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norma nº 1649/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1649 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaDispõe sobre a realização de mutirões de limpeza e dá outras providências.
native_id310

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Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP
Www.serrana.sp.gov.br e-mail: infoQserrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEIN. 1649/2014
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
MUTIRÕES DE LIMPEZA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOSA, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
mutirões de limpeza na cidade de Serrana, com objetivo de remoção de entulhos, lixos,
combate a dengue e animais peçonhentos.
Parágrafo Único. Fica a critério do Poder Executivo Municipal a
fixação da frequência da realização do mutirão, bem como quais os órgãos que serão
envolvidos na atividade.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar dos meios
de propagandas para informar os munícipes da data da realização dos mutirões, bem
como incluir mensagem institucional nas contas de água com esta finalidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
10 de junho de 2014.
JOÃO eoplifaannora
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.

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