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norma nº 1636/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaDispõe sobre reconhecimento de obrigação contratual e autoriza o Executivo Municipal firmar acordo de parcelamento de dívida advinda do Contrato de Convênio nº 01/2011 e aditivos, firmados com a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, para a complementação e aprimoramento da Assistência à Saúde prestada pelo SUS no Município de Serrana, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI Nº 1636/2014
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ACORDO DE
PARCELAMENTO DE DÍVIDA ADVINDA DO
CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 01/2011 E
ADITIVOS, FIRMADOS COM A SOCIEDADE
BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SERRANA, PARA A
COMPLEMENTAÇÃO E APRIMORAMENTO DA
ASSISTÊNCIA À SAÚDE PRESTADA PELO SUS
NO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o
reconhecimento de dívida do exercício de 2012, advindas do Contrato de Convênio nº
01/2011 e Aditivos. firmados com a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de
Misericórdia de Serrana, inscrita no CNPJ sob o nº 71.305.635/0001-45, estabelecida na
Rua João Antônio Terçariol. nº 67, nesta cidade de Serrana-SP, para a complementação
e aprimoramento da assistência à saúde prestada pelo SUS no Município de Serrana, na
área de internação, ambulatório, pronto atendimento e apoio diagnóstico e terapêutico,
por cumprimento de obrigação contratual mesmo sem pagamento.
Art. 2º. Para pagamento das despesas que alude esta lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida com a Sociedade
Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana.
$ 1º. A apuração do débito será realizada por comissão especial, devendo
proceder aos levantamentos necessários para comprovação dos serviços efetivamente
realizados. cujos valores não excedam o contratado/empenhado.
$ 2º. A comissão especial de que trata o parágrafo anterior, será
designada pelo Chefe do Poder Executivo a ser composta por três representantes, sendo
um do Poder Executivo, um do Poder Legislativo e um Auditor Médico.
$ 3º. Poderão ser realizados acordos parciais, bem como concedidos
descontos sobre o valor apurado, conforme deliberação da comissão especial designada,
restringindo as correções a partir da celebração dos termos correspondentes pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor- INPC. N
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta
de empenhos liquidados de restos a pagar do exercício de 2012.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
23 de abril de 2014.
JOÃO ANT BARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
ARÃES DOS SANTOS
da Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria
GLA YSON
Diretor

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