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norma nº 1641/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaDispõe sobre o direito a realização de cultos religiosos nas praças públicas do município de serrana, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI Nº 1641/2014
DISPÕE SOBRE O DIREITO A REALIZAÇÃO DE
CULTOS RELIGIOSOS NAS PRAÇAS PÚBLICAS NO
MUNICÍPIO DE SERRANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado a todas entidades religiosas existentes no
Município de Serrana o direito de realizar nas praças públicas cultos religiosos.
Art. 2º. O período de realização dos cultos sejam aos sábados ou
domingos a partir das 14:00 às 17:00 horas.
Art. 3º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30
(trinta) dias após sua publicação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
30 de abril de 2014.
JOÃO AN FRA
1 EI ICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
GLAY ES DOS SANTOS
Di al da Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria

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