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norma nº 1618/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2014
Date 2014-02-06
EmentaEstabelece critérios para a comercialização de loteamentos no Município de Serrana, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
Wwww.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEINº 1.618/2014
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A
COMERCIALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS NO
MUNICÍPIO DE SERRANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º. Os proprietários ou os empreendedores, deverão quando do
encaminhamento da aprovação do loteamento no âmbito do Município de Serrana,
informar o valor total do bem, incluindo o percentual ou o índice aplicável, bem como o
critério de incidência de juros e correção monetária, em todo e qualquer meio de
divulgação, inclusive na imprensa local.
Art. 2º. Eventuais despesas com a execução desta lei serão suportadas
com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
06 de fevereiro de 2014.
JOÃO AN) asso
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
GLAYSONSGEIMARÃES DOS SANTOS
al da Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria

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