| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2014 |
| Date | 2014-02-06 |
| Ementa | Estabelece critérios para a comercialização de loteamentos no Município de Serrana, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP Wwww.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEINº 1.618/2014 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE SERRANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Os proprietários ou os empreendedores, deverão quando do encaminhamento da aprovação do loteamento no âmbito do Município de Serrana, informar o valor total do bem, incluindo o percentual ou o índice aplicável, bem como o critério de incidência de juros e correção monetária, em todo e qualquer meio de divulgação, inclusive na imprensa local. Art. 2º. Eventuais despesas com a execução desta lei serão suportadas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 06 de fevereiro de 2014. JOÃO AN) asso PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. GLAYSONSGEIMARÃES DOS SANTOS al da Assessoria de Negócios Jurídicos e Secretaria