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norma nº 1627/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1627 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaAutoriza o Município de Serrana a conceder subvenção social à entidade que especifica, e dá outras providências. (Associação dos Estudantes de Serrana).
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(aserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI Nº 1.627/2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
SERRANA A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTÔNIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Serrana autorizado a conceder subvenção no
importe entre R$ 2.000,00(dois mil reais) a R$ 5.000,00(cinco mil reais) por mês, até o
dia 25, à entidade abaixo relacionada, visando o desenvolvimento de ações voltadas aos
usuários, na forma que segue:
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE SERRANA
CNPJ nº 06.255.018/0001-10
Art. 2º A entidade deverá contas quadrimestralmente, mediante
apresentação dos seguintes documentos:
a) relatório sucinto contendo todas as ações desenvolvidas e a quantidade de
usuários atendidos;
b) demonstrativo da receita e despesa, evidenciando o saldo e o resultado da
aplicação financeira:
c) relação de pagamentos com número da Nota Fiscal, nome da firma e
valor, em ordem cronológica, com cópia dos documentos;
d) conciliação do saldo bancário, quando for o caso;
e) cópia do extrato da conta bancária específica;
f) comprovante do depósito de recolhimento dos recursos não utilizados à
conta do Município.
Parágrafo Único: Compete ao Controle Interno do Município a análise da
prestação de contas, ficando condicionada a continuidade da subvenção à aprovação
conjunta com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, para os fins do
artigo 113, observado o regramento do artigo 116, parágrafos e incisos, ambos da
8.666/93.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(aserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02.06.03.27.812.0008.2.009.3.3.50.43.0000-228
Art. 4º Para consecução do previsto no artigo 1º fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar o orçamento sem comprometimento do percentual máximo
vigente.
Art. 5º. O valor a ser repassado à entidade será definido conforme os
parâmetros e limites dispostos no artigo 1º desta lei, condicionado a confirmação de
existência das importâncias suficientes na dotação orçamentária prevista no art. 3º.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se em
vigência por doze meses, autorizada a sua prorrogação por decreto do Executivo.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
1592/2013.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
11 de março de 2014.
t
JOÃO A iisaora
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
GLAYSON ES DOS SANTOS
Diretor Geral da Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria

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