| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigação dos pais responsáveis legais de estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino com até 12 anos, indicar pessoas responsáveis em buscar os estudantes nas unidades escolares, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Serrana Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176 — CEP 14.150-000 — Serrana — SP www .serrana.sp.gov.br e-mail: info(Dserrana.sp.gov.br Telefone: (16) 3987-9244 LEI Nº 1650/2014 DISPÕE SOBRE OBRIGAÇÃO DOS PAIS E RESPONSÁVEIS LEGAIS DE ESTUDANTES MATRICULADOS | NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO COM ATÉ 12 ANOS, INDICAR PESSOAS RESPONSÁVEIS EM BUSCAR OS ESTUDANTES NAS UNIDADES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOSA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Ficam obrigado os Pais e responsáveis legais de estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino com até 12 anos, indicar pessoas responsáveis em busca-las nas unidades escolares. Parágrafo Único. A indicação mencionada no artigo 1º deverá ocorrer até o início do ano letivo e das férias semestral de Julho. Art. 2º. O formulário necessário à indicação dos responsáveis para buscar os estudantes, deverá ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 15 dias após aprovação desta lei. Art. 3º. Os Pais e responsáveis legais de estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino com até 12 anos, que não desejar indicar pessoas responsáveis em busca-las nas unidades escolares, deverá assinar declaração neste sentido, que também deverá ser elaborado pelo Poder Executivo no prazo de 15 dias após aprovação desta lei. Art. 4º. Em sendo necessário, o Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei no prazo de 30 dias. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 10 de junho de 2014. JOÃO ONIO BARBOZA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. t