| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de obrigação contratual de exercício anterior e abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(A)serrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 NX € nana” > ço Aro AD EM LEI Nº 1.643/2014 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE EXERCÍCIO ANTERIOR E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO ANTONIO BARBOSA, Prefeito Municipal de Serrana, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, na forma do artigo 37 de Lei 4.320/ 64 e no art. 22, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal 93.872/86, autorizado a promover o reconhecimento de obrigação contratual, por meio de empenho no valor de 146.200,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos reais), referente prestação de serviços oriundo do contrato n.91/2011, processo de Licitação n. 91/2010, Convite de Preços nº 22/2011, em favor da empresa Terra Forte Brasil Construtora Ltda - EPP, CNPJ n. 10.412.300/0001-31, tendo em vista que o mesmo não foi feito a época correta. Art. 2º. O contrato de que trata o caput refere-se à contratação de empresa de engenharia e ou arquitetura especializada na elaboração de serviços e estudos técnicos, serviços preliminares, anteprojetos, projetos básicos, elaboração de estudos ambientais nos Projetos para obtenção dos recursos federais PAC2 Habitação, cujos empreendimentos deverão ser planejados e concebidos de forma a utilizar as novas tecnologias de materiais existentes no mercado, com a finalidade de aperfeiçoar o tempo de construção, atentando para a funcionalidade, a economia, a eficiência energética e Consciência ambiental. Art. 3º. Para pagamento da despesa a que alude esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no orçamento vigente valor total de R$ 146.200,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos reais), com a seguinte dotação orçamentária: Secretaria da Infraestrutura Urbana Divisão de Obras e Planejamento Urbano Planejamento Urbano Despesas de Exercícios Anteriores 02.08.02.15.451.0012.2.017.3.3.90.92.0000-375 146.200,00 Art. 4º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior não onerará o limite previsto no inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 1605/2013 e será coberto com recursos oriundos por excesso de arrecadação do presente exercício. E dA Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Dserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 Art. 5º. Para cumprimento das despesas que alude a presente lei, ficam aditadas as Leis nº 1605/2013, 1584/2013 e 1585/2013, Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 30 de abril de 2014. JOÃO ANT UlsarsozA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME GLAYSO ARÃES DOS SANTOS 1 eral da Assessoria de Negócios Jurídicos e Secretaria