| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município, a Semana do Lixo Zero e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 2 É Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 — Serrana-SP Serrana www. serrana.sp.gov.br - Info(a)serrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 POVO, CARAS LEINº 1.720/2015 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SEMANA DO LIXO ZERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Serrana, a semana Municipal do LIXO ZERO, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de Junho. Art. 2º As comemorações alusivas a Semana Municipal do LIXO ZERO têm como objetivos: I- promover debates entre diversos setores como, instituições, empresas, poder público, escolas e os munícipes; II - fomentar a economia circular; KH- conscientizar a redução dos resíduos por toda a sociedade; IV- proporcionar experiências lúdicas e técnicas; V-apoiar e incentivar o cooperativismo; VI - oportunizar o lançamento de novidades tecnológicas locais; VII - favorecer e contribuir para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem; VIII - incentivar o consumo consciente; IX - incentivar a promoção de mutirão de limpeza em parques, praças, ruas, ponto turísticos, entre outros pontos da cidade; Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 09 de dezembro de 2015. J0Ã0 ANTONO]BliRBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOÇAL DE COSTUME. ARAÚJO SANTOS Administração e Finanças VITÓRIO Secretário