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norma nº 1642/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de obrigação contratual de exercício anterior e abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Oserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI Nº 1.642/2014
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE EXERCÍCIO
ANTERIOR E ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOÃO ANTONIO BARBOSA, Prefeito Municipal de Serrana, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, na forma do artigo 37 de Lei 4.320/
64 e no art. 22, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal 93.872/86, autorizado a promover o
reconhecimento de obrigação contratual, por meio de empenho no valor de 17.495,49
(dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente
prestação de serviços oriundo do contrato n. 48/2011, processo de Licitação n. 45/2011, Ata
de Registro de Preços nº 16/2011, Pregão Presencial nº 14/2011, em favor da empresa Trivale
Administração Ltda, CNPJ n. 00.604.122/0001-97, tendo em vista que o mesmo não foi feito
a época correta.
Art. 2º. O contrato de que trata o caput refere-se à contratação de serviços para
implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via web, on-line e em tempo
real de gestão de frota com aquisição de combustíveis através da tecnologia de cartão
eletrônico de abastecimento da frota de veículos desta Prefeitura Municipal de Serrana, bem
como das Fundações, Empresas, Autarquias e veículos locados, devidamente cadastrados no
Departamento de Transportes.
Art. 3º. Para pagamento da despesa a que alude esta lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no orçamento
vigente valor total de R$ 17.495,49 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e
quarenta e nove centavos), com a seguinte dotação orçamentária:
[ Secretaria de Administração e Finanças
Direção Departamento Administração
Administração Executiva
Despesas de Exercícios Anteriores
02.03.03.04.122.0002.2.004.3.3.90.92.0000-371 490,93
Secretaria da Saúde
Divisão do Atendimento Clínico com Recursos Tesouro
Atendimento Básico da Saúde
Despesas de Exercícios Anteriores
02.04.07.10.302.0010.2.029.3.3.90.92.0000-372 13.982,41
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E,
*4Lro AD SS
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(Oserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
Secretaria da Educação
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Despesas de Exercícios Anteriores
02.05.03.12.361.0005.2.013.3.3.90.92.0000-373
Secretaria da Assistência Social
Divisão Programas Sociais com Recursos Tesouro
Assistência Social Básica
Despesas de Exercícios Anteriores
02.07.02.08.244.0015.2.035.3.3.90.92.0000-374
607,35
Secretaria de Infraestrutura Urbana
Divisão de Obras e Planejamento Urbano
Planejamento Urbano
Despesas de Exercícios Anteriores
02.08.02.15.451.0012.2.017.3.3.90.92.0000-370
1.957,30
Art. 4º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior onerará o limite
previsto no inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 1605/2013 e será coberto com a anulação parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria de Administração e Finanças |
Direção Departamento Administração
Administração Executiva
Administração Geral
02.03.03.04.122.0002.2.004.3.3.90.30.0000-52 490,93
Secretaria da Saúde
Vigilância Epidemiológica com Recursos SUS
Vigilância Epidemiológica
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
02.04.12.10.305.0010.2.033.3.3.90.39.0000-154 13.982,41
Secretaria da Educação
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
02.05.03.12.361.0005.2.013.3.3.90.39.0000-173 607.35
Secretaria da Assistência Social
Divisão Programas Sociais com Recursos Tesouro
Assistência Social Básica
Material de Consumo
02.07.02.08.244.0015.2.035.3.3.90.30.0000-255
Secretaria de Infraestrutura Urbana
Divisão de Obras e Planejamento Urbano
Planejamento Urbano
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
02.08.02.15.451.0012.2.017.3.3.90.36.0000-281 1.957,30
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Oserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
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Art. 5º. Para cumprimento das despesas que alude a presente lei, ficam
aditadas as Leis nº 1605/2013, 1584/2013 e 1585/2013, Lei Orçamentária Anual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
30 de abril de 2014.
10ÃO ANTOKIL/BARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME
Jurídicos e Secretaria

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