| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | Altera o parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei nº 745/98, que constitui a Fundação Cultural de Serrana. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI Nº 1631/2014 ALTERA O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 745/98, QUE CONSTITUI A FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. O parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei nº 745/98 passa a vigorar com a seguinte redação: Cdpi: 3º sx 82º A Diretoria Executiva apresentará ao Conselho Curador para apreciação anual o Quadro de Cargos e Salários da Fundação Cultural, sendo que o acesso se fará preferencialmente por concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 17 de março de 2014. JOÃO BOZA PRERBITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME urídicos e Secretaria