| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de 30% de vagas nas creches da rede municipal de ensino e dá outras providências. |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRAN Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 COM O POVO, BARA OP LEINº 1.707/2015 DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 30% DE VAGAS NAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Ficam reservados 30% de vagas nas creches da Rede Municipal de Ensino, para a matrícula das crianças que tem domicílio no entorno onde está localizado o prédio da creche. Parágrafo único. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no caput, as vagas remanescentes serão revertidas para crianças que moram fora do entorno do perímetro da creche. Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Serrana tomará todas as providências necessárias para a garantia dessas vagas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 05 de novembro de 2015. 10Ã0 el IBARBOZA ITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. ÚJO SANTOS ministração e Finanças