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norma nº 1623/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaInclui no calendário oficial de Eventos do Município de Serrana o "Dia da Jovem Advocacia".
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(aserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI Nº 1623/2014
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICIPIO DE SERRANA O “DIA
DA JOVEM ADVOCACIA”.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município
de Serrana, o “Dia da Jovem Advocacia” a ser comemorado, anualmente, todo o
dia 18 de fevereiro.
Art. 2º. As atividades alusivas ao “Dia da Jovem Advocacia”
poderão ser desenvolvidas e difundidas pela 12º Subseção da Ordem dos
Advogados do Brasil — Ribeirão Preto e demais entidades representativas no
Município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
21 de fevereiro de 2014
JOÃO ANT E dei
PRÉFEÍTO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
GLAYSO ÃES DOS SANTOS
Diretor Geral dá Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria

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