| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2014 |
| Date | 2014-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na página oficial da internet do Município a relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Dserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI Nº 1.644/2014 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NA PÁGINA OFICIAL DA INTERNET DO MUNICÍPIO A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES E DAQUELES EM FALTA NOS ESTOQUES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O Município divulgará semanalmente através de sua página na internet, a relação de medicamentos existentes e que são fornecidos gratuitamente, bem como aqueles que estão em falta em seus estoques. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 14 de maio de 2014. . [ JOÃO ANTONIÓ BARBOZA PREFÉITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. Ea GLAY; ARÃES DOS SANTOS Diret da Assessoria de Negócios Jurídicos e Secretaria