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norma nº 1629/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1629 / 2014
Date 2014-03-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de construção de rampa de acesso em farmácias e drogarias para pessoas portadoras de deficiência, conforme especifica, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(dserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEINº 1.629/2014
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO EM
FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, CONFORME
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. As farmácias e drogarias estabelecidas na cidade de Serrana
ficam obrigadas a disponibilizar rampa de acesso adequada para entrada e saída de
pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo Único. Deverão os estabelecimentos comerciais descritos no
caput tomarem, para tanto, todas as providências necessárias à adequação às normas de
acessibilidade.
Art. 2º. Incorrerá em multa o infrator que descumprir o disposto nesta lei,
nos termos de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 90
(noventa) dias.
Art. 3º. As instalações e rampas de que trata o art. 1º deverão ter suas
especificações técnicas estabelecidas pelo Órgão da Administração Municipal
respectiva, nos termos do Decreto de que trata o artigo anterior.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
13 de março de 2014.
João, had has
REFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
ES DOS SANTOS
Ger ssessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria

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