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norma nº 1720/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaInstitui no calendário oficial do Município, a Semana do Lixo Zero e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 2 É
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176
CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana
www. serrana.sp.gov.br - Info(a)serrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 POVO, CARAS
LEINº 1.720/2015
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO, A SEMANA DO LIXO ZERO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Serrana, a semana Municipal do LIXO ZERO, a ser comemorada, anualmente, na
primeira semana do mês de Junho.
Art. 2º As comemorações alusivas a Semana Municipal do LIXO
ZERO têm como objetivos:
I- promover debates entre diversos setores como, instituições,
empresas, poder público, escolas e os munícipes;
II - fomentar a economia circular;
KH- conscientizar a redução dos resíduos por toda a sociedade;
IV- proporcionar experiências lúdicas e técnicas;
V-apoiar e incentivar o cooperativismo;
VI - oportunizar o lançamento de novidades tecnológicas locais;
VII - favorecer e contribuir para a redução, reutilização, reciclagem e
compostagem;
VIII - incentivar o consumo consciente;
IX - incentivar a promoção de mutirão de limpeza em parques, praças,
ruas, ponto turísticos, entre outros pontos da cidade;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
09 de dezembro de 2015.
J0Ã0 ANTONO]BliRBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOÇAL DE COSTUME.
ARAÚJO SANTOS
Administração e Finanças
VITÓRIO
Secretário

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