| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Liga Desportiva Serranense, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEINº 1.620/2014 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À LIGA DESPORTIVA SERRANENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no inciso I, do $ 3º, do art. 12 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) à Liga Desportiva Serranense, inscrita no CNPJ sob o nº 08.871.827/0001-82, localizada à Rua Luiz Antonio de Mattos, nº 270, neste município de Serrana. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária e financeira, prevista no orçamento municipal para o corrente exercício. Secretaria Cultura Esporte e Turismo Setor de Esportes Subvenção Social 02.06.03.27812.0008.2.009.000.3.3.50.43.0000-228 $ 1º. Os repasses estão condicionados a previsão orçamentária, com contemplação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, cuja inclusão para o presente exercício fica ora determinada, em tudo com estrita observância as determinações da Lei 101/00(LRF), ou legislação federal fiscal que venha substituí-la. $ 2º A subvenção deverá ser utilizada estritamente para o desenvolvimento, organização, gestão e execução dos projetos de desenvolvimento do futebol infantil e amador do Município. $ 3º. A subvencionada, por sua diretoria, deverá semestralmente, prestar contas ao Executivo Municipal, das atividades desenvolvidas. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 07 de fevereiro de 2014. ] JOAQANT f ARBOZA PREFÉITO/MUNICIPAL PUBUÍCADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME 4 TE SANTOS áda Assessoria de Negócios