| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Liga Desportiva Serranense, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEINº 1.718/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À LIGA DESPORTIVA SERRANENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no inciso I, do 8 3º, do art. 12 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à Liga Desportiva Serranense, inscrita no CNPJ sob o nº 08.871.827/0001-82, localizada à Rua Luiz Antonio de Mattos, nº 270, neste município de Serrana. Parágrafo Único. O repasse será efetuado até o dia 10 de cada mês durante o exercício financeiro de 2016, podendo ser realizado em até 12 (doze) parcelas. Art. 2º A subvencionada deverá prestar contas mensalmente, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) relatório sucinto contendo todas as ações desenvolvidas e a quantidade de usuários atendidos; b) demonstrativo da receita e despesa, evidenciando o saldo e o resultado da aplicação financeira; c) relação de pagamentos com número da Nota Fiscal, nome da firma e valor, em ordem cronológica, com cópia dos documentos; d) conciliação do saldo bancário, quando for o caso; e) cópia do extrato da conta bancária específica; f) comprovante do depósito de recolhimento dos recursos não utilizados à conta do Município. Parágrafo Único: Compete ao Controle Interno do Município a análise da prestação de contas, ficando condicionada a continuidade da subvenção à aprovação conjunta com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, para os fins do artigo 113, observado o regramento do artigo 116, parágrafos e incisos, ambos da 8.666/93. Art. 3º Fica a Entidade Beneficiária obrigada a aplicar integralmente o repasse nos termos estabelecidos nesta Lei, devendo, além da prestação de contas mensal, prestar contas a este Poder Executivo, até 31 de Janeiro de 2017, apresentando documentos relacionados na Instrução nº 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos das exigências contidas na Lei Federal nº ex, Las ALTO AD O À Prefeitura Municipal de Serrana | Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP ea www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 4.320/64, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e financeira, prevista no orçamento municipal para o corrente exercício. Secretaria Cultura Esporte e Turismo Setor de Esportes Subvenção Social 02.06.03.278/20008.2.009.000.3.3.50.43.0000 8 1º. Os repasses estão condicionados a previsão orçamentária, com contemplação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, cuja inclusão para o presente exercício fica ora determinada, em tudo com estrita observância as determinações da Lei 101/00(LRF), ou legislação federal fiscal que venha substituí-la. $ 2º. A subvenção deverá ser utilizada estritamente para o desenvolvimento, organização, gestão e execução dos projetos de desenvolvimento de modalidade esportivas infantis e amadoras do Município. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA DALVA 09 de dezembro de 2015. JOÃO q Sljo HARBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOGAL DE COSTUME. VITÓRIO EBEARBG ARAÚJO SANTOS Secretário Mure de>sqministração e Finanças