaria Municipal de Educação e atendia os alunos da rede municipal
de ensino, oferecendo suporte aos familiares, professores, coordenadores, gestores.
Seria muito oportuno viabilizar a restauração do serviço, visando garantir a
inclusão de todas as crianças, de forma eficaz e atendendo aos padrões exigidos pela
legislação específica.
4.16 Educação de Jovens e Adultos
A preocupação com a escolaridade da população entre 18 e 24 anos, expressa no
projeto de lei do PNE, deve-se em grande parte às limitações de inserção dos jovens e
adultos no mundo do trabalho.
Em uma economia cada vez mais sofisticada, a baixa escolaridade torna-se um
fator limitante para o desenvolvimento social e econômico. Já é perceptível a falta de
profissionais, especialmente os de nível médio e técnico, o que é explicável pela
existência de milhares de jovens que não concluíram sequer o Ensino Fundamental. É o
chamado “apagão” do emprego.
Da mesma forma, do lado dos cidadãos, a elevação da escolaridade está
claramente relacionada às possibilidades de elevação da renda e de progresso funcional.
Quanto ao disciplinamento legal que a Educação de Jovens e Adultos recebe na
LDB, vale destacar:
Art. 37 A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles
que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino
Fundamental e Médio na idade própria.
$1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens
e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade
regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas
as características do alunado, seus interesses, condições de vida
e de trabalho, mediante cursos e exames.
63
rana
Pira O POVO
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82º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a
permanência do trabalhador na escola, mediante ações
integradas e complementares entre si.
83º A Educação de Jovens e Adultos deverá articular-se,
preferencialmente, com a educação profissional, na forma do
regulamento.
A Conferência Nacional de Educação Básica, realizada em 2008, que identificou
as demandas da sociedade civil e política no contexto de todas as modalidades e etapas
da Educação Básica, indicou a importância do atendimento aos jovens e adultos ao
estabelecer a necessidade de consolidação de uma política de educação de jovens e
adultos (EJA), concretizada na garantia de formação integral, da alfabetização e das
demais etapas de escolarização, ao longo da vida, inclusive âqueles em situação de
privação de liberdade. Essa política — pautada pela inclusão e qualidade social — prevê
um processo de gestão e financiamento que assegure isonomia de condições da EJA em
relação às demais etapas e modalidades da Educação Básica, a implantação do sistema
integrado de monitoramento e avaliação, uma política específica de formação
permanente para o professor que atue nessa modalidade de ensino, maior alocação do
percentual de recursos para estados e municípios e que esta modalidade de ensino seja
ministrada por professores licenciados.
A EJA, sendo uma modalidade tão regular de oferta quanto outras, não pode ser
oferecida apenas no período noturno. Embora a EJA tenha um acolhimento mais amplo
no período da noite, ela deve ser oferecida em todos os períodos como ensino
sequencial regular, até mesmo para evitar uma segregação temporal.
Não é incomum se perceber que a população escolarizável de jovens com mais
de 15 (quinze) anos seja vista como “invasora” da modalidade regular da idade própria.
E assim são induzidos a buscar a EJA, não como uma modalidade que tem sua
identidade, mas como uma espécie de “lavagem das mãos” sem que outras
oportunidades lhes sejam propiciadas. Tal indução reflete uma visão do tipo: a EJA é
uma espécie de “tapa-buraco”. Afinal, o art. 24 da LDB abre uma série de
possibilidades para os estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem, entre
as quais a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao
período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar.
De acordo com o Conselho Nacional de Educação e a Câmara de Educação
Básica do MEC, o total de horas a serem cumpridas, independentemente da forma de
organização curricular, é a seguinte:
1. Para os anos iniciais do Ensino Fundamental — duração a critério dos sistemas
de ensino.
2. Para os anos finais do Ensino Fundamental — duração mínima de 1.600 horas.
3. Para os três anos do Ensino Médio — duração mínima de 1.200 horas.
É importante ressaltar que, para a Educação Profissional Técnica de nível médio
integrada com o Ensino Médio, é obrigatória a duração mínima de 1.200 horas
destinadas à educação geral, cumulativamente com a carga horária mínima para a
respectiva habilitação profissional de nível médio, tal como estabelecem o Parecer
CNE/CEB nº 4/2005 e o Parecer nº 11/2008.
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É premente a necessidade de, no desenvolvimento dos Cursos de EJA,
desconstruir a ruptura do dualismo estrutural entre a formação profissional e a formação
Rede Modalidade | Aprovados Retidos Evadidos | Transferidos
Municipal Suplência | 12,1 26,0 61,9 | -
Municipal | Suplência || 842 31,8 4,2 | -
Estadual | Ens. Médio 58,0 24,8 12,1 74
+.
geral — característica que definiu, historicamente, uma formação voltada para a demanda
do mercado e do capital —, objetivando a ampliação das oportunidades educacionais,
bem como a melhoria da qualidade de ensino, tanto no Ensino Médio como na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, tal como encaminhou a Conferência
Nacional de Educação Básica.
A ampliação das políticas públicas para a Educação de Jovens e Adultos reflete a
pressão de grupos sociais organizados em torno da democratização da educação no país
e coloca a urgência de superar a baixa escolaridade como importante elemento da
persistente desigualdade social brasileira. O princípio do direito à educação para todos e
todas ao longo da vida trouxe como desafio à política educacional brasileira a
proposição de processos educativos baseados nos saberes, nas bagagens culturais e nas
necessidades básicas de aprendizagem desses sujeitos.
A Educação de Jovens e Adultos, como modalidade da Educação Básica e como
direito do cidadão, afasta-se da ideia de compensação e suprimento, assumindo três
funções básicas: a reparadora, que caracteriza a restauração de um direito negado
àqueles que foram excluídos da escola; a equalizadora, que visa atender à especificidade
e à diversidade de sua clientela; a qualificadora, que é o próprio sentido da nova
concepção da EJA. .
A Educação de Jovens e Adultos no município de Serrana é oferecida nas redes
estadual e municipal, apenas no período noturno, dada a condição de trabalhadores da
quase totalidade dos alunos.
A suplência I (alfabetização e pós-alfabetização) e a suplência II (anos finais do
ensino fundamental) são oferecidas na rede municipal de ensino e funcionam na EMEF
Prof Maria Celina Walter de Assis, localizada na região central da cidade. O município
oferta o transporte escolar aos alunos que residem em bairros distantes do centro, o que
facilita o acesso dos alunos.
A suplência do ensino médio é atendida na escola EE Prof? Neusa Maria do
Bem, da rede estadual de ensino.
No ano de 2014, o município apresentou na EJA, o seguinte quadro:
Considerando os números acima em percentual, observamos:
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.
Té As a BE
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Rede Modalidade Matrículas | Aprovados | Retidos | Evadidos | Transf.
Municipal | Suplência | tai 22 47 | 112 -
Municipal | Suplência ll 85
Estadual | Ens. Médio 141 79 35 HW 10
Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.
Merss lRegão Estado Muníipio
Meta Brasil: 93.50% Meta Brasil: 93,50% Meta Brasil: 93.50%
91,5% 95,2% 96,3%
Brasil Sudeste São Paulo SP - Serrana
Fonts: Estego. Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nazional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 213
Fonte: Municipio = Mesorregião - !BGE/Censo Populacional - 2010
Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade.
flerasi fhnegão BlEstaco o Muniípio
Meta Brasil: 15.30% Meta Brasil: 15.30% Meta Brasil: 15.30% Mera Brasil 15,30%
29,4% 22,7% dr 18,3%.
Brasil Sudeste Sao Paulo
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Hacíonal por Amostra ds Domibilios (PNAD) - 2013
Fonte: Município s Mesorregião - IBBE/Censo Populacional - 2010
24,2%
SP - Serrana
Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional.
Ellerast Mlregão BlEssdo Muntípio
Meta Brasil: 25% Meta Brasil. 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25%
Í 1,7% TÁ 0,6% / 0,0% / 0,0%
Brasil Sudeste Sao Paulo SP - Serrana
Fonte: INEPICenso Escolar da Egucação Básica - 2013
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A demanda pelo ensino fundamental de jovens e adultos é extensa e complexa,
comportando em seu interior uma grande diversidade de necessidades formativas.
Primeiramente, devemos considerar a necessidade de consolidar a alfabetização
funcional dos indivíduos, pois estudos atuais indicam que é preciso uma escolaridade
mais prolongada para se formar usuários da linguagem escrita capazes de fazer dela
múltiplos usos, com o objetivo de expressar a própria subjetividade, buscar informação,
planejar e controlar processos e aprender novos corpos de conhecimento. É forçoso
considerar os requisitos formativos cada vez mais complexos para o exercício de uma
cidadania plena, as exigências crescentes por qualificações de um mercado de trabalho
excludente e seletivo e as demandas culturais peculiares a cada subgrupo etário, de
gênero, étnico-racial, socioeconômico, religioso ou ocupacional. A pergunta que se
coloca, então, é como contemplar com equidade um direito básico da cidadania, retendo
sob um parâmetro comum de qualidade necessidades formativas tão diversas?
Superar a concepção compensatória de educação de pessoas adultas não implica,
porém, negar que há desigualdades educativas a serem enfrentadas. A tendência
histórica à ampliação e alongamento da educação básica vem produzindo aquilo que os
sociólogos da educação denominam “efeito desnivelador”: cada vez que se amplia a
escolaridade mínima obrigatória, um novo contingente de jovens e adultos fica com
uma escolaridade inferior âquela a que todo cidadão tem direito. Assegurar essa
escolaridade mínima comum é responsabilidade da qual o poder público não pode
esquivar-se.
Isso não significa que a educação básica de jovens e adultos deva reproduzir as
formas de organização, currículos, métodos e materiais da educação básica infanto-
juvenil. Muito ao contrário, a experiência internacional recomenda flexibilizar
currículos, meios e formas de atendimento, integrando as dimensões de educação geral e
profissional, reconhecendo processos de aprendizagem informais e formais,
combinando meios de ensino presenciais e a distância, de modo a que os indivíduos
possam obter novas aprendizagens e a certificação correspondente mediante diferentes
trajetórias formativas.
Outro problema nodal da educação de jovens e adultos diz respeito à articulação
entre a formação geral e profissional. Embora as motivações para que jovens e adultos
participem de programas formativos sejam múltiplas e não necessariamente
instrumentais, a melhoria profissional e ocupacional é o motivo declarado da maioria
dos estudantes. Ainda que o trabalho venha perdendo a centralidade que teve no passado
recente na construção das identidades dos sujeitos e grupos sociais, ele continua a ser
um fator importante nessa construção, especialmente nas camadas sociais em que ele é a
fonte exclusiva para prover os meios de subsistência. A contração e o acirramento da
competição no mercado de trabalho no período recente só vieram tornar mais explícitas
e urgentes as necessidades de qualificação profissional das pessoas adultas.
Da análise dos dados coletados, depreende-se que a Educação de Jovens e
Adultos do município de Serrana está aquém do mínimo aceitável para satisfazer as
necessidades de escolarização e profissionalização dos jovens e adultos que não tiveram
oportunidade de escolarização na idade certa. Há que se pensar, urgentemente, em ações
efetivas que corrijam esse quadro.
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A partir dessas considerações, que sustentam a identificação da Educação de
Jovens e Adultos como um direito público subjetivo, se faz pertinente propor diretrizes
para o próximo decênio:
1. Oferta da EJA em pelo menos dois turnos;
2. Oferta da educação profissional técnica de nível médio integrada com o
Ensino Médio;
3. Qualificação dos professores que atuam nessa modalidade;
4. Oferta da EJA mediada pelas tecnologias de informação e comunicação
(TIC);
5. Garantir recursos para a manutenção dos padrões de qualidade dos cursos
de EJA;
6. Normatização dos critérios para verificação do rendimento escolar, com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
4.17 | Ensino Superior
Em Serrana, devido à falta de instituições de ensino superior, a maioria dos
jovens que desejam cursar uma universidade é obrigada a procurar outros municípios.
Como ocorre em quase todas as cidades do mesmo porte que Serrana, este fato acaba
prejudicando o desenvolvimento sócio-econômico da cidade, uma vez que a maioria
destes jovens acaba permanecendo nos lugares que se formaram ou buscam centros
maiores atrás de melhores ofertas de emprego, minando a geração de riquezas e a oferta
de profissionais no município.
Em 2008, foi instalado em Serrana um Polo da Universidade Aberta do Brasil,
projeto do Ministério da Educação e Cultura que visa democratizar o acesso ao ensino
superior público, gratuito e de qualidade, oferecendo cursos na modalidade à distância
que utilizam plataformas de aprendizagem disponibilizadas na rede mundial de
computadores.
Este polo, em parceria com instituições de ensino superior federais — UFSJ -
Universidade Federal de São João Del Rei, UFSCAR — Universidade Federal de São
Carlos, UNIFAL — Universidade Federal de Alfenas — UNIFESP — Universidade
Federal de São Paulo, UFJF — Universidade Federal de juiz de Fora, UNIFEI —
Universidade Federal de Itajubá, IFSP — Instituto Federal de São Paulo - têm oferecido
cursos de graduação, licenciaturas, especialização, aperfeiçoamento e cursos técnicos
para alunos de toda a região de Serrana, SP.
Cumprindo a meta estabelecida no Plano Municipal da Educação de 2010, a
Prefeitura Municipal e a Secretaria de Educação, não mediram esforços para ampliar a
oferta de cursos no Polo da Universidade Aberta do Brasil de Serrana SP. Se no início
das atividades do Polo só eram oferecidos dois curso de especialização — Práticas de
Letramento e Matemática, hoje o quadro de oferta se ampliou significativamente, sendo
registrado na grade de ofertas do Polo, mais de 20 cursos, dentre os quais, Graduação
em Administração Pública, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Pedagogia,
Licenciatura em Educação Física, especializações nas áreas da educação, informática e
saúde pública e cursos tecnológicos nas áreas da administração, serviços públicos e
informática, conforme demonstrativo da CAPES/UAB -— Coordenação de
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Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e do IFSP — Instituto Federal de São
Paulo:
Cursos Articulações Colaboradores
SISUAB » Polos » Poln de SERRANA - SP
erais Cursos ofertados Colaborad:
Ambier
Arquivos
LICENCIAT
[a
de bo
ISICAS INCLUSIVAS DARA,
E INFORMACAO E uas 1 â Ee
COMUNICAÇÃO SARA O EXSINO BASICO
4 GENERO E DIVERSIDADE Nº ESCOLA ENTO 4 É 3
5 BOMINISTRAÇÃO PUBLICA Do 3 EA Ez
£ EDUCACAO AMBIENTAL ADERFEIÇOAMENTO 1 E) E)
E) EDUCADAS EMPREENDEDORA especiaiização 3 4 2€
£ EDUCAÇÃO ETNICO-ReCIaL E coamENTO 2 És] E
s EM SAUDE ã z 1 z5
E à ESSECIALIZA 3 2 o
z MATEMATICA LICENCIATUR, z z Ea
z MIDIA ESPECIALIZAÇÃO 3 i as
$ SosIê LICENCIATURA 2 2 :E
z E LETRAMENTO E ALEASETIZAÇAO ESPECIALI 4 à 2
15 JNIFAL-MG TEORIAS E SRATICAS NA EDUCACA: ESSECIALIZAÇÃO 2 Ee) [o
16 uNIFEI DESIGN INSTRUCIONAL SARA EAD VIRTUAL ESPECIALIZAÇÃO 4 a as
17 UNIFESE EDUCAÇAO AMBIENTAL SECAD ASERFEICOAMENTO 1 Es) o
1s GESTAO EM ENFERMAGEM vas ESPECIALIZAÇÃO 3 Ee) o
18 INFORMATICA SM SAUDE ua ESPECIALIZAÇÃO 2 E] õ
Total at 14 sos
ESEAÇÃO CNAE TicNoLocA Em am IFSD
ind ER
Curso Tipo de curso Total de Ofertas em Alunos
oferias andamento matriculados —
Administração Técnico 5 i E
Informática para Internet Técnico 2 (o) (e)
Serviços Públicos Técnico 2 i 5 (Módulo no N
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Em pesquisa realizada com 171 professores de 16 unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino de Serrana, SP, observou-se que o Polo da Universidade Aberta do
Brasil já formou, em seus cursos de graduação, especialização e aperfeiçoamento,
38.6% (66) dos professores nos seguintes cursos:
Curso Universidade | Qtde.
Licenciatura em Matemática UFSJ 02
Licenciatura em Pedagogia UFSJ 01
| Especialização em Matemática UrsJ 02
Especialização em Práticas de Letramento e
UFSJ 39
Alfabetização
Especialização em Educação Empreendedora UFSJ 09
Especialização em Tecnologias da Informação e da
a . . UFJF 04
Comunicação para o Ensino Básico
Especialização em Teorias e Práticas na Educação UNIFAL 03
Especialização em Mídias na Educação 1 03
Especialização em Design Instrucional Para Educação
P . e 9 ç UNIFEI 02
a Distância Virtual
Aperfeiçoamento em Educação Ambiental UNIFESP 18
Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola | UFSJ [0K]
Aperfeiçoamento em Relações Étnicos Raciais UFSJ 03
Técnico em Serviços Públicos IFSP 01
* O número de cursos é maior que o número de professores porque alguns professores
fizeram mais de um curso.
Na mesma pesquisa, levantou-se a demanda por novos cursos entre os
professores da Rede Municipal de Ensino de Serrana, SP:
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Curso
Graduação em Serviço Social
Graduação em Psicologia
Licenciatura em Pedagogia
Licenciatura em Letras
Licenciatura em História
Licenciatura em Geografia
Licenciatura em Artes
Licenciatura em Filosofia
Licenciatura em Matemática
Licenciatura em Biologia/Ciências
Graduação em Engenharia Ambiental
Graduação em Engenharia Civil
Graduação em Gastronomia
Graduação em Contabilidade
Especialização em Gestão Escolar (gestão, secretariado, 13
administração e supervisão).
Especialização em Educação Especial (inclusão, libras, baixa visão, 38
motricidade)
Especialização em Psicopedagogia 16
Especialização em Educação Infantil (diversas áreas) 32
Especializações em Ensino Fundamental (informática, alfabetização, 18
literatura, mídias, produção textual etc.)
Especialização em diversidade, valores, história afro-brasileira e afins. 04
Especialização em Áries 10
Especialização em Educação Física 04
Especialização em Meio Ambiente 04
Especialização em Matemática D4
Especialização em Gestão Empresarial 01
Especialização em Educação de Jovens e Adultos [x]
Especialização em Neurociência [E
[Técnico em Segurança do Trabalho [3
Dada a diversidades de respostas algumas sugestões foram agrupadas por área.
Com esta pesquisa pode-se constatar a importância do Polo da Universidade
Aberta do Brasil para a formação continuada dos professores da Rede Municipal de
Ensino de Serrana - SP, além é claro, de sua importância regional para o mesmo fim,
uma vez que o Polo atende a professores é funcionários públicos de toda a região e das
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WO 3
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diferentes redes de ensino e repartições públicas, cumprindo o objetivo maior do
Sistema UAB que é a melhoria da qualidade dos serviços públicos oferecidos no Brasil.
Identificou-se, entre os professores da Rede Municipal de Ensino de Serrana,
uma demanda bastante diversificada por novos cursos, mas concentrada em algumas
áreas como Educação Infantil e Educação Especial, cabendo uma leitura mais apurada
sobre esta necessidade.
Voltando à questão do desenvolvimento socioeconômico, é fato que a presença
de instituições universitárias no município acaba potencializando o comércio local, e
agregando valor a determinados setores do comércio, serviços e da indústria, que
possam estar de alguma forma ligados aos cursos oferecidos por estas instituições.
Destarte, fomentar a instalação de instituições de ensino superior, públicas ou
privadas, no Município, é fundamental para uma cidade que tem demonstrado potencial
de desenvolvimento e liderança regional.
Como ação da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação para o Ensino
Superior, também podemos apontar a oferta de ajuda de custo para o transporte escolar
dos estudantes matriculados em cursos de nível universitário em outras localidades, e a
realização de convênios, através de Lei Municipal, com instituições de Ensino Superior
Privadas, objetivando descontos especiais para segmentos de alunos do município. Estas
ações buscam reduzir o custo do curso superior, possibilitando que jovens de famílias
de baixa renda concretizem o sonho de formação universitária.
Atualmente (1º semestre/2015), são atendidos 1.115 alunos universitários e de
cursos técnicos, que recebem R$ 4,00 (Quatro Reais) por dia letivo para custearem
despesas com transporte escolar para cidades distantes até cem quilômetros do
Município.
Quando tratamos de Ensino Superior, devemos levar em consideração o quadro
de exclusão que o envolve.
Segundo o Censo da Educação Superior do Ministério da Educação e Cultura de
2013, existem hoje no Brasil, 7.305.977 alunos matriculados em cursos superiores, dos
quais apenas 1.932.527 cursam universidades públicas; os 5.373.450 restantes pagam
mensalidades em instituições privadas. O Brasil possui 301 universidades públicas e
2.090 universidades privadas.
A cada ano, devido ao aumento da demanda e ao reduzido número de
universidades públicas, as vagas públicas no vestibular se tornam mais concorridas.
Apesar das políticas afirmativas (cotas), a cada ano, a possibilidade de um jovem
oriundo de família de baixa renda e aluno da rede pública de ensino conseguir uma vaga
em uma instituição pública é mais remota.
Dada a seletividade, é previsível que somente aqueles, muito bem preparados,
geralmente em instituições privadas de educação básica, conseguem passar nos
vestibulares mais competitivos, restando aos demais, a alternativa de buscar as
universidades privadas.
Em nosso município, com indicadores socioeconômicos abaixo da média
estadual, a maioria dos jovens que desejam cursar uma universidade terão como único
recurso cursar uma universidade particular e em outro município e poucos terão
condições financeiras para tanto, perpetuando assim uma seletividade elitista na entrada
da educação superior.
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Destarte, mesmo que a Secretaria Municipal de Educação não possa atuar como
ofertante ou mantenedor de cursos superiores, o Poder Público Municipal tem que ter
uma política de educação superior para os seus cidadãos. Esta política pode estar
centrada, já que cabe ao município oferecer, prioritariamente, a Educação Infantil e o
Ensino Fundamental, na manutenção do programa de transporte escolar universitário, na
formalização de convênios com instituições privadas visando a redução de custos para
os universitários do município, no estabelecimento de convênios com as universidades
públicas estaduais ou federais, com o objetivo de instalação de campus avançado no
município e no fomento da educação a distância que já atende um quinto dos estudantes
universitários do país (Censo da Educação Superior do Ministério da Educação e
Cultura de 2013).
Desta forma, é imprescindível:
1. Manter o programa de repasse de verbas para os alunos que estejam
frequentando instituições de ensino superior fora do município de Serrana.
2. Procurar, em conformidade com a Lei estabelecer convênios com
instituições de ensino superior privadas, visando reduzir o custo com mensalidades para
segmentos de alunos do município.
3. Buscar apoiar e fomentar, a instalação de cursos superiores, públicos ou
privados, no município.
4. Buscar parcerias com as universidades públicas, com o objetivo de
estabelecer em Serrana, cursos de extensão universitária, campus avançado, pesquisas, e
qualquer outra iniciativa de ensino superior voltados para a vocação produtiva do
município.
5. Fomentar, no polo de Serrana, a ampliação da oferta de cursos de
graduação e pós-graduação pelo sistema UAB — Universidade Aberta do Brasil, na
modalidade de educação à distância.
5. — METASE ESTRATÉGIAS
META 1
EDUCAÇÃO INFANTIL
Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 04
(quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches,
de forma a atender no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três)
anos, até o final da vigência deste documento, em consonância com o PNE.
ESTRATÉGIAS
1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de Educação Infantil,
segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais.
1.2) Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a
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diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até 03 (três)
anos, oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de
renda familiar per capita mais baixo.
1.3) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por
creche para a população de 0 (zero) até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e
verificar o atendimento da demanda manifesta.
1.4) Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos
para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches.
1.5) Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, Programa Nacional de Construção e Reestruturação de escolas, bem
como a aquisição de equipamentos, visando a expansão e a melhoria da rede física de
escolas públicas de Educação Infantil.
1.6) Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da Educação
Infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de
gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, além de outros
indicadores relevantes.
.7) Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas, como entidades
beneficentes de Assistência Social na área de Educação, com a expansão do acesso à
rede escolar pública.
.8) Promover a formação inicial e continuada dos/as profissionais da Educação
Infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação
superior.
.9) Estimular a articulação entre Pós-Graduação, núcleos de pesquisa, e cursos de
formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos
e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de
ensino-aprendizagem e teorias educacionais, ao atendimento da população de O (zero) a
05 (cinco) anos.
1.10) Fomentar o atendimento às populações do campo e das comunidades indígenas e
quilombolas na educação Infantil nas respectivas comunidades, por meio do
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de
escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas
comunidades, garantido consulta prévia e informada.
1.11) Priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do Atendimento
Educacional Especializado (AEE) complementar e suplementar, aos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
assegurando a educação bilíngue para os/as surdos/as e a transversalidade da Educação
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Especial, nessa etapa da Educação Básica.
1.12) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social,
com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 03 (três) anos de idade.
1.13) Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 05 (cinco) anos em
estabelecimentos que atendam aos parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação
com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do/a estudante de 06 (seis) anos de
idade no Ensino Fundamental.
1.14) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das
crianças na Educação Infantil, em especial dos/as beneficiários/as de Programas de
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância.
1.15) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil,
em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
preservando o direito de opção da família em relação as crianças de até 03 (três) anos.
1.16) Realizar e publicar, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por Educação
Infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento.
1.17) Estimular o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para todas as crianças
de O (zero) a 05 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil, com melhoria do espaço físico e qualificação dos
profissionais.
META 2
ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 06 (seis)
a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos/as
estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste PME.
ESTRATÉGIAS
2.1) Colaborar com os Estados e a União acatando proposta de direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental
elaborada pelo MEC;
2.2) Pactuar com a União a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e
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na
desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino
fundamental;
2.3) Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos/as alunos do
Ensino Fundamental.
2.4) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos/as beneficiários/as de Programas de transferência de renda,
bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando
o estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos/as estudantes, em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e juventude.
2.5) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude.
2.6) Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da Educação Especial, das escolas do
campo e das populações oriundas de comunidades indígenas e quilombolas.
2.7) Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local,
a identidade cultural e as condições climáticas da região.
2.8) Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos/as alunos dentro
e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem espaços de
criação e difusão cultural.
2.9) Incentivar a participação dos pais, ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos/as filhos/as, por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias.
2.10) Estimular a oferta do Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades.
2.11) Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Fundamental, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades
de caráter itinerante .
,
2.12) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos/às estudantes e de estímulo N
a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais. y
N
2.13) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo em habilidades esportivas nas
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escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo nacional.
META 3
ENSINO MÉDIO
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e
elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas no
Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
ESTRATÉGIAS
3.1) Institucionalizar Programa Nacional de Renovação do Ensino Médio, a fim de
incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela
relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de
maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-
se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático
específico, a formação continuada de professores/as e a articulação com instituições
acadêmicas, esportivas e culturais.
3.2) Articular com União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a elaboração das
propostas de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as)
alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização
deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;
3.3) Pactuar com a União a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;
3.4) Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar.
3.5) Criar,manter e ampliar Programas e ações de correção de fluxo do Ensino
Fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do/a estudante com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno
complementar, estudos de recuperação e reclassificação/classificação, de forma a
reposicioná-lo/a no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.
3.6) Estimular a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM),
fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do Ensino Médio e em
técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados,
articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), e
promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar
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políticas públicas para a Educação Básica, de avaliação certificadora, possibilitando
aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de
avaliação classificatória, como critério de acesso à Educação Superior.
3.7) Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à
Educação Profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das
comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência.
3.8) Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos/as estudantes beneficiários/as de Programas de transferência de renda,
no Ensino Médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o
coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas
irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas e gravidez precoce, em
colaboração com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e juventude.
3.9) Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da
escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e à juventude.
3.10) Fomentar Programas de Educação e de Cultura para a população urbana e do
campo, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos/as e de
idosos/as, com qualificação social e profissional para aqueles/as que estejam fora da
escola e com defasagem no fluxo escolar.
1) redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, bem como a
distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a atender a toda a
demanda, de acordo com as necessidades específicas dos/as estudantes.
195)
3.12) Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Médio, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades
de caráter itinerante (Circenses, ciganos, nômades, acampados, artistas, etc).
3.13) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas
de exclusão.
3.14) Estimular a participação dos/as estudantes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas.
META 4
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
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transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
Educação Básica e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE),
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS
4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as
matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam
atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do
cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas,
conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos
da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2) Garantir, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 03 (três) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
observado o que dispõe a Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.
4.3) Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e realizar a
formação continuada de professores/as, profissionais de apoio e monitores/as para o
AEE nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas.
4.4) Garantir AEE em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a
todos/as os/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de Educação Básica,
conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
4.5) Criar e ampliar centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria,
articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de
Saúde, Assistência Social, Pedagogia, Psicopedagogia e Psicologia, para apoiar o
trabalho dos/as professores/as da Educação Básica com os/as estudantes (crianças,
adolescentes, jovens, adultos/as e idosos/as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.6) Manter e ampliar Programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos/as estudantes com
deficiência, por meio da adequação arquitetônica da oferta de transporte acessível e da
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva,
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assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de
ensino, a identificação dos/as alunos (as) com altas habilidades ou superdotação.
4.7) Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda
língua, aos/às estudantes surdos/as e com deficiência auditiva de O (zero) a 17
(dezessete) anos, em escolas, classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do
art. 22 do Decreto no5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do
Sistema Braille de leitura para cegos/as e surdos/as-cegos/as.
4.8) Garantir a oferta de Educação Inclusiva, para todos/as os/as estudantes da Educação
Especial, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida
a articulação pedagógica entre o ensino regular e o AEE.
4.9) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao AEE,
bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos/as estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
beneficiários/as de Programas de transferência de renda, juntamente com o combate às
situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à
juventude.
4.10) Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior (IES) e outros órgãos,
para a realização de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à
promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade
dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
4.11) Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a
formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades
educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, que requeiram medidas de AEE.
4.12) Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, para estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
com o objetivo de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do
atendimento escolar, na Educação de Jovens e Adultos (EJA), com idade superior a
faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao
longo da vida.
4.13) ampliar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do
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processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores
(as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares,
tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores
de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.14) Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e
política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e
privadas que prestam atendimento a estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.15) Manter atualizados junto aos órgãos de pesquisa, demografia e estatística
competentes, as informações detalhadas sobre o perfil dos/as estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos.
4.16) Incentivar a inclusão nos cursos de Licenciatura e nos demais cursos de formação
para profissionais da Educação, inclusive em nível de Pós-Graduação, observado o
disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das
teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao
atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.17) Manter e ampliar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando o aumento
das condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculadas nas redes públicas de ensino.
4.18) Manter e ampliar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, objetivando o
aumento da oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível,
assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e
aprendizagem dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de
ensino.
4.19) Manter e ampliar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a
participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional
inclusivo.
META 5
ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO
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Alfabetizar todas as crianças estudantes, no máximo, até o final do terceiro ano do
Ensino Fundamental.
ESTRATÉGIAS
5.1) Assegurar, na Proposta Pedagógica dos órgãos competentes, os processos
pedagógicos de alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os
com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos/as
professores/as alfabetizadores/as e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças estudantes.
5.2) Participar da prova ANA (Avaliação Nacional da Alfabetização) aplicada pelo
Instituto Nacional de Estatística e Pesquisa (INEP), para aferir a alfabetização das
crianças estudantes, aplicados a cada ano, bem como criar instrumentos de avaliação e
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças
estudantes até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental.
5.3) Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização
de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas,
bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais
abertos.
5.4) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas
e sua efetividade;
5.5) Garantir a alfabetização de crianças estudantes do campo, indígenas, quilombolas e
de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, além de
desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna
pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas.
5.6) Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e
práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-
graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a
alfabetização;
5.7) Promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência,
considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas
surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
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META 6
EDUCAÇÃO INTEGRAL
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos/as
estudantes da Educação Básica.
ESTRATÉGIAS
6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de Educação Básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as estudantes
na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas
diárias, durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de
professores/as em uma única escola e profissionais devidamente habilitados/as.
6.2) Instituir, em regime de colaboração, Programa de construção de escolas com
padrão arquitetônico e de mobiliário adequados para atendimento em tempo integral,
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças e adolescentes estudantes, em
situação de vulnerabilidade social.
6.3) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, Programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
cobertas poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos,
bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a
educação em tempo integral.
6.4) Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas,
praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários.
6.5) Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
estudantes matriculados nas escolas da rede pública de Educação Básica, por parte das
entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
6.6) Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no12.101, de 27 de
novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de estudantes das
escolas da rede pública de Educação Básica, de forma concomitante e em articulação
com a rede pública de ensino.
6.7) Atender as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta
de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando
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as peculiaridades locais.
6.8) Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento € altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 04
(quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando AEE complementar e suplementar ofertado
em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas.
6.9) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos/as estudantes
(crianças,adolescentes e jovens) na escola, direcionando a expansão da jornada para o
efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
META 7
APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA
Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB):
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COB O POROL PA
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos Iniciais do Ensino Fundamental 5.2 5,5 5,7 6,0
Anos Finais do Ensino Fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2
ESTRATÉGIAS
7.1) Estabelecer e implantar as diretrizes pedagógicas para a Educação Básica e a base
nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos/as estudantes para cada ano do Ensino Fundamental e Médio,
respeitada a diversidade regional, estadual e local.
7.2) Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos/as
estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível
suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o
nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, 90% dos/as estudantes do Ensino Fundamental
e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80%
(oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável.
7.3) Constituir indicadores de avaliação institucional com base no perfil do/a estudante
e do corpo de profissionais da Educação, nas condições de infraestrutura das escolas,
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nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras
dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino.
7.4) Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de Educação Básica, por
meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a atualização do PPP, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos/as profissionais da educação e o
aprimoramento da gestão democrática.
7.5) Formalizar e executar os Planos de Ações Articuladas (PAR), dando cumprimento
às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de
apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores/as e profissionais de serviços ou apoio escolares, à ampliação e ao
desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura
física da rede escolar.
7.6) Monitorar a prestação de assistência técnica financeira liberada pelo MEC,
priorizando as escolas com IDEB abaixo da média nacional.
7.7) Incentivar a participação das escolas nos processos de avaliação da qualidade da
Educação Básica e utilizar os resultados das avaliações nacionais nas redes de ensino,
para a melhoria das práticas pedagógicas.
7.8) Aplicar e desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da
Educação Especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos/as.
7.9) Orientar e monitorar as Unidades Escolares para que atinjam as metas do IDEB,
diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média municipal,
garantindo equidade da aprendizagem, até o último ano de vigência deste PME.
7.10) Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do
SAEB e do IDEB, relativos às escolas, planejando, a partir dos resultados, as
estratégias metodológicas que assegurem a ampliação do nível de qualidade de ensino,
garantindo a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais
relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos/as estudantes, a
transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do
sistema de avaliação.
7.11) melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da
aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado
como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo
com as seguintes projeções:
PISA 2015 2018 2021
Média dos resultados em matemática, leitura e ciências 438 455 473
7.12) Adquirir tecnologias educacionais para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e
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Médio, incentivando práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos,
bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
aplicadas.
7.13) Garantir transporte gratuito para todos/as os/as estudantes da educação do campo,
na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização
integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento
compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes
federados, visando a redução da evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a
partir de cada situação local.
7.14) Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a
população do campo, considerando as especificidades locais e as boas práticas nacionais
e internacionais.
7.15) Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a
relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica,
promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.16) Monitorar o apoio técnico e financeiro fornecido. pelo MEC mediante
transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da
comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação
da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.
7.17) Acompanhar e monitorar a ampliação de Programas e aprofundamento de ações
desenvolvidos pelo MEC de atendimento ao/à estudante, em todas as etapas da
Educação Básica, por meio de Programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
7.18) Assegurar a todas as escolas públicas de Educação Básica o acesso à energia
elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos
sólidos, garantindo o acesso dos/as estudantes em espaços para a prática esportiva, a
bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de Ciências e, em cada
edifício escolar, a acessibilidade às pessoas com deficiência.
7.19) Acompanhar e monitorar a institucionalização e manutenção do Programa
nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas fornecido
pelo MEC, visando à equalização regional das oportunidades educacionais.
7.20) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica
no ambiente escolar a todas as escolas públicas da Educação Básica, criando, inclusive,
mecanismos para implementação das condições necessárias das bibliotecas nas
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instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a
internet.
7.21) Monitorar e utilizar como referência, os parâmetros mínimos de qualidade dos
serviços da Educação Básica, divulgados pelo MEC em relação à infraestrutura das
escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento
para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino.
7.22) Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da Secretaria de
Educação, bem como manter Programas de formação inicial e continuada para o pessoal
técnico das referidas Secretarias.
7.23) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores/as para detecção dos
sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção de
providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente
escolar dotado de segurança para a comunidade.
7.24) Implementar políticas de inclusão e permanência nas escolas para adolescentes e
jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua,
assegurando os princípios da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança
e do Adolescente, Lei 11.525 de 24 de setembro de 2007.
7.25) Garantir, na Proposta Curricular e no PPP, a aplicação de conteúdos sobre o
Ensino da História da África e História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena e
implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos10.639, de 9 de janeiro de
2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das
respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, por meio de ações colaborativas com
fóruns de Educação para a Diversidade Étnico-Racial (ERER), conselhos escolares,
equipes pedagógicas e sociedade civil.
7.26) Consolidar a Educação Escolar no Campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes, de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a
articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o
desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da
comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das
instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de
organização do tempo; a oferta bilíngue na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em Língua
Portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de Programa para a
formação inicial e continuada de profissionais da Educação; e o atendimento em
Educação Especial.
7.27) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para Educação
Escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas,
incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades,
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serrana
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considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada
comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos,
inclusive para crianças estudantes, adolescentes, jovens, adultos/as e idosos/as com
deficiência.
7.28) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a Educação Formal
com experiências de Educação Popular e Cidadã, com os propósitos de que a Educação
seja assumida como responsabilidade de todos/as e de ampliar o controle social sobre o
cumprimento das políticas públicas educacionais.
7.29) Promover a articulação dos Programas da área da Educação, com os de outras
áreas, como Saúde, Trabalho e Emprego, Assistência Social, Esporte e Cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a
melhoria da qualidade educacional.
7.30) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da
Saúde e da Educação, o atendimento aos/às estudantes da rede escolar pública de
Educação Básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
7.31) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos/as
profissionais da Educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.
7.32) Aderir ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), para
orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com a divulgação das
informações às escolas e à sociedade.
7.33) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras, a capacitação de
professores/as, bibliotecários/as e agentes da comunidade, para atuar como
mediadores/as da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem.
7.34) Aderir ao Programa Nacional de Formação de professores/as e de estudantes, para
promover e consolidar política de preservação da memória municipal, estadual e
nacional.
7.35) Promover a regulação da oferta da Educação Básica pela iniciativa privada, de
forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação.
7.36) Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no
IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade
escolar.
7.37) Atender as diretrizes da LDB em relação à quantidade de aluno por sala.
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META 8
ESCOLARIDADE MÉDIA
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de
modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo, até o último ano de vigência
deste Plano, em consonância com o PNE, para as populações do campo e populações
mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
ESTRATÉGIAS
8.1) Institucionalizar e desenvolver Programas para correção de fluxo, classificação e
reclassificação, acompanhamento pedagógico individualizado e recuperação, bem
como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as
especificidades dos segmentos populacionais considerados.
8.2) Implementar Programas de Educação de Jovens, Adultos/as e Idosos/as para os
segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem
idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, após a alfabetização inicial.
8.3) Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do Ensino
Fundamental e Ensino Médio.
8.4) Expandir a oferta gratuita de Educação Profissional por parte das entidades
privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de
forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos
populacionais considerados.
8.5) Promover, em parceria com as áreas de Saúde e Assistência Social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso e permanência na escola específicos
para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e
colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de
frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento
desses/as estudantes na rede pública regular de ensino.
8.6) Promover busca ativa de jovens, adultos/as e idosos/as fora da escola, pertencentes
aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de Assistência
Social, Saúde e proteção à juventude.
META 9
ALFABETIZAÇÃO E ALFABETISMO DE JOVENS E ADULTOS
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5%
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(noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência
deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento)
a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS
9.1) Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a todos/as os/as
que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria.
9.2) Realizar diagnóstico dos/as jovens, adultos/as e idosos/as com Ensino Fundamental
e Médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na EJA.
9.3) Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos/as e idosos/as, com garantia
de continuidade da escolarização básica.
9.4) Realizar chamadas públicas regulares para EJA, promovendo-se busca ativa em
regime de colaboração entre os entes federados e em parceria com organizações da
sociedade civil.
9.5) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens, adultos/as com mais de quinze anos de idade.
9.6) Executar ações de atendimento ao/à estudante da EJA, por meio de Programas
suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico
e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da Saúde.
9.7) Assegurar a oferta de EJA, nas etapas de Ensino Fundamental e Médio, às pessoas
privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação
específica dos/as professores/as e implementação de diretrizes nacionais, em regime de
colaboração.
9.8) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA, que visem ao
desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses/as
estudantes.
9.9) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores,
públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da
jornada de trabalho dos/as empregados/as e com a oferta das ações de Alfabetização e
de EJA.
9.10) Implementar Programas de capacitação tecnológica da população jovem, adulta e
idosa, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para
os/as estudantes com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as
associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais
tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e
produtiva dessa população.
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9.11) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos/as, as necessidades dos/as
idosos/as, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de Programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e
experiência dos/as idosos/as e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas
escolas.
META 10
EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de EJA, no Ensino
Fundamental e Médio, na forma integrada à Educação Profissional.
ESTRATÉGIAS
10.1) Manter Programa Nacional de EJA voltado à conclusão do Ensino Fundamental e
à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da Educação Básica.
10.2) Expandir as matrículas na EJA, de forma a articular a formação inicial e
continuada de trabalhadores/as e a Educação Profissional, objetivando a elevação do
nível de escolaridade e qualificação do/a trabalhador/a.
10.3) Fomentar a integração da EJA com a Educação Profissional, em cursos
planejados, de acordo com as características desse público, considerando as
especificidades das populações itinerantes e do campo, das comunidades indígenas e
quilombolas, inclusive na modalidade de Educação a Distância (EAD).
10.4) Ampliar as oportunidades profissionais dos/as jovens, adultos/as e idosos/as com
deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à EJA, articuladas à
Educação Profissional.
10.5) Implantar Programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos
voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na EJA
integrada à Educação Profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência.
10.6) Estimular a diversificação curricular da EJA, articulando a formação básica e a
preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e
prática, nos eixos da Ciência, do Trabalho, da Tecnologia e da Cultura e Cidadania, de
forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características
desses/as estudantes.
metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos €
10.7) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e
laboratórios e a formação continuada de professores/as das redes públicas que atuam na N
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EJA articulada à Educação Profissional.
10.8) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores/as
articulada à EJA, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de
formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos
de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade.
10.9) Aderir e institucionalizar Programa Nacional de Assistência ao Estudante,
compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que
contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com
êxito da EJA articulada à Educação Profissional.
10.10) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos/as jovens e
adultos/as trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de
formação inicial e continuada, além dos cursos técnicos de nível Médio.
10.11) Desenvolver um ambiente colaborativo com um banco de informações das
pesquisas e estudos sobre os materiais didáticos, currículos e metodologias.
META 11
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento
público.
ESTRATÉGIAS
11.1) Expandir as matrículas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio nos
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a
responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos
produtivos, sociais, culturais, locais e regionais, bem como a interiorização da Educação
Profissional.
11.2) Fomentar a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
na rede pública estadual de ensino.
11.3) Estimular a expansão do estágio na Educação Profissional Técnica de Nível
Médio e do Ensino Médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao
itinerário formativo do/a estudante, visando à formação de qualificações próprias da
atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude.
11.4) Apoiar e divulgar a oferta de Programas de reconhecimento de saberes, para fins
da certificação profissional em nível técnico.
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11.5) Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio pelas entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema
sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com
atuação exclusiva na modalidade.
11.6) Expandir a oferta de financiamento estudantil à Educação Profissional Técnica de
Nível Médio oferecidas em instituições privadas de Educação Superior.
11.7) Acompanhar sistema de avaliação da qualidade da Educação Profissional Técnica
de Nível Médio das redes pública e privada.
11.8) Expandir o atendimento do Ensino Médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e
quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades.
11.9) Expandir a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para as
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
11.10) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível
médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90%
(noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de estudantes por
professor/a para 20 (vinte).
11.11) Monitorar o investimento em Programas de Assistência Estudantil e mecanismos
de mobilidade acadêmica, visando a garantia às condições necessárias à permanência
dos/as estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio.
11.12) Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais ao acesso e permanência na
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, inclusive mediante a adoção de
políticas afirmativas, na forma da Lei.
11.13) Acompanhar sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de
formação das instituições especializadas em Educação Profissional, aos dados do
mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de
trabalhadores/as.
META 12
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Apoiar à ampliação da taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de
18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão
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para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
ESTRATÉGIAS
12.1) Buscar apoiar e fomentar, a instalação de cursos superiores, públicos ou privados,
no município viabilizando, através de ações legais e de cessão de área, a instalação de
TES no Município.
12.2) Fomentar, no polo de Serrana, a ampliação da oferta de cursos de graduação e
pós-graduação pelo sistema UAB — Universidade Aberta do Brasil, na modalidade de
educação à distância.
12.3) Fomentar a ampliação de vagas no Polo da Universidade Aberta do Brasil, e
buscar parcerias com instituições privadas de Ensino Superior, com o objetivo de
ampliar a oferta de Educação Superior pública e gratuita prioritariamente para a
formação de professores/as para a Educação Básica e em áreas específicas de demanda
do Município.
12.4) Colaborar com a divulgação das políticas de inclusão e de assistência estudantil
dirigidas aos/às estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de
Educação Superior e beneficiários/as do Fundo de Financiamento Estudantil — FIES e
colaborar com a sua fiscalização, visando garantir a efetivação das ações previstas nesta
política.
12.5) Colaborar com os Programas e projetos de extensão universitária, orientando sua
ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.
(A Extensão é uma das funções sociais da Universidade, realizada por meio de um
conjunto de ações dirigidas à sociedade, as quais devem estar indissociavelmente
vinculadas ao Ensino e à Pesquisa. ).
12.6) Disponibilizar o serviço público Municipal para a realização de estágio como
parte da formação na Educação Superior.
12.7) Promover a ampla divulgação no Município das políticas afirmativas para o
ensino superior, bem como as diferentes formas de ingresso a universidade.
12.8 Cobrar, das IES da região, que atendem os alunos do Município, condições de
acessibilidade, na forma da lei, a todos os alunos.
12.9) Articular com as IES que atendem o Município e a região, para que se promova
estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação,
currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas,
sociais e culturais do Município.
12.10) Verificar demanda por cursos, cobrar ações das IES, colaborar com o transporte
de alunos e/ou professores, de maneira a que a população do campo (caso mais presente
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em Serrana) tenha a oportunidade de formação.
12.11 Fornecer as informações necessárias para que as IES mapeiem a demanda para a
oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à
formação nas áreas de Ciências e
12.12) Disponibilizar espaço e pessoal qualificado de maneira a viabilizar a realização
de vestibulares no próprio Município.
META 13
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Elevar a qualidade da Educação Superior e ampliar a proporção de mestres e doutores
do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior
para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco
por cento) doutores.
ESTRATÉGIAS
13.1) Incentivar a adesão ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE,
de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito
à aprendizagem resultante da graduação;
13.2) Colaborar com a promoção da melhoria da qualidade dos cursos de Licenciaturas,
por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão
Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), integrando-os às demandas e
necessidades das redes de Educação Básica, de modo a permitir aos/às graduandos/as a
aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus/as
futuros/as estudantes, combinando formação geral e específica com a prática didática,
além da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER), a diversidade e as
necessidades das pessoas com deficiência.
13.3) Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de
modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de
pós-graduação stricto sensu;
META 14
PÓS-GRADUAÇÃO
Contribuir para o aumento do número de matrículas na Pós-Graduação Stricto Sensu, a
fim de obter qualidade no ensino tanto na Educação Básica quanto na Educação
Superior.
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ESTRATÉGIAS
14.1) Acompanhar a expansão do financiamento da Pós-Graduação Stricto Sensu na
área da Educação, por meio das agências de fomento oficiais e outras.
14.2) Promover no município plano de incentivo à participação de professores/as nos
cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação.
14.3) Promover a ampla divulgação no Município das políticas que visem reduzir as
desigualdades étnico-raciais e regionais, e favorecer o acesso das populações do campo
e das comunidades indígenas e quilombolas a Programas de mestrado e doutorado.
META 15
FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, no prazo de 01 (um) ano de vigência do PME, política de formação dos
profissionais da Educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os/as professores/as da
Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
Licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS
15.1) Fornecer informações e colaborar com as ações que visem realizar um diagnóstico
das necessidades de formação de profissionais da Educação.
15.2) Oferecer campo de estágio nas redes públicas e privadas de ensino de Serrana de
maneira a possibilitar a iniciação à docência a estudantes matriculados/as em cursos de
Licenciatura.
15.3) Divulgar na rede pública de ensino de Serrana, as plataformas eletrônicas para
organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de
profissionais da Educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos
eletrônicos.
15.4) Incentivar a participação docente nos Programas específicos para formação de
profissionais da Educação, para as escolas do campo, de comunidades indígenas ou
quilombolas e para a Educação Especial.
15.5) Fomentar e colaborar com a implementação dos cursos e Programas especiais pará,
assegurar formação específica na Educação Superior, nas respectivas áreas de atuação, N
aos/às professores/as com formação de nível Médio na modalidade normal, não N
No
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licenciados/as ou licenciados/as, em área diversa a de atuação docente, em efetivo
exercício.
15.6) Fomentar, buscar parcerias e colaborar com a oferta de cursos técnicos de nível
Médio e Tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de
atuação, dos/as profissionais da Educação de outros segmentos que não os do
Magistério.
15.7) Fomentar, buscar parcerias e colaborar com a oferta de formação continuada para
os/as profissionais da Educação de outros segmentos que não os do Magistério,
construída em regime de colaboração entre as IES pública e privada e demais órgãos
competentes no campo do sistema educacional do Município, e para além dele.
META 16
FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO DE PROFESSORES
Garantir, em nível de Pós-Graduação, 50% (cinquenta por cento) dos/as professores/as
da Educação Básica, até o último ano de vigência do PME, e garantir a todos/as os/as
profissionais da Educação Básica possuam formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.
ESTRATÉGIAS
16.1) Assegurar a participação no Programa de composição de acervo de obras
didáticas, paradidáticas e de literatura, de dicionários, e Programa específico de acesso a
bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem
prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os/as professores/as da rede pública de
Educação Básica.
16.2 Colaborar no que couber ao Município, para o fortalecimento da formação dos/as
professores/as e das escolas públicas de Educação Básica, por meio da implementação
das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de Programa nacional
de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo Magistério Público.
META 17
VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR
Valorizar os/as profissionais do Magistério das Redes Públicas de Educação Básica de,
forma a equiparar seu rendimento médio ao dos/as demais profissionais com |
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
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ESTRATÉGIAS
17.1) Acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para
os/as profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Serrana,
através do Fórum Municipal de Educação, que deve ser criado, assegurada a ampla
representação social.
17.2) Constituir como tarefa do fórum permanente, o acompanhamento da evolução
salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios -
PNAD, periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
17.3) Implementar, no âmbito do Município, planos de Carreira para os/as profissionais
do Magistério das Redes Públicas de Educação Básica, observados os critérios
estabelecidos na Lei no11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do
cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar.
17.4) Assegurar que a ampliação da assistência financeira específica da União aos entes
federados para implementação de políticas de valorização dos/as profissionais do
Magistério, em particular o piso salarial nacional profissional, se efetive com a
fiscalização dos Fóruns Municipal, Estadual e Nacional de Educação.
17.5) Garantir a implementação de uma política de valorização dos trabalhadores em
educação não docentes, como plano de carreira, apoio à qualificação e formação
continuada, dentro da área específica da educação, inserção nos quadros da secretaria de
educação dos profissionais que a ela são vinculados.
META 18
PLANO DE CARREIRA DOCENTE
Assegurar, no prazo de 02 (dois) anos, a atualização do Plano de Carreira para os/as
profissionais da Educação Básica e superior pública do sistema de ensino e, para o
plano de Carreira dos/as profissionais da Educação Básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do
inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS
18.1) Estruturar as redes públicas de Educação Básica de modo que, até o início do
terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos/as
respectivos/as profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo,
dos/as respectivos/as profissionais da Educação não professores/as, sejam ocupantes de
cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se
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encontrem vinculados.
18.2) Implantar, nas redes públicas de Educação Básica e Superior, acompanhamento
dos/as profissionais iniciantes efetivos, supervisionados por equipe de profissionais
experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela
efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de
aprofundamento de estudos na área de atuação do/a professor/a, com destaque para os
conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina.
18.3) Prever, no plano de Carreira dos/as profissionais da Educação do Município,
licenças remuneradas ou não para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu 6 incentivos após
qualificação profissional em nível de Pós-Graduação.
18.4) Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, da
iniciativa do MEC, em regime de colaboração, o censo dos/as profissionais da Educação
Básica e de outros segmentos que não os do Magistério.
18.5) Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas, no provimento de cargos efetivos para essas
escolas.
18.6) Assegurar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de Educação,
para o Município, uma vez aprovada a Lei específica estabelecendo planos de Carreira
para os/as profissionais da Educação.
18.7) Instituir Comissão Permanente de profissionais da Educação do sistema de ensino
do Município, para subsidiar os órgãos competentes na revisão, atualização e
implementação do plano de Carreira.
META 19
GESTÃO DEMOCRÁTICA
Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito, desempenho e
consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União.
ESTRATÉGIAS
19.1) Assegurar o repasse de transferências voluntárias da União na área da Educação
para o Município, uma vez aprovada legislação específica que regulamente a matéria na
área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere,
conjuntamente, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da
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comunidade escolar para o ato de nomeação dos/as diretores/as de escola. Realizar, no
segundo ano de vigência do Plano, avaliação de desempenho dos diretores efetivos e
designados, o que determinará a continuação ou não da permanência na unidade escolar
para os efetivos e a continuação no cargo para os designados. A não aprovação
implicará em eleição para o cargo de diretor, podendo participar os professores efetivos
da rede municipal de ensino que tiverem no mínimo 10 (dez) anos de magistério e que
tenha formação em Licenciatura Plena em Pedagogia. O resultado da eleição passará
pela análise da comissão específica da Secretaria Municipal da Educação, que
encaminhará parecer ao secretário da educação e posteriormente ao prefeito municipal
para homologação.
19.2) Ampliar a participação nos Programas de apoio e formação aos/às Conselheiros/as
dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social: Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb), Conselho de Alimentação Escolar (CAE), dos Conselhos Regionais, do
Conselho Municipal de Educação de Serrana e de outros, e aos/às representantes
educacionais em demais Conselhos de Acompanhamento de políticas públicas,
garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado,
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom
desempenho de suas funções.
19.3) Garantir a divulgação de todas as ações dos Conselhos Municipais, para toda a
população.
19.4) Assegurar, no âmbito do Município, as condições para a constituição e o
funcionamento do Fórum Municipal de Educação (FME), para que este coordene as
conferências municipais e efetue o acompanhamento da execução do PNE, do PEE e do
PME.
19.5) Garantir, em toda a rede de Educação Básica, a constituição e o fortalecimento de
Grêmios Estudantis e Associações de Pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços
adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação
orgânica com os Conselhos Escolares, por meio das respectivas representações.
19.6) Estimular e fortalecer os Conselhos Escolares e o Conselho Municipal de
Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e
educacional, inclusive por meio de Programas de formação de Conselheiros,
assegurando-se condições de funcionamento autônomo.
19.7) Assegurar a participação e a consulta de profissionais da Educação, estudantes e
seus familiares na formulação dos PPPs, currículos escolares, planos de gestão escolar e
regimentos escolares, plano de gestão administrativa e financeira, promovendo a
participação de pais, mães ou responsáveis na avaliação dos/as professores/as,
diretores/as ou gestores/as escolares.
19.8) Garantir a oferta e aprimoramento dos Programas de formação continuada de
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diretores/as e/ou gestores/as escolares e realizar avaliação no final de cada ano letivo, a
fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de
diretores/as e/ou gestores/as escolares, sem prejuízo ao processo da gestão democrática,
podendo participar das avaliações os pais, professores, equipe pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação, comunidade escolar e alunos.
META 20
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Garantir a aplicação do investimento público em Educação Pública de forma a atingir,
no mínimo, a nível nacional, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto
- PIB do País, no 5º(quinto) ano de vigência da Lei Federal nº 13.005, de 25 Junho de
2014, e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
ESTRATÉGIA
20.1) Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis,
etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração
entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e do $ 1º do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente
federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de
qualidade nacional;
20.2) Acompanhar o aperfeiçoamento e a ampliação dos mecanismos previstos no PNE,
referentes à arrecadação da contribuição social do salário-educação.
20.3) Mobilizar a sociedade civil organizada para garantir a destinação à manutenção e
desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art.
212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no
resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e
outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do
caput do art. 214 da Constituição Federal;
20.4) Contribuir para o fortalecimento dos mecanismos e dos instrumentos que
assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nol01, de 4
de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em Educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de
portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de Conselhos de
Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, com a colaboração entre o MEC, as
Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da
União, dos Estados e dos Municípios.
20.5) Criar mecanismos de acompanhamento regular dos investimentos e custos por
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estudante da Educação Pública Municipal, em todas as suas etapas e modalidades.
20.6) Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais
para garantir, no prazo de 02 (dois) anos da vigência do PNE, que prevê a implantação
do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi). referenciado no conjunto de padrões
mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado
com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem
e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno
Qualidade ( CAQ).
20.7) Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais
para garantir a implementação do Custo Aluno Qualidade (CAQ), como parâmetro para
o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da Educação Básica, a
partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais
com investimentos em qualificação e remuneração de professores/as e dos/as demais
profissionais da Educação pública, em aquisição, manutenção, construção, conservação
de instalações, equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-
escolar, alimentação e transporte escolar.
20.8) Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais
para garantir que o CAQ seja definido no prazo de 3 (três) anos de publicação do PNE e
seja continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo MEC, e
acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE) e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de
Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal.
20.9) Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais
para garantir a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da
Constituição Federal, no prazo de 02 (dois) anos, por Lei Complementar, de forma a
estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação
em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos
recursos, o efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no
combate às desigualdades educacionais regionais.
20.10) Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais
para garantir que a União, na forma da lei, complemente os recursos financeiros a todos
os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do
CAQi e, posteriormente, do CAQ;
20.11) Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais
para garantir a aprovação, no prazo de 01 (um) ano após a publicação do PNE, da Lei
de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na Educação
Básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade
aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais.
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20.12) Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais
para garantir a definição de critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos
à Educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades
educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do
sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no 8 5º do art. 7º do PNE.

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