| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2015 |
| Date | 2015-11-16 |
| Ementa | Institui o dia 25 de julho como o "Dia do Levita" no âmbito do Município de Serrana, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA AP Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www .serrana.sp.gov.br - Info(Q)serrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 LOM O POVO, PARA O POVO LEI Nº 1.710/2015 INSTITUI O DIA 25 DE JULHO COMO O “ DIA DO LEVITA”, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Serrana o “Dia do Levita”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de Julho, para reconhecer os cidadãos que ministram louvores cantando, tocando, dançando e exercendo as atividades dentro dos templos religiosos. Parágrafo Único. Entende-se por levita pessoas designadas para a arte do louvor vocal, instrumental e que exerce atividades dentro dos templos religiosos. Art. 2º. As atividades de celebração do “Dia do Levita”, a que se refere o artigo 1º, serão definidas pelos Templos religiosos, através de palestras, seminários, debates, feiras, festividades e louvores, dentre outros. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA DALVA 16 de novembro de 2015. co Ml b g JOAO TONI ARBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LÕCAL DE COSTUME. VITÓRIO EDEARDAAS ÚJO SANTOS Secretário Mughe saci sed Cio e