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norma nº 1713/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luiz) na Rede de Iluminação Pública em novos Loteamentos e Empreendimentos Imobiliários no Município de Serrana - SP.
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Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
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LEINº 1.713/2015
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE
LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA
REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS
LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SERRANA-SP.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de que os novos loteamentos e
empreendimentos imobiliários no município de Serrana-SP utilizem lâmpadas de LED
(diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública.
Parágrafo Único. Por rede de iluminação pública compreendem-se os
equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e
demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei em um prazo de
30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
02 de dezembro de 2015.
/
!
10Ã0 ANTONIO BARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO L9 CAL DE COSTUME.
RAÚJO SANTOS
Administração e Finanças
VITÓRIO E
Secretário Municip:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA | PP
3
Cal Rã b
CEP 14150-000 — Serrana-SP errana
(3
q Povo

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