| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | Fica vedada a exposição e venda de carne previamente moída de qualquer natureza em supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos congêneres e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Dserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEINº 1.634/2014 FICA VEDADA A EXPOSIÇÃO E VENDA DE CARNE PREVIAMENTE MOÍDA DE QUALQUER NATUREZA EM SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E OUTROS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica vedada a exposição e venda de carne previamente moída de qualquer natureza no varejo. sendo direito do consumidor exigir que a mesma seja moída na sua presença e no corte por ele solicitado. Art. 2º. Eventuais despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 04 de abril de 2074. JOÃO a [BARBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. GLAY. ARÃES DOS SANTOS Diretor Géral da Assessoria de Negócios Jurídicos e Secretaria