| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 1107/2005, que autoriza o Poder Executivo de Serrana a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o pagamento de gratificação, a título de pró-labore, aos Policiais Militares lotados no Município de Serrana. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(Oserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI Nº 1.625/2014 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.107/2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE SERRANA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, A TÍTULO DE PRO- LABORE, AOS POLICIAIS MILITARES LOTADOS NO MUNICÍPIO DE SERRANA. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. O artigo 2º, da Lei nº 1.107/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O pró-labore de que trata o artigo 1º desta lei, se dará no valor de 75% (setenta e cinco) por cento do salário mínimo vigente à época, pago mensalmente a cada policial pertencente ao efetivo da Polícia Militar de Serrana, que participar exclusivamente, no policiamento de trânsito e na segurança da cidade. ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 11 de março de 2014. / JOÃO ANT IdâhrBoZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. MARÃES DOS SANTOS al da Assessoria de Negócios Jurídicos e Secretaria