| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial de Eventos do Município de Serrana o "Dia da Jovem Advocacia". |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(aserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI Nº 1623/2014 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE SERRANA O “DIA DA JOVEM ADVOCACIA”. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Serrana, o “Dia da Jovem Advocacia” a ser comemorado, anualmente, todo o dia 18 de fevereiro. Art. 2º. As atividades alusivas ao “Dia da Jovem Advocacia” poderão ser desenvolvidas e difundidas pela 12º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil — Ribeirão Preto e demais entidades representativas no Município. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 21 de fevereiro de 2014 JOÃO ANT E dei PRÉFEÍTO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. GLAYSO ÃES DOS SANTOS Diretor Geral dá Assessoria de Negócios Jurídicos e Secretaria