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norma nº 1643/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de obrigação contratual de exercício anterior e abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(A)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
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LEI Nº 1.643/2014
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE EXERCÍCIO
ANTERIOR E ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOÃO ANTONIO BARBOSA, Prefeito Municipal de Serrana, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, na forma do artigo 37 de Lei 4.320/
64 e no art. 22, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal 93.872/86, autorizado a promover o
reconhecimento de obrigação contratual, por meio de empenho no valor de 146.200,00 (cento
e quarenta e seis mil e duzentos reais), referente prestação de serviços oriundo do contrato
n.91/2011, processo de Licitação n. 91/2010, Convite de Preços nº 22/2011, em favor da
empresa Terra Forte Brasil Construtora Ltda - EPP, CNPJ n. 10.412.300/0001-31, tendo em
vista que o mesmo não foi feito a época correta.
Art. 2º. O contrato de que trata o caput refere-se à contratação de empresa de
engenharia e ou arquitetura especializada na elaboração de serviços e estudos técnicos,
serviços preliminares, anteprojetos, projetos básicos, elaboração de estudos ambientais nos
Projetos para obtenção dos recursos federais PAC2 Habitação, cujos empreendimentos
deverão ser planejados e concebidos de forma a utilizar as novas tecnologias de materiais
existentes no mercado, com a finalidade de aperfeiçoar o tempo de construção, atentando para
a funcionalidade, a economia, a eficiência energética e Consciência ambiental.
Art. 3º. Para pagamento da despesa a que alude esta lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no orçamento
vigente valor total de R$ 146.200,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos reais), com a
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria da Infraestrutura Urbana
Divisão de Obras e Planejamento Urbano
Planejamento Urbano
Despesas de Exercícios Anteriores
02.08.02.15.451.0012.2.017.3.3.90.92.0000-375
146.200,00
Art. 4º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior não onerará o
limite previsto no inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 1605/2013 e será coberto com recursos
oriundos por excesso de arrecadação do presente exercício.
E dA
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Dserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
Art. 5º. Para cumprimento das despesas que alude a presente lei, ficam
aditadas as Leis nº 1605/2013, 1584/2013 e 1585/2013, Lei Orçamentária Anual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
30 de abril de 2014.
JOÃO ANT UlsarsozA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME
GLAYSO ARÃES DOS SANTOS
1 eral da Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria

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