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norma nº 1620/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social à Liga Desportiva Serranense, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEINº 1.620/2014
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À LIGA DESPORTIVA
SERRANENSE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no
inciso I, do $ 3º, do art. 12 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) à Liga Desportiva
Serranense, inscrita no CNPJ sob o nº 08.871.827/0001-82, localizada à Rua Luiz
Antonio de Mattos, nº 270, neste município de Serrana.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e financeira, prevista no orçamento
municipal para o corrente exercício.
Secretaria Cultura Esporte e Turismo
Setor de Esportes
Subvenção Social
02.06.03.27812.0008.2.009.000.3.3.50.43.0000-228
$ 1º. Os repasses estão condicionados a previsão orçamentária, com
contemplação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária,
cuja inclusão para o presente exercício fica ora determinada, em tudo com estrita observância as
determinações da Lei 101/00(LRF), ou legislação federal fiscal que venha substituí-la.
$ 2º A subvenção deverá ser utilizada estritamente para o
desenvolvimento, organização, gestão e execução dos projetos de desenvolvimento do futebol
infantil e amador do Município.
$ 3º. A subvencionada, por sua diretoria, deverá semestralmente, prestar
contas ao Executivo Municipal, das atividades desenvolvidas.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
07 de fevereiro de 2014.
]
JOAQANT f ARBOZA
PREFÉITO/MUNICIPAL
PUBUÍCADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME
4 TE SANTOS
áda Assessoria de Negócios

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