| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Dia da Consciência Negra no Município de Serrana, e dá outras providências. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA “2 2 ; /, Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 4 3 ( 4 CEP 14150-000 — Serrana-SP Sa as com rrana www serrana.sp.gov.br - info(dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 ED POVO LEINº 1.714/2015 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o dia da Consciência Negra no Município de Serrana, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de novembro. Parágrafo Único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do município. Art. 2º. O dia da consciência negra será comemorado nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo. Art. 3º. A Administração Pública Municipal, através da Fundação Cultural de Serrana, prestará colaboração às entidades do movimento negro envolvidas na organização das atividades que constem do programa de comemorações do dia da consciência negra do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 02 de dezembro de 2015. soÃo ANtdNio BARBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. VITÓRIO EDESEBEÇARAÚJO SANTOS Secretário Maicipa ES &“ Administração e Finanças