| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2014 |
| Date | 2014-03-12 |
| Ementa | Fica vedada a cumulação de remuneração aos funcionários públicos em cargo em comissão que sejam aposentados junto ao Instituto de Previdência - IPREMUS, e dá outras providências. |
| native_id | 290 |
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