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norma nº 1645/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaCria o Programa de Inspeção Anual do Estado Geral de Saúde dos Alunos dos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www.serrana.sp.gov.br e-mail: info(Qserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI Nº 1.645/2014
CRIA O PROGRAMA DE INSPEÇÃO
ANUAL DO ESTADO GERAL DE SAUDE
DOS ALUNOS DOS
ESTABELECIMENTOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a inspeção anual do estado geral dos alunos dos
estabelecimentos da rede municipal de ensino.
Art. 2º. A inspeção do estado geral de saúde dos alunos será feita
mediante avaliação clinica definida pelo Município, a ser realizada, gratuitamente, no
primeiro bimestre do ano letivo.
Art. 3º. Cabe a Secretaria de Saúde, em conjunto com a Secretaria de
Educação, a execução do disposto nesta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º. O Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios
que se fizerem necessários à execução desta lei.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
14 de maio de 2014.
. [LA
JOÃO ANTONIO BARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
MARÃES DOS SANTOS
Jurídicos e Secretaria

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