| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Associação Pro- Jovem de Serrana, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 f e LEINº 1.717/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PRO JOVEM DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no inciso I, do $ 3º, do art. 12 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de até R$ 150.000,U0 (cento e cinquenta mil reais), à Associação Pro Jovem de Serrana, inscrita no CNPJ sob o nº 11.873.334/0001-96, localizada à Rua Vicente de Paula Lima, nº 2095, neste município de Serrana. Parágrafo Único. O repasse será efetuado até o dia 10 de cada mês durante o exercício financeiro de 2016, podendo ser realizado em até 12 (doze) parcelas. Art. 2º A subvencionada deverá prestar contas mensalmente, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) relatório sucinto contendo todas as ações desenvolvidas e a quantidade de usuários atendidos; . b) demonstrativo da receita e despesa, evidenciando o saldo e o resultado da aplicação financeira; c) relação de pagamentos com número da Nota Fiscal, nome da firma e valor, em ordem cronológica, com cópia dos documentos; d) conciliação do saldo bancário, quando for o caso; e) cópia do extrato de conta bancária específica; f) comprovante do depósito de recolhimento dos recursos não utilizados à conta do Município. Parágrafo Único: Compete ao Controle Interno do Município a análise da prestação de contas, ficando condicionada a continuidade da subvenção à aprovação conjunta com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, para os fins do artigo 113, observado o regramenso do artigo 116, parágrafos e incisos, ambos da 8.666/93. Art. 3º. Fica a Entidade Beneficiária obrigada a aplicar integralmente o repasse nos termos estabelecidos nesta Lei, devendo, além da prestação de contas mensal, prestar contas a este Poder Executivo, até 31 de Janeiro de 2017, apresentando documentos relacionados na Instrução nº 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos das exigências contidas na Lei Federal nº O) 3 www.serrana.sp.gov.br - Info(dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 COB o POVO, PARA O Pa) É o CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana E |, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Ed Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP 4.320/64, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e financeira, prevista no orçamento municipal para o corrente exercício. Secretaria Cultura Esporte e Turismo Setor de Esportes Subvenção Social 02.06.03.278/20008.2.009.000.3.3.50.43.0000 $ 1º. Os repasses estão condicionados a previsão orçamentária, com contemplação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, cuja inclusão para o presente exercício fica ora determinada, em tudo com estrita observância as determinações da Lei 101/00(LRF), ou legislação federal fiscal que venha substituí-la. $ 2º. A subvenção deverá ser utilizada estritamente para o desenvolvimento, organização, gestão e execução dos projetos de desenvolvimento de modalidade esportivas infantis e amadoras do Município. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 09 de dezembro de 2015. JOÃO ARBOZA PREF it UNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. ARAÚJO SANTOS dministração e Finanças VITÓRIO Secretário M, 2 ms rrana www.serrana.sp.gov.br - Info(aserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 COM O POVO, PARA Pai