| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2014 |
| Date | 2014-05-14 |
| Ementa | Cria o Programa de Inspeção Anual do Estado Geral de Saúde dos Alunos dos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino. |
| native_id | 306 |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Qserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI Nº 1.645/2014 CRIA O PROGRAMA DE INSPEÇÃO ANUAL DO ESTADO GERAL DE SAUDE DOS ALUNOS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada a inspeção anual do estado geral dos alunos dos estabelecimentos da rede municipal de ensino. Art. 2º. A inspeção do estado geral de saúde dos alunos será feita mediante avaliação clinica definida pelo Município, a ser realizada, gratuitamente, no primeiro bimestre do ano letivo. Art. 3º. Cabe a Secretaria de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Educação, a execução do disposto nesta lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. O Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta lei. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 14 de maio de 2014. . [LA JOÃO ANTONIO BARBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. MARÃES DOS SANTOS Jurídicos e Secretaria