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norma nº 1625/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1625 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 1107/2005, que autoriza o Poder Executivo de Serrana a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o pagamento de gratificação, a título de pró-labore, aos Policiais Militares lotados no Município de Serrana.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(Oserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI Nº 1.625/2014
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº
1.107/2005, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO DE SERRANA A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE SEGURANÇA PÚBLICA,
OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO, A TÍTULO DE PRO-
LABORE, AOS POLICIAIS
MILITARES LOTADOS NO
MUNICÍPIO DE SERRANA.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo. no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Egrégia Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. O artigo 2º, da Lei nº 1.107/2005 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O pró-labore de que trata o artigo 1º desta lei, se dará no
valor de 75% (setenta e cinco) por cento do salário mínimo vigente à época,
pago mensalmente a cada policial pertencente ao efetivo da Polícia Militar de
Serrana, que participar exclusivamente, no policiamento de trânsito e na
segurança da cidade. ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
11 de março de 2014.
/
JOÃO ANT IdâhrBoZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
MARÃES DOS SANTOS
al da Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria

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