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norma nº 1714/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaDispõe sobre a criação do Dia da Consciência Negra no Município de Serrana, e dá outras providências.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA “2 2
; /, Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 4 3 ( 4
CEP 14150-000 — Serrana-SP Sa as
com rrana
www serrana.sp.gov.br - info(dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 ED POVO
LEINº 1.714/2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA
DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO
MUNICÍPIO DE SERRANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A Câmara Municipal aprovou ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia da Consciência Negra no Município de
Serrana, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de novembro.
Parágrafo Único. A data será incluída no calendário oficial de eventos
do município.
Art. 2º. O dia da consciência negra será comemorado nas unidades da
rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância
social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo.
Art. 3º. A Administração Pública Municipal, através da Fundação
Cultural de Serrana, prestará colaboração às entidades do movimento negro envolvidas
na organização das atividades que constem do programa de comemorações do dia da
consciência negra do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
02 de dezembro de 2015.
soÃo ANtdNio BARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
VITÓRIO EDESEBEÇARAÚJO SANTOS
Secretário Maicipa ES &“ Administração e Finanças

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