br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

norma nº 1644/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na página oficial da internet do Município a relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
native_id305

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Dserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI Nº 1.644/2014
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO, NA PÁGINA OFICIAL DA
INTERNET DO MUNICÍPIO A RELAÇÃO DE
MEDICAMENTOS EXISTENTES E DAQUELES
EM FALTA NOS ESTOQUES NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º. O Município divulgará semanalmente através de sua página na
internet, a relação de medicamentos existentes e que são fornecidos gratuitamente, bem
como aqueles que estão em falta em seus estoques.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
14 de maio de 2014.
. [
JOÃO ANTONIÓ BARBOZA
PREFÉITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
Ea
GLAY; ARÃES DOS SANTOS
Diret da Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria

open original →