| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o direito a realização de cultos religiosos nas praças públicas do município de serrana, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI Nº 1641/2014 DISPÕE SOBRE O DIREITO A REALIZAÇÃO DE CULTOS RELIGIOSOS NAS PRAÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado a todas entidades religiosas existentes no Município de Serrana o direito de realizar nas praças públicas cultos religiosos. Art. 2º. O período de realização dos cultos sejam aos sábados ou domingos a partir das 14:00 às 17:00 horas. Art. 3º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 30 de abril de 2014. JOÃO AN FRA 1 EI ICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. GLAY ES DOS SANTOS Di al da Assessoria de Negócios Jurídicos e Secretaria