| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de obrigação contratual de exercício anterior e abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Oserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI Nº 1.642/2014 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE EXERCÍCIO ANTERIOR E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO ANTONIO BARBOSA, Prefeito Municipal de Serrana, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, na forma do artigo 37 de Lei 4.320/ 64 e no art. 22, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal 93.872/86, autorizado a promover o reconhecimento de obrigação contratual, por meio de empenho no valor de 17.495,49 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente prestação de serviços oriundo do contrato n. 48/2011, processo de Licitação n. 45/2011, Ata de Registro de Preços nº 16/2011, Pregão Presencial nº 14/2011, em favor da empresa Trivale Administração Ltda, CNPJ n. 00.604.122/0001-97, tendo em vista que o mesmo não foi feito a época correta. Art. 2º. O contrato de que trata o caput refere-se à contratação de serviços para implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via web, on-line e em tempo real de gestão de frota com aquisição de combustíveis através da tecnologia de cartão eletrônico de abastecimento da frota de veículos desta Prefeitura Municipal de Serrana, bem como das Fundações, Empresas, Autarquias e veículos locados, devidamente cadastrados no Departamento de Transportes. Art. 3º. Para pagamento da despesa a que alude esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no orçamento vigente valor total de R$ 17.495,49 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), com a seguinte dotação orçamentária: [ Secretaria de Administração e Finanças Direção Departamento Administração Administração Executiva Despesas de Exercícios Anteriores 02.03.03.04.122.0002.2.004.3.3.90.92.0000-371 490,93 Secretaria da Saúde Divisão do Atendimento Clínico com Recursos Tesouro Atendimento Básico da Saúde Despesas de Exercícios Anteriores 02.04.07.10.302.0010.2.029.3.3.90.92.0000-372 13.982,41 L "o E, *4Lro AD SS Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(Oserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 Secretaria da Educação Ensino Fundamental Ensino Fundamental Despesas de Exercícios Anteriores 02.05.03.12.361.0005.2.013.3.3.90.92.0000-373 Secretaria da Assistência Social Divisão Programas Sociais com Recursos Tesouro Assistência Social Básica Despesas de Exercícios Anteriores 02.07.02.08.244.0015.2.035.3.3.90.92.0000-374 607,35 Secretaria de Infraestrutura Urbana Divisão de Obras e Planejamento Urbano Planejamento Urbano Despesas de Exercícios Anteriores 02.08.02.15.451.0012.2.017.3.3.90.92.0000-370 1.957,30 Art. 4º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior onerará o limite previsto no inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 1605/2013 e será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria de Administração e Finanças | Direção Departamento Administração Administração Executiva Administração Geral 02.03.03.04.122.0002.2.004.3.3.90.30.0000-52 490,93 Secretaria da Saúde Vigilância Epidemiológica com Recursos SUS Vigilância Epidemiológica Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 02.04.12.10.305.0010.2.033.3.3.90.39.0000-154 13.982,41 Secretaria da Educação Ensino Fundamental Ensino Fundamental Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 02.05.03.12.361.0005.2.013.3.3.90.39.0000-173 607.35 Secretaria da Assistência Social Divisão Programas Sociais com Recursos Tesouro Assistência Social Básica Material de Consumo 02.07.02.08.244.0015.2.035.3.3.90.30.0000-255 Secretaria de Infraestrutura Urbana Divisão de Obras e Planejamento Urbano Planejamento Urbano Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 02.08.02.15.451.0012.2.017.3.3.90.36.0000-281 1.957,30 Lo Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Oserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 o / > na” » Ta ro AD PN Art. 5º. Para cumprimento das despesas que alude a presente lei, ficam aditadas as Leis nº 1605/2013, 1584/2013 e 1585/2013, Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 30 de abril de 2014. 10ÃO ANTOKIL/BARBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME Jurídicos e Secretaria