| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de Programa e Criação de Unidade Itinerante para Atendimento Veterinário e dá outras providências. |
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Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 www serrana. sp.gov.br - Infodserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 LEI Nº 1.716/2015 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA E CRIAÇÃO DE UNIDADE ITINERANTE PARA ATENDIMENTO VETERIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada, na cidade de Serrana, a unidade Móvel Itinerante de Atendimento Veterinário e instituído o Programa de Atendimento Veterinário. Parágrafo Único. O programa a que se refere o caput deste artigo será prestado através da implantação de clínica veterinária móvel para atendimento dos animais, com vistas ao controle de zoonoses e realização de castração para controle de natalidade e vacinação. Art.2º. Ao atendimento a que se refere esta lei deverá alcançar apenas os animais domésticos de pequeno e médio porte, exceto na hipótese do parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único. Em casos de urgência envolvendo qualquer tipo e porte de animais, o primeiro atendimento deverá ser atestado, em caso de animais silvestres, o atendimento de que trata esta lei será prestado até seu encaminhamento aos órgãos responsáveis por acolhê-los. Art. 3º. Vetado. Art. 4º. A Unidade Itinerante contará com no mínimo uma equipe composta por um médico veterinário, um assistente, e um auxiliar, sendo este último, responsável por orientar a população acerca do trabalho da unidade e sobre os cuidados que deverão ser dispensados aos animais atendidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA AM Pa CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana ovo PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - info(Bserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 Art. 5º. Para a formação da equipe poderá ser incluso pessoas voluntárias, desde que dentro de suas aptidões e previamente estabelecido pelo município a sua forma de atuação. $ 1º. A equipe prestará atendimento diário, inclusive aos sábados e domingos; $ 2º. A presença dos profissionais se fará na forma de revezamento Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmat convênios com órgãos federais, municipais e entidades representativas da sociedade civil para dar cumprimento aos objetivos desta lei. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias. Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 07 de dezembro de 2015. JOÃO ANtO 4 hRBOZA PREFEITO ICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LÓCAL DE COSTUME. ARAÚJO SANTOS mena de a minisiração e Finanças Secretário ia