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norma nº 1632/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de protetores quando do manuseio de máquinas roçadeiras manuais no âmbito do Município de Serrana, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Dserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI Nº 1.632/2014
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO USO DE
PROTETORES QUANDO DO
MANUSEIO DE MÁQUINAS
ROÇADEIRAS MANUAIS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE SERRANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os prestadores de serviços de limpeza que operam no
Município de Serrana, obrigados por esta Lei a instalarem telas de proteção nas partes
frontais, laterais e traseiras das roçadeiras manuais utilizadas para roçar canteiros,
terrenos ou qualquer área pública ou privada.
Parágrafo único. As telas de proteção de que trata o caput deverão ter
tamanho suficiente para impedir que resíduos sejam arremessados em pedestres e
veículos, o que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo nos termos desta Lei.
Art. 2º Ficará sujeito à multa, conforme regulamentação a ser feita pelo
Poder Executivo em até 60 dias a contar da promulgação desta Lei, aquele que não
utilizar os dispositivos de proteção nas roçadeiras dentro do perímetro do Município de
Serrana.
Art. 3º. Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
28 de março de 2014.
JOÃO ANTONIO BARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
ARÃES DOS SANTOS
da Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria

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