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norma nº 1710/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2015
Date 2015-11-16
EmentaInstitui o dia 25 de julho como o "Dia do Levita" no âmbito do Município de Serrana, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA AP
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
CEP 14150-000 — Serrana-SP
www .serrana.sp.gov.br - Info(Q)serrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 LOM O POVO, PARA O POVO
LEI Nº 1.710/2015
INSTITUI O DIA 25 DE JULHO COMO O “ DIA DO
LEVITA”, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE
SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Serrana o “Dia do Levita”, a
ser comemorado, anualmente, em 25 de Julho, para reconhecer os cidadãos que
ministram louvores cantando, tocando, dançando e exercendo as atividades dentro dos
templos religiosos.
Parágrafo Único. Entende-se por levita pessoas designadas para a arte do louvor
vocal, instrumental e que exerce atividades dentro dos templos religiosos.
Art. 2º. As atividades de celebração do “Dia do Levita”, a que se refere o artigo
1º, serão definidas pelos Templos religiosos, através de palestras, seminários, debates,
feiras, festividades e louvores, dentre outros.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA DALVA
16 de novembro de 2015.
co Ml b g
JOAO TONI ARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LÕCAL DE COSTUME.
VITÓRIO EDEARDAAS ÚJO SANTOS
Secretário Mughe
saci sed Cio e

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