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norma nº 1630/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2014
Date 2014-03-13
EmentaDispõe sobre o fornecimento de medicamentos pela rede pública municipal, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
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LEI 1.630/2014
DISPÕE SOBRE (0) FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Os medicamentos fornecidos no âmbito da Rede Pública
Municipal de Saúde, inclusive aqueles que decorram de programas de outras esferas
governamentais, somente poderão ser disponibilizados aos munícipes que residem na
cidade de Serrana e que estejam devidamente cadastrados junto à municipalidade.
Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Poder Executivo regulamentar por
Decreto a forma de cadastramento dos munícipes, devendo constar como condição os
beneficiários que apresentem comprovante de residência e outros documentos
suficientes para evidencias que o usuário reside na cidade de Serrana.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
13 de março de 2014.
JOÃO A bao
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
GLAYSON ES DOS SANTOS
i ssessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria

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