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norma nº 1716/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1716 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaDispõe sobre a instituição de Programa e Criação de Unidade Itinerante para Atendimento Veterinário e dá outras providências.
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Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
www serrana. sp.gov.br - Infodserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244
LEI Nº 1.716/2015
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
PROGRAMA E CRIAÇÃO DE UNIDADE
ITINERANTE PARA ATENDIMENTO
VETERIÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada, na cidade de Serrana, a unidade Móvel Itinerante de
Atendimento Veterinário e instituído o Programa de Atendimento Veterinário.
Parágrafo Único. O programa a que se refere o caput deste artigo será
prestado através da implantação de clínica veterinária móvel para atendimento dos
animais, com vistas ao controle de zoonoses e realização de castração para controle de
natalidade e vacinação.
Art.2º. Ao atendimento a que se refere esta lei deverá alcançar apenas os
animais domésticos de pequeno e médio porte, exceto na hipótese do parágrafo único
deste artigo.
Parágrafo Único. Em casos de urgência envolvendo qualquer tipo e
porte de animais, o primeiro atendimento deverá ser atestado, em caso de animais
silvestres, o atendimento de que trata esta lei será prestado até seu encaminhamento aos
órgãos responsáveis por acolhê-los.
Art. 3º. Vetado.
Art. 4º. A Unidade Itinerante contará com no mínimo uma equipe
composta por um médico veterinário, um assistente, e um auxiliar, sendo este último,
responsável por orientar a população acerca do trabalho da unidade e sobre os cuidados
que deverão ser dispensados aos animais atendidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA AM Pa
CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana
ovo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
CEP 14150-000 — Serrana-SP
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Art. 5º. Para a formação da equipe poderá ser incluso pessoas
voluntárias, desde que dentro de suas aptidões e previamente estabelecido pelo
município a sua forma de atuação.
$ 1º. A equipe prestará atendimento diário, inclusive aos sábados e
domingos;
$ 2º. A presença dos profissionais se fará na forma de revezamento
Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmat convênios com órgãos federais,
municipais e entidades representativas da sociedade civil para dar cumprimento aos
objetivos desta lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessárias.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias.
Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
07 de dezembro de 2015.
JOÃO ANtO 4 hRBOZA
PREFEITO ICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LÓCAL DE COSTUME.
ARAÚJO SANTOS
mena de a minisiração e Finanças
Secretário
ia

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