| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Serrana a conceder subvenção social à entidade que especifica, e dá outras providências. (Associação dos Estudantes de Serrana). |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(aserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI Nº 1.627/2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERRANA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTÔNIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Serrana autorizado a conceder subvenção no importe entre R$ 2.000,00(dois mil reais) a R$ 5.000,00(cinco mil reais) por mês, até o dia 25, à entidade abaixo relacionada, visando o desenvolvimento de ações voltadas aos usuários, na forma que segue: ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE SERRANA CNPJ nº 06.255.018/0001-10 Art. 2º A entidade deverá contas quadrimestralmente, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) relatório sucinto contendo todas as ações desenvolvidas e a quantidade de usuários atendidos; b) demonstrativo da receita e despesa, evidenciando o saldo e o resultado da aplicação financeira: c) relação de pagamentos com número da Nota Fiscal, nome da firma e valor, em ordem cronológica, com cópia dos documentos; d) conciliação do saldo bancário, quando for o caso; e) cópia do extrato da conta bancária específica; f) comprovante do depósito de recolhimento dos recursos não utilizados à conta do Município. Parágrafo Único: Compete ao Controle Interno do Município a análise da prestação de contas, ficando condicionada a continuidade da subvenção à aprovação conjunta com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, para os fins do artigo 113, observado o regramento do artigo 116, parágrafos e incisos, ambos da 8.666/93. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(aserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02.06.03.27.812.0008.2.009.3.3.50.43.0000-228 Art. 4º Para consecução do previsto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento sem comprometimento do percentual máximo vigente. Art. 5º. O valor a ser repassado à entidade será definido conforme os parâmetros e limites dispostos no artigo 1º desta lei, condicionado a confirmação de existência das importâncias suficientes na dotação orçamentária prevista no art. 3º. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se em vigência por doze meses, autorizada a sua prorrogação por decreto do Executivo. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1592/2013. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 11 de março de 2014. t JOÃO A iisaora PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. GLAYSON ES DOS SANTOS Diretor Geral da Assessoria de Negócios Jurídicos e Secretaria