| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | Autoriza a concessão de folga para o servidor municipal na data de seu aniversário e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Serrana Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268 camaraserranaQterra.com.br CNPJ: 49.230.600/0001-35 SERRANA - SP LEI MUNICIPAL N, 1638/2014 AUTORIZA A CONCESSÃO DE FOLGA PARA O SERVIDOR MUNICIPAL NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DENIS DONIZETI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro no artigo 49, parágrafos 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Serrana, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de folga aos servidores públicos da administração direta ou Indireta do Município de Serrana, inclusive ao funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração, na data de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos. Paragrafo Único — O servidor somente poderá usufruir da folga prevista neste artigo no dia exato de seu aniversário, sendo vedada a transferência para qualquer outra data. Art. 2º - Eventuais despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, Presidente