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norma nº 1638/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1638 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaAutoriza a concessão de folga para o servidor municipal na data de seu aniversário e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP
Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268
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CNPJ: 49.230.600/0001-35
SERRANA - SP
LEI MUNICIPAL N, 1638/2014
AUTORIZA A CONCESSÃO DE FOLGA PARA O SERVIDOR MUNICIPAL NA DATA DE SEU
ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENIS DONIZETI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro no
artigo 49, parágrafos 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Serrana, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de folga aos servidores públicos da administração
direta ou Indireta do Município de Serrana, inclusive ao funcionários de empresas terceirizadas
que prestam serviços à administração, na data de seu aniversário, sem prejuízo de seus
vencimentos.
Paragrafo Único — O servidor somente poderá usufruir da folga prevista neste artigo no
dia exato de seu aniversário, sendo vedada a transferência para qualquer outra data.
Art. 2º - Eventuais despesas com a execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
Presidente

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