| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2014 |
| Date | 2014-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Mais Médicos, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(Oserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI Nº 1.648/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Serrana a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2012, segundo diretrizes de implementação estabelecida na Portaria Interministerial nº 1.369 — MS/MEC, de 2013, convertida na Lei 12.871 de 2013, que contempla a contratação de médicos e repasse de “bolsa auxílio moradia” e “bolsa auxílio alimentação”. 8 1º. O “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) à R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por profissional, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção da moradia pelo beneficiário e terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município, desde que mantida a necessidade do beneficiário. 8 2º. O “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) por profissional e terá prazo de vigência enquanto o profissional ao Programa Mais Médicos atuar no Município, desde que mantida a necessidade do beneficiário e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 2º. O “Bolsa Auxílio Moradia” e “Bolsa Auxílio Alimentação” serão repassados durante todo o período da execução do projeto na proporção da efetividade mensal do médico participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no $ 9º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de Julho de 2013. Art. 3º. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação do “Bolsa Auxílio Moradia” e do “Bolsa Auxílio Alimentação” de que trata a presente Lei. Parágrafo Único. No caso de afastamento ou desligamento dos médicos inscritos no projeto, a Secretaria Municipal de Saúde deverá comunicar o Departamento da Fazenda para que suspenda o pagamento dos auxílios. E Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 TV E R *Atro ap Sotk Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem comprometimento do percentual máximo vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e validade a 11 de março de 2014. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 23 de maio de 2014. JOÃO dao PREFEITO MUNICIPAL b PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. GLAY ONgaés retor Géfal da Assessoria de Negócios Jurídicos e Secretaria