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norma nº 1621/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Entidade que Especifica, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Oserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEINº 1621/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente pela Lei nº
22/75, de 08 de outubro de 1975.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de “Utilidade Pública” o SINDICATO DOS
CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO, PASSAGEIROS E
FRETAMENTO INTERMUNICIPAL. INTERESTADUAL E CARGAS DE
SERRANA-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.201.555/0001-64, com sede na Rua
Lázaro Coutinho de Mattos, nº 51, nesta cidade e comarca de Serrana-SP.
Parágrafo Único. A presente consideração será permanente, só
podendo ser revogada no caso da ora declarada se tornar contrária ao interesse
público, ou não estiver cumprindo seus objetivos estatutários.
Art. 2º O Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários,
Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano, Passageiros e Fretamento
Intermunicipal, Interestadual e Cargas de Serrana, poderá, a partir da publicação
desta lei, requerer auxílio e subvenções ao Poder Municipal, os quais poderão ser
concedidos desde que a mesma apresente relatório circunstanciado de suas
atividades sociais e econômicas dos 02 (dois) últimos exercícios findos.
Parágrafo Único. Após subvencionada, deverá a entidade,
anualmente, enviar à Prefeitura Municipal relatório circunstanciado do emprego
da verba ou subvenção recebida no exercício findo.
Art. 3º. Fica determinada a inscrição, em livro próprio da Prefeitura
Municipal. da entidade que especifica como órgão consultivo, devendo ser
convocada todas as vezes em que sua colaboração se fizer necessária.
Art. 4º. As despesas para com a execução da presente lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, existente no orçamento em vigor,
suplementada, se necessário, sem o comprometimento do percentual máximo.
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(aserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
21 de fevereiro de 2014
JOÃO A HAsansorA
EITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
RÃES DOS SANTOS
| da Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria

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