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norma nº 1718/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1718 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Liga Desportiva Serranense, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEINº 1.718/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À LIGA DESPORTIVA
SERRANENSE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no
inciso I, do 8 3º, do art. 12 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à Liga Desportiva
Serranense, inscrita no CNPJ sob o nº 08.871.827/0001-82, localizada à Rua Luiz
Antonio de Mattos, nº 270, neste município de Serrana.
Parágrafo Único. O repasse será efetuado até o dia 10 de cada mês
durante o exercício financeiro de 2016, podendo ser realizado em até 12 (doze) parcelas.
Art. 2º A subvencionada deverá prestar contas mensalmente,
mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) relatório sucinto contendo todas as ações desenvolvidas e a
quantidade de usuários atendidos;
b) demonstrativo da receita e despesa, evidenciando o saldo e o
resultado da aplicação financeira;
c) relação de pagamentos com número da Nota Fiscal, nome da
firma e valor, em ordem cronológica, com cópia dos documentos;
d) conciliação do saldo bancário, quando for o caso;
e) cópia do extrato da conta bancária específica;
f) comprovante do depósito de recolhimento dos recursos não
utilizados à conta do Município.
Parágrafo Único: Compete ao Controle Interno do Município a
análise da prestação de contas, ficando condicionada a continuidade da subvenção à
aprovação conjunta com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, para os
fins do artigo 113, observado o regramento do artigo 116, parágrafos e incisos, ambos
da 8.666/93.
Art. 3º Fica a Entidade Beneficiária obrigada a aplicar
integralmente o repasse nos termos estabelecidos nesta Lei, devendo, além da prestação
de contas mensal, prestar contas a este Poder Executivo, até 31 de Janeiro de 2017,
apresentando documentos relacionados na Instrução nº 02/2008 do E. Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos termos das exigências contidas na Lei Federal nº
ex, Las
ALTO AD O
À Prefeitura Municipal de Serrana
|
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
ea www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
4.320/64, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e financeira, prevista no orçamento
municipal para o corrente exercício.
Secretaria Cultura Esporte e Turismo
Setor de Esportes
Subvenção Social
02.06.03.278/20008.2.009.000.3.3.50.43.0000
8 1º. Os repasses estão condicionados a previsão orçamentária, com
contemplação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária,
cuja inclusão para o presente exercício fica ora determinada, em tudo com estrita observância as
determinações da Lei 101/00(LRF), ou legislação federal fiscal que venha substituí-la.
$ 2º. A subvenção deverá ser utilizada estritamente para o
desenvolvimento, organização, gestão e execução dos projetos de desenvolvimento de
modalidade esportivas infantis e amadoras do Município.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA DALVA
09 de dezembro de 2015.
JOÃO q Sljo HARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOGAL DE COSTUME.
VITÓRIO EBEARBG ARAÚJO SANTOS
Secretário Mure de>sqministração e Finanças

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