| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de rampa de acesso em farmácias e drogarias para pessoas portadoras de deficiência, conforme especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 291 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(dserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEINº 1.629/2014 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. As farmácias e drogarias estabelecidas na cidade de Serrana ficam obrigadas a disponibilizar rampa de acesso adequada para entrada e saída de pessoas portadoras de deficiência. Parágrafo Único. Deverão os estabelecimentos comerciais descritos no caput tomarem, para tanto, todas as providências necessárias à adequação às normas de acessibilidade. Art. 2º. Incorrerá em multa o infrator que descumprir o disposto nesta lei, nos termos de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 3º. As instalações e rampas de que trata o art. 1º deverão ter suas especificações técnicas estabelecidas pelo Órgão da Administração Municipal respectiva, nos termos do Decreto de que trata o artigo anterior. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 13 de março de 2014. João, had has REFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. ES DOS SANTOS Ger ssessoria de Negócios Jurídicos e Secretaria