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norma nº 1648/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1648 / 2014
Date 2014-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Mais Médicos, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(Oserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI Nº 1.648/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADERIR AO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Serrana a aderir ao Programa
Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2012, segundo
diretrizes de implementação estabelecida na Portaria Interministerial nº 1.369 — MS/MEC, de
2013, convertida na Lei 12.871 de 2013, que contempla a contratação de médicos e repasse de
“bolsa auxílio moradia” e “bolsa auxílio alimentação”.
8 1º. O “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$
500,00 (quinhentos reais) à R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por profissional,
devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção da moradia pelo beneficiário e
terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no
Município, desde que mantida a necessidade do beneficiário.
8 2º. O “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de
R$ 700,00 (setecentos reais) por profissional e terá prazo de vigência enquanto o profissional
ao Programa Mais Médicos atuar no Município, desde que mantida a necessidade do
beneficiário e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 2º. O “Bolsa Auxílio Moradia” e “Bolsa Auxílio Alimentação”
serão repassados durante todo o período da execução do projeto na proporção da efetividade
mensal do médico participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto
no $ 9º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de Julho de 2013.
Art. 3º. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a
concessão ou revogação do “Bolsa Auxílio Moradia” e do “Bolsa Auxílio Alimentação” de
que trata a presente Lei.
Parágrafo Único. No caso de afastamento ou desligamento dos
médicos inscritos no projeto, a Secretaria Municipal de Saúde deverá comunicar o
Departamento da Fazenda para que suspenda o pagamento dos auxílios.
E Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(a)serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
TV
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*Atro ap Sotk
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem
comprometimento do percentual máximo vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos e validade a 11 de março de 2014.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
23 de maio de 2014.
JOÃO dao
PREFEITO MUNICIPAL
b
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
GLAY ONgaés
retor Géfal da Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria

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