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norma nº 1707/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1707 / 2015
Date 2015-11-05
EmentaDispõe sobre a reserva de 30% de vagas nas creches da rede municipal de ensino e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRAN
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
CEP 14150-000 — Serrana-SP
www .serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 COM O POVO, BARA OP
LEINº 1.707/2015
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 30% DE VAGAS
NAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reservados 30% de vagas nas creches da Rede Municipal
de Ensino, para a matrícula das crianças que tem domicílio no entorno onde está
localizado o prédio da creche.
Parágrafo único. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no
caput, as vagas remanescentes serão revertidas para crianças que moram fora do entorno
do perímetro da creche.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Serrana tomará todas as providências
necessárias para a garantia dessas vagas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
05 de novembro de 2015.
10Ã0 el IBARBOZA
ITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
ÚJO SANTOS
ministração e Finanças

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