| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de mutirões de limpeza e dá outras providências. |
| native_id | 310 |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP Www.serrana.sp.gov.br e-mail: infoQserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEIN. 1649/2014 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES DE LIMPEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOSA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar mutirões de limpeza na cidade de Serrana, com objetivo de remoção de entulhos, lixos, combate a dengue e animais peçonhentos. Parágrafo Único. Fica a critério do Poder Executivo Municipal a fixação da frequência da realização do mutirão, bem como quais os órgãos que serão envolvidos na atividade. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar dos meios de propagandas para informar os munícipes da data da realização dos mutirões, bem como incluir mensagem institucional nas contas de água com esta finalidade. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 10 de junho de 2014. JOÃO eoplifaannora PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.