| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre reconhecimento de obrigação contratual e autoriza o Executivo Municipal firmar acordo de parcelamento de dívida advinda do Contrato de Convênio nº 01/2011 e aditivos, firmados com a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, para a complementação e aprimoramento da Assistência à Saúde prestada pelo SUS no Município de Serrana, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI Nº 1636/2014 DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ADVINDA DO CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 01/2011 E ADITIVOS, FIRMADOS COM A SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRANA, PARA A COMPLEMENTAÇÃO E APRIMORAMENTO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE PRESTADA PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o reconhecimento de dívida do exercício de 2012, advindas do Contrato de Convênio nº 01/2011 e Aditivos. firmados com a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, inscrita no CNPJ sob o nº 71.305.635/0001-45, estabelecida na Rua João Antônio Terçariol. nº 67, nesta cidade de Serrana-SP, para a complementação e aprimoramento da assistência à saúde prestada pelo SUS no Município de Serrana, na área de internação, ambulatório, pronto atendimento e apoio diagnóstico e terapêutico, por cumprimento de obrigação contratual mesmo sem pagamento. Art. 2º. Para pagamento das despesas que alude esta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida com a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana. $ 1º. A apuração do débito será realizada por comissão especial, devendo proceder aos levantamentos necessários para comprovação dos serviços efetivamente realizados. cujos valores não excedam o contratado/empenhado. $ 2º. A comissão especial de que trata o parágrafo anterior, será designada pelo Chefe do Poder Executivo a ser composta por três representantes, sendo um do Poder Executivo, um do Poder Legislativo e um Auditor Médico. $ 3º. Poderão ser realizados acordos parciais, bem como concedidos descontos sobre o valor apurado, conforme deliberação da comissão especial designada, restringindo as correções a partir da celebração dos termos correspondentes pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC. N Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de empenhos liquidados de restos a pagar do exercício de 2012. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 23 de abril de 2014. JOÃO ANT BARBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. ARÃES DOS SANTOS da Assessoria de Negócios Jurídicos e Secretaria GLA YSON Diretor