| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de protetores quando do manuseio de máquinas roçadeiras manuais no âmbito do Município de Serrana, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Dserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI Nº 1.632/2014 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE PROTETORES QUANDO DO MANUSEIO DE MÁQUINAS ROÇADEIRAS MANUAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERRANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam os prestadores de serviços de limpeza que operam no Município de Serrana, obrigados por esta Lei a instalarem telas de proteção nas partes frontais, laterais e traseiras das roçadeiras manuais utilizadas para roçar canteiros, terrenos ou qualquer área pública ou privada. Parágrafo único. As telas de proteção de que trata o caput deverão ter tamanho suficiente para impedir que resíduos sejam arremessados em pedestres e veículos, o que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo nos termos desta Lei. Art. 2º Ficará sujeito à multa, conforme regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo em até 60 dias a contar da promulgação desta Lei, aquele que não utilizar os dispositivos de proteção nas roçadeiras dentro do perímetro do Município de Serrana. Art. 3º. Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 28 de março de 2014. JOÃO ANTONIO BARBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. ARÃES DOS SANTOS da Assessoria de Negócios Jurídicos e Secretaria