| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Entidade que Especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Oserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEINº 1621/2014 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente pela Lei nº 22/75, de 08 de outubro de 1975. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de “Utilidade Pública” o SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO, PASSAGEIROS E FRETAMENTO INTERMUNICIPAL. INTERESTADUAL E CARGAS DE SERRANA-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.201.555/0001-64, com sede na Rua Lázaro Coutinho de Mattos, nº 51, nesta cidade e comarca de Serrana-SP. Parágrafo Único. A presente consideração será permanente, só podendo ser revogada no caso da ora declarada se tornar contrária ao interesse público, ou não estiver cumprindo seus objetivos estatutários. Art. 2º O Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários, Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano, Passageiros e Fretamento Intermunicipal, Interestadual e Cargas de Serrana, poderá, a partir da publicação desta lei, requerer auxílio e subvenções ao Poder Municipal, os quais poderão ser concedidos desde que a mesma apresente relatório circunstanciado de suas atividades sociais e econômicas dos 02 (dois) últimos exercícios findos. Parágrafo Único. Após subvencionada, deverá a entidade, anualmente, enviar à Prefeitura Municipal relatório circunstanciado do emprego da verba ou subvenção recebida no exercício findo. Art. 3º. Fica determinada a inscrição, em livro próprio da Prefeitura Municipal. da entidade que especifica como órgão consultivo, devendo ser convocada todas as vezes em que sua colaboração se fizer necessária. Art. 4º. As despesas para com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, existente no orçamento em vigor, suplementada, se necessário, sem o comprometimento do percentual máximo. Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(aserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 21 de fevereiro de 2014 JOÃO A HAsansorA EITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. RÃES DOS SANTOS | da Assessoria de Negócios Jurídicos e Secretaria